Regulamento challenger2015

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CHALLENGER ESTÁS À ALTURA DO DESAFIO?

DIRIGENTE, PROCURA-TE! 13-14 JUNHO 2015

REGULAMENTO CHALLENGER 2015 Artigo 1º (Natureza) A atividade Challenger 2015 é organizada pela Equipa Regional de Formação em Atividades ao Ar Livre – ERFAAL, da Região do Porto, do Corpo nacional de Escutas e é aberta a todos os Caminheiros e Dirigentes (competições em separado) do CNE, que se comprometerem a cumprir e respeitar o presente Regulamento, com exceção dos membros da Comissão Organizadora do Challenger (COC). Artigo 2º (Organização) 1. Todos os casos relativos à atividade serão resolvidos pela COC que é constituída por elementos da ERFAAL. 2. A atividade realiza-se nos dias 13 e 14 de Junho de 2015, nas Serras de Sta. Justa e Pias e no Vale de Couce, Concelho de Valongo com inicio as 10:00 do dia 13 de Junho de 2015 e encerramento às 11:00 do dia 14 de Junho de 2015 (25 horas de atividade contínuas). 3. A localização dos postos e horários de funcionamento são responsabilidade da COC, sendo a escolha dos percursos responsabilidade das equipas participantes mediante a localização dos

postos fornecida pela COC. É expressamente proibido à COC a divulgação da localização dos postos antes do check-in. 4. Para a monitorização e montagem desta atividade poderão ser convidadas pessoas/instituições externas à equipa ERFAAL que se encontrarão devidamente identificadas. 5. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas durante a atividade. 7. Na base da atividade existirão dois espaços distintos, um de convívio e logística, e outro apenas de descanso. 8. Existira em permanência o funcionamento de um bar onde serão servidas sopas, sandes, café e sumos. 9. No encerramento da atividade o campo será vistoriado e, caso não esteja completamente limpo, a equipa em causa sofrerá penalização. Artigo 3º (Atividades) 1. Algumas atividades previstas no Challenger poderão sofrer alterações de última hora ou até mesmo serem canceladas. 2. É obrigatório o uso da T-Shirt e demais suplementos do Challenger. Estes serão forneci-


dos pela organização no check-in. 3. Cada equipa é responsável pelo material fornecido no início da atividade. 4. Em caso de condições meteorológicas adversas, o Challenger poderá ser adiado para o fim-de-semana seguinte ou até mesmo cancelado, com retorno absoluto aos participantes do valor de inscrição 5. Cada equipa deve fazer-se acompanhar de estojo de primeiros socorros, bússola, escalímetro e qualquer material analógico necessário à navegação por carta militar. É proibido o uso de equipamentos digitais de navegação, podendo o seu uso levar a penalização máxima (por ex. GPS) 6. Cada equipa deve ir munida de, pelo menos, um telemóvel com bateria e saldo para efetuar chamadas em caso de urgência para os números que serão disponibilizados pela organização. Artigo 4º (Pontuações) 1. A pontuação final poderá ser divulgada até 7 dias após a atividade. 2. É obrigatória a existência de uma máquina digital por equipa para efeitos de controlo. A COC não se responsabiliza por eventuais danos ou extravio de equipamento pessoal ou coletivo. 3. É obrigatória uma bússola com régua lateral por equipa, e uma lanterna frontal por elemento com pilhas de substituição. 4. Demais material necessário poderá ser comunicado às equipas até 8 dias antes do início do Challenger. 5. As pontuações para os diversos postos serão divulgadas aos participantes até 8 dias antes do início do Challenger 6. Cada equipa deverá ter entre 3 a 5 elementos. 7. Todos os postos terão a participação obrigatória de 3 elementos. No início de cada posto o guia de equipa (team leader) terá de comunicar ao responsável de posto quais são os 3 elemen-

tos cuja participação é pontuável. Os outros elementos poderão realizar voluntariamente a prova mas não serão considerados para a atribuição de pontuação. 8. Poderão existir atividades obrigatórias a todos os participantes (pontuáveis) e previamente descritas. 9. Cabe a cada equipa a gestão dos tempos de espera para a realização dos postos. 10. Nas atividades cujo fator de pontuação é o tempo, será atribuída maior pontuação a quem realizar a atividade em menos tempo. 11. Os critérios de avaliação estarão disponíveis em cada um dos postos e previamente disponibilizados às equipas via email. 12. No caso de desistência de um dos elementos da equipa, os restantes elementos podem continuar mediante penalização a ser comunicada pela COC no check-in 13 . O elemento que desista não pode voltar à prova, devendo para tal ficar na base. Artigo 5º (Inscrições) 1. As inscrições deverão ser apresentadas à COC sob forma de equipas de 3 a 5 elementos da mesma secção, entenda-se equipa completa de caminheiros ou de dirigentes e CD´s. 2. As inscrições serão efetuadas em impresso próprio disponibilizado online pela COC. 3. Fomentando o espírito da coeducação dentro do movimento, é obrigatória a presença dos dois sexos na equipa. Caso tal não se verifique, a equipa sofrerá uma penalização. 4. O valor de inscrição para os elementos é de 25 euros por elemento. 5. A inscrição no Challenger inclui: cedência de material técnico para cada um dos postos, T-shirt de participante, insígnia da atividade, hidratação (nos postos previamente assinalados) e um diploma de participação. Neste valor está


também incluído o apoio logístico e técnico à realização do Challenger e uma sopa e sande no período da noite. Não inclui qualquer outro tipo de alimentação. As imagens captadas durante o evento poderão ser usadas para divulgar publicamente a atividade. 6. As inscrições são limitadas a um número a definir pela COC. 7. Em caso de o número de inscrições ultrapassar o limite de equipas definido pela COC, serão apenas aceites as primeiras equipas a inscrever-se. 8. As inscrições só são consideradas válidas após a confirmação do respetivo pagamento e preenchimento da respetiva ficha de saúde, a disponibilizar após inscrição. A ordem de inscrição é a que resultar da confirmação do pagamento. 9. Poderão ser avaliados pela COC casos particulares referentes à inscrição que eventualmente não cumpram alguns dos requisitos mencionados. 10. Caso as inscrições não atinjam o mínimo previsto pela COC, a atividade será cancelada e restituído o dinheiro integralmente a todos os inscritos. Esta decisão será comunicada até 8 dias antes do início da atividade.

Junta Regional do Porto

Artigo 6º (Seguro) 1. Todos os participantes deverão ter seguro escutista válido. 2. A COC reserva-se ao direito de pedir informações sobre a validade do seguro. Artigo 7º (Prémios) 1. Haverá um certificado de participação para todos os participantes. 2. A equipa que obtiver o primeiro lugar na classificação final nas duas competições será distinguida de forma diferente. Artigo 8º (Júri e Casos Omissos) O júri de todas as classificações será a COC e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela mesma, à luz do regulamento geral do CNE, lei e princípios do escuta.

ERFAAL EQUIPA REGIONAL DE FORMAÇÃO EM ACTIVIDADES AO AR LIVRE

geral@porto.cne-escutismo.pt www.porto.cne-escutismo.pt RUA DAS FLORES, 228 | 4050-264 PORTO T:+351 222 008 617 | F:+351 222 058 635

Estás à altura do desafio? Mais informações: erfaal@porto.cne-escutismo.pt


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