Jornal da FENPROF - Julho 2017

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Entrevista a Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF Págs. 4 a 6

Jornal da FENPROF | Diretor: Mário Nogueira Mensal | nº 289 | julho 2017 | 0,50 Euros

O arranque do novo ano letivo será tempo de intervir e lutar

Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Sertã, Pampilhosa da Serra, Oleiros, Góis FENPROF solidária com populações, apresenta condolências às famílias das vítimas e saúda professores e educadores destes concelhos, que são, hoje, ainda mais importantes para as crianças e jovens das suas escolas.


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editorial

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11.

A luta dos Professores

Descentralização e autonomia para as escolas

21.

Regime transitório de vinculação dos docentes do Ensino Superior Politécnico (DL n.º 45/2016)

Num período extremamente difícil para os professores, a luta não ficou por fazer. Foram muitos os que, obrigados aos serviços mínimos, exibiram o autocolante de identificação com a luta; foram centenas as reuniões de conselho de turma que ficaram por realizar, só não sendo milhares porque muitas escolas decidiram, prevendo os efeitos da greve, adiá-las antecipadamente; os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo assumiram a luta com grande dignidade e encerraram inúmeras escolas, deixando muitas outras a meiogás. Se o Ministério da Educação não tiver percebido o sinal, no próximo ano letivo, pode crer, compreenderá, ainda melhor, as razões da luta dos professores.

desce 07. EM FOCO

Greve ou não: qual foi a questão? NÉVIA VITORINO

10. AÇÃO

Um ano em retrospetiva, uma luta para prosseguir! JOÃO LOUCEIRO

13. CONCURSOS

Concurso Externo Extraordinário: Mais de 800 vagas terão ficado por abrir! VÍTOR GODINHO

14. AÇÃO

Violação de serviços mínimos: FENPROF apresentou queixa na IGEC

15. AÇÃO

Porque reivindicam os professores horários de trabalho dignos?! ANABELA DELGADO

16. IMPRESSÕES

É feio os professores acusarem professores! Professores não acusam professores! BRÍGIDA BATISTA

18. SETORES

Regime transitório dos leitores e dos professores convidados das universidades

20. OPINIÃO

Fundações no ensino superior? Não, obrigado! LUÍS LOBO

23. SETORES

Ensino Artístico Especializado Importantes conquistas dos professores VÍTOR GODINHO

25. SETORES

Afirmar direitos, valorizar pensões, dignificar a aposentação 2ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados em novembro, no Porto

26. NACIONAL

Fusão de escolas na RA Madeira: Que futuro?! JANETE RAMOS

27. NACIONAL

FENPROF-SABSEG: Prémio Literário Urbano Tavares Rodrigues 2017

28. INTERNACIONAL

Solidariedade com os sindicatos bolivarianos ABEL MACEDO

Indisponibilidade e fingimento É inadmissível a indisponibilidade do governo, presente na posição assumida pelos responsáveis do Ministério da Educação, para dar resposta a problemas que afetam os professores e, por essa via, as escolas e os alunos. O governo não pode continuar a fingir que não percebe os efeitos do desgaste que afeta os professores e que desconhece as suas causas. É uma irresponsabilidade não tomar as medidas indispensáveis, desvalorizando, assim, com a prática, a prioridade que afirma dar à Educação.

MÁRIO NOGUEIRA (Secretário-Geral da FENPROF)

As razões que nos dão razão

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processo que culminou com a greve de 21 de junho permitiu esclarecer a pouca disponibilidade do Governo para dar resposta a problemas que os professores querem ver resolvidos e não apenas reconhecidos. O ME não se quis comprometer, por exemplo, com o descongelamento da carreira em 2018 – fazendo aumentar a suspeita de que o governo se prepara para não honrar esse compromisso – não querendo, sequer, garantir a resolução de problemas que, devendo ser previamente solucionados, até já mereceram posições unânimes do Parlamento. Também em relação à aposentação, já se percebeu que ao governo pouco interessa que os professores se arrastem até não poder mais. O que não quer é que se diga que é aberta uma exceção, pondo em causa uma alegada igualdade com outras profissões (alegada porque não pode ser dado tratamento igual ao que é diferente). Não se nega que os requisitos hoje exigidos para a aposentação são exagerados para todos, mas não se compreendem as con-

sequências, em todas as suas dimensões, do envelhecimento da profissão docente? E que impacto isso tem na formação dos nossos jovens e nas dinâmicas das escolas? Podem crer o Governo, o Ministério da Educação e todos os que são incapazes de reconhecer a justeza das reivindicações dos professores, cruzando os braços face aos problemas, que, da parte da FENPROF, não haverá baixar de braços. A razão assiste aos professores e será suficientemente forte para que, com setembro já à vista, continuem a lutar por melhores condições de trabalho, pela valorização da profissão docente e pela efetivação dos seus direitos.

Sem dar boleia à direita Partido Sem Direção! Esta poderia ser a atual designação do partido cuja sigla acolhe a primeira letra de cada palavra desta afirmação: PSD. Chega mesmo a ser confrangedora a postura de alguns deputados daquele partido que procuram disfarçar

a falta de projeto, a preocupação com a queda nas sondagens e a desorientação em relação ao futuro. É essa desorientação que atira alguns para a frente, procurando, desde já, marcar pontos junto do futuro líder, e empurra outros para a sombra, fazendo desse movimento a manobra tática que os poupará no presente prevenindo o futuro. Duarte Marques é um, entre outros, dos que, diplomados em Castelo de Vide, faz pela vida. A ele coube dar rosto aos impropérios que proferiu antes e depois da greve realizada pelos professores e educadores em 21 de junho. Desde logo, num exercício de desonestidade política, fingiu desconhecer quem mais, para além da FENPROF, convocou a greve; mas o que mais terá enervado Duarte Marques foi perceber que, ano e meio passado a lamentar-se por a luta dos professores ser frouxa, chegado um momento forte dessa luta, como a FENPROF tinha avisado, os professores não deram boleia à direita. Sim, porque o tempo não é de voltar para trás, mas de dar passos em frente.

28. INTERNACIONAL

O Diálogo Social Nacional e Europeu na Educação

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4 ENTREVISTA

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Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF, ao JF:

“Lutar faz parte da natureza humana e ninguém tem o direito de limitar esse direito que também é um dever” Entrevista: JOSÉ PAULO OLIVEIRA e LUÍS LOBO Fotos: JORGE CARIA

Jornal da FENPROF – A FENPROF atribuiu a responsabilidade da greve de dia 21 ao Ministério da Educação, isso significa que poderia ter sido evitada? Mário Nogueira – Sim. Após nove horas de discussão em torno de aspetos que são importantíssimos para os professores, como os horários de trabalho, a aposentação ou o descongelamento das carreiras, a FENPROF propôs uma plataforma mínima de consenso que, pelo menos, deixaria em aberto a importância de continuar a discutir os problemas no sentido da sua resolução. JF – E o ministro não aceitou? M.N. – Pois não. O ministro, sem margem para dar resposta aos problemas colocados, nem sequer quis dar esse sinal de abertura, o que nos deixa muito preocupados em relação ao futuro.

“A luta é algo que está presente e é permanente na vida das pessoas”, sublinha Mário Nogueira em entrevista exclusiva ao JF, realizada após a greve a todo o serviço docente em 21 de junho 2017. O Secretário Geral da FENPROF faz o balanço das razões que motivaram a greve, deixa fortes críticas ao M.E. e ao Júri Nacional de Exames e garante: no início do próximo ano letivo, o tempo será, de novo, de luta e de protesto.

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JF – Depois de um ano de luta em que, várias vezes, as questões foram colocadas ao ministro, e de 9 horas de negociação em dois dias, parece não ter havido avanços. É correta esta leitura? M.N. – Avanços houve, embora tivesse ficado muito aquém do desejado e que seria justo para os professores, indispensável para as escolas e importantíssimo para os alunos, pois estes devem e merecem ter professores com maior disponibilidade para trabalhar com eles, menos desgastados e mais jovens. Ainda assim, este ano é marcado pelo fim das colocações através de BCE, o que até permitiu acelerar o processo de colocações em setembro, mas também pela resolução do problema do calendário escolar da Educação Pré-Escolar, uma luta com 15 anos que a FENPROF nunca abandonou, e pela regularização do intervalo no 1.º Ciclo, que voltou a integrar a componente letiva dos professores. JF – Mas em relação às questões que estavam em causa neste final de ano… M.N. – Em relação a essas pouco se evoluiu. Percebeu-se que, para o governo, o descongelamento da carreira docente será a publicação da portaria de vagas de acesso

aos 5.º e 7.º escalões, e isto não é descongelamento, mas a resolução de uma ilegalidade que se arrasta há 7 anos; percebeu-se, ainda, que, no próximo ano letivo, os horários de trabalho não se alterarão, o que é mau, não ficando claro o sentido da clarificação que poderá acontecer em 2018/19; percebeu-se, também, que o ME apenas admite nova vinculação extraordinária em 2018, não indo além desse ano e resistindo a confirmar se foram abertas, este ano, todas as vagas que a lei impunha; percebeu-se, por último, que, em relação à aposentação, ME e governo nem querem ouvir falar, ainda que essa seja uma questão essencial. Face a isto, a greve de dia 21 tornou-se inevitável, sendo, e sublinho isso, um momento importante de uma luta que estará presente no próximo ano letivo, desde o seu primeiro dia. JF – Como foi a participação dos professores? M.N. – Esta foi uma greve atípica. Nas escolas secundárias, o serviço distribuído estava sob “serviços mínimos”; nas EB 2.3 realizavam-se reuniões, e foram centenas as que não se realizaram, mas muitas escolas, logo que a greve foi marcada, adiaram as reuniões; na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo a adesão atingiu níveis que não se registavam há muitos anos, ainda que, no 1.º Ciclo e durante a manhã, também se cumprissem serviços mínimos. Neste quadro, não se pode adiantar uma percentagem de adesão, mas pode-se destacar a importância de um momento de luta que colocou as questões dos docentes na agenda política, que agitou – e isso era importantíssimo! – os professores, lembrando-os da importância de serem resolvidos problemas que sobre si se abatem, e que obrigou o ME a clarificar posições, saindo daquele rame-rame… do diz que faz, mas depois se vê… da gestão de expetativas que nunca são correspondidas… JF – Que serviços foram comprometidos? M.N. – Como se depreende, atividade letiva, reuniões de conselho de turma e provas de

equivalência. Exames e provas de aferição estavam sob serviços mínimos. Mas a luta não foi feita para comprometer serviços, lembro, a luta faz-se para que a tutela perceba a posição de quem a desenvolve, o seu protesto e as suas reivindicações. Espero que o ME não tenha estado distraído. JF – Não foi uma greve a avaliações e exames? M.N. – Não, foi uma greve a todo o serviço previsto para 21 de junho, sendo que nesse dia também havia avaliações e exames. Face aos serviços mínimos, os exames realizaram-se; já as avaliações, não estando abrangidas, foram centenas as reuniões que não se realizaram, sendo milhares se tivermos em conta o prévio adiamento da sua realização em muitas escolas. JF – O ME revelou fragilidades em todo este processo? M.N. – Eu diria que revela profundas fragilidades políticas. E o problema não tem a ver com o ministro A ou B, ou os secretários de estado ou, mesmo, os seus assessores. Tendo estes aspetos alguma importância, o problema é bem mais profundo e reside na falta de peso político que a Educação tem tido nos governos, principalmente nos últimos 12 anos, e que se mantém. A Educação é uma área de grande retórica, mas de pouca atenção. JF – Neste contexto, teremos, a breve prazo, novas lutas? M.N. – Mas é evidente. E o início do ano letivo que se aproxima já deverá ser tempo de lutar. JF – Ainda que haja eleições autárquicas e o Orçamento do Estado só seja apresentado no Parlamento em meados de outubro? M.N. – Não há tempos melhores ou piores, adequados ou impróprios para lutar, desde que as razões sejam justas. O facto de se realizarem eleições nada tem a ver com uma ação que deve ser desenvolvida precisamente antes de a proposta de OE ser apresentada na Assembleia da República. É agora, quando o Orçamento se elabora, que temos de pressionar mais. Depois, há sempre aspetos a melhorar e a conseguir, mas as grandes opções são feitas na fase anterior ao debate parlamentar, ainda que esse seja o mais mediatizado. JF – Voltando às questões da greve de 21 de junho, por que contestou a FENPROF os serviços mínimos? M.N. – Contestámos porque a eventual não realização de exames ou provas de aferição no dia estabelecido não põe em causa necessidades sociais impreteríveis. Respeitámos

Ciência, Ensino Superior e Ensino Particular e Cooperativo: Frentes prioritárias JF – Área em que houve mais alguma evolução foi o ensino superior. Qual o papel da FENPROF nestes processos, designadamente em relação aos regimes transitórios e ao emprego científico? M.N. – Sim, deram-se passos importantes. E, lá está, em relação ao regime transitório do Politécnico foi aprovado pelo Governo um primeiro diploma legal e, depois de muitos contactos e insistência junto dos partidos políticos, foi possível aprovar, há poucos dias, soluções mais abrangentes. Também no que respeita ao emprego científico houve a aprovação de um decreto-lei mas que, tal como em relação ao transitório, deixa muito a desejar, ou melhor, a considerar. É nossa intenção, igualmente, tornar mais abrangente o quadro legal. A intervenção da FENPROF, no ensino superior e na ciência tem sido imensa. Imensa e de tal ordem importante nas posições que toma, que outros há que, fazendo copy, logo surgem a dizer que tiveram uma grande ideia para resolver determinado problema. Se isso também contribuir para resolver problemas, não iremos reclamar do plágio. Mas tem sido muito o trabalho desenvolvido em algumas regiões e, no plano nacional, pela FENPROF junto do poder político e das instâncias representativas das instituições de ensino superior. JF – É verdade quando dizem que a FENPROF tem pouca intervenção, por exemplo, no ensino superior ou no ensino particular e cooperativo? M.N. – Nem é verdade, nem é justo. São áreas difíceis? Sem dúvida, até porque ali existem relações de poder muito complicadas e as pessoas têm medo de se manifestar, chegando a dirigir-se aos Sindicatos pedindo sigilo nessa sua relação para não terem problemas com os superiores. Mas, até por isso, o trabalho é mais exigente, pois há mais dificuldade em chegar aos professores. Contudo, o trabalho dos dirigentes sindicais do ensino superior e dos que acompanham o ensino particular e cooperativo, na sua maioria oriundos desses setores, é intenso. É diário o seu trabalho porque também são muitos os domínios em causa: superior universitário, superior politécnico, investigadores, o problema das fundações, superior privado, privado não superior, IPSS; misericórdias, ensino artístico, escolas profissionais… enfim, é um mundo, complexo e cheio de especificidades. Mas estamos lá, trabalhando de forma muito empenhada. JF – Em relação ao ensino particular e cooperativo, tenta-se negociar uma nova convenção coletiva. O que se pode esperar? M.N. – Em primeiro lugar, e isso seria fundamental, que fossem alteradas as normas do código de trabalho referentes à contratação coletiva, desde logo, a da caducidade. É que, atualmente, os patrões têm na mão a faca, o queijo, o pão, a tábua, a mesa… e aproveitam-se disso para fazer chantagem. Ou os Sindicatos aceitam o que eles propõem, ou denunciam o contrato, ele caduca e os trabalhadores ficam desprotegidos. Foi o que aconteceu no ensino privado, tendo o patronato, nesse caso, contado com o apoio dos sindicatos da UGT. Apesar disso não baixámos os braços, e, tendo caducado o contrato de trabalho, tudo estamos a fazer para que outro o substitua. Já agora, convirá dizer que caducou porque rejeitámos soluções que previam reduções salariais, congelamentos e outras medidas sobre as quais a Procuradoria-Geral da República teve dúvidas de constitucionalidade e pediu parecer ao TC. Se se confirmar que estamos perante disposições inconstitucionais – foi a FENPROF que suscitou a fiscalização desses problemas – talvez se criem melhores condições para um novo contrato.

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6 ENTREVISTA

Percebeu-se que, para o governo, o descongelamento da carreira docente será a publicação da portaria de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, e isto não é descongelamento, mas a resolução de uma ilegalidade que se arrasta há 7 anos. o seu decretamento, mas consideramos que ele constituiu uma grave restrição ao exercício de um direito constitucional. JF – A FENPROF queixou-se de violação dos serviços mínimos e fez queixa porquê? M.N. – É que sendo o seu decretamento, por si só, já uma limitação ao direito à greve, como disse antes, a violação dos termos em que os mesmos foram decretados, então, é completamente inaceitável. Essa desobediência, assumida por diversos diretores, não pode ficar impune. Senão, repara, professores que nem estavam abrangidos pelos serviços mínimos, pois eram substitutos, são ameaçados com ação disciplinar, mas o desrespeito assumido por diretores era desvalorizado… só faltava mesmo isso... JF – Também o Júri Nacional de Exames lançou alguma confusão… é assim? Favoreceu abusos de direções de escolas e agrupamentos? M.N. – O que fez o Júri Nacional de Exames

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EM FOCO

é intolerável. Mandou convocar professores substitutos “como é habitual”, ignorando que não se estava a viver um momento habitual e, também, que o costume não faz lei. Depois, em respostas enviadas a diretores, afirmou que os substitutos estavam adstritos aos serviços mínimos, o que não acontecia, como deixara claro o Acórdão do Colégio Arbitral. Não satisfeito, ainda insinuou que professores substitutos que aderiram à greve poderiam justificar a falta apresentando atestado médico o que, a acontecer, constituiria uma fraude, pois era sabido que esses professores não estavam doentes.

âmbito do governo, pois, como se sabe, a Assembleia da República não negoceia com os Sindicatos e não nos interessa transferir para lá matérias cuja natureza impõe a negociação. Por outro lado, ainda recentemente foram aprovadas três resoluções na Assembleia da República, por unanimidade, sobre aspetos relacionados com a carreira docente mas que neste processo negocial o ME recusou aceitar. Por último, e essa é uma questão política de fundo que nos preocupa, há questões essenciais para os professores para as quais o PS já mostrou, mais do que uma vez, que é à sua direita que faz maioria.

JF – E perante essas violações… M.N. – Foram apresentadas queixas na Inspeção-Geral de Educação e Ciência e também na Procuradoria-Geral da República. Felizmente, a grande maioria das escolas e agrupamentos agiu corretamente, mas, ainda assim, falamos em mais de meia centena de situações de clara violação, a que acresce todo o papel do Júri, patente em documentos assinados pelo presidente.

JF – Queres exemplificar? M.N. – Veja-se o caso da aposentação dos professores, tendo só neste ano letivo, por duas vezes, PS, PSD e CDS rejeitado iniciativas de outros partidos apresentadas na sequência de petições submetidas por nós e com muitos milhares de professores a subscrever. Portanto, mais importante do que saber qual a instância que poderá dar resposta é que os professores, com a sua luta, continuem a exigir essa resposta.

JF – O que esperas que aconteça? M.N. – O que, face à gravidade de cada situação comprovada, a lei estabelecer, tanto no plano disciplinar, como judicial. JF – E isso é importante? M.N. – Muito, pois irá contribuir para acabar com abusos, por parte de diretores, que são frequentes, e não apenas em dia de greve. JF – Houve quem dissesse que era feio professores a acusar professores… M.N. – Pois, pois… o que foi curioso foi ter sido dito por quem diz representar aqueles que mais processos disciplinares instauram aos professores… JF – Face às dificuldades que, na relação com o governo, se registam, a Assembleia da República pode ser uma alternativa? M.N. – Talvez possa ser relevante em um ou outro aspeto, mas não como alternativa. Desde logo porque algumas destas matérias são do foro negocial, logo, do

JF – A luta continua? Há quem diga que a palavra luta aparece demasiadas vezes no discurso da FENPROF, tanto mais que os tempos são outros. Concordas? M.N. – Bom, até há quem diga isso e o seu contrário. A luta é algo que está presente e é permanente na vida das pessoas. A luta por melhores condições de vida, a luta pela própria vida, a luta pelo bem-estar e pela felicidade… lutar não é proibido, nem pecado. Aliás, o próprio Papa critica os que não lutam e se limitam a ficar sentados no sofá. Lutar faz parte da natureza humana e ninguém tem o direito de limitar esse direito que também é um dever. Os tempos são outros? Pois são, é verdade, são tempos mais favoráveis à obtenção de resultados… através da luta. Mas luta não são apenas greves, manifestações, desfiles… lutar é também debater e propor. A FENPROF tem respeitado todas as dimensões da luta e assim continuará a acontecer.

Fuga de informação do exame de Português

Autores devem ser exemplarmente responsabilizados A FENPROF aproveitou a reunião realizada na Inspeção Geral de Educação e Ciência (pág. 14) para, em relação ao processo relacionado com a eventual fuga de informação do conteúdo do exame de Português do 12.º ano, manifestar a sua posição. A FENPROF se não discorda da decisão de os alunos não terem de repetir aquele exame, já entende que essa decisão não deverá prejudicar uma investigação a fundo sobre o que se passou e, a apurarem-se os autores da fuga, estes deverão ser exemplarmente responsabilizados.

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Greve ou não:

qual foi a questão? NÉVIA VITORINO (Assessora de imprensa)

O

filme dos dois dias que antecederam a Greve Nacional de Professores inclui ação, suspense, alguma expectativa e, por fim, desapontamento. Foram 9 horas de reunião em apenas dois dias, «talvez mais do que ao longo de toda a legislatura», desabafava o Secretário-Geral da FENPROF à saída do Ministério da Educação na noite do dia 20 de junho. Para contar esta história, é preciso recuar à semana anterior e recordar as declarações de vários membros do Governo, afirmando que as negociações com as organizações sindicais se mantinham. «Não houve qualquer contacto desde a reunião do dia 6 de junho», assegurava a FENPROF a 13 de junho. Só na sexta-feira, dia 16, momentos antes de uma Conferência de Imprensa agendada pelo Secretariado Nacional, a FENPROF foi contactada pelo ME: iriam enviar um documento com os compromissos que estariam disponíveis para assumir, de modo a evitar a greve. Tinha início, aí sim, o processo negocial. Ora, o referido documento continha apenas um resumo da reunião de 6 de junho, cujos resultados – insatisfatórios – conduziram à marcação da greve. Foi nesse contexto que a FENPROF solicitou o agendamento de uma reunião com o Ministro da Educação que acabou por se realizar no dia 19 (2ª feira), às 19 horas, mas sem que o ME demonstrasse qualquer abertura para atender as principais

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Circular sobre organização do ano 2017/18 confirma intervalos integrados na componente letiva reivindicações dos professores. O Secretariado Nacional da FENPROF insiste e, nessa mesma noite, comunica ao ME que, “para haver um acordo, seria necessário que o Ministério da Educação tivesse garantido, neste processo negocial: a definição clara, já em 2017/18, dos conteúdos das componentes letiva e não letiva do horário dos docentes, bem como a reversão das horas de redução por antiguidade (artigo 79.º do ECD) para a componente individual de trabalho; a criação de um regime especial de aposentação; o descongelamento das carreiras em janeiro de 2018 e a resolução de outros problemas que, nesse domínio, afetam muitos professores; a abertura de processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019; a rejeição que qualquer processo de municipalização da Educação; a devolução da gestão democrática às escolas”. FENPROF propõe, ME recusa É perante este documento da FENPROF que o Ministério convoca nova reunião para o dia 20. Porém, o Ministério da Educação não aceitou qualquer daquelas propostas. Esgotada a possibilidade de acordo, a reunião de seis horas entre a FENPROF e os responsáveis do Ministério, acabou com a procura de uma plataforma mínima de consenso, sem a qual seria impossível levantar a Greve de Professores e Educadores do dia seguinte. “Não foi possível essa plataforma mínima de consenso porque o Ministério da Educação recusou:

Foi divulgada uma circular interpretativa da aplicação do Despacho n.º 4-A/2016, cujo efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18). Sublinhe-se o facto de o ME vir reconhecer o direito à integração dos intervalos no horário letivo dos professores do 1.º CEB – após longa e persistente ação da FENPROF e de, em reunião com o ministro a 5 de Abril, o mesmo ter sido aceite. Confirma-se, desta forma, que só a falta de vontade política do ME impediu que esta decisão tivesse sido tomada no ano letivo que agora finda. Esta circular, de 27 de junho, afirma que “(…), cada agrupamento de escolas gere, (…), os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas (…)”.

• Criar um grupo de trabalho, com participação sindical, com vista a estudar os efeitos de fatores como o envelhecimento da profissão e outros que contribuem para o desgaste dos profissionais, bem como propor soluções que os contrariem; • [Dando resposta à recomendação constante em 3 resoluções recentemente aprovadas, por unanimidade, na Assembleia da República] Previamente ao descongelamento da carreira docente, fosse regulamentado o

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8 EM FOCO

artigo 36.º do ECD, permitindo aos docentes que desde 2013 ingressaram na carreira, muitos com mais de 20 anos de serviço, pudessem ser reposicionados em escalão adequado, deixando, assim, de permanecer na situação em que já se encontravam enquanto contratados; • Manifestasse disponibilidade para iniciar o debate com os parceiros sobre gestão

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das escolas, não se exigindo qualquer outro compromisso neste âmbito”, esclareceu o Secretariado Nacional. A greve do dia 21 de junho manteve-se porque, afirma a FENPROF, “estão em causa aspetos da vida profissional dos professores, das suas condições de trabalho e de vida, dos seus direitos laborais e da sua estabilidade, questões que, em qualquer dos casos, se refletem na vida das escolas e

nas aprendizagens dos seus alunos”. “Não alcançados os objetivos para a luta em curso, esta irá continuar», garante a FENPROF. “Após esta greve, ( ) será decidido como retomar esta luta no início do próximo ano letivo, sendo certo que, a todo o tempo, [a FENPROF] estará disponível para reunir com o Ministério da Educação na procura de soluções para os problemas”

Propostas da FENPROF e respostas do Ministério da Educação para um compromisso com os professores – Quadro comparativo (junho 2017) PROPOSTAS DA FENPROF

POSIÇÃO DO M.E.

OBSERVAÇÕES

VINCULAÇÃO DE PROFESSORES - Apuramento das vagas em falta no concurso de vinculação extraordinária em curso, tendo em conta o requisito legal estabelecido, e correção do problema; - Abertura de processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019; - Revisão da designada “norma-travão” - Vinculação extraordinária, com efeitos a 1 de setembro de 2017, dos docentes das escolas de ensino artístico especializado

- Reposicionamento dos docentes que ingressaram nos QZP a partir de 2013 e foram bloqueados no 1.º escalão;

- Abertura de processo negocial, em novembro, com vista às progressões aos 5.º e 7.º escalões.

- Publicação da portaria de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, onde os docentes estão bloqueados há 7 anos; - Negociação de faseamento para recuperação do tempo perdido com congelamentos e regimes transitórios.

O ME limita-se a admitir reparar uma ilegalidade que se arrasta desde 2010, já tendo, inclusivamente, merecido uma posição da Provedoria de Justiça. Parece confirmar-se a intenção de manter congeladas as carreiras em 2018 – contrariamente ao que anunciara o governo –, de não reparar outra ilegalidade (reposicionamento dos que estão bloqueados no 1.º escalão) e de não prever a recuperação dos mais de 10 anos não contados aos professores.

- Nenhuma competência que hoje é das escolas deverá ser transferida para os municípios; - Negociação do projeto de decreto-lei que aplica a designada “descentralização” à Educação, prevendo, entre outros aspetos, a passagem de todos os técnicos da Educação Especial para os municípios (onde se encontram, por exemplo, docentes de LGP) e de os conselhos municipais de educação virem a analisar o desempenho de pessoal docente e não docente.

APOSENTAÇÃO DOS PROFESSORES - Negociação de um regime especial de aposentação, que atenue o desgaste que atinge a profissão e o seu reconhecido envelhecimento.

- Não estão reunidas condições políticas e orçamentais para assegurar qualquer regime de aposentação antecipada específico, não sendo avançada qualquer alternativa.

- Renovação dos contratos dos docentes dos conservatórios, com vista à sua integração nos quadros em 2018, e vinculação extraordinária, também em 2018, dos docentes das escolas António Arroio e Soares dos Reis.

Apesar de os docentes terem ficado de fora do programa geral de regularização de vínculos na Administração Pública e de a vinculação extraordinária em curso deixar de fora mais de 85% dos contratados a termo, o ME apenas assume compromisso para 2018. Quanto às vagas em falta no concurso de vinculação extraordinária em curso, apesar do compromisso político assumido por Ministro e Secretária de Estado, os assessores técnicos recusaram a verificação.

DESCENTRALIZAÇÃO

CARREIRA DOCENTE - Descongelamento das progressões em janeiro 2018;

- Abertura de processo negocial, em janeiro de 2018, para nova vinculação de docentes;

- O ME limita-se a elogiar o projeto setorial de municipalização, afirmando que, obrigatoriamente, serão ouvidos ANMP e conselho das escolas

Estando a negociação dependente da existência de matérias que o imponham, o que, na opinião da FENPROF acontece, o ME não garante que as organizações representativas de docentes sejam ouvidas, apenas referindo duas que não representam estes profissionais.

GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS O ME não apresenta qualquer medida que possa atenuar o desgaste ou reverter o curso do envelhecimento da profissão.

- Revisão do atual modelo de gestão das escolas, no sentido de reforçar as suas lideranças, através de um processo de democratização do regime que vigora.

__________

O ME, simplesmente, omite qualquer referência a uma questão que para os professores e as escolas é essencial.

HORÁRIOS DE TRABALHO - Definição clara dos conteúdos das componente letiva e não letiva do horário de trabalho; - Conversão das horas de redução do artigo 79.º em horas da componente individual de trabalho; - Remoção das tarefas burocráticas das obrigações dos professores - Integração dos intervalos na componente letiva dos docentes do 1.º Ciclo; - Aplicação à Educação Pré-Escolar de um calendário escolar comum a todo o Ensino Básico.

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- Os agrupamentos de escolas deverão gerir os tempos da matriz curricular do 1.º Ciclo para que a componente letiva incorpore os intervalos; - Aplicação à Educação Pré-Escolar do calendário escolar do 1.º Ciclo.

Os professores estão a trabalhar, em média, mais de 46 horas por semana, ultrapassando todos os limites horários fixados, em Portugal, para o trabalho. A principal causa é a deliberada confusão entre letivo e não letivo e grande carga burocrática que é desenvolvida em tempos que deveriam ser para trabalho individual. Também as reduções do artigo 79.º estão a ser preenchidas com tarefas extremamente desgastantes. O ME passa ao lado destes problemas.

segue-nos em:

facebook.com/FENPROF.Portugal JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017


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ras, aos horários de trabalho, à aposentação, vinculação, descentralização e gestão democrática… O ministro: ignora, empurra para depois, diz que não é ele quem decide.

18 de de abril: abril: 18

Um ano em retrospetiva, uma luta para prosseguir! JOÃO LOUCEIRO (Membro do SN da FENPROF)

Julho de 2016: a FENPROF apresenta propostas para o OE.2017. Aposentação e desgaste, horários de trabalho, carreira, vinculação, gestão, descentralização, entre elas. Início 2016/2017: a FENPROF lança o abaixo-assinado/petição em que os subscritores reclamaram respeito pela profissão, melhoria das condições de trabalho, valorização do estatuto de carreira. Temas: precariedade, descongelamento da carreira, reorganização dos horários de trabalho e aposentação. Novembro: a FENPROF entrega a petição subscrita por mais de 20.000 professores na Assembleia da República (AR). Ainda em novembro: a FENPROF organiza uma concentração contra os bloqueios nas carreiras que decorrem de omissões de regulamentação. É justo descongelar a carreira; há que regularizar estas ilegalidades. Dois dias depois (25 de novembro): Reunião com o ministro. A FENPROF detalha os problemas que o ME deve resolver e volta a identificar as grandes questões em que os professores precisam de constatar avanços – aposentação e desgaste, horários de trabalho,

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descongelamento da carreira, vinculação, mas também gestão e descentralização. 7 de dezembro: a FENPROF organiza um grande encontro de professores e educadores em representação das suas escolas. Os participantes saem à rua. Entregam cópia do abaixo-assinado/petição ao ministro. Protestam contra a ausência de respostas. O ministro sabe o que os professores reivindicam. Dezembro: a alteração à legislação dos concursos devia dar soluções cabais aos problemas da instabilidade, desde logo a vinculação dos docentes. O ME/Governo não quis. Primeiro trimestre de 2017: a FENPROF promove diferentes ações relacionadas com problemas graves de grupos específicos de docentes. O ME não apresenta soluções e nada diz sobre outros temas de âmbito mais geral. 5 de abril: nova reunião no ME: a FENPROF apresenta ao ministro da Educação uma proposta de “Compromisso com os Professores”. Reclama… respostas em relação ao descongelamento das carrei-

“Damos o Rosto Pela Profissão”: a FENPROF organiza um cordão humano… de professores… Vai, da 5 de outubro, à residência oficial do primeiro-ministro; transporta uma gigantesca faixa de muitos que dão o rosto pela profissão. O primeiro-ministro tem obrigação de se pronunciar! 17 de maio: outro Dia de Luta: a FENPROF entrega ao ME mais de 12.000 postais a questionar as regras de aposentação. À tarde, nas galerias da AR, professores acompanham a discussão da petição lançada no início do ano letivo. Em centenas de escolas, os docentes aprovam uma moção-tipo que é remetida aos grupos parlamentares. Fim de maio: a FENPROF aponta um prazo para que o ME rompa com o imobilismo. Não há como tolerar tanta espera. O ministro faz questão de deixar passar o dia 26 de maio e… agenda reunião só para dia 6 de junho. 31 de maio: o Secretariado Nacional da FENPROF decide apontar greve para 21 de junho, caso o ME, em 6 de junho, não se aproxime das posições dos professores. Reunião no ME: infelizmente, voltam a confirmar-se o imobilismo e as incapacidades do ME/Governo. À saída, a FENPROF apresenta o pré-aviso de greve, sem deixar de mostrar expetativa na ainda possível mudança de atitude do ME. 10 dias úteis obrigatórios por lei, determinam 21 de junho como o primeiro dia útil possível. 19 e 20 de junho: Num último esforço da FENPROF para trazer o ME à razão, ainda decorreriam outras reuniões, convocadas pelo ME já em cima da greve. 9 horas de discussão para que se criassem condições para que surgissem compromissos mínimos. O ME foi incapaz de dar respostas; revelou-se sem peso nem densidade política para as encontrar; não demonstrou competências negociais para abrir portas. 21 de junho: greve dos professores e educadores a todo o serviço. 2017/2018: A luta continua. Os professores e educadores merecem respostas e querem compromissos do Ministério da Educação e do Governo.

Descentralização e autonomia para as escolas

Um caminho há muito defendido pela FENPROF Encontram-se na Assembleia da República para discussão vários propostas e projetos de lei sobre a descentralização em diversas áreas da vida nacional.

A

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local, Descentralização e Habitação solicitou à FENPROF que enviasse a sua posição sobre esta matéria. A posição enviada é a que a seguir se divulga: Para a FENPROF, a descentralização não é um mero processo técnico para tentar assegurar eficácia na administração educativa. A descentralização é uma opção política que assume a atribuição a órgãos regionais e locais competências próprias que devem ser exercidas no respeito por opções e orientações políticas nacionais. A FENPROF há muito que defende a criação de estruturas locais dotadas de autonomia e poderes próprios de administração e coordenação, na área de cada concelho. Esta proposta é acompanhada por diversos investigadores, desde 1986, aquando dos trabalhos da Comissão de Reforma do Sistema Educativo que antecederam a publicação da LBSE (cf. FORMOSINHO, João; FERNANDES, António S. e LIMA, Licínio (1986). In: CRSE Documentos Preparatórios II). Não se argumente que se trata de mais

uma estrutura a implicar custos até porque a sua composição não os exige. Os Conselhos Locais de Educação defendidos pela FENPROF devem exercer poderes na área de cada concelho, em domínios como: organização da rede escolar e da rede de transportes escolares; oferta educativa e definição das áreas vocacionais do ensino secundário; ocupação de tempos livres e atividades extracurriculares; componentes curriculares locais; gestão integrada de recursos comunitários; elaboração de projetos de intervenção educativa local; gestão da ação social escolar; integração das escolas na comunidade e promoção de medidas com vista ao sucesso educativo e de combate ao abandono escolar. Para a FENPROF, os Conselhos Locais de Educação devem ter uma forte, mas não exclusiva, participação das autarquias e das escolas, contando ainda com a presença, nomeadamente, de pais, estudantes, interesses económicos, sociais e culturais. A par com a descentralização de competências para os Conselhos Locais de Educação, a FENPROF há muito que reclama o desenvolvimento de um processo de construção da autonomia das escolas que defina de forma clara os poderes de decisão que os órgãos, democraticamente eleitos, das escolas e agrupamentos devem exercer.

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O caminho que o governo propõe não é significativamente diferente do processo iniciado pelo governo PSD/CDS, permitindo-lhe descartar responsabilidades e justificadas insatisfações e protestos, bem como abrir espaço à contratualização e privatização de vários serviços da Escola Pública.

Estas propostas da FENPROF podem e devem ser entendidas por oposição à situação atual em que, por controle remoto, a estrutura político-administrativa do ME dirige todas as escolas e agrupamentos do país. A Proposta do Governo (Proposta de Lei nº 62/XIII) só num exercício de bondade política pode ser associada à ideia de descentralização. De facto, na área da educação, fica claro que a maioria das competências e responsabilidades que o governo quer transferir para as autarquias podem, com vantagem, ser exercidas pelas escolas e agrupamentos – refeições e refeitórios escolares, ação social escolar, gestão do pessoal não docente, AEC, gestão de recursos educativos, aquisição de bens, planeamento e gestão dos estabelecimentos de ensino. Nessas áreas, a Proposta de Lei do governo caminha no sentido da (re)centralização, uma vez que transfere algumas das poucas competências das escolas e agrupamentos para os órgãos municipais, acrescentando, também por essa via, um novo patamar na administração do sistema educativo (cf, artº 11º). Assim, estamos, verdadeiramente, perante um processo de municipalização da educação. Na “exposição de motivos” refere-se amiúde a proximidade das autarquias aos

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CONCURSOS

cidadãos. Ora a FENPROF quer registar que, na área da educação, as escolas são a estrutura mais próxima dos alunos e das famílias, exatamente porque estes fazem parte da comunidade educativa. A FENPROF discorda de qualquer processo que vise a criação de um nível supra ou intermunicipal de administração da educação, hoje em curso e também previsto na Proposta de Lei nº 62/XIII (cf. artº 31º), por via das Comunidades Intermunicipais (CIM). O “planeamento da oferta educativa”, as “prioridades na oferta de cursos de formação profissional” e “o planeamento de transporte escolar” devem, como acima dizemos, ser competências a atribuir aos Conselhos Locais

de Educação. A Proposta de Lei nº 62/XIII refere que “De facto, em especial no âmbito da saúde, da educação e da ação social, a excessiva centralização de competências na administração direta e indireta do Estado não permite uma atuação tão ágil e em tempo útil por parte da administração pública aos problemas e necessidades dos cidadãos, pondo em causa a eficiência e eficácia das soluções adotadas”. No que à educação diz respeito, é uma constatação que a FENPROF subscreve. Para dar resposta a esse problema, a solução defendida pelos professores, em encontros diversos, congressos e consultas realizadas por inquérito individual, aponta para soluções diferentes das que o governo propõe. O reforço da autonomia das escolas e agrupamentos e criação de Conselhos Locais de Educação de âmbito concelhio, são as posições que os professores defendem e a FENPROF reitera. Descartar responsabilidades… O caminho que o governo propõe não é significativamente diferente do processo iniciado pelo governo PSD/CDS, permitindo-lhe descartar responsabilidades e justificadas insatisfações e protestos, bem como abrir espaço à contratualização e privatização de

vários serviços da Escola Pública. É aliás significativo que a Proposta de Lei nº 62/XIII afirme que “importa proceder à sua revogação [do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro], sem prejuízo de se assegurar a manutenção dos contratos interadministrativos celebrados no seu âmbito até à plena concretização da transferência das novas competências. O Projeto de Lei nº 383/XIII/2.ª, apresentado pelo PSD, segue idêntica opção ao propor que sejam “transferidas para os municípios ou para as entidades intermunicipais as seguintes competências de educação aos níveis de ensino básico e secundário, salvo se contratualizado” A FENPROF discorda que os referidos contratos interadministrativos sejam mantidos. Na área da educação o Projeto de Lei n.º 449/XIII/2.ª, apresentado pelo CDS, no que respeita à educação, segue caminho idêntico ao proposto pelo governo quando pretende transferir para os municípios competências que hoje estão atribuídas às escolas e seus agrupamentos (cf. artº 3º) em domínios como gestão escolar e das práticas educativas, oferta educativa e formativa, ação social escolar, gestão dos recursos humanos, recrutamento, gestão, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente, recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local (recuperando aqui opções do anterior governo) e seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material pedagógico. O Projeto de Lei n.º 442/XIII/2.ª, apresentado pelo PCP, visa “estabelecer as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais” e, assim, não propõe qualquer transferência de competências, antes centrando-se na necessidade de assegurar na lei condições e regras para que as autarquias locais possam assumir responsabilidades além das que hoje lhes estão atribuídas. Trata-se de uma opção distinta da que é seguida pela Proposta de Lei do governo e pelos projetos de lei apresentados por PSD e CDS. Um caminho voltado para garantir ao poder local condições e regras claras para o exercício de novas responsabilidades, a “universalidade do acesso das populações aos bens e serviços do Estado que efetivem direitos constitucionais” e a manutenção dos direitos dos trabalhadores envolvidos nas áreas em que novas competências venham a ser transferidas para as autarquias locais. A FENPROF partilha os objetivos e a metodologia apontados por este projeto de Lei. Finalmente, a FENPROF reafirma que esta matéria, porque poderá traduzir-se numa significativa reconfiguração do Estado, deve ser objeto de alargada discussão pública.

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Concurso Externo Extraordinário:

Mais de 800 vagas terão ficado por abrir! VÍTOR GODINHO (Membro do SN da FENPROF)

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m estudo realizado pela FENPROF às listas provisórias de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário (CEE) indicia fortemente que o ME se terá enganado (deliberadamente?) no cálculo do número de vagas – 3019 – que abriu para este concurso. De facto, entre essas listas – presume-se, constituídas por docentes com um mínimo de 12 anos de serviço e que celebraram contratos com o ME em, pelo menos, 5 dos últimos 6 anos – contam-se 3846 candidatos que haviam sido colocados em horários anuais e completos em escolas onde, conforme declararam no momento da candidatura, ainda se mantêm. Ou seja, para que se verifique o cumprimento à risca dos critérios legalmente fixados para a abertura de vagas no CEE,

estarão em falta mais de 800 vagas, as quais, a ser abertas, garantiriam a estabilização profissional de igual número de professores. Logo que constatou esta discrepância, a FENPROF prontamente a denunciou e exigiu ao ME a sua anulação, a qual teria de passar pela correção do número de vagas a concurso e pela concessão de um período para os candidatos procederem a eventuais alterações às preferências inicialmente manifestadas, em função das novas vagas entretanto abertas. Face a estas exigências, a posição do ME, que só pode ser interpretada como uma estratégia de inviabilizar aquela solução do problema, tem sido a da negação da existência do mesmo. E, a piorar, ao mesmo tempo que nega o problema, usa de todas as manobras e pretextos para protelar a entrega à FENPROF dos dados que permiti-

riam esclarecer de que lado está a razão, ou seja, se existiu ou não erro da administração na determinação do número de vagas que decidiu abrir. Mais concretamente, o ME – que, se nada deve, nada terá a temer – deverá revelar, tal como a FENPROF lhe tem insistentemente requerido, a lista de todos e de cada um dos 3019 docentes específicos que considerou para efeito de abertura de vagas. Da sua parte, a Federação Nacional dos Professores não deixará de fazer uso de todos os meios legais ao seu alcance para obrigar o ME a revelar esta informação, sendo que lhe exigirá a assunção de todas as consequências caso, como tudo parece indicar, se confirme que desrespeitou as disposições legais, que ele próprio fixou, para a definição do número de vagas a colocar a concurso externo extraordinário.

Tempo de brincar é tempo de brincar

Esclarecimento põe as AEC no seu devido lugar

Este foi, seguramente, um dos temas mais apuradamente tratado pela FENPROF e pelos seus sindicatos relativamente à organização do 1.º ciclo do ensino básico, desde que o governo Sócrates/Maria de Lurdes Rodrigues decidiu institucionalizar as AEC como

instrumento imperfeito para a satisfação da exigência das famílias. Deixando para trás todas as piadas sobre esta coisa da “escola a tempo inteiro” que sobre este assunto se produziram, desde as que foram feitas sobre “porque não deixar os miúdos a dormir na escola? Ao menos não chateavam!”, o ME veio, agora, finalmente, escrever o que consta do arquivo reivindicativo dos professores sobre esta matéria. A FENPROF tem insistentemente chamado a atenção para a excessiva escolarização dos alunos do 1.º CEB, à custa do empobrecimento do currículo e da transferência para as AEC daquilo que pertence à Escola. Neste sector passou-se do nada ou do razoável para o mau e pernicioso. Agora, com a publicação

deste esclarecimento da Direcção-Geral da Educação fica, finalmente, definido que as AEC devem ser: • Tempo de brincadeira livre • Atividades de caráter lúdico • Realizadas evitando-se a sala de aula • Sem trabalhos de casa • Espaço inclusivo • Tudo menos componente curricular Pasme-se o atrevimento de se transcrever Bernard Shaw, a abrir: Não paramos de brincar porque envelhecemos; envelhecemos porque paramos de brincar. Espera-se que esta seja uma instrução para cumprir. Atrevam-se a cumprir e são os miúdos que ficam a ganhar!

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apresentarem atestado médico, ameaçando-os de, se assim não for, injustificarem a ausência ao serviço no dia da greve. A título de exemplo, foram reportados casos destes em Leiria, Viseu ou Lagos. A FENPROF identificou junto dos responsáveis da IGEC essas escolas onde, porém, a eventual injustificação da falta tem sido comunicada oralmente, com os diretores a escusarem-se a passar a escrito a ameaça.

Violação de serviços mínimos

Destaque FENPROF apresentou queixa na IGEC No passado dia 29 de junho, em reunião na IGEC com o próprio Inspetor-Geral de Educação e Ciência, Dr. Luís Capela, a FENPROF formalizou queixas contra o Júri Nacional de Exames e também contra 54 diretores de escolas ou agrupamentos por violação do Acórdão do Colégio Arbitral, emitido a 16 de junho, sobre serviços mínimos.

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ia 16, foi conhecida a decisão que decretava os serviços mínimos às provas aferidas e aos exames, em condições muito concretas e especificamente definidas no texto do acórdão. A FENPROF manifestou a sua discordância com esta decisão. Para a FENPROF, em educação, as provas de exame e de aferição não são necessidades sociais impreteríveis e, “como tal, nenhum professor ou educador deveria estar impedido de fazer greve”. Ainda assim, acatando a decisão do Colégio Arbitral, a FENPROF apelou aos docentes convocados para serviços mínimos que os respeitassem, no estrito cumprimento do acórdão emitido pelo colégio arbitral que os decretou. No entanto, houve diretores de escolas e/ou agrupamentos que convocaram “todos os professores” ou “todo o corpo docente” para “garantir o serviço de exames nacionais” ou “os serviços mínimos”, numa clara vio-

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lação do Acórdão do Colégio Arbitral. Mas o próprio Júri Nacional de Exames (JNE) terá transmitido indicações que vão contra o estabelecido naquele Acórdão. Na “Comunicação n.º 6/JNE/2017”, de 19/06/2017, o JNE afirma que “os diretores das escolas devem designar o número de docentes acima identificado [correspondendo ao número fixado pelo Acórdão para assegurar os serviços mínimos], bem como, tal como é habitual, professores substitutos…”, clarificando, posteriormente, que “nos termos da Comunicação n.º 6/JNE/2017, os professores substitutos também integravam os referidos serviços mínimos…”. No campo da intimidação Após a greve, continuam a chegar queixas à FENPROF, desta feita relacionadas com a justificação das faltas ao serviço. Segundo essas denúncias, houve quem entrasse no campo da intimidação e, até agora, continue a insistir na necessidade de os professores

Resposta do Júri Nacional gravíssima Na sequência de pergunta apresentada por um agrupamento no próprio dia 21, a propósito da adesão à greve de uma professora designada como “substituta”, a resposta do Júri Nacional de Exames, 5 dias depois, foi claríssima: “esclarecemos que a falta ao serviço poderá ser justificada mediante a apresentação de atestado médico, na medida em que a docente foi convocada no âmbito dos serviços mínimos decretados”. Esta resposta do JNE é gravíssima, pois, para além de ir contra o estabelecido pelo Acórdão sobre serviços mínimos, parece admitir-se o recurso à apresentação de atestado médico para justificar uma ausência que se sabia não decorrer de doença, mas de adesão à greve. Quando tanto se fala de atestados falsos, estará este organismo do Estado a sugerir o recurso à fraude? É o que parece e, se assim for, é imperdoável e punível por lei. Para a FENPROF, é inaceitável “que o Presidente de um organismo público, como é o JNE, se arrogue no direito de desprezar o Acórdão sobre serviços mínimos emitido pelo Colégio Arbitral, e produza informações, tidas como superiores, que levam as escolas a incorrer em ilegalidades” ou que possam sugerir a adoção de “procedimentos passíveis de levar professores a incorrer em fraude”. “A FENPROF não irá formalizar o pedido de demissão do presidente do Júri Nacional de Exames, pois também não teve nada a ver com a sua nomeação, mas não pode deixar de expressar publicamente a opinião de que o Dr. Luís Pereira dos Santos não reúne condições para se manter à frente desta estrutura do ME”, remata o Secretariado Nacional. Nesta reunião, a Federação Nacional dos Professores ficou a saber que, também diretamente para a IGEC, já tinham sido enviadas outras queixas. Paralelamente, a FENPROF enviou também uma queixa à Procuradoria-Geral da República, estando em fase de instrução uma outra visando os documentos emitidos pelo JNE e assinados pelo respetivo presidente.

Porque reivindicam os professores horários de trabalho dignos?! ANABELA DELGADO (Membro do SN da FENPROF)

A luta dos professores por horários de trabalho dignos arrasta-se há vários anos e foi desencadeada desde o dia em que uma ministra de má memória para a generalidade dos docentes se lembrou de fazer um outro caminho. Caminho para quê?!

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aminho para desregular o exercício da profissão sem praticamente mexer no Estatuto de Carreira Docente; Caminho para fazer diminuir o número de docentes necessários às escolas e ao sistema; Caminho para fazer de conta que foi dada uma grande autonomia às escolas. Desregulou-se o exercício da profissão porque, apesar de não ter sido feita qualquer alteração à estrutura dos horários docentes (mantém-se o número de horas e mantém-se a sua organização em componente letiva, componente não letiva de estabelecimento e componente de trabalho individual), foi-se paulatinamente introduzindo atividades com grupos de alunos, cada vez em maior número,

às vezes com turmas inteiras, atividades que em nada se diferenciam das aulas já que pressupõem preparação prévia e avaliação, mesmo que menos formal, e integram essas atividades na componente não letiva de estabelecimento. Isto é, componente letiva e componente não letiva são a mesma coisa e, na prática, o horário dos professores aumentou efetivamente. Aumentou porque as reuniões e outras atividades de caráter burocrático que deveriam ser executadas na componente não letiva de estabelecimento transitam para a componente de trabalho individual. E a preparação e avaliação das atividades letivas que deveriam ocupar em exclusivo a componente de trabalho individual, é realizada para além do horário a que os docentes são obrigados. Em consequência desta estratégia, fez-se diminuir o número de docentes necessários à escola e ao sistema. Não escamoteando que essa diminuição também está relacionada com a quebra de natalidade no país, a verdade é que a diminuição do número de docentes no sistema é proporcionalmente superior à diminuição do número de alunos nas escolas. Finalmente, as direções das escolas, em nome da propalada autonomia, passaram a “poder gerir” um limitadíssimo crédito de horas. Claro que, como sempre acontece, a necessidade de horas para resolver os vários problemas das escolas propiciou formas criativas de organização do trabalho para as quais a desregulamentação dos horários dos docentes tem sido fundamental. É neste contexto que os docentes se sentem cansados e esgotados. Estão fartos de ser usados para responder a todas as “inovações” que aparecem no terreno e de verem, sistematicamente, que, eventualmente por ser um grupo numeroso, é sempre difícil verem reconhecidos os seus direitos e necessidades. Continuam sem ver horizonte temporal quer para o descongelamento das carreiras quer para a alteração das condições de aposentação.

No Alvo

Solidariedade com os professores Solidariedade não é, no movimento sindical, uma palavra oca. Mais uma vez, fez-se ouvir e sentir na greve de 21 de junho. À FENPROF e aos seus Sindicatos chegaram testemunhos de apoio de várias organizações representativas de milhares de trabalhadores. Da CGTP-IN à Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, passando pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) ou pela Federação Nacional dos Sindicatos em Funções Públicas, vieram palavras solidárias para uma luta que, sendo dos docentes, é também de todos os que defendem a Escola Pública, Democrática e Inclusiva, consignada na Lei Fundamental do País: a Constituição. “Esta é uma greve que só tem lugar porque o Ministério da Educação continua a protelar no tempo as respostas aos problemas com que os professores se confrontam”, sublinhava a mensagem da Central unitária, que acrescentava: “Mais do que falar no diálogo é preciso que este tenha resultados. Melhorar a capacidade de resposta da Escola Pública, Democrática e Inclusiva implica a adoção de um conjunto de medidas que valorizem os professores e garantam o direito à igualdade de oportunidades e o acesso e êxito escolar aos alunos.” Pilar fundamental do desenvolvimento Referindo que “este é o caminho certo e seguro para reconhecer a importância que os docentes têm na elevação das habilitações e qualificações dos estudantes e na afirmação da Escola Pública como um dos pilares fundamentais do desenvolvimento e coesão social do país”, a CGTP-IN reafirmava em 21 de junho a solidariedade aos professores e à FENPROF, com um apelo a todos os trabalhadores dos diversos setores de atividade para apoiarem esta luta, fundamental também para a valorização de uma importante função social do Estado: a Educação. | JPO

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impressões

duas palavras

BRÍGIDA BATISTA (Membro do SN da FENPROF)

FERNANDO VICENTE (membro do CN da FENPROF)

Os problemas são conhecidos. As soluções inexistentes. Inadmissível!

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T

empos houve em que a Gestão das Escolas era efetivamente entregue a um conjunto de professores que olhavam para os seus colegas como seus pares. Com a alteração do diploma da gestão em 2008, criou-se um grupo de semi-deuses, as tais lideranças fortes de que tanto fala o Ministério da Educação, que mais não fazem do que responder “com acenos de cabeça”, como no tempo da outra senhora, prestando vassalagem e subserviência aos Todo-Poderosos do Olimpo situado na 5 de Outubro. Efetivamente, estes semi-deuses, sentados numa cadeira há tempo excessivo, esqueceram-se do que era ser professor. Pior ainda, esqueceram-se também que vivemos em democracia e, ressabiados pela sua própria natureza, porque não são deuses e ninguém os reconhece como tal, o ressentimento apoderou-se deles e tornou-se de tal forma contagioso e perigoso, como Nietzsche temia, que se operou uma inversão de valores dentro das nossas escolas. Onde existia democracia nos processos de tomada de decisão passou a haver prepotência e ditadura de uns não-professores sobre os docentes, onde existia trabalho verdadeiramente colaborativo passou a existir insensibilidade face ao outro. Esqueceram-se que estão em Comissão de Serviço, agarraram-se à cadeira com unhas e dentes e para isso tudo fazem, mesmo serem lacaios de alguns e, voltando à questão do ressentimento, lacaios de uns, senhores de outros! Se por si só, a fixação de serviços mínimos é redutora do direito à greve, muitos diretores dos AE/ENA consideraram para o efeito orientações ou alterações que deturparam e afetaram o normal funcionamento das instituições e institutos num Estado de Direito, faltaram ao respeito e à observância

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da convivência dos direitos fundamentais em causa: o direito à educação e ensino (artigo 73.º e 74.º da CRP, respetivamente) e a garantia constitucional do exercício do direito à greve (artigo 57.º da CRP). Violaram os princípios consagrados na CRP e a decisão do colégio arbitral que determinou a existência de serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar. A forma como convocaram os docentes denomina-se coação, proibida por lei e, mais, violaram os princípios da nossa CRP que consagra as liberdades, os direitos e as garantias, limitando a liberdade dos docentes de adesão à greve! Parece que tudo é legítimo aos diretores, até transformarem um Estado de Direito num Estado de seja feita a minha vontade e para quem tudo vale! Nem todos os diretores vestiram o fato, alguns continuam a pautar-se pelos valores democráticos e respeito pelo outro! Alguns ignoraram completamente as más orientações do JNE e obedeceram, porque são líderes e não lacaios, ao estritamente estipulado pelo Colégio Arbitral. Faça-se honra a esses que continuam a ser professores, em comissão de serviço como diretores, e não diretores de carreira. Estes abusos interpretativos, estes crimes contra os direitos dos trabalhadores, e neste caso concreto contra os docentes, devem ser punidos por lei. A violação de princípios e valores constitucionais exige que, pelo menos, sejam exonerados dos cargos para os quais foram eleitos, embora de forma pouco democrática. Cegos que, vendo, não veem, como diria José Saramago, são aqueles que ainda não compreenderam que não existe democracia nas nossas escolas, que este modelo tenta

porque não são apresentadas soluções para os problemas que tanto afetam a classe docente e as escolas? Porque é que o Ministro Brandão Rodrigues não negoceia efetivamente com as organizações representativas dos docentes? Não tem autorização do Governo? Não tem peso politico perante o Governo/Ministério das Finanças? Vai reunindo com a FENPROF… e, de vez em quando, apresenta algumas soluções de curto prazo, para situações muito especificas, nomeadamente a justíssima reivindicação do calendário do Pré-Escolar, a situação, que era inadmissível, dos Intervalos do 1.º Ciclo, a vinculação no ensino artístico especializado…. mas quanto aos problemas de fundo, aos problemas estruturais que afetam toda a classe docente, vai dando conversa….vai falando….mas não apresenta nada de concreto. Nem sequer se compromete com a formação de grupos de trabalho, com calendários negociais, e por isso mesmo a sua atuação como Ministro está a ficar aquém de qualquer expetativa e os docentes a perderem a paciência… Quanto ao descongelamento das carreiras já em 2018, não existe nada em concreto. Antes pelo contrário. O que se vai sabendo, é que os

Onde existia democracia nos processos de tomada de decisão passou a haver prepotência e ditadura de uns não-professores sobre os docentes, onde existia trabalho verdadeiramente colaborativo passou a existir insensibilidade face ao outro

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docentes não verão as suas carreiras descongeladas. Os docentes que ao longo destes anos já perderam milhares de euros, que já viram as suas carreiras suspensas desde 2010 (já lá vão 7 anos!), que já viram o seu tempo de trabalho ser roubado entre 2005 e 2007 (em 2 anos 4 meses e 2 dias), não vislumbram agora a possibilidade de verem as suas carreiras descongeladas em 2018…Inadmissível! Os horários de trabalho continuam desregulados. A estratégia contante da 5 de outubro foi misturar as componentes letiva com a não letiva. Não houve nada apresentado por este Ministro que permitisse a definição clara e inequívoca destas componentes! Nem sequer um compromisso que o iria fazer, no despacho de OAL, para o ano letivo 2017/2018…Inadmissível! Quanto à aposentação, o bla bla bla é o de sempre. Não há compromisso perante os docentes que já possuem 40 anos de descontos. Não há compromisso nem sequer para criar um grupo de trabalho que pudesse analisar a possibilidade de um regime especial de aposentação para os professores. Não há nenhuma preocupação em estudar a renovação do corpo docente, uma vez que é uma das classes que apresenta um

envelhecimento que se torna incompatível com as funções que desempenham…Inadmissível! Não se vislumbra, nem sequer se fala, em novas medidas de combate à precariedade docente, quando é a classe que mais índices de precários apresenta. Nem sequer os docentes são abrangidos pelo PREVPAP, nem sequer o Ministro se compromete com novos concursos de vinculação extraordinária de docentes…Inadmissível! A gestão democrática nas escolas nem sequer é falada pelo ministério. Antes pelo contrário, continua no caminho trilhado pelo anterior titular da pasta, de um processo de municipalização da Educação. Rejeita qualquer possibilidade de devolver a gestão democrática às escolas…Inadmissível! Se é esta a estratégia deste Ministério e deste Governo, de não assumir compromissos com os docentes, então só poderemos ter a resposta adequada: continuarmos a estar disponíveis para a luta logo no início do ano letivo! A luta que já fomos desenvolvendo ao longo deste ano letivo, e que culminou na greve de 21 de junho, é o assumir deste compromisso. Pode contar connosco Sr. Ministro! Pode contar com a luta dos professores! É a única solução admissível! Henrique Monteiro

forçar a apatia, a obediência passiva e a despolitização dos professores, que este paradigma de gestão favorece a prepotência e os abusos de um sobre todos e a isto chama-se autoritarismo. Face a este quadro absolutamente inaceitável, os professores exigem o retorno da Gestão Democrática das Escolas!

JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017


18 SETORES

JF|19

Regime transitório dos leitores e dos professores convidados das universidades • FENPROF enviou Contraproposta ao Anteprojeto do MCTES para o regime transitório dos Leitores e dos Professores Convidados das Universidades • Situação de grande precariedade reconhecida pelo MCTES e pelas Universidades obriga à tomada de medidas

A

FENPROF tem vindo, insistentemente, a colocar ao MCTES a necessidade de, à semelhança do concretizado para os docentes do ensino superior politécnico, ser necessário aprovar medidas complementares ao regime transitório dos docentes universitários que permitam a vinculação de leitores e professores convidados que já se encontravam contratados em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, na data de entrada em vigor da revisão do ECDU (1/9/2009) contribuindo assim para o combate à precariedade que persiste nas universidades portugueses. Resultado de um regime de contratação que o ECDU institui e que estabelece o limite de 4 anos de contrato de convidado em regime de tempo integral ou de dedicação

JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017

exclusiva, sem que tal, como era espírito da lei, se converta em vagas a abrir por concurso para as diversas categorias da carreira docente, a norma aplicada sem ter em conta as possibilidades de renovação de contratos ao abrigo do regime transitório, tem feito prevalecer a tendência para a celebração de novos contratos, com os mesmos docentes mas em regime de tempo parcial (ironicamente, situação mais favorável prevista na lei; a outra seria o desemprego). Ora este é um drama que atinge um apreciável número de docentes em todas as universidades. Estão nesta situação os leitores e alguns professores convidados, que se encontravam já contratados antes da revisão do ECDU. Se em relação aos segundos, ainda assim, existiriam vias de ingresso e desenvolvimento na carreira pre-

vistas estatutariamente, embora não usadas pelas direções das instituições, muitas vezes por limitações orçamentais, já quanto aos primeiros (os leitores), tratados à margem da carreira docente, resta, em muitos casos a resignação pela impossibilidade de sobreviver à passagem de dedicação exclusiva para um contrato em tempo parcial de 50%, situação agravada pelo facto de algumas instituições não lhes terem renovado os contratos pela forma permitida durante o período transitório, o que lhes teria permitido manter-se em regime de dedicação exclusiva por mais tempo. Na maior parte dos casos da passagem para tempo parcial tal corresponde a um vencimento da ordem do ordenado mínimo nacional. A FENPROF, depois de conhecer a posição dos docentes e perante a urgente necessidade de evitar que uma percentagem elevada destes seja atravessada por este drama (redução contratual ou fim do contrato), no final deste ano letivo, reuniu com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e desse encontro resultou, posteriormente, a entrega do anteprojeto de DL (proposto pelo MCTES) que visa regular o regime de vinculação dos docentes desta categoria. Tendo em consideração o compromisso de resolução, até ao final deste ano letivo, do problema que decorre da inexistência

de um regime transitório que abranja os Leitores, a que a FENPROF agora associa os professores convidados, propõe-se a aprovação de regras complementares ao regime transitório que permita a vinculação destes docentes. Tarda o MCTES, no entanto, em avançar com este processo negocial, mantendo estes docentes numa enorme insegurança, estando muitos na iminência de serem despedidos ou de terem um abrupto corte nos seus salários por via da redução contratual que, administrativamente, o ECDU impõe. Tendo em conta a realidade, a FENPROF defende para os Leitores, que: • se acautele a situação dos que, entretanto, e por força da lei, tenham passado para uma outra categoria docente (como assistente convidado ou professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial ou de tempo integral), nunca tendo deixado de desempenhar as mesmas funções; • sejam repostos os contratos a tempo integral/dedicação exclusiva para os Leitores que, por força da lei, ou da sua interpretação, foram obrigados a continuar as suas funções a tempo parcial, na mesma instituição, continuando, no entanto, a satisfazer necessidades permanentes nas suas universidades; • seja publicado rapidamente, antes do fim do mês de Julho, o diploma que regularizará o vínculo extraordinário que é da mais elementar justiça para estes docentes em absoluta precariedade, nalguns casos há mais de 20 e até 30 anos. No que diz respeito aos professores convidados já contratados em 1/9/2009, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, a FENPROF defende a sua transição para a categoria de professor auxiliar de carreira.

Contraproposta da FENPROF para o anteprojeto do MCTES Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior universitário regulado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.

Artigo 2.º Transição dos leitores 1 – Podem transitar, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, os leitores que, cumulativamente: a) Exerciam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto; b) Mantenham o exercício de funções de leitor na mesma instituição de ensino superior, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, sem interrupção, até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei. 2 – A transição referida no número anterior é concretizada na sequência de decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde o leitor exerce funções, apenas podendo ser recusada com fundamento na avaliação negativa do seu desempenho nos termos do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes. 3 – Os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que, nos termos estabelecidos nos números anteriores, venham a ser celebrados não determinam a criação de postos de trabalho permanentes nas instituições de ensino superior, extinguindo-se os mesmos aquando da cessação dos contratos de trabalho. 4 – Os leitores que transitam para o regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, têm direito, até ao fim do seu contrato, a prestar serviço em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral. 5 – Os leitores que sejam detentores do grau de doutor à data de entrada em vigor do presente decreto-lei e cumpram as condições estabelecidas no n.º 1, podem transitar para um contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de professor auxiliar, a requerimento seu apresentado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, e na sequência de decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde o leitor exerce funções. 6 – O disposto no presente artigo aplica-se, ainda, aos leitores que exerciam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva na data da entrada em

vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e que, na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem interrupção de funções superior a três meses, se encontram contratados, ou foram anteriormente contratados, como docentes convidados, ou que se encontram a exercer funções como leitores em regime de tempo parcial, por caducidade e consequente impossibilidade de renovação do contrato de trabalho na categoria de leitor, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva. Artigo 3.º Transição dos professores convidados 1 – Podem transitar, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de professor auxiliar, os professores convidados que, cumulativamente: a) Exerciam funções de professor auxiliar convidado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto; b) Mantenham o exercício de funções de professor convidado na mesma instituição de ensino superior, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, sem interrupção, até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei; c) Sejam detentores do grau de doutor à data de entrada em vigor do presente decreto-lei. 2 – A transição referida no número anterior é concretizada, a requerimento do interessado apresentado até 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, e na sequência de decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde o professor convidado exerce funções. 3 – O disposto no presente artigo aplica-se, ainda, aos professores convidados que posteriormente e sem interrupção de funções superior a 3 meses, passaram a exercer funções em regime de tempo parcial, por caducidade e consequente impossibilidade de renovação do contrato de trabalho, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

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20 OPINIÃO

Fundações no ensino superior? Não, obrigado!* LUÍS LOBO (Membro do SN da FENPROF)

Desvalorização do papel e do reconhecimento dos trabalhadores como factores primordiais do seu desenvolvimento

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om a aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), em 2007, foi instituída a figura jurídica de fundação pública de direito privado, medida que teve a intervenção da OCDE, que procedeu a uma análise do sistema de ensino superior público e apresentou propostas para a sua revisão. Desde logo, na comunidade académica, particularmente nas universidades públicas portuguesas, foram levantadas muitas dúvidas quanto ao caminho proposto, ficando, contudo, salvaguardada a possibilidade de não se proceder a esta transformação, dependendo, a mesma, de decisão dos conselhos gerais. No essencial, sugeria-se que a partir desta transmutação as instituições de ensino superior passariam a ter mais autonomia na gestão financeira e orçamental, podendo libertar-se de um conjunto de regras que são impostas às que são geridas como se situando, exclusivamente na esfera do Estado. O aliciamento feito sobre as universidades, mas também, mais tarde, sobre os institutos politécnicos, provinha não só e em menor grau do interior das instituições, mas também e, até, principalmente, da acção externa, designadamente dos governos, declaradamente interessados em alterar a relação do Estado com o serviço público

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SETORES

de ensino superior. Procurando criar um cenário de vantagens na opção pela fundação, estabeleceram-se alguns objectivos que teriam origem em aspectos de ordem administrativa: flexibilização dos processos de gestão, libertação da pesada burocracia imposta pelo Estado, aumento da capacidade de captação de financiamento, quer através de projectos, quer recorrendo a doações, autonomia na alienação de património, ou acesso a empréstimos, entre outros. Em 2009, três instituições transformaram-se em fundações, após o governo as ter aliciado com o aumento do financiamento do Estado, o que não só, até hoje, não aconteceu, como não lhes foi permitido abandonar o perímetro orçamental, condição justificada pelo facto de ser possível às fundações obter fundos de fora do OE na ordem dos 50%. A União Europeia, no entanto, não permitiu a independência da contabilidade pública que daí devia decorrer, pois, como veio a verificar-se, a parte da receita correspondente aos financiamentos de projectos pela FCT não podia ser subtraído da esfera do Estado. Assim sendo, em que medida o regime de fundação pública de direito privado pode interessar no que à obtenção de ganhos financeiros diz respeito? Ora, acontece que as universidades e os institutos politécnicos que venham a enquadrar-se no novo regime poderão obter a capacidade de gerir os seus recursos humanos a partir de uma lógica de privatização dos vínculos (regime de contratação privado, de acordo com o que se encontra estabelecido no Código de Trabalho), o que permite fazer coincidir no espaço e no tempo docentes e investigadores contratados ao abrigo dos dois subsistemas, com claro prejuízo para os que são contratados fora das regras estabelecidas nos estatutos de carreira do sector público. Exemplificando, os horários de trabalho semanais passam a ser de 40 horas, a menos que se negoceiem e estabeleçam acordos de empresa que façam coincidir nesta matéria o horário com que está determinado para a administração pública. O vínculo privado dará, ainda origem a desenvolvimentos de carreira diferentes e a sua própria organização interna (as diversas componentes do horário) podem ser ignoradas, desrespeitadas e ultrapassadas

por regras próprias que, tendencialmente, resultarão em mais trabalho por menos dinheiro e vínculos mais precários. O maná da fundação é, afinal, a desregulamentação do emprego público e a sua privatização. Está lançado o debate em todo o país sobre esta matéria e a resistência ao afastamento do ensino superior e da investigação científica públicos da esfera do Estado vem aumentando, sendo claros, nalguns casos os sinais de rejeição da subversão do papel das universidades e politécnicos. São exemplos dessa resistência, em Coimbra, por exemplo, o esforço, de certa forma desarticulado, entre os estudantes, de abrir o debate ao envolvimento maior de toda a comunidade estudantil, a procura do alargamento dos níveis de informação entre os docentes, de que a última eleição para o Conselho Geral foi sintomática, com a única lista claramente anti fundação a vencer, embora com maioria relativa. Entre os funcionários não docentes e não investigadores cresce a consciência do erro desse caminho e a própria União de Sindicatos de Coimbra promoveu um primeiro debate aberto à comunidade, bem sucedido, sobre este assunto. Aquilo que levou Mariano Gago a defender esta transmutação foi a sua clara opção por lógicas de gestão que não servem à realidade portuguesa, cuja é caracterizada por verdadeiros casos de sucesso das suas principais universidades (Coimbra, Lisboa, Nova e Porto). Um reconhecimento que granjearam que nada tem a ver com qualquer transformação em Fundação. Hoje, se algumas já concretizaram a mudança ou se se debatem em convencer os seus utentes e discentes, não se deve a quaisquer vantagens, mas sim de fazer da instabilidade, do agravamento das condições de trabalho e da desvalorização do trabalho e dos salários a estratégia para “viverem melhor”. Como nas sociedades capitalistas e com governos neoliberais, o trabalhador é sempre o elo mais fraco. *Publicado em AbrilAbril.com (junho 2017)

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Coimbra: passagem da Universidade a Fundação

Carta Aberta une comunidade académica pela transparência e pelo debate O Sindicato dos Professores da Região Centro, a União de Sindicatos de Coimbra, o Sindicato Nacional do Ensino Superior, o Conselho das Repúblicas, a Direção Geral da AAC e várias Secções e Organismos Autónomos da AAC, bem como diversos grupos e outras entidades da Coimbra uniram-se no “apelo aos órgãos de gestão da Universidade para que esta decisão não seja tomada de forma precipitada, não antes que todos (docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador) compreendam e estejam devidamente informados acerca das motivações, dos riscos e das potenciais consequências da hipotética alteração da natureza jurídica e institucional da Universidade de Coimbra”. Para estas organizações o esclarecimento público por parte dos órgãos de gestão da universidade é fundamental e, “preocupadas com a preservação do interesse público da missão da UC”, defendem “que o esclarecimento e o debate sejam realizados com transparência e abertura para que a participação da comunidade, académica e não só, se concretize”. As organizações signatárias defenderam através do documento entregue no passado dia 29 de Junho “que exista transparência no debate e nas decisões sobre tão importante matéria”. Sentimento, aliás, que entendem ser partilhado pelos órgãos da universidade. | Luís Lobo

Regime transitório de vinculação dos docentes do Ensino Superior Politécnico (DL n.º 45/2016)

Muito positivas as alterações aprovadas pela A.R.

O

Plenário da Assembleia da República, todas as bancadas parlamentares, aprovou, no dia 23 de junho, a lei de alteração ao regime transitório dos docentes do Ensino Superior Politécnico (DL n.º 45/2016) que inclui soluções muito positivas, que abaixo se descrevem. A FENPROF congratula-se por terem sido aprovadas as suas principais propostas neste processo de apreciação legislativa do DL n.º 45/2016, que foi solicitado pela FENPROF, junto de todos os grupos parlamentares, logo após a publicação do diploma em agosto do ano passado. O BE e o PCP corresponderam positivamente a esta nossa solicitação e, desse modo, foi possível criar esta oportunidade que agora conduziu a resultados muito positivos que se acrescentam a outros que têm vindo a ser conseguidos desde que, em 2009, foi realizada a revisão da carreira docente do Politécnico, com a consagração do doutoramento e do título de especialista como habilitações de referência. Embora, nessa altura, não tenha sido conseguido um regime transitório que atribuísse direitos de ingresso na carreira a quem já detinha o doutoramento, ou viesse a obter mais tarde uma das habilitações de referência, a FENPROF não deixou de

reconhecer na altura que a revisão continha medidas positivas para a dignificação e a qualificação do ensino superior politécnico, tendo afirmado que a luta por condições de passagem à carreira de quem dispusesse de tais habilitações se travaria até que isso fosse conseguido. O resultado agora obtido é de grande relevância. Foi essa luta, para a qual a FENPROF contribuiu, designadamente, ao mobilizar para ela muitos docentes do Politécnico, que veio a permitir que, sucessivamente, fossem aprovados: a Lei n.º 7/2010, o DL n.º 45/2016 e agora a lei de alteração que em breve será publicada. Foi assim possível, por uma correta visão estratégica da FENPROF, desde o processo de negociação da revisão da carreira em 2009, combinar a qualificação dos corpos docentes do Politécnico, com um processo de ingresso na carreira, que já beneficiou mais de 2000 colegas e bastantes mais ainda serão beneficiados nos próximos anos. Desta forma recebem uma justa compensação pelo seu enorme esforço de qualificação, infelizmente, em muitos e muitos casos, feito sem os apoios que tinham sido consagrados na lei e com sobrecarga de serviço letivo, em vez da sua dispensa. Com este processo de apreciação parlamentar, embora nem tudo o que seria justo

JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017


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tenha sido aprovado, concretizou-se o que poderá ser o último ato de um processo legislativo que se arrastou demasiado devido à necessidade de enfrentar resistências várias a que ele fosse mais justo e mais célere. Este texto da alteração pode ser consultado em www.fenprof.pt/superior Em resumo, as principais alterações aprovadas foram no seguinte sentido: 1. Alargamento do âmbito do diploma aos docentes que estavam, em 1/9/2009, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, mas que não tinham ainda, nessa data, mais de 5 anos nesses regimes; 2. Alargamento do âmbito do diploma também aos docentes que em 1/9/2009 tinham o seu processo de contratação em curso e o contrato tenha sido celebrado no ano letivo de 2009-2010, e também àqueles que se encontravam, naquela data, com o contrato suspenso, por força de bolsa atribuída para a obtenção de grau académico; 3. Eliminação do impedimento de transição dos assistentes e equiparados a assistente, com a habilitação de referência (doutoramento ou título de especialista), para a categoria de professor adjunto; 4. Revogação do impedimento da passagem do regime de tempo integral para o de dedicação exclusiva, no caso dos docentes anteriormente contratados no regime de tempo parcial e que transitaram para um contrato por tempo indeterminado, ao abrigo do DL n.º 45/2016. 5. Redução da antiguidade exigida para acesso às provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica, para 15 anos de exercício de funções, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, calculados à data de 18/8/2016. 6. Reafirmação da possibilidade de atribuição de dispensa do serviço docente para efeitos de conclusão de doutoramento. A FENPROF orgulha-se por ter contribuído decisivamente para este resultado final, embora não considere que tenha terminado a luta quanto ao regime transitório e ao combate à precariedade entre os docentes do Politécnico. A FENPROF irá, assim, continuar a luta: a) pela concretização das condições necessárias ao cumprimento dos prazos por parte dos docentes que se encontram a fazer o doutoramento e que motivou já ofícios da FENPROF para as instituições Politécnicas, solicitando-lhes que seja atribuída dispensa de serviço docente aos colegas que dela necessitam, durante o próximo ano letivo; b) contra a precariedade que afeta muitos docentes já contratados depois de 1/9/2009 e que, por isso, se encontram fora do regime transitório.

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A FENPROF e a AFOMOS continuarão esta luta até que os docentes de LGP, bem como os alunos surdos, vejam os seus direitos respeitados.

instabilidade de emprego e profissional e de não terem uma carreira, apesar de possuírem a licenciatura e todas as inúmeras horas de formação que têm vindo a ser exigidas pelo Ministério da Educação. Estes docentes possuem uma componente letiva de 30 a 32 horas semanais, o que implica que tenham a seu cargo 5 ou 6 turmas de todos os ciclos, incluindo turmas de alunos ouvintes que frequentam a disciplina de Língua Gestual Portuguesa no âmbito das AEC.

Petição exige respeito pela Língua Gestual Portuguesa ANA SIMÕES (Membro do SN da FENPROF)

A

Federação Nacional dos Professores e a Associação de Profissionais de Lecionação de Língua Gestual (AFOMOS) entregaram, dia 26 de junho, a Petição “Língua Gestual Portuguesa: a justa criação do grupo de recrutamento”, que recolheu 7.331 assinaturas, na Assembleia da República. José Matos Correia, Vice-Presidente da AR e deputado do PSD, foi quem recebeu a delegação da FENPROF e da AFOMOS e ouviu os argumentos que estão por trás da promoção desta petição. Matos Correia comprometeu-se a entregar o documento à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência o quanto antes, de modo a que a nomeação do relator e a audição dos peticionários sejam concretizadas ainda nesta sessão legislativa. Uma luta de 10 anos! Na audiência, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, recordou ao Vice-Presidente da AR que esta é uma luta com 10 anos e que, apesar de o Despacho que cria um grupo de trabalho com vista à criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa (LGP) prever a

audição das associações e entidades envolvidas, passados três meses, não houve, até ao momento, qualquer contacto da parte do Ministério da Educação. Por isso, estes profissionais, contratados todos os anos como técnicos especializados e não como docentes, deparam-se agora com três problemas fundamentais. Um é a criação de um grupo de recrutamento específico para os docentes de LGP. O outro é a incerteza da data da sua contratação para o ano 2017/2018, uma vez que, à semelhança dos anos anteriores, se não for acautelada a sua contratação no final deste ano escolar para que estejam colocados a 1 de setembro, corre-se o risco de só serem colocados após o inicio das atividades letivas, podendo, até, isso acontecer em outubro ou novembro. Por fim, é o projeto de decreto-lei da municipalização que prevê a transferência de todos os técnicos de Educação Especial para os municípios, com o risco destes profissionais, não sendo criado o grupo de recrutamento como docentes, passarem para a tutela das Câmaras. Alexandra Perry, Presidente da AFOMOS, destacou o facto de estes docentes se encontrarem numa situação de grande

… e todos os anos é assim… Alexandra Perry abordou ainda a questão da vinculação, lembrando que no final de todos os anos letivos, estes profissionais ficam desempregados: acaba o contrato e vão para o desemprego; pedem subsídio de desemprego, aguardam pela abertura dos concursos em meados de setembro e sujeitam-se a todo o processo de candidatura – envio da candidatura, do portfolio e até a entrevista, mesmo que se estejam a candidatar-se à mesma escola em que lecionaram no ano anterior. Com todo este processo, o programa da disciplina de LGP do mês de setembro não é lecionado. E todos os anos é assim. Se as necessidades são conhecidas e permanentes, todo o procedimento concursal deve ocorrer em julho? Neste momento, esta é a prioridade identificada pela FENPROF e pela AFOMOS: os docentes de LGP têm que estar colocados no dia 1 de setembro. O próprio Vice-Presidente da Assembleia da República confessou não compreender os motivos para os atrasos na colocação destes profissionais porque estamos a falar de situações permanentes e, por isso, não se entende que, pelo menos, as escolas de referência, que foram criadas exatamente para responder a estas situações, não possuam um corpo docente estável. Enquanto aguardam pelo agendamento da audição dos peticionários pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, a FENPROF e a AFOMOS já enviaram um ofício ao Ministério da Educação a lembrar a necessidade de colocação dos docentes de Língua Gestual Portuguesa até ao início de setembro e solicitaram audiências aos Grupos Parlamentares, tendo já sido agendadas para o dia 10 de julho.

Lutar é sempre a resposta acertada!

Ensino Artístico Especializado

Importantes conquistas dos professores VÍTOR GODINHO (Membro do SN da FENPROF)

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a sequência do processo negocial relativo ao regime legal de concursos, os professores contratados do ensino artístico especializado público (EAE) cedo perceberam que o governo e o ME não pretendiam resolver a sua situação de prolongada precariedade. De facto, os docentes do EAE, excluídos que ficaram do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, por serem professores, também se viram afastados do regime extraordinário de vinculação específico que o deveria substituir e que está a ser aplicado aos demais docentes do ensino público. Em relação aos docentes do EAE, o ME não quis saber, sequer, da transposição, por insuficiente que fosse, da diretiva europeia 1999/70/ CE, de 28 de junho, à qual o Estado Português está vinculado, mantendo-os à margem de qualquer norma que fixe limites à celebração sucessiva de contratos a termo. Não sendo isto já o bastante, o ME também não garantia a antecipação

do concurso de contratação para julho, o que, inviabilizando a concretização das colocações a 1 de setembro, põe em causa o bom funcionamento das escolas, o direito à remuneração nos primeiros dias de setembro e, até, a correspondente contagem de tempo de serviço. Percebendo a inqualificável discriminação negativa de que estavam a ser alvo, os docentes decidiram dizer basta (!) e, respondendo afirmativamente ao apelo da FENPROF, lutaram. Foi assim que efetuaram duas concentrações em frente ao ME, a 18 de janeiro e a 22 de março, entregaram um abaixo-assinado e, na ausência de respostas positivas às suas justas reivindicações por parte da Tutela, ameaçaram efetuar greve às avaliações dos alunos, a qual chegou a estar convocada para o período de 7 a 23 de junho! Perante a pressão, que só a luta pode exercer (por mais que procurem negá-lo uns quantos que nunca nela estiveram ou dela se retiraram precocemente), o ME foi obrigado a assumir um conjunto

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24 SETORES

de compromissos, em reunião com a FENPROF realizada na véspera do primeiro dia agendado para a greve, permitindo a sua desconvocação. Assim, relativamente aos docentes do EAE de Música e de Dança, o ME comprometeu-se a: • Permitir a renovação dos contratos celebrados em horário anual e completo no presente ano escolar, a concretizar através de despacho da SEAE, cuja publicação se aguarda; • Negociar um decreto-lei regulador do EAE no próximo ano letivo, que consagre as condições de ligação contratual sucessiva a partir das quais a vinculação é obrigatória. Através desta “norma-travão”, específica do EAE, vincularão alguns docentes em concurso externo a abrir no ano 2017-18, com efeitos a 1 de setembro de 2018; • Abrir um concurso externo extraordinário no próximo ano letivo (2017-18, com efeitos a 1 de setembro de 2018) com a finalidade de vincular o diferencial entre o número de docentes abrangidos por aquela norma-travão e o total de docentes que se encontrarem, então, nos termos referidos atrás, na situação de renovação de contrato. Relativamente aos docentes do EAE das Artes Visuais e Áudio-visuais, ministrado nas escolas António Arroio e Soares dos Reis, o ME garante a realização de um concurso externo extraordinário para o próximo ano (2017-2018, com efeito a 1 de setembro de 2018), através do qual vincularão os docentes que possuem as condições contratuais e de tempo de serviço que foram estabelecidas como critérios de admissão ao concurso externo extraordinário realizado em 2014, ou seja: • Tenham horário anual e completo; • Possuam 1825 dias de serviço (5 anos) de serviço prestado no EAE; • Possuam 1095 dias (3 anos) de serviço, nos anteriores 6 anos, prestados de forma sucessiva em escolas públicas de EAE.

Perante a pressão, que só a luta pode exercer, o ME foi obrigado a assumir um conjunto de compromissos, em reunião com a FENPROF realizada na véspera do primeiro dia agendado para a greve, permitindo a sua desconvocação.

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Luta dos aposentados não pára! O que aconteceu de mais relevante desde fevereiro…

06 de fev – MURPI dirigiu uma carta aberta à Secretária de Estado da Segurança Social, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e ao Presidente do Instituto da Segurança Social sobre diversas questões que preocupam os Reformados particularmente o funcionamento do Centro Nacional de Pensões 09 de fev – Publicação da Portaria 62/2017, de 9 de fevereiro que atualiza os valores do abono de família para crianças e jovens e respetivas majorações, do abono pré-natal, bem como os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, do subsídio mensal vitalício, do subsídio por assistência de terceira pessoa e o valor do subsídio de funeral 10 de fev – 8º Conferência Nacional da Inter-Reformados CGTP-IN sob o lema “Sindicalizados sempre, no trabalho e na reforma – Reforçar a organização, fortalecer a participação”, momento alto da luta e da ação dos reformados 17 de fev – Frente Comum solicitou reunião ao Secretário de Estado da Saúde, com carácter de urgência, para negociação do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, IP

07 de março – Publicação das Portarias: • 97/2017, de 7 de março, que procede à atualização das pensões por acidente de trabalho • 98/2017, de 7 de março, que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2017 • 99/2017, de 7 de março, que fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018 e fixa o valor do fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice do regime geral da Segurança Social a atribuir durante o ano de 2017 11 de março – Manifestação Nacional sob o lema “A voz das mulheres pela Igualdade – Direitos | Desenvolvimento | Paz”, promovida pelo Movimento Democrático das Mulheres, no âmbito das comemorações do 8 de março, Dia Internacional da Mulher 12 de março – IR/CGTP-IN participou no XIº Congresso da União Confederal de Reformados, organismo específico da Confederação Geral de Trabalhadores (UCR-CGT), em Bordéus de 12 a 15 de março, onde foi aprovada uma proposta de trabalho que vem ao encontro do nosso plano de ação - desenvolver ações e formas de luta em unidade com organizações que o DA integra, nomeadamente de âmbito internacional 18 de março – CN da FENPROF aprovou o relatório de atividades 2016 e o plano de ação 2017 do Departamento de Aposentados, destacando-se no plano de ação a marcação da 2.ª Conferência Nacional de Aposentados da FENPROF para 21 de novembro 07 de abril – Frente Comum reuniu com o Diretor Geral da ADSE para expressar a sua opinião sobre o projeto de portaria que regulamenta o processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, IP para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, IP 25 de abril – Comemorações do aniversário da Revolução de Abril 01 de maio – Comemoração do Dia do Trabalhador 24 e 25 de maio – Inter-Reformados/ CGTP-IN promoveu, em Lisboa e no Porto, duas tribunas públicas para dar a conhecer aos reformados/aposentados, aos que estão próximos da reforma ou aposentação e à população em geral, o que os reformados/ aposentados da Inter-Reformados/CGTP-IN defendem e reivindicam. 3 de junho - Dia Nacional de Luta “Unidos para valorizar o trabalho e os trabalhadores!” - manifestações em Lisboa e no Porto, convocadas pela CGTP-IN com apelo à participação dos Professores e Educadores Aposentados.

Afirmar direitos, valorizar pensões, dignificar a aposentação

2ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados em novembro, no Porto

V

ai decorrer no próximo dia 21 de novembro, no Porto, a 2ª conferência de docentes aposentados de iniciativa da FENPROF, sob o lema – Afirmar Direitos, Valorizar Pensões, Dignificar A Aposentação. Numa sociedade cada vez mais envelhecida, como a portuguesa, o direito à aposentação e os direitos dos aposentados ganham uma importância crescente. Por um lado, aumenta-se sistematicamente a idade legal para aceder à aposentação sem cortes drásticos no valor das aposentações, alegando o aumento (real) da esperança média de vida. Por outro, vão-se degradando as condições de vida dos já aposentados. Os docentes não são exceções a este quadro. A continuação dos aposentados nos sindicatos a que pertenceram enquanto docentes no ativo, alarga aos sindicatos o seu campo de ação, associando, ainda, o agravamento da situação da aposentação e do número de aposentados que, nos últimos anos, aumentou consideravelmente. À luta na defesa de quem trabalha associa-se a luta pelos direitos dos aposentados a uma vida digna que lhes permita continuar a exercer plenamente

o direito a uma participação empenhada, informada e organizada na sociedade. Para os aposentados, afirmar direitos não significa apenas afirmar os seus direitos, é também reafirmar a intencionalidade de prosseguir a luta por uma sociedade com direitos. Antes de mais, o direito à dignidade que, sendo devido a todos, é particularmente devido aos cidadãos aposentados, não só em função do contributo que já deram à sociedade, mas também em função da sua maior idade. É por isso que dignificar a aposentação não é mais do que a sociedade dignificar-se a si própria como um todo. Um todo onde os aposentados não querem sentir-se “à margem”, onde os aposentados se recusam a ser um fardo ou, como alarvemente alguém os designou, uma “peste grisalha”. O lema desta 2ª Conferência sublinha, também, a necessidade de valorizar as pensões. Face às dificuldades financeiras que o país tem vindo a atravessar, o poder político tem diminuído, sistematicamente, o valor real das pensões dos que agora se aposentam e congelado as pensões dos já aposentados – o que é também uma forma de as diminuir - e tenta explorar o facto de,

tradicionalmente, os aposentados terem menos capacidade reivindicativa, situação que uma melhor integração nas dinâmicas sindicais pode alterar. Se o lema desta iniciativa da FENPROF, atrás explicitado, se pode com propriedade aplicar a todos os aposentados, ganha um maior relevo quando os aposentados que são professores e educadores, isto é, que foram e querem continuar a ser formadores de outros cidadãos, que foram e querem continuar a ser exemplo de cidadania empenhada. Queremos “desafiar o tempo” mostrando que ele não nos derrota, não nos diminui, não nos anula, mas que o enfrentamos com uma vida que exigimos ser de qualidade. Uma qualidade que nos é devida e pela qual não deixaremos de lutar. Não isolados, mas organizados. Não enclausurados, nem conformados, mas em comunhão com os nossos sindicatos e com todos os que não desistem de lutar por uma sociedade onde ser homem ou mulher valha mesmo a pena. A 2ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados será um passo importante na afirmação dos docentes aposentados como cidadãos de corpo inteiro!

JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017


26 NACIONAL

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Fusão de escolas na RA Madeira

FENPROF-SABSEG

Prémio Literário Urbano Tavares Rodrigues 2017

Que futuro?! JANETE RAMOS

(Membro da Direção do SPM)

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Sindicato dos Professores da Madeira tem vindo a acompanhar o processo de reestruturação da rede escolar na Região Autónoma da Madeira, estando certo de que esta matéria se reveste de uma grande importância para as comunidades locais e, consequentemente, para a comunidade docente. O processo de reestruturação da rede escolar não pode ser encarado, liminarmente, à luz dos problemas sociodemográficos que vêm afetando a RAM, será necessária uma análise e abordagem muito mais específicas e contextualizadas, tendo em conta as particularidades de cada localidade envolvida, quer seja no que diz respeito a referenciais sociais e culturais como a económicos e financeiros. A reorganização da rede deverá ter em conta o bem-estar dos alunos e o sucesso das suas aprendizagens, pois só desta forma a Educação se apresentará ao serviço daqueles que a constituem e, para isso, será imperativo o desenvolvimento de esforços conjuntos de análise e reflexão, acerca das medidas adequadas à situação de cada população envolvida neste processo. Até ao momento, já se realizaram cerca de 45 fusões de estabelecimentos e prevê-se que esta medida continue… Quais as verdadeiras intenções?! A ver vamos… Tendo em conta que a Escola representa um espaço identitário comunitário, com vista a aproximar populações e não a forçá-las a um afastamento precoce, baseado em medidas redutoras e economicistas, o SPM defende que a reestruturação da rede escolar, a existir, deverá ser baseada numa definição objetiva de critérios, procedimentos e competências, não se cingindo ao que acontece, atualmente, com a saída de uma portaria anual a que vão sendo acrescentados pontos avulso, sem qualquer tipo de fundamentação. A forma como a reorganização da rede escolar tem vindo a ser implementada não contribui para eliminar assimetrias e assegurar a igualdade de oportunidades de educação, pelo contrário, agrava-as e ainda conduz à desertificação de locais e ao encerramento de espaços únicos comunitários de caráter cultural.

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Movimento sindical em ação:

7 objetivos na ordem do dia

A

s manifestações realizadas pela CGTP-IN no passado dia 3 de junho, em Lisboa e no Porto, deixaram um forte apelo à intensificação da ação e da luta reivindicativa em torno de sete objetivos prioritários, que, no essencial, dizem respeito (também) aos professores, educadores e investigadores: 1. Pelo aumento geral dos salários, contra a desregulação dos horários de trabalho, sejam adaptabilidades, bancos de horas ou horários concentrados, pelas 35 horas de trabalho semanal para todos e horários que conciliem o trabalho com a vida pessoal e familiar dos trabalhadores; 2. Pelo emprego com direitos e o fim da precariedade exigindo-se que cada posto de trabalho permanente seja ocupado por trabalhador com vinculo efetivo; 3. Pela revogação das normas gravosas da legislação laboral designadamente a caducidade das convenções coletivas e a reintrodução da renovação automática das convenções e o principio do tratamento mais favorável;

4. Pelo desbloqueamento das progressões nas carreiras profissionais para todos já em 2018, pelo aumento de salários e reposição dos vínculos por nomeação, por forma a valorizar os trabalhadores da Administração Pública, defender os Serviços Públicos, o Poder Local Democrático e as Funções Sociais do Estado, na Saúde, na Educação, na Segurança Social, na Justiça e Cultura; 5. Pela valorização das pensões de reforma, do subsidio de emprego e outros apoios sociais; 6. Pela revogação das medidas relativas ao aumento da idade de reforma e pela reposição da idade de acesso legal à reforma para os 65 anos; 7. Pelo fim dos fatores de penalização das longas carreiras contributivas e pela defesa de um regime de antecipação da idade legal da reforma, voluntário para os trabalhadores, que tenha como base a duração da carreira contributiva igual ou superior a 40 anos, independentemente da idade e sem penalização.

É tempo de fazer chegar as melhorias na economia nacional aos que para esta mais contribuem Em nota de imprensa recentemente divulgada, a CGTP-IN sublinha que a melhoria das condições de vida dos portugueses, a valorização do trabalho e dos trabalhadores, a redução das desigualdades e a eliminação da pobreza, a promoção de serviços públicos de qualidade e uma política que contribua para o reforço da coesão territorial e social são, não só elementos que contribuem para o desenvolvimento do país, como, caso sejam assumidos com maior vigor, poderão levar a um crescimento bem superior ao que tem sido registado. Para a Central unitária, é tempo de fazer chegar as melhorias na economia nacional aos que para esta mais contribuem, promovendo o emprego de qualidade, atacando a precariedade, tanto no sector público como no privado, e pondo travão à acumulação pelo capital de uma parte crescente da riqueza nacional.

AFENPROF, em colaboração com a SABSEG – Corretora de Seguros, criou, em 2012, um Prémio Literário destinado a Professores. O Prémio é anual, alternando entre poesia e ficção. Lídia Jorge (“Os Memoráveis”) foi a vencedora da última edição do prémio em 2015 (foto). De acordo com o regulamento que a FENPROF e a SABSEG estabeleceram, este prémio alterna a poesia (Prémio António Gedeão) e a ficção (Prémio Urbano Tavares Rodrigues) e pretende valorizar o trabalho dos professores, também para além do que é a sua exigente atividade na escola, daí a escolha da data em que se assinala o Dia Mundial dos Professores para sua atribuição.

Em 2017, o Júri constituído por Paulo Sucena (em representação das entidades promotoras), José Manuel Mendes e Teresa Martins Marques (convidados daquelas entidades), distinguirá uma obra publicada no ano de 2016. As entidades promotoras, particularmente a FENPROF, dirigiu já às editoras o convite para que, caso pretendam apresentar obras por elas publicadas e que se enquadrem no âmbito do Regulamento, as façam chegar, nos prazos estabelecidos, devendo as mesmas ser dirigidas a FENPROF (Prémio Urbano Tavares Rodrigues), Rua Fialho de Almeida, n.º 3, 1070-128 LISBOA, ou entregue nesta morada ou, ainda, nas moradas dos Sindicatos da FENPROF referidos no ponto 6 do Regulamento do Prémio. Em 2016, o júri atribuiu o Prémio literário (Prémio António Gedeão, de Poesia) a Nuno Júdice, pelo seu livro “A Convergência dos Ventos” (Dom Quixote, 2015). | JPO

Regulamento 1. O Prémio Literário Urbano Tavares Rodrigues, instituído pela Federação Nacional dos Professores – FENPROF, e patrocinado pela SABSEG – Corretor de Seguros, destina-se a galardoar uma obra de ficção em português e de autor português, publicada integralmente e em 1ª edição no ano de 2016. 2. Este prémio tem como finalidade distinguir obras literárias, de poesia e ficção narrativa, em anos alternados, de professores no ativo ou aposentados, de qualquer grau de educação e de ensino, público ou privado, e também de docentes deslocados em outros serviços ou funções. 3. O Prémio de Novela e Romance Urbano Tavares Rodrigues – 2017, contempla livros cuja autoria se enquadre nos requisitos anteriormente explicitados. 4. O valor deste prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 7.500.00 (sete mil e quinhentos euros). 5. A divulgação deste regulamento é feita através dos órgãos de informação da FENPROF e dos seus Sindicatos e entidades diretamente interessadas. 6. Os concorrentes deverão enviar pelo correio, ou entregar em mão, cinco exemplares na sede da FENPROF ou dos seus Sindicatos (Sindicato dos Professores do Norte, Sindicato dos Professores da Região Centro, Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, Sindicato dos Professores da Zona Sul, Sindicato dos Professores da Madeira, Sindicato dos Professores da Região Açores e Sindicato dos Professores

no Estrangeiro) até ao dia 16 de junho de 2017. 7. O Secretariado Nacional da FENPROF designou para fazerem parte do Júri Paulo Sucena, em sua representação, José Manuel Mendes (Universidade do Minho) e Teresa Martins Marques (Fac. Letras da Universidade de Lisboa). 8. O Júri disporá de sessenta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente. § 1.º O Prémio será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção e as possibilidades de atribuição ex aequo e de menções honrosas. § 2.º O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica. § 3.º O Júri produzirá uma ata, devidamente fundamentada, justificando a sua decisão. 9. A FENPROF prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri. 10. A deliberação do Júri será tornada pública na Sessão comemorativa do Dia Mundial do Professor (5 de Outubro) e divulgada através do site da FENPROF (www.fenprof.pt). 11. A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a realizar posteriormente. 12. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado, o Prémio e a entidade patrocinadora.

No Alvo

Dia Mundial do Refugiado No passado dia 20 de junho, o Dia Mundial do Refugiado passou mais ou menos despercebido em muitos países, incluindo o nosso. Lamenta-se, tanto mais que é urgente o reforço da solidariedade com os refugiados que, em todo o mundo, procuram concretizar o seu direito inalienável a uma vida digna. A propósito, CGTP-IN divulgou uma tomada de posição em que alerta: “Mais de 80% das centenas de milhar de refugiados que chegam à Europa fogem das guerras de agressão contra estados soberanos como a Síria, Iraque, Afeganistão, Iémen, ou Líbia. Este é o resultado dramático da política de ingerências e crescente agressividade do imperialismo, particularmente dos EUA, da NATO e dos seus aliados regionais – apoiada também na ação de grupos terroristas e na instigação de conflitos étnico – religiosos, destruindo a estrutura económica e social desses países.” As potências imperialistas, acusa a Central sindical, procuram assim manter e alargar o seu domínio hegemónico sobre regiões ricas em recursos naturais. Trata-se de uma verdadeira tragédia humanitária, onde 20% dos refugiados são mulheres e um terço são crianças. Em 2016, cerca de 210 mil solicitantes de asilo chegaram à UE pela via marítima e destes, 2856 perderam a vida no mar. Desde 2014, morreram no Mediterrâneo mais de 10 mil pessoas. A CGTP deixa outra acusação: “No quadro da grande urgência de resposta a este drama humanitário, a UE, não só não se mostra solidária, como define políticas que criminalizam quem foge da guerra e da morte. Um contexto tanto mais chocante quanto vários países do Médio Oriente e de África já acolhem a maioria dos refugiados.” A Inter salienta ainda: “É necessário parar as agressões aos países de onde são oriundos os refugiados, respeitando os princípios da Carta da ONU e do direito internacional.” E uma coisa é certa: só com a paz e o fim das agressões, ocupações e ingerências se pode assegurar o desenvolvimento económico, social e humano dos países de origem, para que se criem condições mínimas para a concretização do direito ao regresso dos refugiados. Os responsáveis mundiais têm uma palavra a dizer. A começar pelo Secretário Geral das Nações Unidas, António Guterres. | JPO

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28 INTERNACIONAL

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Solidariedade com os sindicatos bolivarianos

O Diálogo Social Nacional e Europeu na Educação

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ABEL MACEDO (Membro do SN da FENPROF)

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a sua última reunião, a 1 de Junho do corrente ano, o Secretariado Nacional da FENPROF aprovou uma tomada de posição de solidariedade para com um sindicato amigo, a Federação dos Trabalhadores Universitários Venezuelanos (FTUV). Enquanto sindicato bolivariano, comprometido com as transformações sociais ocorridas naquele país desde o aparecimento de Hugo Chávez como Presidente, e que colocaram a educação pública como prioridade central das medidas políticas tomadas desde então, esta

organização sindical foi convidada permanente dos Congressos da nossa Federação, tendo estado a FENPROF também presente no seu último Congresso, em Caracas. Sabedores, com um conhecimento bem mais profundo do que aquele que resulta das notícias propagadas pela nossa comunicação social, da profunda crise que se vive naquele país, quisemos mostrar solidariedade para com um sindicato que se posiciona com clareza contra uma ofensiva desestabilizadora e violenta que tenta criar condições para uma intervenção exterior armada destinada a derrubar o legítimo Governo do Presidente Nicolás Maduro. A escalada de violência tem aumentado nos últimos dias, tendo a oposição declarado que os meses de Junho e Julho são determinantes para os seus objectivos, reafirmando o seu não reconhecimento do governo em funções, o não reconhecimento do processo de criação de uma Assembleia Nacional Constituinte e explicitando que irão impedir que se realizem as eleições constituintes do dia 30 de Julho. Como? Talvez a partir de um incremento ainda maior da violência nas ruas, que já regista assaltos a bases

militares e até o roubo de um helicóptero que depois dispara e lança granadas contra um Ministério e as instalações do Supremo Tribunal de Justiça. Preocupantes semelhanças com o Chile de 1973… Entre as muitas, e preocupantes, semelhanças com a situação do Chile de Salvador Allende de 1973, “apenas” lhe falta uma coisa – colocar as Forças Armadas do seu lado! Muito se poderia detalhar quanto a factos reais que a comunicação social oculta (não se pense que é só a portuguesa…) mas tal não caberia num artigo destes. Assim como a solidariedade manifestada perante uma organização sindical congénere não deve ser interpretada como tomando, em absoluto, partido por alguma das partes políticas envolvidas. No entanto, não será demais reafirmar que o enquadramento sindical que a FENPROF assume no plano internacional não parte de preocupações de neutralidade nem equidistância, mas sim assenta em princípios ideológicos que são de esquerda e que balizam a nossa forma de estar na vida e no sindicalismo.

A valorização do trabalho em foco na Conferência da OIT

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ara a CGTP, a Ciência e Tecnologia devem estar ao serviço das populações e do desenvolvimento dos países e não subordinadas aos interesses das empresas multinacionais. A abordagem desta matéria tem de ser abrangente, considerando, entre outras, a questão demográfica, os sectores envolvidos, as medidas de requalificação profissional, os direitos e os salários, a redução do tempo de trabalho e uma mais justa distribuição da riqueza. Não pode haver determinismos tecnológicos. O que, em última instância, deve decidir são opções sociais e políticas públicas. Estas são determinadas pelas pessoas e para o bem estar dos trabalhadores e dos

JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017

povos, e não por máquinas, por mais inteligentes que sejam. Por isso, nos revemos no Relatório do Diretor Geral (da OIT*), quando considera que os governos não podem renunciar ao objetivo do pleno emprego e afirma que o sentimento de injustiça social está entre as causas mais importantes da instabilidade no mundo atual pelo que discutir o futuro do trabalho equivale a discutir também o futuro da justiça social. É por essa justiça que lutamos. É pela valorização do trabalho e dos trabalhadores que lá chegamos!

Da intervenção de Arménio Carlos, Secretário Geral da CGTP-IN, na 106ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, Genebra, 8 de Junho de 2017

 *Organização Internacional do Trabalho, Agência Especializada das Nações Unidas

o dia 8 de maio, no Porto, Anabela Sotaia (membro do Secretariado Nacional), em representação da FENPROF, participou numa mesa redonda do projeto conjunto do CSEE (Comité Sindical Europeu de Educação) e FEEE (Federação Europeia de Empregadores) sobre o Diálogo Social Europeu no setor da Educação. Este projeto visa sensibilizar os parceiros sociais do setor da Educação para a necessidade de trabalharem de forma sustentável para melhorar o diálogo social e obter resulta dos mais fortes e mais eficientes a nível europeu que possam servir melhor as organizações-membros a nível nacional. Na intervenção que fez no âmbito dessa

mesa redonda, a FENPROF afirmou a importância do diálogo social e o seu empenhamento nesta área, recordando, no entanto, que este só será eficaz se se traduzir em medidas concretas para resolver os problemas em tempo útil. Neste momento, no caso da Educação, exigem-se medidas que correspondam a políticas de valorização dos professores, em domínios como o das condições de trabalho, da renovação geracional ou da efetivação de direitos. Da parte do governo e do Ministério da Educação, no entanto, há sinais muito preocupantes de incapacidade de resposta às questões que lhe são colocadas, incapacidade de diálogo com as organizações sindicais, incapacidade de resolução de problemas que surgem, agora, com tendência para se agravar, e incapacidade para assumir um compromisso com os professores, que permita atenuar um sentimento de frustração

que vai crescendo e que, em muitos casos, já se transformou em indignação e protesto. Para a FENPROF negociação, participação, diálogo social e ação coletiva dos trabalhadores, através de lutas, são realidades que não se excluem mutuamente, pelo contrário, fazem parte dum processo essencial ao desenvolvimento económico e social, ao emprego e à superação de graves problemas no mundo do trabalho e da sociedade. Entendemos que no atual quadro político é possível melhorar e aprofundar o diálogo social, assim haja vontade política do governo para tal! Da nossa parte tudo faremos para que tal aconteça, mas caso o diálogo não seja possível por manifesta falta de vontade do governo, partiremos para a luta, como sempre fizemos porque não aceitamos que os professores continuem a ser desvalorizados nas suas condições de trabalho, na sua estabilidade e nos seus direitos e a ser esquecidos pelas políticas dominantes! Em síntese, o diálogo social é muito importante mas só terá eficácia se tiver consequências, ou seja, se se traduzir em medidas concretas!

CGTP-IN solidária com Greve Geral no Brasil

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s centrais sindicais e as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo convocaram uma greve geral no Brasil realizada no passado dia 30 de junho, com forte envolvimento de professores e educadores. A CGTP-IN saudou a corajosa e combativa Greve Geral que os trabalhadores brasileiros estão a realizar contra o compromisso entre o grande capital e o governo ilegítimo de Michel Temer para a destruição de direitos laborais e sociais fundamentais para uma vida digna. A Central unitária portuguesa expressa a sua solidariedade com a luta dos trabalhadores brasileiros contra um governo golpista e acusado de corrupção que não olha a meios para se manter no poder, impor o retrocesso social, em benefício do grande capital brasileiro e internacional. Os trabalhadores brasileiros – sublinha a Inter – estão em luta contra a redução de salários, o alargamento brutal do horário de trabalho, contra a perda do direito a férias, contra o aumento da idade da reforma e a perda do direito à reforma, contra a destruição da segurança social. Acrescenta a CGTP-IN: “Na sua luta, os trabalhadores brasileiros defendem – como em Portugal – o direito à contratação coletiva e o seu papel na regulação das relações de trabalho e na proteção dos trabalhadores, direito visado pela “reforma trabalhista” para permitir que os contratos coletivos possam

ficar abaixo dos mínimos estabelecidos pela lei, fragilizando ainda mais a relação desigual entre capital e trabalho. “Lá como cá, os trabalhadores combatem a precariedade, a qual o governo golpista procura alargar a toda a classe trabalhadora brasileira, instituindo um modelo sem proteção legal do trabalhador e de total submissão ao patronato, rumo que agravará ainda mais a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais, com o claro propósito de reduzir os custos do trabalho

num país onde eles já são dos mais baixos do mundo.” Para a CGTP-IN, a resistência e os avanços dos trabalhadores brasileiros são parte do núcleo de interesses que une os trabalhadores de todo o mundo. “E em particular na América Latina, região onde se desenvolve uma luta tenaz que opõe os trabalhadores e os povos às oligarquias locais autoritárias e golpistas nos seus intentos de, junto ao imperialismo norte-americano, negar o que só a estes povos pertence, os seus direitos e soberania.”

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30 DIVULGAÇÃO

CULTURAIS

Percursos

Até 18 de julho

À descoberta do Museu Soares dos Reis O Museu Nacional Soares dos Reis, no Porto, através do seu serviço educativo, promove um conjunto de percursos, com o objetivo de facilitar as visitas: • Percursos para famílias e grupos de crianças dos 8 aos 12 anos “Bem-vindo ao Museu Nacional de Soares dos Reis – descobrir o museu e o escultor que lhe dá o nome”. Decorre na Galeria Soares dos Reis. Crianças – pinturas de Roquemont, Silva Porto, Pousão, António Carneiro, Aurélia de Sousa. Decorre nas galerias de pintura séc. XIX-XX. Comer e beber – as coisas deliciosas que as loiças nos podem contar! Decorre nas salas de Artes Decorativas. • Percursos para famílias e grupos de jovens dos 10 aos 15 anos Oriente – Índia China Japão – Mobiliário, Porcelana, Pintura Séc. XVI-XVII – viajamos na Nau do Trato até ao Japão e na volta trazemos objetos e experiências fascinantes… Decorre na sala Oriente. Séculos XVII-XVIII – Faiança, Mobiliário, Ourivesaria – mudam-se os tempos, mudam-se as vontades... Comparação e contraste entre duas épocas. Decorre nas salas das Artes Decorativas. • Percursos para jovens e adultos Paisagem – séc. XIX-XX – pinturas de Roquemont, Silva Porto, Marques de Oliveira, Henrique Pousão, Armando Basto, Dordio, Martins da Costa. As visitas orientadas e a participação nas atividades requerem marcação prévia. Contactos: Museu Nacional de Soares dos Reis, Palácio dos Carrancas – Rua D. Manuel II, 44, 4050-342 Porto Telefone + 351 223 393 770 • Fax + 351 222 082 851 E-mail se@mnsr.dgpc.pt

Jornal da FENPROF

Questionário à satisfação do leitor A FENPROF tem vindo a introduzir alterações ao nível da informação e comunicação, com a alteração do processo de coordenação e edição da revista JF, com uma maior atenção ao recurso à internet, quer através do sítio da FENPROF e da sua página na rede social Facebook, quer ainda com o recurso às listas de correio, gerais, regionais ou por sector de ensino. Para a FENPROF o objetivo tem sido sempre o de informar e fundamentar a opinião dos professores e educadores associados da forma mais rápida e completa possível. Porém, é opinião do Secretariado Nacional da FENPROF que a rentabilização dos recursos da Federação existentes deve manter o esforço de reforço da identidade das organizações que a integram, a sua independência e estratégias específicas. Deve, por isso, a FENPROF corresponder às expectativas e responder aos anseios que os leitores revelem, particularmente dos associados dos seus Sindicatos. Precisamos de conhecer qual é a sua opinião sobre o trabalho realizado neste domínio. Em breve os associados dos sindicatos da FENPROF irão pronunciar-se através da possibilidade de responderem a um questionário. Contamos convosco para fazermos ainda melhor. | Luís Lobo, Departamento de

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Um dos melhores festivais europeus de teatro

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onho de uma noite de verão, pela companhia galega “Voadora” (terça-feira, 18 de julho) será uma das últimas peças em cena no prestigiado Festival Internacional de Teatro de Almada. Com dramaturgia de Marco Layera, a partir de W. Shakespeare, com encenação de Marta Pazos, “Sonho de uma noite de Verão” será apresentado na Escola D. António da Costa (palco grande), a partir das 22h00. Como assinala o Presidente da autarquia almadense, “em 2017 a parceria celebrada há mais de três décadas entre a Câmara Municipal e a Companhia de Teatro de Almada vai proporcionar-nos a oportunidade de desfrutar daquele que é considerado por todos – e com inteira justiça – um dos melhores festivais europeus de teatro: o Festival de Almada, na sua 34ª edição consecutiva.”

Música

Conservatório do Vale do Sousa: concerto no Porto Uma parte do trabalho desenvolvido por alunos e professores do Conservatório do Vale do Sousa é apresentado na esplanada da praça, da Casa da Música, no Porto, na noite de 19 de julho, com entrada livre. Atuam o Quarteto de Clarinetes e o Quinteto de Metais. O concerto começa às 21h30. | JPO

Pintura

Trabalhos de Marília Viegas no SPGL Até 20 de julho pode ser visitada no espaço António Borges Coelho, na sede do SPGL, em Lisboa (Rua Fialho de Almeida, Bairro Azul), a exposição com trabalhos da pintora Marília Viegas. Horário: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 19h00.

Este ano o Festival homenageia António Lagarto, autor de múltiplas cenografias, figurinos para encenações e coreografias, apresentados nos Teatros Nacionais de São Carlos, D. Maria II e S. João, Companhia Nacional de Bailado e Ballet Gulbenkian, e no estrangeiro, em França, Itália, Reino Unido, Suíça, Espanha, Brasil e Tailândia, que saúdo igualmente pelo importante trabalho criativo desenvolvido. Representações por várias companhias (portuguesas e estrangeiras) em diferentes salas (Almada e Lisboa), espetáculos de rua, música na esplanada, colóquios e exposições integram o vasto programa do Festival de Almada, com direção artística de Rodrigo Francisco. Realmente, a não perder! | JPO www.ctalmada.pt

Teatro

“Vangelo” no D. Maria II Nos dias 15 (sábado) e 16 de julho (domingo) o Teatro Nacional D. Maria II, em Lisboa, apresenta “Vangelo”, de Pippo Delbono com Gianluca Ballarè, Bobò, Margherita Clemente, Pippo Delbono, Ilaria Distante, Simone Goggiano, Mario Intruglio, Nelson Lariccia, Gianni Parenti, Alma Prica, Pepe Robledo, Grazia Spinella, Nina Violic, Safi Zakria e Mirta Zecevic.

A música original digital para orquestra e coro polifónico é de Enzo Avitabile e o cenário de Claude Santerre. Antonella Cannarozzi assina os figurinos e Fabio Sajiz o desenho de luz.
A fotografia é de Luca Del Pia e a produção de Emilia Romagna /Teatro Fondazione, Hrvatsko Narodno Kazalište – Zagreb
Trata-se de uma coprodução Théâtre Vidy-Lausanne, Maison de la Culture d’Amiens – Centre de Création et de Production, Théâtre de Liège. Integrado no Festival de Almada, o espetáculo (dia 15 às 21h00 e dia 16 às 16h00, na Sala Garrett) é falado em italiano e croata, com legendas em português
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Ciclo Clássicos Light no Algarve A música clássica, enquanto forma de expressão artística e intelectual, nunca esteve muito afastada da música de carácter mais ligeiro e despreocupado. Se, no século XIX, a música de ‘diversão’ teve o seu auge com a família Strauss em Viena, no século XX grandes compositores dedicaram muita da sua produção à Sétima Arte e esta aproveitou também grande parte da produção de compositores do passado. No Ciclo Clássicos Light, a Orquestra Clássica do Sul (OCS) apresenta-se em repertórios mais ecléticos, mantendo a essência da sua função de diversão, aliada a uma qualidade excecional. Aqui fica a agenda (sempre com entrada livre): Alcoutim (Pr. da República): 19/07/4ªF Faro (Teatro das Figuras): 27/07/5ªF Tavira (Pr. da República): 29/07/Sábado www.ocs.pt

Informação e Comunicação

JORNAL DA FENPROF | JULHO 2017

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R O I R E P U S O N I E NS TEMOS RAZÃO!

FENPROF • Rua Fialho de Almeida, 3 1070-128 LISBOA

Com a nossa intervenção obtemos resultados. Com o teu envolvimento somos mais fortes! Extensão do regime transitório dos docentes do Politécnico a quem não tinha mais de 5 anos em tempo integral ou dedicação exclusiva, em 1/9/2009. Negociação de um anteprojeto de decreto-lei do governo para a vinculação dos leitores das Universidades Portuguesas.

Clarificação legal, pela Provedoria de Justiça, da definição de horário no ensino superior para os professores contratados a tempo parcial.


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