Jornal do Povo - Edição 454 - Dia 09 de Agosto de 2011

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Jornal do Povo.

Geral PROCON informa Eduardo Bedin Bueno Coordenador do Procon / Rio Negrinho-SC OAB/SC n. 22.163

Prezados leitores e consumidores

No próximo domingo mais um dia dos pais será comemorado e, desta forma, é importante abordarmos alguns pontos relevantes na hora de comprar o presente tão desejado, com o intuito de evitar transtornos indesejáveis tanto para quem vai dar como receber o presente. Antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado quanto a preço, quantidade e qualidade. Na hora da compra fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização. Saiba que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em algum documento ou na própria nota fiscal, no ato da compra. O consumidor tem prazo de trinta dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo. Já para os duráveis, como roupas, eletrodomésticos ou móveis, o prazo é de noventa dias. Se a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, seguindo normas do artigo 49 do Código do Consumidor. Neste tipo de compra, no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. E por fim, a nota fiscal deve ser sempre exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, pois comprova documentalmente seu vínculo de consumidor com a empresa. Nosso horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 13:00 horas até as 17:00 horas e sexta-feira, das 13:00 horas até às 16:30 horas. Nossa sede está localizada na Rua Paulo Boehm nº 252, centro, fones: 151(gratuito) / (47)3644-4014 / (47)3644-9260,E-mail: procon@rionegrinho.sc.gov.br 47 3644-9395 | dopovo@gmail.com Diretor Geral Marcelo Adriano Nunes marceloa.nunes@gmail.com Editor de Arte: Ronan Bueno de Oliveira ronan_oliveira@yahoo.com.br

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Rio Negrinho e Região, Edição 454 Terça-feira, 09 de Agosto de 2011

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Auxiliar de produção - 1 Vaga - Descrição: Auxiliar de produção (vaga de 1º emprego) morar Bairros Industrial Norte ou Serrinha. Auxiliar de produção - 1 Vaga - Descrição: Vaga para portador de deficiência física. Costureira - 1 Vaga - Descrição: Com experiência comprovada para o bairro Vila Nova. Crediarista - 1 Vaga - Descrição: Ensino Médio completo, informática e experiência. Doméstica - Descrição: Doméstica para morar no emprego em Curitiba, ser solteira e sem filhos. Doméstica - Descrição: Doméstica para morar no emprego em Curitiba, ser solteira e sem filhos. Doméstica - Descrição: Doméstica para morar no emprego em Curitiba, ser solteira e sem filhos. Garçom de pizzaria - 1 Vaga - Descrição: Com 1º grau completo, ter disponibilidade para trabalhar à noite e finais de semana. Nutricionista - 1 Vaga - Descrição: nutricionista, não exige experiência na função. Operador de CNC com experiência - 1 Vaga - Descrição: Operador de CNC com experiência. Operador de Furadeira - 1 Vaga. Operador de máquinas moveleiras em geral - 1 Vaga. Operador de Tupia - 1 Vaga.

fonte: www.climatempo.com.br

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fonte: www.uol.com.br


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