Parecer Eurogarden

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UEM - Universidade Estadual de Maringá OBS - Observatório das Metrópoles Núcleo/Região Metropolitana de Maringá

Maringá, 21 de maio de 2013 Senhor Presidente: Encaminho a Vossa Excelência, Parecer elaborado pelo Observatório das Metrópoles referente ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo Municipal por meio das Mensagens de Lei no. 37/2013 e 40/2013 de 14 de maio de 2013 propondo a constituição da Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico Eurogarden, no intuito de contribuir com o debate dessa importante matéria. O Observatório das Metrópoles Núcleo UEM/Região Metropolitana de Maringá, sob minha coordenação desenvolve atividades de pesquisa, estudos e projetos de extensão integrando 5 Programas de Pós Graduação da UEM, fazendo parte de uma Rede Nacional de Pesquisa. Reunimos hoje nacionalmente um grupo com cerca de 200 pesquisadores de 63 instituições dos campos universitário, governamental e não-governamental, sob a coordenação geral do IPPUR - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que trabalha sistematicamente com 15 regiões metropolitanas brasileiras. Formamos um Instituto em Rede sobre o tema das metrópoles brasileiras e os desafios do desenvolvimento que compõem o INCT - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, projeto conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Projeto que articula academia, sociedade civil e poder público, e utiliza uma metodologia unificada de pesquisa, monitoramento e intervenção. O acumulo de resultados das pesquisas tem nos permitido a identificação de tendências convergentes e divergentes entre as metrópoles, geradas pelos efeitos das transformações econômicas, sociais, institucionais e tecnológicas por que passa a sociedade brasileira nos últimos 20 anos. Acreditamos que o conhecimento gerado, assegura uma compreensão mais ampla a respeito dos impactos das transformações sobre as grandes cidades brasileiras, permitindo confrontar os resultados alcançados com as tendências apontadas pelas pesquisas internacionais. Certa da contribuição que podemos oferecer para o debate das questões urbanísticas de nossa Cidade, ensejo nossas considerações aos integrantes dessa Casa de Leis que tem demonstrado nesses meses iniciais de gestão, uma inquestionável autonomia na condução dos debates e decisões.

Profa Dra Ana Lucia Rodrigues Coordenadora Observatório das Metrópoles Núcleo UEM/Maringá

Exmo. Sr. ULISSES MAIA DE JESUS KOTSIFAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá NESTA O BS – O BSERV AT Ó RI O DAS M ET RÓ PO L ES DA R EG I ÃO MET RO PO L I T ANA DE M ARI NG Á Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá – Av. Colombo 5790 – Bloco 5 – Fone (44) 3011-4287 - CEP 87020900 Maringá – Paraná.


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PARECER REFERENTE:

Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico Eurogarden Referente ao Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Executivo Municipal de Maringá por meio da Mensagem de Lei no. 37/2013 de 14 de maio de 2013 o (retirado do site) e, posteriormente substituído pela Mensagem de Lei n . 40/2013 de 14 de maio de 2013 (disponibilizado no Site Oficial do Município – Portal da Transparência), propondo a constituição da Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico Eurogarden.

MARINGÁ, 21 DE MAIO DE 2013

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PARECER Referente ao Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Executivo Municipal de Maringá por meio da Mensagem de Lei no. 37/2013 (retirado do site) e, posteriormente substituído pela Mensagem de Lei no. 40/2013 de 14 de maio de 2013, propondo a constituição da Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico Eurogarden.

Considerações iniciais A experiência brasileira com Operações Urbanas tem se intensificado nos últimos anos, particularmente após a promulgação do Estatuto da Cidade. Todavia, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. Esse tema suscita discussões apaixonadas e, por isso, nem sempre permeadas por avaliações mais centradas nas funcionalidades e menos nas implicações ideológicas que rodeiam o assunto. Esse alerta é feito pelo economista e professor Luis Carlos Fernandes Afonso em seu artigo: Aspectos financeiros e econômicos na estruturação de Operações Urbanas. Em Maringá se inicia o debate para a implementação da primeira experiência de uma Operação Urbana Consorciada (OUC). Previstas no Plano Diretor (PD) de Maringá a (OUC) têm como princípio inserir a população nos pactos entre o setor público e o setor privado conforme as diretrizes do Estatuto da Cidade, que visam o cumprimento da função social da propriedade e da cidade por meio da gestão democrática participativa, revertendo as históricas parcerias públicoprivadas que promoviam o crescimento da cidade privilegiando exclusivamente o setor privado em detrimento da população e dos espaços públicos. Vale ressaltar que o PD Municipal (Art.149) estabeleceu três (3) Operações Urbanas prioritárias, sendo elas: I - Anel Viário municipal; II – Requalificação do Eixo Ferroviário e III Recuperação e Conservação dos Corredores de Biodiversidade. Evidente que isso não impede a implantação da “Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico Eurogarden” (OUCNCCE), mas este fato exige o debate, ainda que tardio, das implicações da aplicação deste instrumento urbanístico, para que sua concretização se dê em conformidade com a Lei, sendo necessário incluir no Projeto um conjunto de determinações previstas no Plano Diretor de Maringá (PD) não atendidas no Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo Executivo maringaense por meio da Mensagem de Lei no. 37/2013 de 14 de maio de 2013, à Câmara de Vereadores.

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Pendências que impedem ou dificultam o exame da matéria pelos Vereadores Nessa análise preliminar apontamos algumas pendências jurídicas e urbanísticas verificadas no PL, que pela gravidade da não observância, mesmo da legislação básica vigente, impede sua apresentação para exame dos Vereadores. 1 – O histórico das inúmeras tentativas e encaminhamentos por parte do Executivo Municipal, para uso das áreas e lotes propostos agora, para implementar a “Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico Eurogarden” estão eivados de questionamentos, encaminhados inclusive ao Ministério Público, que necessitam de esclarecimento prévio e que se torne de conhecimento do Legislativo para que o exame da proposta apresentada pelo Executivo, leve em conta as dúvidas ainda não esclarecidas, a exemplo da autorização de uso pelo Município, dos lotes de terras 493, 494, 495 e 495-A, da Gleba Patrimônio Maringá, de propriedade da União e de outros órgãos públicos. 2 – Não há definição de área de acordo com o que preconiza o PD: A Operação Urbana Consorciada é um instituto jurídico, previsto no PD Municipal ainda não implantado em Maringá. É necessário que o Projeto de Lei específico para cada operação apresente a prévia destinação da área para esta finalidade, “gravada” e inscrita como tal no zoneamento do Município. A destinação de área específica para esta finalidade deve ser decidida em Conferência Pública por se tratar necessariamente de alteração do PD. Cabe aqui ressaltar que o PL apresenta a área e a identificação dos lotes públicos e privados, gravados no PD como Zona Especial (ZE) instituto que não guarda nenhuma correspondência e nem se confunde como área destinada a Operação Urbana de acordo com a legislação vigente. 3 – Não há Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). Este instrumento tem a função de avaliar a relação da cidade com o empreendimento e do empreendimento com a cidade, apontando os aspectos positivos e negativos. O PD exige este estudo e sua apresentação prévia como parte integrante do Projeto de Lei, cuja inexistência, implica no impedimento de exame do respectivo PL frente a ausência de um pré-requisito desta importância. 4 – O PL não faz menção ao requisito exigido pelo PD sobre a forma de controle da operação que deve ser partilhado com a sociedade civil. Essa participação não é mera retórica e sim uma exigência legal, cuja ausência pode gerar ações judiciais. 5 – Não apresenta parecer do Conselho Municipal de Gestão Territorial, exigido Um dos problemas do texto da Lei é que não está assegurada a gestão compartilhada da OUCNCCE, com representantes da sociedade civil, o que por si só já demandaria o encaminhamento de um novo processo para o projeto de lei proposto. Mas existem ainda outros impedimentos para a tramitação dessa Operação Urbana por meio da proposta dirigida: O BS – O BSERV AT Ó RI O DAS M ET RÓ PO L ES DA R EG I ÃO MET RO PO L I T ANA DE M ARI NG Á Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá – Av. Colombo 5790 – Bloco 5 – Fone (44) 3011-4287 - CEP 87020900 Maringá – Paraná.


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Recomendações 1 – Reiniciar o processo corrigindo as irregularidades observadas e obedecendo a Legislação Urbanística da Cidade de forma a não cometerem atos de ilegalidade. Em especial o Plano Diretor Municipal (PD) em seus artigos 179 e 180. 2 – Atender as exigências do Estatuto da Cidade em toda sua extensão, em especial em seus artigos 32; 33 e 34. 3 - Recomendar ao executivo a observação do prescrito no artigo Art. 52 que diz: “Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando: (...) V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1º do art. 33 desta Lei”. Isso se dá em vista do contido na Mensagem de Lei em seu Art. 10: “Os proprietários dos lotes 496 e 496-A doarão a execução de infraestrutura em terrenos do Município para edificação de 150 (cento e cinquenta) moradias populares.” Ora, este artifício (doação) utilizado, sujeita-se a interpretação de contrapartida, não resistindo pela fragilidade ao tentar contornar o imperativo da Lei. 4 – Debater com a sociedade, (por exigência em lei) a justa contrapartida para o Município recuperar a mais valia lembrando o preconizado no parágrafo 1º. do Art. 33: “ § 1o Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.” 5 – Incluir áreas para implantação de Habitação de Interesse Social (HIS) no perímetro destinado a OUC. 6 – Estabelecer mecanismos contratuais visando evitar que o Município realize desembolso prévio para realização de obras previstas com recursos de contrapartida.

Dra Ana Lucia Rodrigues – Coordenadora do Observatório das Metrópoles / UEM Dra Fabiola Castelo Cordovil – Coordenadora do Curso de Arquitetura / UEM Ms. Celso Marcio Lorin – Arquiteto – prof. Curso de Arquitetura Uningá Dr. Paulo Roberto de Souza – Coordenador da Central de Práticas Jurídicas / UEM Ms. Luiz Donadon Leal – Pesquisador Observatório das Metrópoles / UEM

O BS – O BSERV AT Ó RI O DAS M ET RÓ PO L ES DA R EG I ÃO MET RO PO L I T ANA DE M ARI NG Á Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá – Av. Colombo 5790 – Bloco 5 – Fone (44) 3011-4287 - CEP 87020900 Maringá – Paraná.


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