Jornal de Patrocínio

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Política

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Candidatura de João Paulo é impugnada e virmondes tem candidatura denunciada.

mais um online A candidatura do empresário João Paulo Spínola (PPS) e de sua vice, Maria da Glória dos Reis, foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. A dupla faz (ou melhor, fazia) parte da coligação ‘Todos por Guimarânia’ composta pelos partidos PT, PPS, PHS, PSB e PSD. Na sentença, publicada às 15h07 de sábado (27), reza que a decisão foi proferida com base na Lei Complementar nº 135/2010, a ‘Lei da Ficha Limpa’, que estendeu seus efeitos de ilegibilidade de 3

para 8 anos aos casos julgados após a eleição de 2008, cujo prazo de três anos não havia se encerrado antes da vigência da Lei. No caso, Espínola teria sido condenado à pena de três anos de inelegibilidade a partir das eleições de 2008, quando foi derrotado pelo atual prefeito e candidato a reeleição, Virmondes Machado. O trânsito em julgado ocorreu em março de 2010, informa. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a impugnação de ff. 19/28, para fim de INDEFERIR O REGISTRO

DA CONDIDATURA DE JOÃO PAULO VIEIRA SPÍNOLA e de MARIA DA GLÓRIA DOS REIS, ante o reconhecimento da causa de inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, letra “d”, da Lei Complementar nº 64/90, alterado pela Lei Complementar nº 135/2010, conforme julgamento das ADCs 29 e 30, do STF, pelo candidato a prefeito João Paulo Vieira Spínola. O outro lado Aliás, é bom lembrar que o atual prefeito também está enfrentando um processo de

impugnação de candidatura. A denúncia é de autoria do adversário, João Paulo Spínola. Sabidamente bem resolvido financeiramente, Virmondes Machado não teria declarado nenhum bem em seu processo de registro de candidatura, fato que gerou toda a suspeita. Neste episódio, Virmondes Machado foi notificado às 18h01 do domingo (29)a contestar, no prazo de 7 dias, a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada.

VEREADOR INAPTOS

Carros de som de candidatos estão irregulares?! Poderes e políticos desconsideram a Lei de poluição sonora. E metem som. Ministério Público ordenou à Policia Ambiental a fiscalizar os carros de som que circulavam na cidade que andavam acima dos decibeis recomendados. Muitos tiveram os veículos apreendidos. Os Profissionais da propaganda volante só voltaram ao trabalho depois da regulamentação passando por processo de licenciamento no CODEMA. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído, capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção. Atendendo a este incômodo, o Ministério Publico deu ponta pé para regulamentar a atividade sonora na cidade e acionou o Executivo que encaminhou projeto à Câmara que foi aprovado. Mas em época de eleição, infelizmente, tudo indica que a classe política vem burlando, o que vem sendo comprovado, no inicio de campanha eleitoral. Deparamos com a visível contravenção penal, o desrespeito à população, empresários e principalmente a lei que regulamenta a propaganda volante sonora aprovada na Câmara neste ano. A lei cita que a prestação de serviço de propaganda sonora somente será executadas por empresas legalmente constituídas nesta atividade. Pergunta-se candidatos tem empresa constituída, que paga impostos para atuar no ramo de propaganda e publicidade? A lei dá brecha para que partido político ou coligação partidária faça este serviço. E ai perguntamos? Esses carros dos políticos têm licença junto aos órgãos ambientais? Passaram pelo mesmo tramites dos profissionais e das exigências burocráticas para exercerem a divulgação?

Na lei, no Art. 3° menciona que as empresas constituídas com os fins especificados somente poderão funcionar no território do Município, após devidamente cadastradas no cadastro de contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, com alvará atualizado e com ramo de atividade compatível com a atividade de propaganda. No art. 4° - fica proibida a veiculação de propaganda volante direta por particulares. Ou seja, pelos candidatos a vereadores. , e ainda afirma no Art. 6°, ficando expressamente proibido no Município de Patrocínio a utilização de veículos de passeio, pertencente a particulares, para a prestação do serviço de propaganda volante. Estabelece também os níveis de emissão, limitando o serviço até 70 (setenta) decibéis; e os horários e dias de segunda a sexta das 08:00 às 19:00 horas, aos sábados de 08:00 horas às 18:00 horas, aos domingos das 09:30 horas até às 18:00 horas E as infrações podem ser executadas pelo exercício do poder de polícia, através de fiscalização municipal da Secretaria Ambiental e de fiscalização, de órgãos ambientais, policia militar, civil, e no caso de descumprimento da Lei Regulamentada, cabe as devidas sanções, que vai da notificação, advertência; multa, na reinscidência multa em dobro , apreensão do veículo. O que cabe à população no momento é verificar as atitudes dos candidatos e agentes e poderes envolvidos, como será observado o cumprimento da Lei que os mesmos instituem e a quem deve e tem o poder de fazer acatar, que são os procuradores e mantenedores do bom clima ambiental e eleitoral .

JORNAL DE PATROCÍNIO 04/08/2012

Prof. Gilberto afirma que os velhos militantes do PT foram traídos pelo viceprefeito Fausto Silva. No site do portilhoonline.com.br o professor Gilberto José de Melo, foi filiado ao PT entre os anos de 1992 e 2008, sendo sua primeira participação em campanhas eleitorais no ano de 1988. Naquela época, o PT era um partido que só admitia filiados após certo tempo de militância e de comprovada coerência ideológica. Hoje, sabemos que as coisas são bem diferentes e o Partido dos Trabalhadores não é mais dos trabalhadores e sim dos empresários. Deixei o PT após as eleições de 2008 onde os velhos militantes do partido foram traídos pelo atual vice-prefeito e seus capachos, que fizeram uma ata da convenção, naquela oportunidade, mentirosa, que dizia que o senhor Fausto Amaral poderia se candidatar a vice-prefeito do Dr. Lucas, contrariando o que havia sido decidido na convenção que era de que o senhor Fausto seria o candidato a prefeito pelo PT e não aceitaria ser vice de ninguém e que, caso interessasse a outros, poderiam ser vice de Fausto. Depois dessa ata mentirosa, que eu e outros companheiros não assinamos por não condizer com a verdade, ficou claro que o jogo político entre Fausto e seus capachos e o grupo político do Dr. Lucas já estava sendo realizado há muito tempo. Contudo, alguns leram e não assinaram, mas a maioria assinou sem ler ou foi convencido a aceitar tal proposta. Ali percebeu que acontecia a degeneração política desse partido que, quando nasceu, afirmava a luta em defesa dos trabalhadores e do socialismo. Deixei esse partido que não mais atende aos anseios da classe trabalhadora. Sempre pautei minha vida e minha luta política fundamentado na história da humanidade onde sempre, depois da criação da propriedade privada, houve uma classe dominante, sendo esta última a classe trabalhadora, que é explorada pela classe dominante através da mais valia.

POLÍCIA AMBIENTAL prende 08 pessoas pro poluição sonora. Na noite do último sábado, dia 28Jul12, a Polícia Militar do Meio Ambiente, com apoio da Polícia Civil, efetuou a prisão de oito pessoas pelo crime de poluição sonora na cidade de Patrocínio. A poluição sonora, conforme estudos científicos, causa inúmeros problemas à saúde humana, desde stress até surdez permanente. Com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida à população, a PM ambiental e o setor de Perícia da Polícia Civil desencadeou operação visando coibir os ruídos excessivos na cidade, tendo como foco principal veículos automotores e estabelecimentos comerciais. O crime de poluição sonora está previsto no Art 54 da lei 9605/98, com pena de reclusão de 01 a 04 anos, e multa. Na esfera administrativa, existe ainda aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 reais. As pessoas flagradas neste crime também terão apreendidos o equipamento de som/poluidor. “Proteger o meio ambiente é dever de todos. Denuncie os crimes ambientais”


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