Edição 214

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Entretenimento

“Tia Cidinha” Sudoku e muito mais Página 08 “O bem que praticares, em algum lugar, é teu advogado em toda parte.” Emmanuel - Chico Xavier

Divulgação

Aos 14/10/1955, nascia na cidade de Silveiras, Maria Aparecida, a quinta dos onze filhos de Geraldo José e Ana Assumpção (D. Totóca). Recebeu este nome em homenagem a N. Sra. Aparecida. Aos 17 anos casou-se com Hiroshi Higo e teve dois filhos, Ulisses e Elki. Junto de seu marido foi proprietária do Foto Studio 2001, em frente a escola Gabriel Prestes em Lorena. Formou-se em corte e costura e fundou a Stamp´s Camisetas; porém, sua real vocação era religiosa. Em 1988 a convite de Pe. Mário Bonatti e Ir. Irene Augusto foi convidada a participar como catequista no Oratório Santa Edwiges e posteriormente assumiu a coordenação, dedicandose por 30 anos de sua vida. Tia Cidinha como gostava de ser chamada, amava as crianças do oratório e amava se dedicar à evangelização e alegria dessas crianças, tanto que, muitos e muitos sábados e domingos de sua vida, eram incondicionalmente reservados às crianças do oratório Sta. Edwiges. Com toda sua calma e humildade, conseguiu unir os membros mais atuantes da igreja e assim formou-se uma só equipe. A alegria da união do grupo era contagiante. Em 2016, detectou um nódulo no seio direito que foi diagnosticado equivocadamente como um cisto, que na realidade era um tipo raro de câncer. Mesmo sabendo de tudo isso, até o seus últimos minutos de vida, Cidinha teve fé e certeza que Deus lhe daria a cura e venceria o câncer, mas Deus tinha outros planos para ela e no dia 19/01/2018 , internada na Santa Casa de Lorena, rezando o terço, Deus a levou... Cidinha foi uma excelente filha,irmã, esposa, mãe, avó, tia, amiga e sempre frisava o quanto amava seus irmãos e sobrinhos ... em sua presença não tinha como ficar triste. Preocupava-se com todos e só sabia dizer sim, mesmo querendo dizer não. Jamais julgava as pessoas, seja por qual motivo fosse e sempre procurava enxergar a bondade em todos. Aos parentes e pessoas queridas nunca se despedia sem dizer “EU TE AMO!!!” Cidinha Higo, um exemplo a ser seguido, realmente Gente que Fez... Ulisses Higo Homenagem do Jornal Vale Vivo

Ricardo Mendes/Jornal Vale Vivo

“Faremos uma gestão participativa, com abertura para que o associado possa colaborar. Não menos importante será a oportunidade de trabalhar em harmonia com o Conselho Deliberativo e Fiscal” Luiz Felipe Milet, em seu discurso de posse na diretoria executiva do Clube Comercial de Lorena

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Maurinho Fradique pede ações públicas contra o feminicídio Página 03

Dadá pede hospital regional em Cachoeira Paulista Página 03

Funcionários de Silveiras receberão Auxílio Alimentação de R$ 170,00 Página 03

Prefeitura Potim socorre Festa de São Benedito de Aparecida Página 05


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Opinião Editorial Feliz Dia das Mães!

Ó mar salgado, quanto do teu sal São lágrimas de Portugal! Por te cruzarmos, quantas mães choraram, Quantos filhos em vão rezaram! Quantas noivas ficaram por casar Para que fosses nosso, ó mar! Valeu a pena? Tudo vale a pena Se a alma não é pequena. Quem quer passar além do Bojador Tem que passar além da dor. Deus ao mar o perigo e o abismo deu, Mas nele é que espelhou o céu. Fernando Pessoa

POR FALAR EM TRÂNSITO [...] * Daniel Menezes No dia 22 de abril de 2019, a Câmara de Vereadores do município de Lorena, em sua 12ª Sessão Ordinária, votou o Projeto de Lei Complementar nº 19/2019, que institui a criação de estacionamento rotativo pago em determinadas vias. Em outras palavras, a conhecida Zona Azul. Nesse cenário, comumente surgem questionamentos sobre a utilização da via pública, tais como “pode o Município cobrar para estacionar no espaço público? E se o meu veículo for furtado?”. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, no mês de fevereiro de 2019, estavam registrados 46.490 veículos na cidade, o que corresponde a mais da metade da população lorenense, que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, foi estimada em 88.276 habitantes no ano de 2018. Ora, justifica-se a proposta de Lei, haja vista o crescimento significativo da frota automobilística e a busca pela democratização do espaço público, de modo que todos possam usufruir das vagas de estacionamento e, ainda, incentivar o comércio da região. É de extrema relevância destacar que o Código Civil, em seu artigo 103, possibilita ao Poder Público condicionar a utilização das ruas de modo gratuito ou oneroso. Logo, é lícito que o município estabeleça uma tarifa para estacionar na via pública. Compete ao município a “implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. Outra característica importante é a de que a administração da área azul pode ser objeto de concessão a empresas privadas (artigos 30, V e 175 da Constituição). Sobre o furto dos veículos, os Tribunais de Justiça, via de regra, têm afastado o dever de vigilância, decidindo de modo favorável ao Estado. Todavia, teoricamente, se o furto ocorre no tempo compreendido entre a contratação de vigilância do Estado e o pagamento da tarifa, resulta no dever de indenizar (artigo 37, §6 da Constituição; artigo 1º, §3º da Lei de Trânsito). Entretanto, recomenda-se sempre a procura por um advogado. Enfim, com o índice vertiginoso da frota automobilística, acredita-se ser necessário um modelo democrático da utilização das vias. Aqueles que deixavam seus veículos estacionados o dia todo, não poderão mais fazê-lo, sendo agora atendidas as necessidades de todos os condutores. E você, é a favor ou contra a Zona Azul?

FICOU SOMENTE NA VONTADE, OU NÃO? Tristeza e decepção para alguns comerciantes e transeuntes da Av. São José, na cidade de Lorena, trecho próximo do semáforo da biblioteca. Tempos atrás, certo secretário de trânsito da cidade de Lorena, até bem intencionado, segundo informações dos próprios agentes na época, apesar de não ter formação na área, bem que tentou, pelo menos marcou território, mas não saiu disso. Estão (comerciantes e pedestres) esperando até hoje a lombofaixa ou faixa de pedestre elevada, prometida para o local. Enquanto não acontece a “obra”; apesar de outros bairros estarem recheados de lombadas; os acidentes estão acontecendo. É aguardar. O PERIGO É EMINENTE Comerciantes das proximidades reclamam da velocidade que alguns veículos imprimem no local, colocando a vida de diversas pessoas em perigo, tendo recentemente ocorrido um acidente no local, envolvendo um ônibus e um ciclista, o que deixou todos apreensivos. SEMÁFORO INEFICIENTE Um dos questionamentos é referente ao semáforo no local que tem um temporizador, porém não funciona, motivo pelo qual muitos motoristas aceleram para passar no trecho antes que o sinal mude para o vermelho. ACADEMIAS AO AR LIVRE (FOTO) Outro problema sério na cidade de Lorena, que na opinião do vereador Dr. Fabio Longuinho (PSC) está em completo abandono, são as academias ao ar livre. Na última sessão ordinária da Casa de Leis, o nobre edil tornou a cobrar o executivo as devidas manutenções, pois a população está pedindo soluções em relação a isso.

péssimo estado de conservação, inclusive, segundo o edil, dentro do próprio Centro Social Urbano, CSU, local que é frequentado por centenas de dezenas de munícipes. ACADEMIAS AO AR LIVRE III O vereador reforça ainda que já é a terceira vez que cobra providências, tendo solicitado ao executivo em janeiro de 2018, através de indicação, depois em outubro de 2018 através de Moção e por último, nesta sessão do dia 06, mais uma Moção. ACADEMIAS AO AR LIVRE IV Segundo o vereador Dr. Fabio Longuinho, o líder do prefeito na Câmara, vereador Marquinhos da Colchoaria Ramos, garantiu que essa Academia ao ar livre, na entrada do Parque Mondezir, na Av. Tomaz Alves de Figueiredo, uma das principais entradas da cidade, será substituída, porém sem previsão de tempo. REVÉS NO CASO SANNINI Após a comissão de ética da Câmara de Guaratinguetá instaurar um processo para averiguar o envolvimento do vereador Pedro Sannini em um acidente de trânsito na cidade de Lorena no final de fevereiro, onde na ocasião o edil foi preso por embriaguez ao volante, agora o vereador Sannini conseguiu uma liminar na justiça referente a esse processo. DENÚNCIA EM APARECIDA O Ministério Público da cidade de Aparecida abriu um inquérito civil público para apurar a retirada de terras de forma irregular, provavelmente em uma área de proteção ambiental, no bairro Itaguaçu. A denúncia foi apresentada pelo vereador Xande (PSD), após este parlamentar ter recebido várias reclamações de moradores do bairro. Faro Fino

ACADEMIAS AO AR LIVRE II Ainda de acordo com o parlamentar, são inúmeras as academias que estão em AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2019 O município de Roseira/SP,comunica aos interessados que estará promovendo processo licitatório na modalidade registro de preços no dia 24/05/2019, às 9:00 h, tendo como objeto:aquisição de cesta básica. A íntegra do edital de licitação pode ser obtida na Prefeitura Municipal de Roseira, na Praça Santana, 201 - centro - Roseira, ou pelo site www. roseira.sp.gov.br link licitações “registro de preços”, informações pelo telefone: (12)36469900/ e-mail: licitacoespmroseira@hotmail.com. Roseira, 08 de maio de 2019. Luís Henrique Caltabiano-Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2019 O município de Roseira/SP,comunica aos interessados que estará promovendo processo licitatório na modalidade registro de preços no dia 24/05/2019, às 15:00 h, tendo como objeto:aquisição de ração. A íntegra do edital de licitação pode ser obtida na Prefeitura Municipal de Roseira, na Praça Santana, 201 - centro - Roseira, ou pelo site www.roseira.sp.gov.br link licitações “registro de preços”, informações pelo telefone: (12)36469900/ e-mail: licitacoespmroseira@hotmail.com.Roseira, 09 de maio de 2019.Luís Henrique Caltabiano-Pregoeiro

Daniel Menezes Acadêmico de Direito Servidor Público

Expediente

Jornal Vale Vivo CNPJ: 13.463.982/0001-08 Lorena - SP

Jornalista Responsável: Maria A.F.B. Matias MTB:68.138

Departamento Comercial: Ricardo Mendes:(12)98895-1500

Diagramação: Rafael Gomes de Andrade (12) 99186-3127 / 98140-1119

Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Comarca de Lorena, n° 25, página 028, Livro B-1

Distribuição quinzenal nas cidades: Lorena, Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Guaratinguetá, Piquete, Potim, Roseira, Silveiras, Pindamonhangaba.

Tiragem: 6.000 exemplares

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As opiniões e conceitos emitidos nos artigos assinados, não representam a opinião do Jornal e são de inteira responsabilidade de seus autores.


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Política

Frente parlamentar defende regularização dos jogos de azar http://twixar.me/Vd3n

Divulgação

Maurinho Fradique pede ações públicas contra o feminicídio Da redação

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Presidente da Câmara Municipal de Lorena, Vereador Maurinho Fradique (PTB) apresentou na última sessão de câmara, Moção de Apelo ao Prefeito de Lorena, pedindo ações públicas no combate ao feminicídio que a cada dia aumenta em nosso país. Segundo o Vereador, somente no primeiro trimestre de 2019 houve um aumento no estado de São Paulo de 76% nos casos de feminicídio em

relação ao mesmo período do ano passado. A moção de apelo nº 125/2019, foi elaborada após conversas com as senhoras Maria Antônia Rodrigues Giglotti e Nabia Oliveira Rodrigues, idealizadoras do projeto “Lorena: cidade onde a mulher tem vez e voz”. Este projeto visa trabalhar com órgãos auxiliares em prol do respeito mutuo e do trabalho em conjunto para o bem social. Criando um ciclo de palestras com pontos fixos mensalmente nos postos de saúde, em escolas Municipais e

Estaduais, propondo o atendimento do público feminino jovem, adulto e idoso. Prestando também suporte referente às leis e aos direitos femininos, tornando mais acessíveis este conhecimento ao seu público alvo. A Moção foi Aprovada na 14ª Sessão Ordinária por 12 votos. Segundo Fradique, “a mesma visa mostrar ao poder público municipal a necessidade de o quanto antes criar ações de conscientização para que possamos fazer frente aos casos de violência contra a mulher em nossa sociedade”. Assessori Deputado Eduardo Cury

Presidente da Câmara de Lorena, vereador Maurinho Fradique e as idealizadoras do projeto, Nabia Oliveira Rodrigues, senhora Maria Antônia Rodrigues Giglotti e Cássia

Dadá pede hospital regional em Cachoeira Paulista Da Redação

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Frente Parlamentar debate sobre o hospital regional com o Dep. Fed. Eduardo Cury

Funcionários de Silveiras receberão Auxílio Alimentação de R$ 170,00 Da Redação

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Os vereadores do município de Silveiras aprovaram por unanimidade Projeto de Lei do executivo que concede Auxílio Alimentação para os funcionários municipais no valor de R$ 170,00. A votação ocorreu na segundafeira, 06, em Sessão Ordinária. Para o vereador Sidnei Ferreira (PMDB) esse benefício aos funcionários somente está sendo possível graças a uma administração séria, transparente e principalmente

honesta por parte do chefe do executivo. Nas redes sociais, a notícia causou dezenas de manifestações em favor da atual administração, enaltecendo a preocupação do atual prefeito, Guilherme Carvalho, em ter valorizado e reconhecido o trabalho dos funcionários. Segundo comentários de alguns funcionários ouvidos pela nossa reportagem, em administrações passadas esse benefício foi prometido várias vezes, principalmente em campanhas eleitorais, mas nunca saiu de vãs promessas.

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O pedido aconteceu durante encontro de uma frente parlamentar formada para discutir o assunto na cidade de Lorena no fim do mês passado. Participaram da reunião vereadores de todo fundo do Vale e Vale histórico, além de representantes da sociedade civil que debateram o assunto com o Deputado Federal Eduardo Cury. Durante a reunião a

Vereadora Dadá Diogo de Cachoeira Paulista, relatou ao deputado Eduardo Cury, as dificuldades enfrentadas pela Santa Casa da cidade, que está prestes a perder o prédio. Diante disso, a parlamentar sugerir que o Hospital Regional fosse instalado no prédio da Santa Casa de Cachoeira Paulista, através de uma intervenção estadual, dessa maneira solucionando dois problemas de uma vez. A ideia foi bem aceita pelos presentes e elo-

giada por vereadores de outras cidades, já que a instalação em um prédio já pronto facilitaria o processo, pois não haveria necessidade de construção de um novo complexo hospitalar para esse fim. A Frente Parlamentar em prol do hospital regional partiu de uma iniciativa da Vereadora Neusa Menegon (PSB) de Silveiras, que também vem dando bastante destaque ao assunto na Câmara Municipal.

Governo do Estado isenta produtos hortifrutigranjeiros do ICMS Por Samantha Nascimento MTB - 87447

Na terça-feira, 29 de janeiro, o Governo do Estado assinou decreto que isenta os produtos hortifrutigranjeiros do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A medida estende o benefício para frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. Segundo o deputado Itamar Borges, presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia

legislativa (CAE), essa era uma reivindicação antiga do setor. “É um decreto de grande importância, que vai aumentar a competitividade dos produtores paulistas e contribuirá com a redução dos preços para a população, que será a grande beneficiada pela medida. Parabéns ao governador João Doria e sua equipe pela iniciativa”, afirmou Itamar. Os produtos contemplados estão detalhados no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, itens I a VIII e X a XII, conforme disposto abaixo:

I - abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim; II - bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana; III - cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor; IV - endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervi-

lha, escarola, espargo e espinafre; V - funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes; VI - gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna; VII - macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda; VIII - nabiça e nabo; X - palmito, pepino, pimenta e pimentão; XI - quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha; XII taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.


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Justiça nega recurso e mantém pena de 30 anos para líder do PCC http://twixar.me/Cd3n

Cidades

Prefeitura Potim socorre Festa de São Benedito de Aparecida Após negativa do município de Aparecida, Potim cede cozinha piloto para a realização do almoço das congadas Da Redação

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prefeita de Potim, Erica Soler, autorizou através de Decreto Municipal, a utilização da cozinha piloto do município para a produção das refeições das congadas da Festa de São Benedito, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de abril. Esse ano a prefeitura de Aparecida alegou que não poderia preparar as refeições, como tradicionalmente ocorre todos os anos, devido a reformas na cozinha piloto da cidade. Após solicitação da comissão organizadora da Festa de São Benedito, o executivo de Potim prontamente atendeu ao pedido, cedendo o espaço para o preparo das refeições para quase 1.700 congadeiros por dia, durante os três dias da tradicional festa.

De acordo com a secretária de Educação, Renata Teberga, a utilização do espaço foi autorizada por Decreto pela prefeita e os funcionários da cozinha piloto trabalharam de forma voluntária, sem prejuízo ao atendimento normal da pasta da Educação. Teberga destacou ainda que todo o insumo foi fornecido pela comissão da Festa de São Bene-

dito e o transporte das refeições realizado por integrantes da festa e voluntários em carros particulares. De acordo com munícipes de Potim e Aparecida, a iniciativa da prefeita Erica Soler foi positiva ao socorrer a tradicional Festa de São Benedito, que nessa edição comemorou 110 anos de existência. Ricardo Mendes/Jornal Vale Vivo

André Luís, diretor de infraestrutura escolar; secretária de Educação, Renata Teberga e voluntários na preparação das refeições, Claudio França, Dona Chiquinha e Ritinha


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CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel - ESTADO DE SÃO PAULO Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000 Fone (12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31 Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br PORTAL DO VALE HISTÓRICO

AUTÓGRAFO Nº 1066 DE 06 DE MAIO DE 2019 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 937, DE 26 DE MAIO DE 2015 E, NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, RESTABELECE OS DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO I DA LEI MUNICIPAL 407, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE MENCIONA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA: ARTIGO 1º.- Fica alterado o caput do artigo 15, incluído os incisos VIII, IX e X, excluído o parágrafo único e incluídos os §§ 1º e 2º ao artigo 15 da Lei Municipal nº 937, de 26 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Para se inscrever ao cargo de membro do Conselho Tutelar e concorrer à eleição, o candidato deverá: (...) VIII - No caso de funcionário público, apresentar comprovação de seu afastamento no ato da inscrição; a) Os empregados públicos municipais deverão requerer previamente o afastamento de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, até a data da eleição. b) Investido no mandato de Conselheiro Tutelar, o empregado público municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultada optar pela sua remuneração. IX - comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 12 meses, expedida por organização governamental ou não governamental, sendo nesta última, devidamente reconhecida por órgão público municipal, estadual ou federal. X - A inscrição deverá ser formalizada mediante impresso próprio disponibilizado pelo CMDCA, no Edital para a realização do pleito, e devendo ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Comprovante de RG; b) Comprovante de CPF, c) Certidão Negativa Cível da Justiça Federal e Estadual; d) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e Estadual; e) Atestado de Antecedentes Criminais; f) Comprovante de Residência de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio eleitoral; g) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição; h) Comprovante de quitação com serviço militar - sexo masculino; i) Comprovante - Certificado de Ensino Médio; j) Declaração de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 12 meses, expedida por organização governamental ou não governamental, sendo nesta última, devidamente reconhecida por órgão público municipal, estadual ou federal. Parágrafo único. EXCLUÍDO § 1º. O empregado público municipal ocupante de cargo em comissão, e o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que pretenda concorrer

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ao cargo de Conselheiro Tutelar, para o próximo mandato, deverá requerer o desligamento de suas funções até o ato da inscrição. § 2º. O Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente. § 3º O Conselheiro Tutelar em exercício que pretender concorrer ao processo de escolha para o próximo mandato, poderá fazê-lo sem prejuízo de sua função e remuneração, observando, entretanto, as regras constantes da campanha eleitoral determinada pelo CMDCA, ficando o candidato ciente de que o não cumprimento de tais regras acarretará na impugnação imediata de sua candidatura ao pleito eleitoral. ARTIGO 2º.- O artigo 25 da Lei Municipal nº 937, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido do § 6º: “Art. 25. (...) § 6º. Caberá ao Poder Executivo indicar e convocar exclusivamente do quadro de empregados públicos municipais, os mesários para atuação no pleito, por ocasião da eleição.” ARTIGO 3º.- Fica alterada a redação do § 1º do artigo 36, da Lei Municipal nº 937, de 26 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. (...) § 1º. A função de Conselheiro Tutelar possui regime jurídico descrito nos artigos 131 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que sua remuneração fica equiparada a referência ‘5’ dos empregados públicos do Município de Silveiras, conforme previsto na Lei Municipal nº 972, de 19 de janeiro de 2017. (...)” ARTIGO 4º.- Fica restabelecido o Capítulo I - Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - da Lei Municipal nº 407, de 12 de dezembro de 1997. ARTIGO 5º.- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º.- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 06 de maio de 2019. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. MATHEUS MOTA DA SILVA PRESIDENTE Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA VICE - PRESIDENTE Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de maio de 2019. Registrado em Livro Competente. ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel - ESTADO DE SÃO PAULO Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000 Fone (12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31 Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br PORTAL DO VALE HISTÓRICO

RELAÇÃO DE CONTRATOS 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Canas, Lucimar Aparecido do Amaral, em atendimento as determinações do Tribunal de Contas do Estado, relaciona os seguintes contratos, termos aditivos e processo de licitação, firmados em 2019, até a presente data:

AUTÓGRAFO Nº 1065 DE 06 DE MAIO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Contratos: 1 - Contrato 01/2019, celebrado em 02/01/2019 com a empresa Griffon Brasil Assessoria LTDA., pelo período de 12 meses com valor de R$1.441,63 (R$120,14 mensais), para prestação de serviços técnicos especializados em administração pública, mediante sistema de assinatura (publicações diário oficial), realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA: ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio-alimentação, na forma de cartão alimentação, aos empregados públicos municipais em cargos de provimento efetivo, desde que ativos, e aos empregados públicos municipais em cargos de provimento em comissão, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

2 - Contrato 02/2019, celebrado em 02/01/2019, Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda - EMBRAS, pelo período de 3 meses com valor de R$ 3.727,59 (R$ 1.242,53 mensais), para prestação de serviços especializados na área de informática, realizado com recursos próprios, realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93. 3 - Contrato 03/2019, celebrado em 02/02/2019 com a empresa Mova Tecnologia e Sustentabilidade - ME, pelo período de 12 meses com valor de R$ 4.815,12 (R$ 401,26 mensais), para transmissão das sessões legislativas ao vivo - on line, e disponibilizar os arquivos das sessões no site da Câmara Municipal, realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93. 4 - Contrato 04/2019, celebrado em 06/02/2019 com a empresa Jaime Silva de Andrade da Costa, para prestação de serviços na realização de pintura de área interna da Câmara Municipal, no valor de R$ 6.000,00, com pagamento em duas vezes (50% dos serviços e 50% após conclusão), realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93. 5 - Contrato 05/2019, celebrado em 05/03/2019, com a empresa Camargo e Silva Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, pelo período de 12 meses com valor de R$ 2.104,80 (R$ 175,40 mensais), para prestação de serviços de manutenção de sistema de alarmes da Câmara Municipal de Canas, realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93. 6 - Contrato 06/2019, celebrado em 08/03/2019 com a empresa Jaime Silva de Andrade da Costa, para prestação de serviços na colocação de revestimento em paredes da cozinha e serviços reparos de esgoto, vazamento, realização de pintura de janelas e portas e serviços na área externa da Câmara Municipal, no valor de R$ 3.500,00, com pagamento a vista, realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93. 7 - Contrato 07/2019, decorrente da Licitação Carta Convite nº 01/2019, celebrado em 04/04/2019, celebrado com a Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda - EMBRAS, pelo período de 12 meses com valor de R$ 20.400,00 (R$ 1.700,00 mensais), para prestação de serviços especializados na área de informática, realizado com recursos próprios. Termos Aditivos: Termo Aditivo ao Contrato 04/2019, com fundamento no art.57, II e IV da lei 8666/93, celebrado em 20/02/2019, com a empresa Jaime Silva de Andrade da Costa, com valor de R$ 900,00, para realização de serviços de 40 metros quadrados de textura do Plenário da Câmara e sanar problemas de manchas e umidade em paredes da Câmara, realizado com recursos próprios. 2º Termo Aditivo ao Contrato s/nº, celebrado em 20/03/2019 pelo período de 12 meses, com a empresa ECT Correios, para aquisição de selos e serviços de postagens, no valor estimado de R$ 2.400,00 com pagamento através de fatura mensal dos serviços prestados, realizado com recursos próprios, sendo dispensada a licitação em razão do valor, nos termos do art.24, II da lei 8666/93. Licitações: 1 - Licitação nº 01/2019 - Carta Convite nº 01/2019 Objeto: contratação, a título de licenciamento mensal, de serviços técnicos especializados para a implantação, customização, treinamentos, modernização, manutenção e suporte técnico de sistemas informatizados de gestão pública. Vencedor: Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda - EMBRAS Valor: R$ 20.400,00 Homologação: 04/04/2019

ARTIGO 2º.- Não terá direito ao recebimento do auxílio-alimentação de que trata esta Lei o empregado público municipal que: I - No respectivo período mensal aquisitivo: a) tiver falta não justificada e não abonada; b) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência; c) nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar. § 1º. O empregado público municipal não terá direito ao auxílio-alimentação de que trata esta Lei no período em que estiver de licença sem remuneração ou afastado pelo INSS. § 2º. Cada empregado público municipal receberá 01 (um) cartão alimentação, independente do número de vínculos que possui junto ao Município. ARTIGO 3º.- O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: I - não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do empregado público municipal para quaisquer efeitos; II - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária. ARTIGO 4º.- O valor do auxílio-alimentação, poderá ser atualizado através de Decreto, desde que observada a previsão orçamentária e a legislação vigente. ARTIGO 5º.- O benefício de que trata esta Lei poderá ser suspenso por Lei, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. ARTIGO 6º.- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 7º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 06 de maio de 2019. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. MATHEUS MOTA DA SILVA PRESIDENTE Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA VICE - PRESIDENTE Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de maio de 2019.

Canas, 30 de abril de 2019.

Registrado em Livro Competente.

LUCIMAR APARECIDO DO AMARAL Presidente

ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA


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Geral

Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Clube Comercial de Lorena tomam posse Felipe Rodrigues Freelancer feliperodrigues@jornalvalevivo.com.br

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Clube Comercial de Lorena realizou a cerimônia de posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O empresário, Luiz Felipe Milet, assumiu a presidência da Diretoria Executiva ao lado de Luís Wanderley Souza (Wanderley do Rapidinho) que se tornou vice-presidente. Além disso, o órgão fiscalizador ganhou dois novos membros, Laércio de Freitas Júnior e Luís Carlos da Silva. O evento, que aconteceu no último dia 30, foi celebrado por autoridades, associados e familiares. Com o lema “A nova geração para uma nova administração”, a chapa 01 composta por Luiz Felipe Milet e Wanderley do Rapidinho venceram a eleição presidencial do Clube Comercial de

Lorena por 290 votos. Ao todo, 583 associados participaram da eleição. Na cerimônia de posse, o novo presidente, destacou a transparência de seu mandato, que durará até 2022, e também a importância da participação do associado para a qualidade do clube.

A nova gestão tem o objetivo de realizar diversos eventos na área de lazer, investir em modalidades esportivas e reformar determinados pontos do clube. Um dos principais projetos que os eleitos querem por em prática é a reforma do salão social. Segundo Mi-

let, o local necessita de reparos e cuidados, ele revela que este é o “maior desafio da gestão, atualmente”. Para se manter próximo dos associados e estar por dentro de sugestões e tirar dúvidas dos mesmos, ele e sua equipe planejam criar também o “Café com o

presidente”, havendo uma maior interação. Outros membros da Diretoria Executiva do Clube são: Marcos Henrique Almeida (Diretor Financeiro); Tatiane Rodrigues Castro (Diretora Social e Cultural); Maria Cláudia Thimóteo Vilella Sampaio (Diretora de Ricardo Mendes Jornal Vale Vivo

Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos para um mandato até 2022 do Clube Comercial de Lorena

Obras e Patrimônio); Antônio Flávio Barreto (Diretor de Esportes); Edgar Carvalho Nogueira (Diretor de Planejamento). No mesmo dia, dois membros do Conselho Fiscal tomaram posse. Laércio de Freitas Júnior, que teve 267 votos, e Luís Carlos da Silva, que obteve 250 votos, fazem parte do órgão fiscalizador. Em entrevista, Laércio assume o compromisso em agir com extrema responsabilidade e consciência. Ele revela que o conselho agirá sempre com seriedade, verificando se o Estatuto e o Regimento Interno estão sendo cumpridos da forma correta. O Clube Comercia de Lorena possui cerca de 6 mil associados e conta com diferentes áreas esportivas, recreativas, sociais e culturais. Sendo um dos mais tradicionais de Lorena e também do Vale do Paraíba.


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O telefone toca. - Casa de calçados do Joaquim, em que posso ajudá-lo? - Casa de calçados? Acho que me enganei de número. - Não tem problema, traz aqui que a gente troca. O Joaquim comprou uma Kombi e foi dar uma volta com Maria. O guarda de trânsito parou a Kombi e disse para o Joaquim: - Quero ver os documentos da perua. - Ande, Maria, pegue seus documentos. - Por favor, mi veshi chim gramas de quijo. - Ah, mas o senhor é português! - Claros, visthis pilo miu sotáquis, ora! - Não, é que aqui é a farmácia, a padaria fica lá na esquina. - Joãozinho, meu filho, por que o Pedrinho não vem brincar mais com você? - Mãe, a senhora gostaria que seu filho ficasse na companhia de um garoto que fuma, bebe e fala palavrões? - Claro que não! - A mãe do Pedrinho também. Na escola, a professora pergunta: - Para que serve a ovelha, Julinha? - Para nos dar a lã. - Para que serve a galinha, Vanessinha? - Para nos dar os ovos. - Joãozinho, para que serve a vaca? - Para nos dar o dever de casa.

LorenVale 2019

Festa que teve início na quinta-feira, 09, segue até o domingo, 12, e traz, além de boa música, feira de artesanato, exposição de artes plásticas, espaço tropeiro com taioba, praça de alimentação e parque infantil. Confira a programação divulgada pela prefeitura de Lorena deste sábado e domingo: 11/05 (Sábado) Além da programação noturna, o sábado traz a Lorenvale Literária, na parte da manhã, com participação da Turma do Balão, para animar as crianças com contação de histórias e muita música. Durante a noite, a Banda Tá Ruim Mas Tá Bom agita a festa, que termina com o cantor sertanejo André Moraes. 12/05 (Domingo) A festa termina no domingo, com apresentações de Fábio Giffoni seguido pelos violeiros do Cordas da Mantiqueira, que encerram o evento com a boa música raiz. Local: Praça Dr. Arnolfo de Azevedo

VOCÊ SABIA

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Você sabe por que é mais fácil boiar em água salgada que doce? Se respondeu que é por causa da densidade, acertou? A densidade da salgada é maior. A água dos rios e lagos tem uma densidade aproximada de 1 grama por centímetro cúbico. Já a densidade média da água do mar é 1,03 grama por centímetro cúbico, resultado da mistura principalmente com o cloreto de sódio. Fonte: super.abril.com.br

Cozinhar em panela de alumínio faz mal? Tem gente no WhatsApp dizendo que cozinhar em panela de alumínio pode ser mortal. Mas não é verdade. Um estudo do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) concluiu que a ingestão de alumínio nesse caso representa apenas 2% do limite de 1 mg/kg por semana. Fique tranquilo Fonte: proteste.org.br

Maior consultor de investimento do século XX Maior consultor de investimento do século XX, Benjamin Graham ensinou e inspirou pessoas de todo o mundo. O conceito de “valor de investimento” protegia os investidores de erros substanciais e os ensinou a desenvolver estratégias de longo prazo, fazendo com que O investidor inteligente se tornasse a Bíblia do mercado de ações desde sua primeira publicação, em 1949.

- Joãozinho, fale uma palavra que comece com a letra D. - Ontem, professora. - Ontem não começa com a letra D. - Como não? Se ontem foi domingo. “Agora, o que você está planejando fazer sobre o excesso de peso que você está carregando?” O médico perguntou o paciente. “Eu simplesmente não consigo perder peso”, disse o paciente. “Deve ser uma tireoide hiperativa.” “Os testes mostram que a sua tireoide é perfeitamente normal”, disse o médico. “Se alguma coisa é hiperativa, é o seu garfo.” Paciente: Doutor, eu tenho dupla personalidade. Psiquiatra: Enfermeira, traga outra cadeira. Psiquiatra: Qual é o seu problema? Paciente: Eu acho que eu sou uma galinha. Psiquiatra: Há quanto tempo isso vem acontecendo? Paciente: Desde que eu era um ovo!

Colaboração Victor Hugo

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