Jornal Patrocinio 01/06/2013

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JP GERAL

JORNAL DE PATROCÍNIO 01/06/2013

JP GERAL Darci Guimarães Machado

Lei de Responsabilidade Fiscal controla gastos nos municípios

Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais. O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de

Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Aprovada ao final de cada ano, a Lei Orçamentária define as diretrizes de investimento e gastos municipais para o próximo ano de exercício fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de tributos.

Gestão fiscal Com a finalidade de garantir a total transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade determina a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas, com o parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas versões simplificadas. Com o mesmo objetivo, as prefeituras devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a informações detalhadas acerca das despesas e das receitas do município. Com relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua

A proposta orçamentária é apresentada anualmente pelo próprio prefeito. Ela é analisada e votada pelos vereadores e, após aprovada pela Câmara Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos do município no ano seguinte. A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa

administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município. A lei também impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. O prefeito também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada. Apesar de ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma.

realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Também é de competência do Executivo municipal registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive dados referentes a recursos extraordinários. As contas apresentadas pelo prefeito devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado, até o dia 30 de abril. Essas contas devem ficar disponíveis para consulta de cidadãos e instituições da sociedade civil durante todo o ano na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Elas incluem também as contas prestadas pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público.

Prestação de contas Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições sociais.

CONSAGRAÇÃO Nesse 40 anos, Jornal de Patrocínio já conquistou: - Moção de Aplausos ( de lançamento) pela Assembléia Legislativa do Estado, da parte do Deputado Lourival Brasil; - Título de Utilidade Pública, pela Câmara Municipal de Patrocínio (1977); - Moção de Aplausos de diversas Legislaturas da Câmara; - Medalha de Mérito Legislativo, pelo deputado, Romeu Queiroz (1998); - Diploma de Amigo do XV Batalhão da Polícia Militar, em Patos de Minas; -Medalha concedida pela Associação dos Expedicionários (Pracinhas Brasileiros) das mãos do General Ventura (in memoriam); -Diplomas e Medalhas de Amigo do TG 04-020, como colaborador; -Medalha de reconhecimento do Lions Clube de Patrocínio, recebida das mãos do Presidente, Chichico; -Top Of Mind- TV Integração- Rede Globo; -Troféu da Coluna Social (Sandra de Castro/ da Folha Patense, recebido das mãos do amigo, Arlindo Porto, em Patos de Minas; -Vários diplomas de consagração Pública- Jornal do Ano; - Homenagem em Praça Pública (Santa Luzia) da Administração Silas Brasileiro; -Moção de Aplausos da Câmara dos Deputados (Dep. Silas Brasileiro); -Medalha Jornal Agropecuário (jornalista, Antonio Augusto; -Diploma e Medalha de colaborador Emérito do Exercito Brasileiro, das mãos do General E. Ilídio Gaspar Filho, na 4ª RM, em Belo Horizonte; Trofé JK- Dia do Trabalhador (Vereador Doutor Ary) na Câmara Municipal; - Diploma de Amigo do 46° BPM de Patrocínio (PM Jarbas); - Medalha Pedro Alves do Nascimento- Rádio Difusora AM-FM , das mãos do jovem Pedro, neto do Patrono; - Considerando-se ainda Cartas e mensagens de nosso assinantes JP.


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