Jornal completo 22062013

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GERAL

Contando História ou Comentando Joaquim Correia

Pelo jeito o meu filho, Alan, não gostou de o Doutor Prefeito ter chamado a imprensa local de “Zé das Couves” – termo pejorativo. Mas eu não, pelo contrário, até me senti elogiado. Explico porquê: - Quando menino, catava esterco nos pastos de nossa chacrinha e levava para Dona Fina (Josefina Queiroz) uma senhora realmente fina que me pagava com um pé de alface e outro de repolho, apanhados no rêgo da hortaliça que ficava perto da chácara das Irmãs. Couve não; couve nós tínhamos no canteiro de nosso quintal. Verdura deliciosa! Couve à mineira. Bras. Prato típico de nossa cozinha,

feito de couve cortada fininha e refogada na gordura. Que delícia! Com angu ou na feijoada, hoje, comida de rico. Couve eu não vendi mas, mandioca isto sim, de carrocinha de mão, de porta em porta. Trabalho digno. Ainda bem que não fomos chamados de “Zé ninguém” porque isto nós, da imprensa, não somos, não senhor. Se o digníssimo tivesse ouvido meu pronunciamento na Câmara Municipal , no Grande Expediente, contando a História dos 40 anos deste semanário, das dificuldades que tivemos em implantá-lo e mantê-lo até hoje e das conquistas que obtivemos em prol da cidade e da população, certamente reconsideraria suas palavras, ditas num momento de muita infelicidade, de muita impropriedade. Conhecendo sua pessoa, sei que não foi esta sua intenção, pois é um cidadão distinto e filho de uma família honrada, que não quer denegrir a imagem de ninguém. - Há um ditado que “Em boca fechada não entra mosquito.” Na Bíblia, há um versículo que especifica: “O mal não é o que entra, mas o que sai da boca pra fora”. Peço desculpas pelo DESABAFO do meu filho. E uma boa feijoada para todos nós da imprensa. Com Couve, certamente.

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

Funcecp renova parceria para produção de maracujá em fazenda experimental

Dia News Noticias - Nesta quinta-feira, 20, o superintendente da Fundação Comunitária Educacional e Cultura, de Patrocínio – Funcecp, Fabiano Caldeira anunciou a renovação do contrato com a Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos – EBBA para que seja feita a plantação de maracujá no campo experimental da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco. A plantação deve começar tão logo cheguem às mudas que virão através da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária que possuem produtividade maior e o plantio deverá começar a partir de setembro. Luiz Antônio de Paiva, supervisor de compras agroindustriais da EBBA, explicou que o objetivo da renovação da parceria com a Funcecp é participar do ensino passado aos alunos da Escola Agrícola e ainda estar fomentando a produção principalmente de produtores de agricultura familiar. A empresa ainda irá garantir ao produtor que plantar maracujá até 30 de setembro deste ano terá o preço mínimo garantido de R$ 1,10 por kg do fruto. A produção do maracujá se inicia na segunda semana de dezembro e se estende até a segunda quinzena de agosto. A colheita é feita semanalmente com o pagamento garantido quinzenalmente segundo revelou Luiz Antônio. “Hoje nós estamos trabalhando através de qualidade e de quantidade em torno de R$ 1,10. Esse é o preço que nós estamos garantindo para safra de 2014” afirmou o supervisor que revelou que o valor a ser pago é 10% maior que o pago pela safra deste ano.



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JP GERAL

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

JP GERAL Darci Guimarães Machado

IMPORTÂNCIA DE UM BOM PLANEJAMENTO Organizar um evento, de qualquer natureza, de qualquer porte, nunca é tarefa fácil e quem já organizou um, sabe muito bem do que estou falando. Cada evento é único e seu grau de dificuldade de execução está associado a fatores como prazos, recursos, planejamento e relevância e não, como pode parecer à primeira vista, simplesmente ao seu porte . . Evidentemente que, quando se trata de um mega evento, é natural a existência de uma maior preocupação com sua organização. Essa talvez seja a primeira grande lição, aprendida por alguns a duras penas, de que todo evento é complexo e seu grau de dificuldade de execução não deve ser avaliado por seu porte, mas, sim, pelo contexto, prazo, recursos e importância., podendo afirmar que todo evento, independente de porte, requer um nível de atenção e empenho por parte dos organizadores para que sua execução seja um sucesso.

Planejamento é essencial O segundo passo para se obter a excelência na organização de um evento é o planejamento. Um bom planejamento é essencial, pois um evento envolve variáveis controláveis e, infelizmente, variáveis incontroláveis. Essas é que são o problema, pois são incontroláveis, imprevisíveis, e podem comprometer todo o evento. Nunca se esqueça de que o grau de excelência da organização de um evento é medido por seu resultado final. Se o evento foi um fracasso, não importa o quanto o organizador tenha motivos justos e plausíveis para explicar as falhas, porque nada disso será levado em conta. Portanto, não adianta ter boas desculpas.

É preciso é evitar os problemas. Por esse motivo, o planejamento de um evento deve trabalhar com as duas variáveis, sempre. Não se obtém a excelência simplesmente planejando o que e como as coisas “devem” acontecer (variáveis controláveis). Tão importante quanto, é planejar também o que não é previsto, mas pode acontecer, e o que se deve fazer nesses casos. Portanto, um bom planejamento, além de prever detalhadamente o que deve ser feito, como será feito, quem será o responsável, quais os recursos humanos e materiais necessários, investimento demandado e cronograma de ações, deve simular quais os eventos não previstos prováveis, e qual a conduta para cada um deles. É preciso ter um plano de contingência para cada diferente cenário adverso possível. É evidente que não se pode prever ou imaginar tudo o que pode acontecer fora do previsto na organização de um evento, mas uma simulação de alguns fatos mais “possíveis” reduzirá sensivelmente o nível de risco. Alguns exemplos clássicos: e se chover no dia? e se faltar energia? e se a atração principal não aparecer? São itens não previstos, mas que podem acontecer e comprometer todo o trabalho de organização e... adeus excelência. Perca tempo no planejamento, não tenha pressa. Simule o evento, cheque os itens, monte cenários adversos, informe-se sobre resultados de eventos similares. Essas medidas podem ajudar muito a montar um bom planejamento.

O tempo economizado aqui pode custar muito mais no futuro. Pense que cada item não previsto no planejamento irá aparecer na hora da execução e terá que, de alguma forma, ser equacionado (podendo ser eliminado ou adaptado), só que aí de forma improvisada e com um grau de risco muito superior ou até, dependendo de sua importância no contexto, comprometer todo o evento. Evitar que Anfitriões e convidados parados, uns olhando para os outros... constrangimento geral e, certamente, um emprego perdido ou um prestador de serviços sem cliente.

Fornecedores, os parceiros Não importa se a organização é feita internamente ou terceirizada, via agência ou empresa especializada, sempre haverá fornecedores no processo. Trabalhar com fornecedores confiáveis e de boa qualidade é fundamental. A regra é simples: sem fornecedores de qualidade não se obtém excelência, assim como é impossível fazer um bolo gostoso sem ingredientes certos e de qualidade. Portanto, muito cuidado ao contratar fornecedores sem referências, desconhecidos e duvide sempre dos que aceitam trabalhar com preços abaixo do mercado, prazos exíguos. Condições que, muitas vezes, o próprio contratante impõe. Não se iluda, milagre não existe. Portanto, não o peça ao seu fornecedor e, se por acaso, você pedir e ele aceitar, desconfie.

Maior profissionalização A excelência na organização de eventos, como um fator subjetivo, sempre estará condicionada ao padrão de exigência do mercado. Nesse sentido, podemos observar que o nível de profissionalização do setor é uma necessidade iminente. Ao contrário do que ocorria antigamente, quando os eventos eram encarados como “festas” ou atividades complementares, hoje eles são parte importante das estratégias de marketing das empresas. Os eventos ganham, cada vez mais, destaque no composto mercadológico, recebendo mais recursos e importância estratégica. Como conseqüência, o nível de exigência quanto à criatividade e qualidade de execução fica cada vez maior, obrigando os organizadores a apresentarem graus de profissionalismo cada vez mais elevados. O tempo dos amadores do setor está acabando. A concorrência será cada vez maior e somente os que apresentarem padrão de qualidade compatível com as exigências do mercado sobreviverão. Sem excelência na concepção, planejamento e execução, não há mais como sobreviver no setor.

É PRECISO FAZER COMO A TROPA DE ELITE A “Tropa de Elite” só é assim por causa da cobrança! Cobre das pessoas. Quem não conseguir realizar vai “pedir pra sair”. Pense nisso!

Imprensa, o quarto poder A imprensa se identifica com o rótulo que lhe é dado, o de ser o quarto poder na esfera dos três poderes constitucionais (Executivo Legislativo e Judiciário). Ela tem plena consciência de que é informalmente o quarto poder dos Estados contemporâneos. Este rótulo lhe é dado por sua influência perante a sociedade, afinal, a imprensa tem acesso diário a milhões de cabeças, para as quais envia informações e forma opinião. Na maioria das vezes, os personagens que fazem a imprensa são mais íntimos do povo do que os próprios donos dos poderes instituídos, no caso prefeito da cidade vice-prefeito, vereadores e juízes, que exercem as funções dos três poderes oficiais. Mas o grande ponto fraco da imprensa é que ela acaba sendo um poder vassalo pelo fato de não ter renda própria para se manter como poder independente. Infelizmente sofre infiltrações de alguns maus profissionais. Vive, na maioria das vezes, dependendo dos recursos governamentais destinados à publicidade dos órgãos públicos. Não é à toa que os controladores da imprensa, que acabam sendo os controladores dos poderes instituídos, ganham milhões de reais com os contratos de publicidade, para isso basta fazer parte do governo, ou seja, apoiar as medidas do chefe do Executivo e do Legislativo. Isso faz da imprensa um mero poder vassalo, ou seja, a serviço dos verdadeiros poderes oficiais.



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SAÚDE

ANQUILOGOSSIA LÍNGUA PRESA

Valorização pessoal

CRP. 04/2795 Psicóloga Psicoterapeuta Especialista em Clínica Psicanalítica Helena A. Garcia Nunes

Nos últimos anos, a questão sobre a valorização pessoal vem despertando o interesse de especialistas da área da psicologia. Sabemos que a baixa auto-estima pode acarretar uma série de problemas emocionais, como depressão, bulimia nervosa, carência afetiva, déficit de atenção e aprendizagem. “São muitos os transtornos psicológicos causados pela desvalorização pessoal. Várias são as causas que contribuem, citaremos algumas. Numa sociedade em que a crítica é o principal instrumento de educação, poucas pessoas

cresceram com permissão para se amar. Ao contrário, consolidamos vozes interiores que constantemente nos lembram nossos pontos fracos, nos recriminam e nos impulsionam à auto-aversão. Com isso crescemos, e nos tornamos adultos omissos diante das injustiças feitas conosco e ao nosso redor, porque nos julgamos pessoas sem direitos, não conseguindo zelar pelo próprio espaço, não reivindicando o que é de direito, com isso, tornando-nos pessoas passivas diante do desrespeito ,aqueles que aceitam tudo, os “engolidores de sapos”. Porque, agindo assim, quem sabe conseguiremos ser mais aceitos? Não! Isso só é a expressão do desrespeito próprio, falta de auto-estima. Portanto a falta de amor a si mesmo, resulta em conse-

qüências desastrosas para o caminho da felicidade. Hoje, sabe-se que toda a destrutividade humana, inclusive desvios de conduta, consumo de drogas, violência nas relações e dificuldades de amar, origina da falta de amor a si mesmo. Os educadores insistem na necessidade de os pais ficarem atentos à auto-estima dos filhos. Uma auto-estima elevada predispõe o indivíduo para uma vida construtiva, entusiasmada, voltada para o desenvolvimento do seu potencial e de suas relações com o mundo. A depressão, o derrotismo e a acomodação, a passividade excessiva, ao contrário, é o caminho de quem não vê valor em si mesmo.Auto-estima não é o amor aos nossos atributos positivos, sejam físicos, intelectuais, morais ou psicológicos. É apenas apreciar o nosso valor como pessoa, passível de acertos e erros, sucessos e fracassos, virtudes e defeitos. A sensação de ser menos que os outros vêm de duas tendências aprendidas no decorrer da vida e alimentadas por uma sociedade compe-

titiva: a não aceitação dos nos-sos limites, enquanto humanos, e a não aceitação de nossa singularidade. Na ânsia de nos padronizar, a cultura nos cegou para uma verdade simples e óbvia: somos únicos. Não existiu, não existe e jamais existirá alguém igual a outra pessoa. A semelhança humana não nos dá o direito de nos compararmos uns aos outros, de sermos melhores que outras pessoas ou o direito de nos sentirmos piores que os demais. Estamos na existência para sermos, a cada dia, um pouco melhores do que somos. O sentimento de superioridade ou de inferioridade só existe mentalmente através do processo compulsivo de comparação. Muito mal fazem os pais, as escolas e as empresas ao comparar respectivamente crianças, adolescentes e empregados uns aos outros. Retiram-lhes a individualidade e toda a energia que deveria ser canalizada no desenvolvimento da própria potencialidade. Essa energia é desperdiçada na tentativa de ser mais ou menos que o outro.

Av. Rui Barbosa, 173 - Ed. Altair Correa - sala 203 - (34) 3831-3342

O MAPA DA VERGONHA!!! O prefeito Lucas e o vice Betinho deveriam estar envergonhados com a edição do MAPA DA MINA, versão 2013. Ridículo, ninguém de expressão no evento. Grandes parceiros como CEMIG, VALE, BDMG, GOVERNO DE MINAS, CAIXA, SENAI FIEMG entre outros na maior propaganda enganosa já vista em Patrocínio. É preciso, sim, prestação de contas e maiores informações de um evento que tem dinheiro público. A prefeitura não deu sequer conta de um alvará de funcionamento. Onde estão os assessores e secretários com salários de até R$ 7.000.00 (Sete mil reais). A vergonha foi tamanha que ninguém deu as caras, nem o prefeito Lucas, tão pouco o vice Betinho. A imprensa, as emissoras de rádios locais ficaram feitas taiobas sem ter ninguém pra entrevistar. Somente o Jiló vi ser entrevistado pelo J. Campos. Vergonha total!!! Segundo o radialista José Antonio, no programa Radio Comunidade, 12-10h, na parte da manhã, da sextafeira ( 21/06) não encontrou nem um dos organizadores e apenas alguns assessores que não davam conta de informar as possíveis mudanças do dia, e não sabiam confirmar a presença do palestrantes. O radialista ainda comentou que o mais fácil de um evento é colocar uma pessoa para dar assistência à imprensa, ainda mais no caso deste evento, que toda a programação mudou, informar a imprensa para informar os participantes, os convidados, a população no geral. Estamos aqui a ver navios, e os organizadores é o próprio Titanic, à deriva, sem bote de salva vida e salve-se quem quiser. Mais uma vez Patrocínio mostra-se incompetente, alavancando os eventos de Patos de Minas, e cidades circunvizinhas. Quem deveria estar participando dos cursos de gestões seriam os desorganizadores do evento, começando pela gestão doméstica, financeira e indo graduando até chegar à responsabilidade de colocarem o nome de Patrocínio em jogo. Ou seja no descaso, descomprometidos.

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

A QUESTÃO DOS ÔNBIBUS VELHOS PARA ATENDER A SAÚDE JCMF Mais uma vez no Comentário do Dia (21-06-2013) o radialista José Maria Campos (Rádio Difusora) levantou a questão dos Ônibus que estão disponibilizados, pela Prefeitura, para levar e trazer doentes de Patrocínio a Barretos-SP, ótimo atendimento, com referencia no mundo todo. Alegou que no dia anterior (20-06) o Ônibus velho, que ia, quebrou perto de Irai de Minas, com doentes dentro. Mandado recurso, outro ônibus velho quebrou na volta. Reivindicou que alguém responsável por este setor tome as devidas providências pois, quem sabe, o Sr. Prefeito Dr. Lucas não tem conhecimento disto. Sabe-se que a Administração comprou ônibus novos e este setor merece mais cuidado e são quase 400 km de viagem. Que são seres humanos, portadores de câncer e que merecem caridade, maior responsabilidade, e reclamam com razão. Reforçou que o problema já vem arrastando por algum tempo. Fica, pois, o apelo à Administração e o bom senso do Sr. Prefeito que, certamente, tomará providências para solucionar esta questão.

A língua é uma importante estrutura bucal que influencia a fala, a posição dos dentes, o tecido periodontal, a nutrição, a deglutição, a amamentação e certas atividades sociais. O freio lingual é uma prega que surge, na linha mediana, como ligação entre a superfície ventral da língua e o assoalho da cavidade bucal. Algumas vezes, observase um freio lingual anormalmente curto, dificultando os movimentos da língua e impedindo que esta se projete para fora da boca ou faça Dra. Claudia Aparecida contato com o palato duro e de Oliveira Machado com a superfície lingual dos Especialista em Odontopediatria em dentes ântero-posteriores Ortopedia Funcional estando a boca aberta, dos Maxilares problema este denominado Pos-graduação em Dor anquiloglossia ou língua presa. Orofacial e Disfunção A limitação da amplitude de Temporomandibular movimentos da língua prejudica sua capacidade de executar suas funções. No recémnascido poderá prejudicar a amamentação, pois o principal órgão de sucção é a língua. Por isso devemos ficar alertas quando há dificuldades do bebê fazer a sucção do mamilo e avaliar as estruturas orais do bebê. Além disso outros inúmeros transtornos poderão ocorrer no futuro devido à anquiloglossia: a mandíbula poderá tornar-se retruída, a língua posicionada posteriormente e inferiorizada e logo o palato profundo, a via aérea superior reduzida, a cavidade oral inadequadamente desenvolvida, a respiração bucal pode predominar, logo apnéia obstrutiva do sono e uma oclusão dentária imperfeita. A deglutição e a dicção também poderão ficar prejudicadas. Quando detectada esta anormalidade indica-se a intervenção cirúrgica procedimento executado pelo dentista denominado frenectomia lingual. Em crianças com tenra idade, nas quais uma prega mucosa delgada e transparente dificulta a movimentação da língua, um simples corte horizontal pode resolver o problema.



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JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

SOCIAL

Sociedade Vip OFERECIMENTO:

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COMEMORANDO Sábado, o cafeicultor José Carlos Grossi recebeu amigos no Restaurante Jamaica, para comemorar seu aniversário. Na ocasião, fez questão de posar para as lentes do paparazi, Vanderlei Lacerda.

Promoção mês de junho de 2013

José Carlos com a esposa Célia

Tira gosto: Frambacon De R$ 18,60 Por R$ 13,60 Filé ao molho Rotti com torradas De R$ 28,50 Por 19,90

Comemoração com amigos

O sim de Ismênia e Leandro

COLÍRIO DA SEMANA Ai está mais Beldade da sociedade patrocinense Nivia Calvacante. Local de trabalho: Sindicato da Alimentação. Hoby: ler. Perfume: n° 5 da Racco Cantor: Beyonce Uma qualidade: amar os caes abandonados.

Dia 8, em Monte Carmelo, foi celebrado o enlace matrimonial da Médica Ismênia com Leandro. O talentoso fotográfo Marcio Oliveira, da DNA Photo e Video registrou a felicidade do casal.

Abrilhantando a banda Abel Ferreira No dia da inauguração, da quadra coberta do Grupo Honorato Borges, uma coisa que me chamoou a atenção foi ver o Israel Rocha tocar na banda ao lado de Ana Paula e sua filhinha, a gatissima Anna Júlia. Muito Lindo!!!!!

Ana Paula, Anna Júlia e Israel Rocha.

REGREDINDO Aos poucos, nossa cidade vem perdendo Órgãos importantes. Primeiro foi a Agência Regional da Cemig e vários outros. Agora é a vez da Agência Regional do Ipsemg, que depois de anos, passa a ser um simples postinho, como podemos notar na foto que tirei esta semana. O pior é que o mesmo corre o risco de ser fechado e nossos funcionários Públicos Estaduais terão de ir para Patos, ou Uberlândia à procura de atendimento médico. Diante desta situação, nosso estimado deputado Deiró Marra tem de procurar a chefia em BH e tentar reverter esta situação que incomoda. Na região, já fecharam várias agências a exemplo de Monte Carmelo e Ituiutaba.

Pratos: Medalhão a Piamontese De R$ 39,50 Por R$ 27,60 (serve uma pessoa) Tilapia ao Molho De R$ 60,80 Por R$ 42,70 (serve duas pessoas ) Massa: Spaghetti à Bolonhesa De R$ 29,60 Por R$ 20,70 PROMOÇÃO VÁLIDA DURANTE O MÊS DE JUNHO


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SOCIAL

PARABÉNS PRA VOCÊ Hoje dia 22, meu estimado amigo, o pediatra José Queiroz, está completando mais um ano. A ele desejo muita paz, saúde e alegria junto a sua família.

RÁPIDAS E CURTAS A partir de hoje, nosso jornal chega a residência da finíssima, Virginia Maria Aguiar Pereira, esposa do Gilberto Pereira Alvim. Fiquei feliz, ao ouvir os amigos, Zé Carlos Grossi e dr. Humberto Casagrande dizer, são leitores número 1 de minha coluna. Eles, que são naturais de Garça, São Paulo, vieram para ajudar no desenvolvimento de nossa terra querida. Uma pessoa que há tempo eu não via é a Célia, esposa do Zé Carlos Grossi. Sábado no Jamaica, tive o prazer de bater um bom papo com ela. Como sempre, muito educada e bonita. Ninguém segura o cantor patrocinense Luca Lucco. O moço está fazendo tanto sucesso que sua música só pra te fazer lembrar, está entre as mais-mais do site musical, vagalume.

Quinta-feira dia 27, o Colégio Normal estará em festa, com o aniversário da estimada Irmã Elizete Afonso Ribeiro, que estará completando 81 anos de pura bondade. A ela, desejo muita saúde e muita paz.

Com a safra de café em pleno andamento, o comércio local já aqueceu muito. Nesta época, a cidade recebe trabalhadores de várias partes do país. Entre os novos vizinhos aqui da Rua Casimiro Santos, está o gente fina, Carlos de Melo Mundim, gerente operacional da Caixa, que acabou de mudar para o Edifício Guimarães Machado. Tomando um refrigerante no Restaurante Rota do Sol, conversei com um empresário de Uberlândia, que me disse, que tem vontade de trazer uma filial de seu Supermercado pra cá. Ele até me pediu, para sondar um terreno.

Dr. José Queiroz com neto Rafael e a esposa Leila.

Encerro com a foto de meu querido colégio Professor Olimpio, que completou 60 anos esta semana. Foi nele, que aprendi muita coisa, com o saudoso diretor, Dr. Abdias Alves Nunes.

Indo para o Bairro Serra Negra, fiquei impresionado com tantas empresas que estão surgindo ao longo da avenida Faria Pereira. Quem anda sumido é o Renato Correia, nosso estimado amigo, Macarrão.Fiquei sabendo, que está residindo em Goiânia, onde cuida da agenda do sobrinho Lucas Lucco.

Hoje também é dia do aniversário do Marcus Vinicius Rezende Alves, diretor da Rádio Difusora.

A todos os nossos leitores, desejamos um santo final de semana e que Jesus esteja presente em todos os lares de nossa querida Patrocínio

Amanhã dia 23, é a vez da finíssima Flaida Malagoli, esposa do Marconi Malagoli.

GENTE EMPREENDEDORA

Tá ficando Velhinho? Se engraxou sapato com Vasco e logo após, alugou uma bicicleta do Santinho para ir até a estação de Ferro ver a Maria Fumaça passar. Se foi ao Bemge e foi atendido pelo gerente Dornas e pelo Joaquim Correia. Se comprou nas Casas Manuel Nunes um destes produtos: mergulhão Querubim, Balança Felizola, Filtro Fiel; Rádio Montreal e bicicleta de carga. Se participou das inesquecíveis horas

Dia 26 é a vez da estimada Janine, esposa do Dr. Joaquim Teobaldo.

dançantes da Escola Normal e do Colégio Alto Paranaíba. Se fez o terno de casamento com o Tôco, o sapato com o Bebém e casou com o padre Maurício. Se pescou na bacia de prêmios do Píer, que só saía bexiga, caixinha de sorte, violeta, diadema, xique xique e traque. A tão cobiçada bola de capotão, que tinha o n° 25, chegou a ressecar de tão velha em sua lojinha.

lacerdavanderlei@yahoo.com.br

Tião com filho Renato

Hoje, quero prestar uma homenagem a um homem honesto e muito inteligente, que de um simples aprendiz de mecânico, se tornou um grande empresário. Sebastião Teixeira, começou a trabalhar ainda jovem na oficina do saudoso, Aprígio Alves da Cunha, passou pelo Expresso União, Frigorífico Dourados; até que em 1970, montou sua pequena oficina anexo a sua residência. Desta pequena oficina, que ergueu com sua honestidade, surgiu a Patrodiesel, ali na Avenida Faria Pereira, próximo à Transpala. O sucesso foi tanto, que em pouco tempo teve de mudar para outra sede, desta vez nas proximidades da BR 365. Atualmente, a empresa conta com a colaboração de 26 funcionários diretos e dezenas indiretos. Hoje, a Patrodiesel é a única da Região autorizada ZF do Brasil, prestando serviços em direção hidráulica e caixas de marchas; atendendo várias cidades como: Araxá, Patos, Monte Carmelo e outras. Para comandar esta mega empresa, Tião conta com ajuda da esposa, Neusa e do filho Renato. Por contribuir de forma significativa no crescimento de nossa terra, este gigante chamdo TIÃO, merece o meu reconhecimento.




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POLICIAL

Quadrilha é presa suspeita de roubo de cargas e veículos na região

Patrocinio Agora - Mais de R$ 2 milhões em cargas e veículos apreendidos e 12 pessoas presas é o balanço parcial da “Operação Forasteiros”, desencadeada pela Polícia Civil de Uberlândia, em combate ao crime de roubo de cargas e ca-minhões em rodovias do Triângulo Mineiro. As investigações começaram há sete meses e, durante coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (19), a polícia apresentou os suspeitos e o organograma de como a quadrilha especializada agia. No total foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão. O delegado-chefe do 9º Departamento de Polícia Civil, Samuel Barreto, informou que a operação contou com o apoio das polícias de Jundiaí, Goiânia e Uberaba, uma vez que a maioria dos integrantes era de outras cidades. Três dos suspeitos são de Uberlândia e estavam presos por outros crimes. Um deles, inclusive, é suspeito de ter envolvimento com o triplo homicídio de sem-terras. De acordo com a polícia, ele foi o responsável por guardar a arma e o veículo usados no dia do crime. Outros dois suspeitos são de Goiânia, dois de Uberaba, três de Jundiaí (os articuladores da quadrilha), um de Caldas Novas e outro de Corumbaíba, interior de Goiás. “Essa foi a maior operação da modalidade dos últimos tempos que a Polícia Civil de Uberlândia realizou. Ela foi nomeada ‘Forasteiros’ porque grande parte dos integrantes e, principalmente, os cabeças da quadrilha eram de outras cidades e cometiam os crimes em nossa região”, esclareceu.

Segundo o delegado-chefe, dois suspeitos que são da cidade de Jundiaí, no interior paulista, viviam normalmente na cidade, com alto padrão de vida e sem levantar qualquer suspeita da polícia local. Eles vinham para Uberlândia e alugavam casas para cometerem os crimes. Cerca de R$ 20 mil a R$ 30 mil eram negociados com a venda de cada bem roubado nas rodovias. O delegado Eduardo Leal, responsável pela operação, apresentou durante a coletiva um organograma para explicar como os envolvidos agiam. Ele afirmou que parte da quadrilha ia para a rodovia, todos armados, localizava o caminhão de interesse e executava o roubo. Dois dos assaltantes levavam o motorista do veículo a um cativeiro e embebedavam a vítima para que ela não pudesse reconhecer os criminosos e nem se lembrar do ocorrido. O caminhoneiro era obrigado a ingerir uma ou duas garrafas de cachaça, até passar mal. Depois de fazer o motorista refém, outras duas pessoas qualificadas tiravam os rastreadores do caminhão e levavam o veículo e a carga, se fosse o caso. Grande parte da carga era referente à madeira, gado e etanol, mas o foco dos criminosos era mais o roubo dos veículos. Do munícipio de Uberaba, um comando gerenciava para quem e onde a carga e o veículo seriam destinados, geralmente para cidades do estado de Goiás. “Temos conhecimento de outros envolvidos e as investigações continuam para que possamos localizá-los. Outro homem, que também tem envolvimento com os crimes, está foragido em Jundiaí”, comentou Eduardo Leal. Quadrilha foi presa em Uberlândia A maioria dos suspeitos têm passagens pela polícia pelo mesmo crime. Nove suspeitos estão presos no Presídio Professor Jacy de Assis desde a última sexta-feira (14), quando os mandados foram cumpridos. Os outros três foram presos em outras cidades e chegam a Uberlândia ainda nesta semana. Todos vão responder pelos crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e receptação. Ainda como comentado por Leal, as cargas e veículos apreendidos até agora já foram restituídos às vítimas.

Mulher é esfaqueada por pedaço de mortadela Patrocinio Agora - O Corpo de Bombeiros foi acionado a comparecer nesta quarta-feira na Alameda dos Jatobás, bairro Morada Nova, onde um mulher de 42 anos foi esfaqueada por seu amásio. A agressão aconteceu na terça-feira, mas os bombeiros só foram acionados na

manhã de quarta-feira pela vítima, que foi conduzida ao atendimento médico. A mulher relatou que foi agredida por seu amásio devido a um pedaço de mortadela. Em rastreamentos o agressor foi localizado e preso.

PC apreende adolescente autor de tentativa de homicídio Uma investigação que começou na noite de terçafeira, atravessou a madrugada e na tarde desta quarta-feira, 19, a delegada de crimes contra a vida, Dra. Ana Cláudia apresentou o autor de uma tentativa de homicídio registrada no bairro Serra Negra. Homem é vítima de tentativa de homicídio no SN De acordo com a delegada, a motivação para

o crime foi acerto de contas. Um adolescente de 16 anos, que estava cumprindo medidas sócio-educativas no CIAAP teria se desentendido com o ex-padrasto cerca de 20 dias atrás e por conta disso ele teria tentado se vingar dele. A vítima é usuária de drogas e depois de se desentender com a excompanheira promoveu quebradeira na casa da mãe do adolescente que possui

vasta ficha criminal. Ele possui passagem por homicídio, tráfico de drogas e havia sido liberado do CIAAP á 40 dias. O menor foi reconduzido para a unidade onde voltará a cumprir medidas sócio-educativas. Já a vítima se encontra internada na Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio em estado grave. Ele levou quatro tiros. Uma bala está alojada no cérebro e outra na região da medula, o que faz com que ele corra o risco de ficar paraplégico.

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

PM refaz cronograma de entrega de placas na zona rural

André Luiz Costa - A Seção de Planejamento de Operações e Instrução do 46º Batalhão de Polícia Militar de Patrocínio fez um levantamento das propriedades rurais do município. Depois desse mapeamento feito, os dados foram jogados no sistema GPS para facilitar o acesso às fazendas, sítios e ranchos em caso de ocorrências policiais. Para facilitar ainda mais o trabalho dos militares, estas propriedades estão ganhando placas de identificação de acordo com os dados que foram mapeados. Com isso, os PM’s podem chegar mais rápido em caso de alguma ocorrência. As placas já começaram a ser entregues aos proprietários. Porém, houve uma mudança no cronograma que havia sido divulgado. Em Macaúbas de Baixo, ao invés da entrega ser feita na quinta, dia 20, foi na sexta, dia 21, a partir 19h no Salão do Conselho Comunitário em Vieiras. Já em Santo Antônio do Quebranzol, a entrega foi antecipada para quinta, dia 20, de 14h às 17h no Salão Comunitário. A Patrulha Rural da PM de Patrocínio convida todos os proprietários para buscarem suas placas já que é um trabalho pela segurança de todos. Ao todo, foram mapeadas quase 5 mil propriedades rurais no município. Na primeira etapa, serão entregues 700 placas de identificação. As demais serão entregues em outras oportunidades, a partir da obtenção de recursos para a fabricação das placas.


JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

EM CIMA DA LINHA 3n2os

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celiofgomes@gmail.com

Célio Gomes

“O HOMEM DO LÁPIS”. E sob os olhares atentos dos alunos, o Professor começou a contar a história tão esperada: *Numa certa cidadezinha, vivia um indivíduo apelidado de “o homem do lápis”. Apelido que se dava pelo mesmo estar sempre com um lápis na mão, e alguns cadernos, nos quais vivia anotando alguma coisa. Tão pouco conversava que muitos chegavam a pensar que era mudo. Tinha-se uma festa, lá estava ele “de mutuca”, não perdia um lance. Tempo de eleições, “mandava o lápis”! Nem na Igreja, dava trégua, “lascava o lápis”. Lia jornal e tudo o mais que aparecia; era visto em eventos e por todo lado! Espiava tudo, sempre de lápis e caderno a tiracolo. Uma boa porção dos habitantes locais, “de consciência pesada”, vivia apreensiva e matutava: “O que será que ele tem escrito? O que esse cara sabe da gente”? Chegaram de arrombar sua casa, na tentativa de “seqüestrar” os temidos cadernos, mas nada encontraram. Depois de muita “investigação”, descobriram que ele os escondia em esconderijos, dos quais havia um mapa que o tal “escrevedor” carregava cuidadosamente consigo. Mas, como todos morrem um dia, não foi diferente com o tal “homem do lápis”, que depois de uma “boa coleção de primaveras vividas, passou dessa para melhor.” O defunto ainda estava fresco e já haviam “revirado seus bolsos”. Tão logo deram com o tal mapa, os mais poderosos (e temerosos) colocaram seus “capachos”, digo, subordinados, à caça dos caderninhos... Assim que os encontraram, foram para um local seguro, empilharam todos e já se preparavam para “atirar fogo”, quando alguém questionou: “Ué, mas se a gente não lê, nóis vai esperneá e pinicá de curiosidade o resto da vida”! Confabularam e enfim chegaram a um acordo: Todos ali presentes poderiam ler o que estava escrito, mas não revelaria a mais ninguém o que quer que fosse que incriminasse os mesmos. E assim, começaram a “leitura”. Suspense... Surpresa! Todos exclamaram numa só voz: “Só isso? Que imbecil”... Em todas as linhas dos cadernos, estavam registradas somente horas e datas. Nenhum nome, nenhuma “informação comprometedora”. Contudo, os “curiosos” (especialmente políticos) foram percebendo que as datas e horas coincidiam exatamente com os momentos exatos em que procederam a alguma prática ilegal. No mais profundo silêncio e no maior “sigilo”, trataram de queimar logo aquela coisa. “Aliviados”, vendo toda aquela “suposta ameaça” em cinzas, desabafaram em coro: “Não é que o paspalhão esqueceu dos nomes”?! E caíram em espalhafatosa gargalhada. *Fim da “história.” O Professor foi se levantando e já se preparava para sair, quando veio o protesto dos seus pupilos: “Mas o que é isso, Professor? Que história mais sem graça, sem pé e sem cabeça! Que perda de tempo”. Puxa! Murmurou o Professor, e concluiu: “Ora, deixei para vocês a oportunidade de refletirem, mas já que insistem”... Voltou a se sentar e foi dizendo paulatinamente: Tivemos em primeiro lugar, a lição exemplar de um Cidadão, que munido da razão, foi um Fiscal Implacável de um todo-poderoso e horroroso “SISTEMA”, deixando evidente que, “boa parte dos habitantes” daquela cidadezinha estava apreensiva com o que estaria registrado nos tais cadernos. Nem todos carregavam algum tipo de culpa, portanto muitos não tinham motivos para se preocupar. O que no início não passava de simples dados relativos a datas, horas e minutos, com o tempo foi se revelando motivos de sobra a gerar ódio e desconfiança entre os que tiveram acesso a referida leitura! Acabava que todos ali que cometeram atos maléficos, de forma direta ou indireta, também foram vítimas de alguma tramóia; “Só não sabiam da parte de quem”. Finalmente, diz a história que a tal “corja” caiu no maior conflito, se destruindo mutuamente; E que por aquelas bandas, onde tempos depois fluiu um grande progresso, ergueram um enorme “monumento” em homenagem ao HOMEM DO LÁPIS... Até e fiquem com JESUS.

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OPINIÃO

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O HOMEM MODERNO NOS TEMPOS ATUAIS * Por: vpaulooliveira Os maiores monumentos turísticos como as Pirâmides do Egito, as extraordinárias obras arquitetônicas da cultura Inca, a cidade de Machu Picchu, as construções Maias teriam sido edificadas a partir de 3 mil anos a.C. . Antes destas grandiosas obras aqueles povos já construíam cidades e Impérios. Segundo os estudiosos, a agricultura se iniciou há cerca de 8mil anos a.C. e teria dado um grande impulso às comunidades que se estruturavam nas diferentes partes do planeta O grande salto da humanidade, presume-se, teria acontecido a partir da invenção da metalurgia há cerca de 6 mil anos a.C. A invenção da Roda teria ocorrido há cerca de 4.500 anos a.C. e deve ter provocado um grande impacto no dia a dia daqueles povos O nascimento de Cristo marcou o início da Era Cristã e partir da qual se iniciou a contagem do tempo ou o ano Zero do novo calendário As Pirâmides do Egito teriam portanto cerca de 5mil anos. Uma das maiores obras de engenharia que até hoje assombram os engenheiros -os Aquedutos de Roma , é anterior ao marco zero cerca de 300 anos a.C. e teriam portanto aproximadamente 2.300 anos.

O século XX foi pródigo em grandes realizações no campo das ciências, da tecnologia e da biotecnologia. O que se pode deduzir desta rápida viagem pelo passado é o reconhecimento da capacidade infinita do ser humano de se adaptar, criar, e inovar. Vejam bem onde nosso herói primitivo, aquele da machadinha chegou. Vamos fazer agora um exercício futurístico e de ficção para prever onde ele ainda pode chegar baseado nos atuais rumos seguidos pela tecnologia: maior uso da Energia Solar, novas formas de energia, cura da AIDS e do câncer, carro auto dirigível sem motoristas, colônias humanas na Lua e em Marte, inteligência artificial, missões tripuladas em Saturno, carros voadores, expectativa de vida de 150 anos. Ao reconhecer esta extraordinária capacidade do homem de criar e conquistar novas fronteiras somos levados a refletir sobre aquela célebre frase do Gênesis; “ e Deus criou o homem a sua imagem e semelhança. * Vicente de Paulo Oliveira é geólogo, já prestou serviços para Vale e Magnezita. Patrocinense, casado, residente em Belo Horizonte, filho do saudoso Tião Pacheco (Sebastião de Oliveira).

352 casas são entregues na quarta (19), pelo Governo Federal Atenção: O horário foi alterado para as 13h para melhor atender às famílias que serão beneficiadas. Esta é a terceira etapa do programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, que já entregou para a população patrocinense mais de mil residências. Com investimentos total da ordem de R$17.600.000,00, cada unidade possui dois quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro e aquecedor solar. Sendo que 18 casas foram preparadas especialmente para portadores de necessidades especiais. Na quarta-feira (19), o Jardim Sul IV esteve em festa recebendo seus moradores. Entregou nesta quarta-feira (19), a partir das 13h, mais 352 casas no residencial Jardim Sul IV, bairro Enéas Aguiar.

SONIA LOPES ASSESSORA FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES É com alegria que informo a vocês de que partir de hoje, 17 de junho, passo a responder pela Assessoria de Comunicação da Federação dos Cafeicultores do Cerrado. Também nesta data, deixo a comunicação da vereadora Marcilene Jacinto Queiroz.

Agradeço a atenção e parceria durante todo o tempo que permaneci no Legislativo Municipal, seja na Assessoria da Casa ou na Assessoria Parlamentar. Coloco-me à inteira disposição de todos para, agora difundir a marca do

Café da Região do Cerrado Mineiro. E para isso, mais uma vez, conto com a colaboração de vocês. Atendo agora pelo telefone fixo: 3831-2096 e meu celular continua o mesmo 9825-8150.

Aniversariantes 22-06- Dr. José Queiroz, Sr. Marcus Vinicius Rezende Alves; Sra. Jane Ávila Teixeira; Henrique, filho de Zezinha/ Reinaldo Jacinto; 23-06- Sra. Flaida Malagoli; Sra. Clarice Borges Teixeira; Sra. Maria D. Pereira; Cristhiane Souza Borges (HSBC); Isac Luiz Ferreira; Fernanda Gabrielle dos Santos, filha do casal, Ângela Cristina Barros/Paulo Fernandes dos Santos;

Psicóloga, Beatriz Nunes Silveira; 26-06- Sr. Paulo Machado (Paulinho); Carlos Ibrahym Daura; Sra. Janine Teobaldo; Amélia Angélica, filha do casal, Marluci Vinhal/Onofre Ribeiro; Rafaela Lana, filha de Silvia Lana/José Joel Ferreira; Joana Darc Pereira Guimarães, (Joaninha);

24-06- Sr. João Batista Botelho, Sra. Joana D’arc Borges; Janete Jaber Barbosa;

27-06- Dr. Nikolas Queiroz Abrão; Dra. Helena Garcia Nunes (colunista); Dr. Luiz Vieira Matos; Vitória Maria, filha do casal, Helena /Josino Nunes;

25-06- Sr. Sebastião Martins Ribeiro; Geovane Abadio Marcos; Sra. Ana Rosa, esposa do Sr. Mário Takano;

Nas pessoas destes, parabenizamos todos os aniversariantes deste período.



JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2012

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IMÓVEIS/VENDA CASAS: SCI – 56 – Casa na Rua Presidente Vargas, ao lado da Traíras Filé, 134,50m2 de área construída – Área do Terreno = 288,60m2 SCI 03 - Rua Gervásio Marques da Silveira, 03 quartos(sendo um Suíte), banheiro social, sala, copa, cozinha c/armário, varanda, garagem 02 carros. Edícula com despensa, lavanderia, churrasqueira, banheiro. SCI 36 - Av. Marciano Pires - área do terreno 13,50x25,47 = 343,91m2 - área construída 124m2 SCI 47 – Casa na Rua João Carlos da Silva – Bairro São Lucas – Área do Terreno 352,04m2 – Área construída 206,03m2 – Garagem 02 + 02 vagas – sala, copa, cozinha, 03 quartos sendo um suíte – área externa lavanderia = despensa, 02 quartos, WC, varanda com churrasqueira. SCI 48 – Casa na Av. João Alves do Nascimento, Centro – Área do terreno 894m2 – Área construída 445m2, amplo jardim, 05 quartos c/armários sendo um suíte, dois banheiros social, lavabo, sala TV, sala música, sala com 03 ambientes, lavanderia, área churrasqueira, 06 vagas/garagem. SCI 50 – Casa na Rua Gervásio Marques, (frente a lateral do Tiro de Guerra). Área do Terreno 9 x 24 = 216m2 – Área Construída 74m2. SCI – 51 Casa na Rua D. João VI, Bairro Jardim Ipiranga – Área do Terreno 12 x 25 = 300m2 Área construída 70m2. SCI – 52 Casa na Rua Cassimiro Santos, Área do Terreno 21x27 = 567m2, Área construída 158m2. Plano Diretor até 05 andares. SCI 36 - Casa na Av. Marciano Pires, perto do cruzamento com Av. Jacinto Barbosa - 02 quartos, banheiro social, sala copa, cozinha, garagem, janelas blindex, ampla varanda, banheiro na área externa – área do terreno 13,50m x 25m = 343,91m2, Área Construída = 124m2 - Ótimo estado de conservação.

SCI – 57 – Casa Rua Nonato Matias, – Bairro Matinha próximo a Av. Jacinto Barbosa – Área do Terreno 364m2 – Área Construída 254m2 – Pintura nova em ótimo estado de conservação. APARTAMENTOS SCI 10 – APARTAMENTO/NOVO na Rua Irmã Renê(perto do Patronato), 03 quartos(sendo um suíte), sala, copa, cozinha, área de serviço, sacada, garagem 02 vagas. Opção Térreo e Cobertura. LOTES: SCI 26 – Rua Joaquim Otávio de Brito 14 x 46,60 = 652,67m2 SCI 39 – LOTE - Rua Margarete Moisés – Bairro São Vicente – Área do terreno 319,20m2. SCI 43 – Lote na Alameda dos Ingás, bairro Dona Diva, medindo 12,20m de frente, 24,70 pelas laterais, com área total de 301,34m2. SCI 49 – Lote na Av. Faria Pereira, ao lado da Ferragens Terra Rica – 12 x 45 = 540m2. SCI 53 – Lote na Rua Gervásio Marques(faz fundo com a Av. Benedito Romão de Melo) – Área total de 530,91m2 - a poucos metros da Av. Rui Barbosa. SCI 54 – Lote naAv. José Amando de Queiroz(ref. ao lado da Status Móveis) 20 x 44,35 = 869,40m2 SCI 55 – Lote na R. Marechal Floriano esquina com R. Padre Eustáquio, CIDADE JARDIM, área total 407m2. BARRACÃO SCI 34 – Barracão na Rua Sebastião Horácio Teixeira, 2008, bairro Cruzeiro da Serra – Frente para a Rodovia 365 com Av. Rui Barbosa. Área do terreno 4.312m2, área construída 2.122,70m2.



JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

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CID ADE DA

Mais de 5 mil crianças participam da Campanha Antidrogas incentivada por Greyce Elias De 17 a 20 de junho a vereadora GREYCE ELIAS, com o apoio do Deputado Deiró Marra, desenvolveu a Campanha Municipal Antidrogas de Patrocínio, através do Projeto PALHAÇO GIRAFAEL NA SUA ESCOLA. Numa maratona de 18 visitas nas escolas de Patrocínio, abordando aproximadamente 5 mil crianças e jovens, GREYCE ELIAS cumpre seu compromisso legislativo e de cidadania. Considerando a realidade drástica que nos apresenta, durante esta semana GREYCE ELIAS propiciou uma experiência abençoada: crianças, adolescentes, professores, serviçais e diretores foram tocados e acrescentaram uma perspectiva mais feliz para suas vidas. GREYCE ELIAS presenciou crianças e adultos chorando felizes ao perceberem a possibilidade de vidas livres de vícios e drogas.

GREYCE ELIAS espera que atuando direta e positivamente em nossa sociedade poderemos alcançar níveis de prevenção mais representativos do que demonstra a estatística abaixo: Álcool: 66% dos homens e 49% das mulheres adultas consumem álcool regularmente; destes 16% consomem quantidades nocivas de álcool. 24% pensa que não tem problema dirigir quando se está apenas começando a sentir os efeitos da bebida alcoólica. 2/3 de homens jovens que bebem já se envolveram em brigas com agressão física; tal índice sobe para 57% entre os que também usam cocaína. Existe uma forte associação entre depressão e abuso de álcool: mais de 2 a cada 10 tentativas de suicídio está relacionada

com o uso de álcool. Maconha: Mais de 60% de usuários de maconha experimentam a droga antes de 18 anos. 40% dos adultos usuários de maconha são dependentes. 1 em cada 10 adolescentes que usa maconha é dependente. 17% dos adolescentes que usaram no último ano conseguiram maconha na ESCOLA. Cocaina/crack: 45% de usuários experimentam cocaína antes dos 18 anos. Nosso país representa o segundo maior mercado de cocaína do mundo; representando 20% do consumo mundial e é o maior mercado de crack do mundo. ( Fonte: LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas.) GREYCE ELIAS e o Deputado Deiró Marra conclamam a todos para que esta estatística regrida

cada vez mais e agradecem as Escolas parceiras nesta luta: Amir Amaral, Venina Tavares Amaral, Ormy Araujo Amaral, Mariana Tavares, Eduardo Lara de Aquino,

Walma de Oliveira, ABCAnglo, Célia Lemos, Irmã Gislene, Nely Amaral, Irma de Carvalho e CAIC, em nome de seus Diretores: traba-lhadores abnegados e

merecedores de todas as honras; aos queridos jovens que se deixaram tocar pela belíssimas palavras do Palhaço Girafael. MUITO OBRIGADA A TODOS.

Começam as obras de pavimentação da MG-230 outra opção PTC /Rio Paranaiba / BH

Por questão de Quilometragem, continuará a mesma distancia entre Patrocinio à Capital Mineira, (414 Km - 5 Horas de Viagem de veículo). Mas com a pavimentação da MG 230, poderemos usar outro

intinerário, Patrocinio, Serra do Salitre, Rio Paranaiba, Rod. do Milho, BR 262 - BH. Em andamento, desde a última semana, a pavimentação da MG-230, rodovia que liga os municípios de Serra do Salitre e Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba. As obras são uma reivindicação antiga dos moradores e faz parte de um programa do governo de Minas Gerais de interligar os municípios. Segundo as informações repassadas pelo Departamento Estadual de Rodovias (DER), o valor orçado é de cerca de R$ 60 milhões e não haverá interdição total da pista durante os trabalhos. As máquinas já estão em vários trechos da rodovia. Na primeira etapa, a pista recebe algumas mudanças para melhorar a segurança. “Nós vamos tirar as curvas para melhorar o acesso e diminuir os acidentes. Isso será feito em vários trechos”, disse o encarregado das obras, José Bernardo da Silva. O fluxo de veículos da rodovia é grande, principalmente por causa das lavouras de café, já que a agricultura é fonte de renda da região. São, ao todo, 57

UNICERP elege candidatos a reitoria

Cinco nomes concorreram à lista tríplice para o cargo de Reitor do Centro Universitário do Cerrado. A votação ocorreu durante a assembléia na noite desta quarta-feira com a presença de 186 professores que escolheram os três nomes que na próxima segundafeira dia 24 estarão sendo apreciados pelo Conselho Curador do UNICERP e apontar um dos membros dessa lista tríplice para Reitor da instituição educacional. Na assembléia foram votados os nomes de: Ieda Magalhães, atual Reitora com 127 votos; Marilice Fernandes, coordenadora do curso de Fonoaudiólogia com 119 votos; Cláudia Veludo, fotoMarilice Fernandes, Ieda Magalhães e Cláudia coordenadora do curso de Nutrição com 107 votos Ainda Veludo concorrem a reitoria do Unicerp na próxima segunda-feira, 24 concorreram: Ricardo Pinheiro; Sebastião Cortes Guimarães

quilômetros de extensão no trecho e aproximadamente 100 pessoas trabalham na via. Em alguns trechos estão sendo feitos a terraplanagem, topografia e também a explosão de rochas. Por causa disso, a estrada foi interditada durante algumas horas do dia. “É uma obra grande de 57 quilômetros e mais cinco trevos. Ela tem uma previsão de conclusão do contrato de 900 dias, porém a empresa responsável disse que a entrega será apenas no final de 2014”, comentou o coordenador do DER, Geraldo Abadio Ponciano.



JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

Prefeitura Municipal de Santa Juliana A Prefeitura Municipal de Santa Juliana comunica que no dia 18/06/ 2013 foi ratificada pela autoridade competente a dispensa da licitação 028/2013 e adjudicado o objeto à empresa SOS Ubervidas Ltda-EPP. Santa Juliana-MG, 19/06/2013 – Marluce B. Cunha Oliveira – Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Santa Juliana – Publicação Extrato Contrato – Dispensa de Licitação 028/2013 – Objeto: Locação de uma ambulância suporte básico durante 30 dias, para atendimento ao Hospital Municipal, em caráter emergencial, em virtude de manutenção corretiva na ambulância de propriedade do Município – Contratada: SOS Ubervidas Ltda-EPP – Valor: R$ 5.500,00 - Vigência: 18/06/2013 a 18/07/2013. A Prefeitura Municipal de Santa Juliana torna público que fará realizar às 08h30min do dia 05 de julho de 2013, em sua sede na Rua Professor Orestes, nº 314, Centro, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 051/2013, tipo menor preço por item, objetivando a contratação de pessoa jurídica para confeccionar e fornecer uniformes escolares masculino e feminino para os alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil, e camisetas para funcionários de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Juliana, conforme especificações constantes no edital. Visita técnica: 27/06/2013, às 15h00min. O edital completo poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no endereço descrito acima. A Prefeitura Municipal de Santa Juliana torna público que fará realizar às 08h30min do dia 08 de julho de 2013, em sua sede na Rua Professor Orestes, nº 314, Centro, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2013, tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição parcelada de itens de cama, mesa e banho, conforme especificações constantes do edital, para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Juliana. O edital completo poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no endereço descrito acima. A Prefeitura Municipal de Santa Juliana torna público que fará realizar às 08h30min do dia 09 de julho de 2013, em sua sede na Rua Professor Orestes, nº 314, Centro, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 053/2013, tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais premoldados de concreto, conforme especificações constantes do edital, para utilização em diversas obras da Prefeitura Municipal de Santa Juliana. O edital completo poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no endereço descrito acima.

COMUNICADO A Diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Patrocínio e Região, por seu Diretor Presidente, comunica que as negociações referentes ao reajuste salarial da categoria, serão definidas da mesma forma que do ano anterior, ou seja, através da Federação do Comércio de Minas Gerais, diante da estrutura e dificuldades do Sindicato patronal em estabelecer negociações. Como é do conhecimento de todos, o Município de Patrocínio tem vivido uma crise econômica desde o fim do ano passado e início de 2013, em consequência do mercado do café, que comprometeu os valores do produto, atingindo e comprometendo sobremaneira a nossa economia, principalmente o comércio, que depende em sua maior parte, deste importante setor. Negociações coletivas de trabalho têm que ser feitas dentro do mais alto nível de senso crítico e conhecimento da atual conjuntura, para não comprometer milhares de empregos e negócios que são gerados. Esclarecendo que o número de demissões cresceram no final de 2012 e início de 2013 em mais de 50% (cinquenta por cento) em detrimento ao período anterior, e conhecedores da situação econômica, estamos tratando da situação com sensibilidade e preocupação para que não haja novas Comarca de Belo Horizonte - demissões no setor comercial. Secretaria de Juízo da 2ª Vara da De forma que somente Fazenda Pública e Autarquias Edital de Citação com prazo de 30 agora, com a estabilização dias - A Dra. Lílian Maciel Santos, econômica, embora com Juíza de Direito da 2ª Vara da aumento da inflação, teremos as Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, na condições reais de negociação, forma da lei, etc. faz saber, a todos momento esse de fazerem os quantos o presente edital virem, ajustes necessários com os ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria, devidos reajustes salariais e processam-se os termos e atos tratando de outros importantes de uma Execução, processo nº temas para avançarmos as 024.10.253.000-3, proposta pelo negociações com consciência e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG contra responsabilidade. CLÁUDIO RODRIGUES DA Não admitiremos que os COSTA e outros. Destina-se o trabalhadores sejam usados presente edital à citação de MARCELO RODRIGUES DA como ferramenta de pressão e COSTA, inscrito no CPF sob o nº manobra ou até mesmo de 043.873.866-73, anteriormente difamação, pois, sempre residente na Rua Francisco pautamos pelo o que é Firmino de Souza, nº 1.460, Bairro Serra Negra, Patrocínio/MG e verdadeiro, correto e justo. De forma que afirmativas de atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 3 (três) que profissionais tem procurado dias, efetuar o pagamento da o setor patronal, buscando dívida de R$ 24.934,08 (vinte e salarial, não quatro mil, novecentos e trinta reajuste e quatro reais e oito centavos), corresponde com a verdade, atualizada até 27/10/2010, mais pois reuniões tem acontecido no acréscimos legais, nos termos do art. 652, CPC, bem como para Sindicato profissional e os oferecer embargos, caso queira, representantes de cada setor no prazo de 15 (quinze) dias. tem sido consultados, com o Caso não haja o pagamento, será objetivo de nos auxiliar a procedida a penhora de bens e as melhores avaliação, lavrando-se o respectivo apresentar auto e intimação, na mesma propostas que nos ajudarão a oportunidade, do executado, ou solucionar inúmeros problemas na pessoa de seu advogado (art. 652 e seus parágrafos, CPC). do setor que têm crescido Recaindo a penhora em imóvel, sobremaneira. será procedida a intimação do Estamos à disposição dos cônjuge dos executados (art. trabalhadores e como sempre, 655, parágrafo 2º, CPC). E para os devidos fins, expediu-se o abertos ao diálogo franco e presente edital, que deverá ser honesto, com os setores afixado e publicado na forma da patronais, como fazemos há lei. Belo Horizonte, 08 de maio de 2013 - Lílian Maciel Santos, quase 20 anos. Comm. Ronaldo Sores Juíza de Direito - Adriano Pereira, Escrivão. Diretor Presidente

OFICIAL

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EDITAIS DE PROTESTO Encontram-se neste SERVIÇO REGISTRAL DE PROTESTO DE TÍTULOS DE PATROCÍNIO, à Av. Rui Barbosa 280, Sala nº 05 - Ed. Joaquim Constantino - centro, apontados para serem protestados por falta de pagamento, aceite ou devolução, os títulos abaixo relacionados cujos devedores foram procurados nos endereços constantes nos respectivos títulos e NÃO FORAM ENCONTRADOS OU RECUSARAM A RECEBER A INTIMAÇÃO ou POR NÃO HAVER SERVIÇO PÚBLICO DE CORREIO PARA A ZONA RURAL. Ficam os devedores intima-dos para dentro de 3 (três) dias a pagar em Cartório, ou alegar razão de recusa, sob pena de protesto:

01. Devedor: ULISSES E MOREIRA SEVIÇOS LTDA CNPJ: 22.594.808/0001-87 – Cesário Alvim, 256 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: MOTO MINAS LTDA – Título: IDM 35620 A - Valor: R$ 100,00 - Venctº. 30/05/ 2013 – APONT. 239197. 02. Devedor: PETRONIO PEREIRA USINA DE BENE CNPJ: 86.583.937/0001-52 – Rua Joaquim Luiz da Costa, 2265 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: K/BRASIL EMBALAGENS LTDA - Título: IDM 004452/ – Valor: R$ 170,00 - Venctº. 06/06/2013 – APONT. 239250. 03. Devedor: VITOR MARCIO FALEIROS SILVA - CPF: 084.509.256-14 – Rua Nhonho Arantes, 29 Ap 14 – São Vicente - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: JOSE NORALDINO BATISTA ME/CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Título: IDM 03/07 – Valor: R$ 139,00 - Venctº. 20/05/2013 – APONT. 239267. 04. Devedor: VALDIR ALVES FERREIRA - CPF: 114.315.016-38 – Rua Emidio do Espírito Santo, 187 Congonhas - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: R1 MOTOS E MOTORES LTDA - Título: IDM 494-02002 – Valor: R$ 43,00 - Venctº. 15/05/2013 – APONT. 239270. 05. Devedor: BERNARDES REIS CONFEC. LTDA - CNPJ: 12.266.146/0001-62 – R. Conselheiro Rufino, 829 - CEP 38730-000 – Guimarania-MG - Credor: MALHAS MENEGOTTI INDUSTRIA TEXTIL LTDA - Título: IDM 8285318B – Valor: R$ 1.336,87 - Venctº. 04/06/2013 – APONT. 239285. 06. Devedor: WESTEMBERG MARQUES DOS SANTOS CPF: 753.859.616-04 – Av. Joaquim Pedro Barbosa, 226 CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: IRMAOS SILVA AUTOPEÇAS LTDA - ME - Título: IDM L57C – Valor: R$ 168,00 - Venctº. 05/06/2013 – APONT. 239290. 07. Devedor: MARILENE DISHER - CPF: 587.274.342-49 – Rua Cassimiro Santos, 63 – São Vicente - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: JOSE NORALDINO BATISTA ME - Título: IDM 01/03 – Valor: R$ 333,00 - Venctº. 27/05/2013 – APONT. 239311. 08. Devedor: DIEGO ROBERTO DOS REIS - CPF: 092.320.086-02 – Rua Sebastião Jose de Paula - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: JARDIM SUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Título: IDM 23586 – Valor: R$ 250,00 - Venctº. 20/05/2013 – APONT. 239318. 09. Devedor: WILSON LEONEL DE OLIVEIRA - CPF: 506.937.606-30 – Lindolfo Pereira Guimarães, 458 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: JB PARABRISAS LTDA ME - Título: IDM 072 – Valor: R$ 97,50 – Venctº. 07/ 06/2013 – APONT. 239322. 10. Devedor: ROBSON RODRIGUES DE FREITAS - CPF: 050.844.276-17 – R Caetés, 319 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: IRMAOS SILVA AUTOPEÇAS LTDA - ME - Título: IDM L164 – Valor: R$ 90,00 – Venctº. 06/06/2013 – APONT. 239329. 11. Devedor: PETRUCIO DE SOUZA DANTAS - CPF: 083.978.606-90 – R Sete de Abril, 31 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: IRMAOS SILVA AUTOPEÇAS LTDA - ME - Título: IDM L84B – Valor: R$ 230,00 – Venctº. 06/06/2013 – APONT. 239334. 12. Devedor: MURILO DOS SANTOS COSTA - CPF: 127.335.496-69 – R Modesto Gonçalves, 65 - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: IRMAOS SILVA AUTOPEÇAS LTDA - ME - Título: IDM L118B – Valor: R$ 300,00 – Venctº. 06/06/2013 – APONT. 239335. 13. Devedor: REINALDO SEBASTIAO HORACIO - CPF: 578.516.386-15 – Rua João Carlos da Silva, 375 – Casa 02 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: IBAMA – INST. BRAS. MEIO AMB. RECURS. NATURAIS - Título: CDA – Certidão de Dívida Ativa - nº 2694201 – Valor: R$ 3.429,53 – Venctº. 10/06/2013 – APONT. 239352.

14. Devedor: ANA PAULA ALVES LUCAS DUARTE - CNPJ: 11.340.340/0001-88 – Av. Rui Barbosa, 909 - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: INMETRO – INST. NAC. METR. NORMAL. QUAL. IND. - Título: CDA – Certidão de Dívida Ativa - nº 4972049 – Valor: R$ 228,71 – Venctº. 07/ 06/2013 – APONT. 239354. 15. Devedor: ANA PAULA ALVES LUCAS DUARTE - CNPJ: 11.340.340/0001-88 – Av. Rui Barbosa, 909 - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: INMETRO – INST. NAC. METR. NORMAL. QUAL. IND. - Título: CDA – Certidão de Dívida Ativa - nº 5072050 – Valor: R$ 228,71 – Venctº. 07/ 06/2013 – APONT. 239355. 16. Devedor: NAIR ALEXANDRE DE JESUS - CNPJ: 14.567.573/0001-06 – Rua Tupinambás, 351 - CEP 38730000 – Guimarania-MG - Credor: MADEIREIRA CEDRO LTDA - Título: IDM 005217-2/1 – Valor: R$ 447,10 – Venctº. 09/06/ 2013 – APONT. 239358. 17. Devedor: BERNARDES REIS CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 12.266.146/0001-62 – Rua Conselheiro Rufino, 829 CEP 38730-000 – Guimarania-MG - Credor: VICUNHA TEXTIL SA - Título: IDM 014385501 – Valor: R$ 716,60 – Venctº. 04/06/2013 – APONT. 239360. 18. Devedor: CLAUDINEI RODRIGO MOREIRA - CPF: 070.513.626-40 – R Birajara, 116 - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: IRMAOS SILVA AUTOPEÇAS LTDA - Título: IDM L95B – Valor: R$ 205,00 – Venctº. 10/ 06/2013 – APONT. 239383. 19. Devedor: ANTONIO EUSTAQUIO BORGES - CPF: 183.303.716-20 – R Gervasio M Silveira, 176 - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA - Título: IDM 0001974801 – Valor: R$ 214,00 – Venctº. 30/05/2013 – APONT. 239384. 20. Devedor: ANTONIO EUSTAQUIO BORGES - CPF: 183.303.716-20 – R Gervasio M Silveira, 176 - CEP 38740000 – Patrocínio-MG - Credor: TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA - Título: IDM 0001939001 – Valor: R$ 12.265,00 – Venctº. 30/05/2013 – APONT. 239400. 21. Devedor: EURIPEDES SIPRIANO OLIVEIRA - CPF: 565.076.231-72 – Rua Elias Alves da Cunha, 866 – Nossa Senhora de Fatima - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG Credor: BANCO PANAMERICANO S.A - Título: CCBI – Cédula de Crédito Bancário por Indicação – Nº 47937312 – Valor Original: R$ 19.000,00 – Valor a protestar: R$ 3.794,22 – referente as parcelas 04 a 07 – Venctº. 30/04/2012 – APONT. 239403. 22. Devedor: RICARDO AUGUSTO CARNEIRO - CPF: 067.737.276-00 – Rua Nossa Senhora de Fátima, 219 – Cidade Jardim - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Título: CCBI – Cédula de Crédito Bancário por Indicação – Nº 25301793 – Valor Original: R$ 25.702,56 – Valor a protestar: R$ 1.073,80 – referente a parcela 09 – Venctº. 06/09/2012 – APONT. 239404. 23. Devedor: EDMAR CORREIA DE FARIA ME - CNPJ: 14.077.308/0001-40 – ROD MG 188 Sentido Coromandel, SN - CEP 38740-000 – Patrocínio-MG - Credor: EMBRASILEMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDOR - Título: IDM 0011170201 – Valor: R$ 892,83 – Venctº. 13/06/2013 – APONT. 239528. 24. Devedor: AG MOTOS LTDA - CNPJ: 06.021.502/000185 – Av. Rui Barbosa, 1401 - CEP 38740-000 – PatrocínioMG - Credor: BCR COMERCIO E INDUSTRIA S.A - Título: IDM 0093984404 – Valor: R$ 331,02 – Venctº. 16/06/2013 – APONT. 239539. Patrocínio/MG, 21 de junho de 2013 Arilda Cristina de Castro Tabeliã Substituta de Protesto



JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

CID ADE CIDADE

Assinado termo de intenção para construção do Senac. 50 mil m2 também vem atender o Sesc foto Ilustrativa: SENAC E SESC- Um clube com ensino profissional;

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) ganhará terreno doado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio para a construção da nova sede. O termo que protocoliza a doação foi assinado no dia 21 de junho, durante a 4ª edição do evento Mapa da Mina, por meio do seu representante regional, o Gerente de Operações, Paulo Roberto Baratta (foto). O gerente explica que a parceria chega para intensificar a demanda de cursos atendendo, assim, um número maior de alunos. “Trabalhamos

SESC - tem como principal marca a responsabilidade social. Oferece programas de saúde e educação ambiental, turismo social, programas especiais para crianças e terceira idade, projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos, de inclusão digital e muitos outros. SENAI customiza atendimentos para empresas de base regional, estadual e nacional, realizandocursos e Qualificação Profissional para o exercício de funções demandadas pelo mercado de trabalho,

com pessoas, e oferecer uma vida melhor por meio da educação será sempre o nosso objetivo”, destacou. O Prefeito de Patrocínio, Lucas Siqueira, disse que o Senac é o primeiro fruto do desenvolvimento na cidade e a intenção é de que esse espaço também atenda o Serviço Social do Comércio (Sesc). A expectativa é que seja entregue um terreno de aproximadamente 5 hectares, ou seja, 50 mil m2.

Unidade em Patrocínio Além dos cursos do Programa Jovem Aprendiz, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Senac de Gratuidade (PSG), a Unidade de Patrocínio oferece ainda cursos voltados para soluções corporativas. Implantada em junho de 2012, já capacitou mais de mil alunos em apenas um ano de unidade. A diretora Daniella Vilella afirma que

até dezembro, mais 1200 novos profissionais serão formados. O propósito é contribuir para uma sociedade mais justa através de ações educacionais inovadoras, transformando sonhos e melhorando a qualidade de vida das pessoas. O Senac Regional Triângulo atende as regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas e conta com seis unidades fixas nas cidades de Uberlândia, Uberaba, Araxá, Coromandel, Patos

de Minas, Ituiutaba e, também, com as unidades de apoio em Patrocínio e Unaí. Atende um total de 114 cidades e abrange uma população de cerca de 2,5 milhões de pessoas. Somente no último ano, capacitou mais de 40 mil alunos. Stand “-No Mapa da Mina, um dos atrativos foi o Stand “Soluções Corporativas”, que concentrou ações de cidadania do Programa Jovem Aprendiz. NR. O JP sugeri a possibilidade de estudo da área do Enxó Campestre para a instalação do Sesc e Senai

Alto da Rua Presidente Vargas continuará como mão dupla

É o desejo dos moradores e comerciantes do Bairro São Judas Anteriormente a secretaria de trânsito e segurança afrimou que fez pesquisa com moradores da Rua Presidente Vargas para que esta seja um trecho de mão única após a avenida Jacinto Barbosa.. Helton Borges “Tim”, responsável pela pasta disse que esta solicitação partiu do prefeito Lucas Siqueira. E estava previsto que a mudança acontece a partir de 1 de julho. Porém moradores procuraram o Vereador Valtim do Jandaia, reivindicando o contrário, que a rua continua mão dupla, haja visto que os bairros ali adjacentes ficariam apenas com acesso a parte baixa da cidade pelo viaduto. Ficariam restrito, inviabilizando e dificultando o acesso as outros bairros da cidade. Liderados pelo Vereador Valtinho do Jandaia , os moradores do bairro São Judas, diante do impasse

reuniram na segunda-feira, com o vice-prefeito de Patrocínio, Roberto Queiroz do Nascimento “Betinho” e solicitaram e sugeriram que a rua continue sendo mão-dupla, com estacionamento de um lado da via e a criação de três lombadas. Os moradores justificaram que a rua como uma via de mão-única vai dificultar o trânsito dos moradores do bairro. Ficou esclarecido que as lombadas são permitidas apenas em frente a escolas , posto de saúde e hospitais. Os moradores também reivindicaram um melhor serviço de varrição e a sincronização dos semáforos da Av. Rui Barbosa. O vice-prefeito “Betinho” informou que novo estudo será feito para buscar o melhor para a população.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA ADMINISTRAÇÃO 2013 - 2016 LEI N.º 1205/2013 “Dispõe sobre o reparcelamento dos Termos de Acordos de Parcelamento celebrados entre o Poder Executivo de Guimarânia e o Instituto de Previdência Municipal de Guimarânia – FUNPREV, e, sobre o parcelamento dos débitos previdenciários de 2012.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a elaborar o plano de amortização, para as devidas finalidade: § 1° - Promover o reparcelamento dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao regime próprio de previdência – FUNPREV - Instituto de Previdência Municipal de Guimarânia, no valor originário de R$ 943.712,89 (novecentos e quarenta e três mil, setecentos e doze reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a: I – R$ 491.425,71 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), referentes ao Termo de Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários nº 001/2009, sendo deduzido deste valor as parcelas pagas, conforme Anexo I desta lei; II – R$ 166.345,26 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), referentes ao Termo de Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários nº 001/2010, sendo deduzido deste valor as parcelas pagas, conforme Anexo II desta lei; III – R$ 213.073,57 (duzentos e treze mil, setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), referentes ao Termo de Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários nº 001/2011, sendo deduzido deste valor as parcelas pagas, conforme Anexo III desta lei; IV – R$ 72.868,35 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referentes ao Termo de Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários nº 001/2012, conforme Anexo IV desta lei. § 2° - Promover o parcelamento dos débitos previdenciários com o Instituto de Previdência Municipal de Guimarânia – FUNPREV, das competências até outubro de 2012, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas; e das competências de novembro e dezembro de 2012, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, cujo, montante original a ser reconhecido e amortizado é de R$ 272.021,46 (duzentos e setenta e dois mil, vinte e um reais e quarenta e seis centavos) referentes as contribuições previdenciárias devidas e não repassadas do período de maio de 2012 até dezembro de 2012, conforme Anexo V. Art. 2º - Os saldos devedores dos Termos mencionados no parágrafo primeiro do artigo anterior, serão atualizados pelo INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do Termo de Reparcelamento em até: 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, dos débitos decorrentes de contribuições previdenciários devidas pelo ente, até a competência outubro de 2012, e 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, dos débitos não decorrentes de contribuições previdenciários devidas pelo ente, até a competência outubro de 2012. Art. 3º - As parcelas mensais do parcelamento constante no parágrafo segundo do artigo anterior serão atualizados pelo INPC mais juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês. Parágrafo Único - O atraso do recolhimento das parcelas, acarretará a correção pelo INPC, e vindo a ser extinto o INPC, utilizar o índice de correção das cadernetas de poupança, ou na falta deste, outro índice de reajuste monetário que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. Art. 4º - As parcelas mensalmente corrigidas, serão debitadas automaticamente em seu vencimento, no FPM – Fundo de Participação dos Municípios do Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 14 de fevereiro de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1206/2013 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.050 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARIQUIA MUNICIPAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA - FUNPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os Arts. 78 e 79 da Lei Municipal nº 1.050 de 28 de outubro de 2009, passam a ter a seguinte reação: “Art. 78 As contribuições devidas pelos segurados serão deduzidas em folha de pagamento pelos Órgãos Empregadores e recolhidas ao FUNPREV até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de referência, juntamente com relação identificadora dos respectivos segurados contribuintes. § 1º As contribuições de que trata este artigo relativo aos servidores vinculados ao Poder Executivo, serão pagas através de desconto na Conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na data do crédito da 1ª (primeira) parcela. § 2º Fica a presente Lei como autorização para a agência bancária encarregada de creditar ao Município as parcelas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, a debitar na conta bancária do FPM do Município na data do crédito da 1ª (primeira) parcela de cada mês, o valor correspondente às contribuições devidas pelos segurados vinculados ao Poder Executivo e creditá-lo diretamente na conta bancária do FUNPREV. § 3º O FUNPREV deverá oficiar mensalmente com antecedência de 02 (dois) dias à referida agência bancária o valor a ser descontado. Art. 79 A Contribuição devida pelos Órgãos Empregadores será recolhida ao FUNPREV até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de referência, com alusão identificadora dos segurados contribuintes. § 1º As contribuições de que trata este artigo relativo ao Poder Executivo, serão pagas através de desconto na Conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na data do crédito da 1ª (primeira) parcela. § 2º Fica a presente Lei como autorização para a agência bancária encarregada de creditar ao Município as parcelas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, a debitar na conta bancária do FPM do Município na data do crédito da 1ª (primeira) parcela de cada mês, o valor correspondente às contribuições devidas pelo Poder Executivo e creditá-lo diretamente na conta bancária do FUNPREV. § 3º O FUNPREV deverá oficiar mensalmente com antecedência de 02 (dois) dias à referida agência bancária o valor a ser descontado.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 14 de fevereiro de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal

OFICIAL LEI Nº 1207/2013 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1031 DE 25 DE AGOSTO DE 2009 E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL 1187 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, DECRETA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº. 1.031 de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º O Centro de Educação Infantil, construído no Bairro Morada do Sol II, situado na Rua Vereador Francisco Gonçalves dos Reis, esquina com a Rua Guaranis, passa a denominar CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SÔNIA GUIMARÃES DOS REIS”.” Art. 2º- Esta Lei revoga a Lei 1.187/2012 e, entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 15 de fevereiro de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1.208/2013 “CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA-MG, NOS CARGOS QUE ESPECIFICA.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, DECRETA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre os vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Guimarânia/MG, criados pela Resolução nº 002/2005 e fixados os níveis iniciais através da Lei Municipal n.º 889/2005, posteriormente alterados pela Lei Municipal 918/ 2006 e Lei Municipal 1.109/2011, com a conseqüente atualização dos valores nos quadros respectivos (Anexos I e II). Art. 2º O reajuste será devido a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor, na da data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guimarânia, 28 de fevereiro de 2013 MARIA DA GLÓRIA DOS REIS PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 1.209/2013 “ACRESCENTA O § 6º AO ART. 3º DA LEI Nº 844 DE 17 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, DECRETA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 844 de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. ......................................................... “§6º – No processo seletivo simplificado de que trata o caput deste artigo deverá ser priorizada, sempre que possível, a contratação de pessoal que tenham maior habilitação e experiência para o exercício da função, verificando-se o tempo de serviço prestado especificamente na função a ser desempenhada” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guimarânia, 28 de fevereiro de 2013 MARIA DA GLÓRIA DOS REIS PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 1.210/2013 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, A COMPENSAÇÃO, A DAÇÃO EM PAGAMENTO, REMISSÃO E REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DA REDUÇÃO E REMISSÃO DAS MULTAS E DOS JUROS INCIDENTES. Art.1º. Os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado, ou cancelado por falta de pagamento, com vencimento até 31/12/2012, poderão, a critério do Poder Executivo, ser pagos parceladamente, observadas as condições e requisitos estabelecidos nesta lei. §1º. A redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas e juros, e não no débito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados: I - de 100% (cem por cento) para pagamento a vista; II - até 90% (noventa por cento) para pagamento parcelado de no máximo de dez parcelas, da seguinte forma: a) 90% (noventa por cento) em duas parcelas; b) 85% (oitenta e cinco por cento) em três parcelas; c) 80% (oitenta por cento), em quatro parcelas; d) 75% (setenta e cinco por cento) em cinco parcelas; e) 70% (setenta por cento) em seis parcelas; f) 65% (sessenta e cinco por cento) em sete parcelas; g) 60% (sessenta por cento) em oito parcelas; h) 55% (cinqüenta e cinco por cento) em nove parcelas; 50% (cinqüenta por cento) em dez parcelas. III - sem qualquer redução para pagamento em mais de dez parcelas. §2º. As reduções de que trata este artigo não se acumulam com outras previstas na legislação tributária em razão da data de pagamento, nem com qualquer outro benefício de mesma natureza. §3º. O crédito tributário de que trata este artigo será atualizado até a data do efetivo pagamento. §4º. Sobre o valor mensal das parcelas correspondentes ao reescalonamento negociado incidirão juros remuneratórios correspondentes à TJLP (taxa de juros de longo prazo), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, calculada na data do efetivo pagamento. §5º. Os benefícios previstos neste artigo não alcançam as importâncias já recolhidas. §6º. Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo, o contribuinte deverá requerê-lo até o dia 30 de junho de 2013. Art. 2º. O parcelamento abrangerá o principal, juros, multa, atualização monetária e demais encargos previstos em lei ou contrato, apurados à época de sua concessão, inclusive aquele constituído somente de multa isolada por descumprimento de obrigação tributária acessória. Art. 3º. O parcelamento será pago mensal e sucessivamente, em número máximo de parcelas correspondentes a quantidade de meses compreendidos entre a data de deferimento da solicitação e dezembro do exercício de 2014. Art. 4º. O percentual mínimo da parcela referente à entrada prévia ou primeira parcela será de R$50,00 (cinqüenta reais), vencíveis mensalmente a cada dia 10.

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013 Parágrafo único. Para fins de concessão do parcelamento de que trata esta lei será considerado o montante da dívida consolidada, o tipo do tributo, a real capacidade de pagamento do devedor, sua idoneidade moral e financeira, e o seu comprometimento e regularidade perante a Fazenda Pública Municipal. Art. 5º. O parcelamento ficará sem efeito, motivando a antecipação de todas as parcelas vincendas quando: I - em caso de venda do imóvel sobre o qual tenham recaído as dívidas parceladas e ainda não vencidas, quando, inclusive, a liquidação do saldo remanescente deverá preceder a respectiva transmissão do bem; II - em qualquer caso, havendo declaração de falência ou insolvência, e penhora. Art. 6º. O não cumprimento do parcelamento nas condições estabelecidas nesta lei implica em sua desistência, determinando o cancelamento automático do mesmo, e o restabelecimento pleno da dívida, com restauração das deduções eventualmente concedidas, subtraídos os valores pagos. Parágrafo único. Admitir-se-á a manutenção do parcelamento quando se constatar o atraso máximo de 60 (sessenta) dias no pagamento da parcela vencida. Art. 7º. O parcelamento será cancelado de ofício, mediante despacho fundamentado da autoridade, quando o contribuinte deixar de pagar 03 parcelas consecutivas. Art. 8º. Ocorrendo desistência, cancelamento ou revogação do parcelamento, serão promovidas as medidas legais cabíveis visando a restauração do valor do débito, devendo logo após: I - se ainda não inscrito em dívida ativa deverá ser imediatamente encaminhada a sua inscrição; II - se já inscrito em dívida ativa, deverá ser encaminhado para ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. O pedido de parcelamento poderá ser indeferido, mediante despacho fundamentado, segundo o interesse e a conveniência da Fazenda Pública Municipal, do qual caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua ciência, à autoridade hierárquica imediatamente superior àquela signatária do indeferimento. Art. 10. O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, e implica expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como na desistência em relação aos já interpostos. Art. 11. O devedor poderá promover a liquidação antecipada, total ou parcial, do crédito parcelado. Parágrafo único. No caso disposto no caput deste artigo, para efeito de cálculo do valor a pagar, não haverá incidência de juros sobre o saldo devedor, relativamente às parcelas objeto da liquidação antecipada. Art. 12. Poderá ser concedido parcelamento de parte do crédito tributário de natureza contenciosa, formalizado em auto de infração ou notificação fiscal e não inscrito em dívida ativa, desde que: I - seja possível quantificar objetivamente a parte do crédito reconhecida pelo sujeito passivo; II - não haja prejuízo técnico para o julgamento do Processo Administrativo Tributário respectivo, relativamente à parcela não reconhecida do crédito tributário. Art. 13. Fica autorizado parcelamento simplificado a pequeno somatório de créditos consolidados de mesmo devedor, dispensando-se as garantias previstas nesta lei. Parágrafo único. Para fins desta lei débito consolidado representa o somatório de todos os débitos do mesmo devedor, compondo-se de principal, atualização monetária, multa, juros de mora e demais acréscimos previstos em lei ou contrato. Art. 14. Os créditos, objetos de parcelamentos pretéritos efetivados antes da vigência desta lei, que nesta data possuam parcelas vencidas não pagas, poderão uma única vez, no interesse e conveniência da Fazenda Pública Municipal, ser restabelecidos, concedendo-lhes novo parcelamento, observados os critérios, limites e condições desta lei. Art. 15. Quando os débitos totalizarem valores superiores a R$30.000,00 (trinta mil reais), o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia real ou fidejussória. Art. 16. Na hipótese de ação judicial ajuizada pelo contribuinte, a concessão do benefício de que trata esta lei fica condicionada à desistência da ação e ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, se for o caso. § 1º O benefício previsto nesta Lei Complementar não alcança débitos já quitados e não gera direito à restituição. § 2º O benefício previsto nesta Lei poderá ser concedido uma única vez. CAPÍTULO II DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compensação de crédito tributário com crédito líquido e certo do contribuinte contra a Fazenda Pública, nas condições previstas neste capítulo. §1º - A compensação poderá incidir total ou parcialmente sobre os créditos tributários devidos pelo contribuinte, não incidindo sobre o saldo remanescente de parcelamento em curso. §2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos de dolo, fraude ou simulação do contribuinte ou de terceiro em benefício daquele. §3º - A compensação do crédito tributário nos termos deste artigo estende-se ao responsável solidário pela obrigação tributária. §4º - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Art. 18. A realização da compensação fica condicionada à análise, pela Secretaria Municipal de Finanças, de sua viabilidade econômicofinanceira. Art. 19. Os prazos e as condições de admissibilidade dos créditos do contribuinte contra a Fazenda Pública, para os fins da compensação prevista neste capítulo, serão definidos em regulamento. CAPÍTULO III DA DAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 20. Fica o Poder Executivo, observada a conveniência e a necessidade do uso do bem no serviço público municipal, autorizado a permitir a quitação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, mediante dação em pagamento de bens imóveis. Art. 21. Não será permitida a dação em pagamento: I - para extinguir saldo remanescente de parcelamento em curso; II - quando o crédito tributário for decorrente de infração praticada com dolo, fraude ou simulação; III - de bens gravados com quaisquer ônus, ainda que sobre parte de seu valor; IV - de único imóvel pertencente ao devedor. §1º. O valor pelo qual será recebido o bem terá como limite máximo o valor vencedor da última licitação efetuada para aquisição de bem idêntico, ou o valor de mercado, o que for menor. §2º. Considera-se valor de mercado, para os fins desta lei, o valor médio obtido em pesquisa realizada em pelo menos três entidades, corretores ou empresas especializadas na comercialização do bem. §3º. O pedido de dação em pagamento do sujeito passivo não gera direito adquirido a sua realização e não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem a fluência dos juros de mora e demais acréscimos legais.


JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013 §4º. A dação em pagamento, judicial ou administrativa, importa confissão irretratável da dívida e da responsabilidade tributárias. Art. 22. Ficam cancelados os débitos que após consolidação sejam iguais ou inferiores a R$180,00 (cento e oitenta reais), conforme permissivo contido no artigo 14 §3º inciso II da LC 101/00. Art. 23 Esta Lei Complementar entra em vigor na e sua publicação. Guimarânia, 04 de abril de 2013 Maria Gloria dos Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1211/2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob o nº 00.305.936/0001-20, com sede na Cidade de Guimarânia, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). §1º – Fica a critério da Sra. Prefeita Municipal o valor a ser repassado em cada parcela, devendo tal valor ser destinado à consecução dos fins da entidade, que deverá prestar contas a cada parcela recebida. §2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 04 de abril de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA - MG LEI N° 1.212, de 24 de abril de 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.135 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. EU, VEREADOR JOSÉ AMÉRICO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA, de acordo com o disposto no art. 54, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a presente Lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº. 1.135 de 03 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fixa o piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público, com jornada máxima de 24(vinte e quatro) horas semanais, em R$ 1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais). §1º - Os reajustes salariais serão feitos anualmente por lei, seguindo sempre os percentuais determinados pelo Ministério da Educação – MEC. §2º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013. Guimarânia/MG, 24 de abril de 2013. José Américo Ribeiro Presidente LEI N° 1.213, de 24 de abril de 2013 INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EU, VEREADOR JOSÉ AMÉRICO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA, de acordo com o disposto no art. 54, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a presente Lei. Art. 1º. Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua bandeira: verde, vermelho e branco. “Art. 2º. As cores predominantes dos prédios públicos serão quaisquer das cores expressas na bandeira do município, com exceção da cor vermelha. §1º – Os imóveis públicos ou particulares que estiverem sendo utilizados por órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, bem como, Autarquias e Fundações do Município, além das obras de engenharia e arquitetura, deverão, obrigatoriamente serem pintadas nas cores da bandeira, com exceção da cor vermelha. §2º - A utilização das cores do município também serão obrigatórias na construção ou reforma dos prédios públicos, com exceção da cor vermelha.” Art. 3º. Serão dispensados a utilização das cores do Município, quando: I – Os bens imóveis que por sua natureza, identificação ou visualização exigirem cores especiais em virtude de normas brasileiras ou estrangeiras; II – Tratar de imóveis tombados como patrimônio histórico cultural, que por sua essência exige a manutenção das cores; III – Tratar de obras custeadas pelo governo federal e sejam exigidas outras cores. Art. 4. Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deverão conter faixa pintada combinada com as cores da bandeira do município, com exceção da cor vermelha. Art. 5º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos veículos de uso exclusivo da Prefeita Municipal, do Presidente da Câmara Municipal, Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais. Art. 6º. O uniforme destinado aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede pública municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município, com exceção da cor vermelha. Art. 7º. Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adequação por todos os órgãos da administração pública. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia/MG, 27 de abril de 2013. José Américo Ribeiro Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA ADMINISTRAÇÃO 2013 - 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 1214/2013 “INSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

OFICIAL Art. 1° Esta Lei Complementar regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, instituindo o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aos Microempreendedores Individuais – MEI, às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP no Município de Guimarânia, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, “d”, parágrafo único, 170, IX, e 179 da Constituição Federal. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar e nos termos dos arts. 966, 970 e 1.179 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e suas alterações - Código Civil, considera-se: I – microempreendedor individual: o empresário individual, caracterizado como microempresa, que aufira receita bruta anual até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), exceto aquele que: a) possua outra atividade econômica; b) exerça atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística; II – microempresa: o empresário, a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com seus registros efetivados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; III – empresa de pequeno porte: o empresário, a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) com seus registros efetivados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Parágrafo único. Considera-se receita bruta, para os fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Art. 3º Não se inclui no regime desta Lei Complementar, as pessoas jurídicas relacionadas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO, RENOVAÇÃO E BAIXA Art. 4º Todos os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas deverão observar a unicidade do processo de registro e de legalização. § 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, deverá haver articulação de competência entre os órgãos públicos municipais e os demais órgãos de outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. § 2º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, ocupação do solo, inscrição municipal e prevenção contra incêndios, quando existirem com o objetivo de efetuar o registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências. § 3º Os processos de registro dos MEI’s, ME’s e EPP’s deverão ter trâmite especial, na forma da legislação vigente. Art. 5º Fica permitido o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços cujas atividades estejam de acordo com o Código Municipal de Posturas, Uso e Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde, desde que não acarretem inviabilidade no trânsito, conforme legislação específica. Art. 6º Os MEI’s, as ME’s e as EPP’s que se encontrem sem movimento há mais de 03 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos municipais, mediante baixas prévias nos órgãos públicos estaduais e federais. Art. 7º A pessoa física que se candidatar a permissionário, por meio de processo seletivo ou outro procedimento disposto em lei, para adquirir a permissão para uso de área pública edificada ou não, a título precário, para o exercício regular de atividade comercial ou prestador de serviços, após aprovação, poderá optar pela Inscrição Jurídica MEI – Microempreendedor Individual, observadas as disposições desta Lei Complementar, e as demais normas legais e regulamentares pertinentes. Art. 8º Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá ser concedido alvará de funcionamento provisório para os Microempresários Individuais – MEI’s, para as Microempresas – ME’s e para as Empresas de Pequeno Porte – EPP’s instaladas em residência do MEI ou do titular ou sócio da ME, ou EPP em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. § 1º Fica autorizado à Administração Pública Municipal que seja estabelecida visita conjunta dos órgãos municipais no ato de vistoria para abertura e/ou baixa de inscrição municipal caso necessário, e conforme grau de risco da atividade. § 2º A Administração Municipal poderá disponibilizar o alvará de funcionamento provisório por meio digital, o qual permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. § 3º O alvará previsto neste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais, de comércio ambulante e de autônomos não estabelecidos, os quais dispõem de regras próprias conforme definido em lei. § 4º O pedido de alvará provisório por meio digital deverá ser precedido pela consulta prévia para fins de localização. CAPÍTULO III DO TRATAMENTO FISCAL E DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 9º A fiscalização municipal nos aspectos de posturas, do uso do solo, sanitário, ambiental e de segurança, relativos MEI’s, às ME’s e às EPP’s, deverá ter natureza orientadora em primeira instância, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 1º Quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita, exceto para lavratura de auto de infração na ocorrência de reincidência, fraude, resistência, embaraço à fiscalização ou grave motivo. § 2º Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior. Art. 10. A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado. § 1º Quando o prazo fixado para a regularização necessária não for suficiente, o interessado deverá apresentar justificativa fundamentada para a formalização de termo de acordo com o órgão de fiscalização. § 2º No termo de acordo o interessado assumirá compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que nele for fixado. § 3º Decorridos os respectivos prazos sem a devida regularização será lavrado auto de infração com aplicação da penalidade cabível. CAPÍTULO IV DO ACESSO AO MERCADO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS PARTICIPAÇÕES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS. Art. 11. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando: I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;

23 II - a ampliação da eficiência das políticas públicas; III - o incentivo à inovação tecnológica. Parágrafo único. - Subordinam-se ao disposto nesta Lei, além dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, os fundos especiais e os demais órgãos controlados pelo Município. Art. 12. Para a ampliação da participação das microempresas e das empresas de pequeno porte nas licitações, a administração pública municipal poderá: I - Instituir cadastro próprio para as microempresas e das empresas de pequeno porte sediadas localmente, com a identificação das linhas de fornecimento de bens e serviços, de modo a possibilitar a capacitação e a notificação das licitações e facilitar a formação de parceiras e subcontratações, além de, também, estimular o cadastramento desta empresas nos sistemas eletrônico de compras; II - Divulgar as contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa quantitativa e da data das contratações, no sítio oficial do Município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação; III -Padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar, as microempresas e das empresas de pequeno porte, a fim de tomar conhecimento das especificações técnico-administrativas; IV - Na definição do objeto licitado, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a contratação das microempresas e das empresas de pequeno porte sediadas na região de Guimarânia; V - Na habilitação em licitações para fornecimento de pronta entrega e para locação de materiais, não será exigido da microempresas e das empresas de pequeno porte apresentação de balanço patrimonial do último exercício encerrado. VI - Para licitações na modalidade convite serão convidadas, preferencialmente, a microempresas e das empresas de pequeno porte instalada ou sediada no município. Art. 13. As contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 1993, deverão ser preferencialmente realizadas com microempresas e das empresas de pequeno porte sediadas no Município ou na região. Art. 14. Para habilitação em quaisquer licitações do Município para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços imediatos, bastará às microempresas e das empresas de pequeno porte a apresentação dos seguintes documentos: I - Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado; II - Inscrição no CNPJ, com a distinção de microempresas e das empresas de pequeno porte, para fins de qualificação. Art. 15. Nas licitações públicas do Município, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 16. Para o disposto no artigo anterior, as microempresas e das empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1° Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1°, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Art. 17. A administração pública municipal poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte. § 1° A exigência de que trata o caput deve estar prevista no instrumento convocatório, especificando-se o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite de 30% (trinta inteiros por cento) do total licitado, em montante não inferior a 10% (dez inteiros por cento). § 2° É vedada a exigência de subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas. § 3° O disposto no caput, não é aplicável quando: I - O proponente for microempresa ou empresa de pequeno porte; II - A subcontratação for inviável, não for vantajosa para a administração pública municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; III - A proponente for consórcio, composto em sua totalidade por microempresas e das empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 18. Nas subcontratações de que trata o artigo anterior, observarse-á o seguinte: I - O edital de licitação estabelecerá que as microempresas e das empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; II - Deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte contratadas e subcontratadas, como condição de assinatura do contrato, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão; III - A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis; IV - Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do inciso III, a administração pública municipal poderá transferir a parcela subcontratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada. Art. 19. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nas hipóteses definidas em decreto, a administração pública municipal poderá reservar cota de até 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do objeto, em montante não inferior a 10% (dez inteiros por cento) para a contratação de microempresas e das empresas de pequeno porte. § 1° Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências constantes do instrumento convocatório. § 2° O disposto neste artigo estará previsto no instrumento convocatório, admitindo-se a contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-lhes reservada exclusividade de participação na disputa de que trata o caput. § 3° Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. Art. 20. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e das empresas de pequeno porte. § 1° Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e das empresas de pequeno porte


24 sejam iguais ou até 10% (dez inteiros por cento) superiores àquelas apresentadas pelas demais empresas. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° será de até 5% (cinco inteiros por cento) superior ao melhor preço. Art. 21. Para efeito do disposto no artigo anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor; II - Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inc. I serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e das empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1° e 2° do art. 31 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1° Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2° O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3° No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no inciso III do caput. Art. 22. A administração pública municipal poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e das empresas de pequeno porte nas contratações, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CAPÍTULO V DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO Art. 23. Fica criada uma Comissão de Implantação do Programa Empreendedor Individual – CIPEI, responsável por gerenciar o apoio, a representação e o tratamento diferenciado e favorecido aos MEI’s, de que trata esta Lei Complementar, por meio de ações que visem ao cumprimento dos seguintes objetivos: I – proceder o levantamento das normas e procedimentos do Programa Empreendedor Individual para os fins de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações, e acompanhar todos os procedimentos necessários à sua efetiva implantação; II – realizar estudos técnicos; III – elaborar minutas de projeto de lei visando adequar as normas e os procedimentos municipais; IV – emitir pareceres sobre assuntos relacionados ao Programa Empreendedor Individual; V – elaborar programas políticos-públicos aos órgãos competentes, necessários à implantação do Programa Empreendedor Individual. §1º- A Comissão será nomeada pelo Poder Executivo. §2º. A CIPEI poderá recomendar aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, as propostas de revisão das matérias legislativas em favor dos MEI’s. CAPÍTULO VI DO ASSOCIATIVISMO Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar os MEI’s, as ME’s e as EPP’s a se organizarem em Sociedades de Propósito Específico, na forma prevista no art. 56 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006 e suas alterações, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades. Art. 25. Os MEI’s, as ME’s e as EPP’s poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para a Administração Pública Municipal por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações. CAPÍTULO VII DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO Art. 26. Fica o Município autorizado a firmar convênios com outros órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito federal e estadual, bem como com associações ou fundações com fins não econômicos, com objetivo de facilitar o acesso ao crédito e à capitalização dos MEI’s, ME’s e EPP’s. CAPÍTULO VIII DA INOVAÇÃO Art. 27. Fica o Município autorizado a desenvolver programas específicos de estímulo aos MEI’s, ME’s e EPP’s, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, visando a disseminação do conhecimento, da cultura e da inovação, como instrumento de aprimoramento contínuo para incremento da competitividade, frente aos mercados nacional e internacional. Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais, organismos internacionais, agências de fomento, Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT, Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT, Fundações de Apoio e Instituições de Ensino Superior – IES. Art. 28. A Administração Pública Municipal fica autorizada a incentivar, estimular, apoiar e criar, de forma isolada ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, instrumentos de apoio à inovação tecnológica, entre eles: I – incubadoras de empresas, com o objetivo de incentivar e apoiar a criação no Município, de empresas de base tecnológica; II – programas de incentivo à inovação e ações que visam à popularização e difusão da ciência; III – comitês, comissões e grupos de trabalho que promovam a inovação; IV – pólos, parques, condomínios, distritos industriais e empresas de base tecnológica estabelecidas individualmente, regulamentados por meio de legislação competente, com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e a instalação de empresas de alto valor agregado de caráter inovador ou estratégico para o Município; V – Fundo Municipal de Inovação Tecnológica – FMIT,com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica nos MEI’s, ME’s e EPP’s, a ser instituído mediante lei específica. CAPÍTULO IX DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 29. Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora, com objetivo de disseminar conhecimento sobre gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins. Parágrafo único. Estão compreendidos no disposto no caput deste artigo, ações de caráter curricular ou extracurricular, voltadas a alunos do ensino fundamental, médio e superior. Art. 30. Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover parcerias com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de transferência de conhecimento gerado

OFICIAL nas instituições de pesquisa, qualificação profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção. CAPÍTULO X DO ACESSO À JUSTIÇA Art. 31. Fica o Município autorizado a celebrar parcerias com entidades locais, inclusive com o Poder Judiciário, entidades de classe, instituições de ensino superior, ONGs, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dentre outras instituições semelhantes, objetivando estimular e utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos de interesses dos MEI’s, ME’s e EPP’s, a fim de orientar e facilitar o acesso à justiça. § 1º O Município também poderá formar parceria com as entidades de que trata o caput deste artigo, com a finalidade de implantar Câmaras de Conciliação Extrajudicial. § 2º Os fundamentos legais para o funcionamento dos processos jurídicos de mediação, conciliação prévia e arbitragem, fora do âmbito da justiça comum, estão fundados na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e demais instrumentos públicos, na forma da lei, visando a participação, a cooperação e parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas que possam contribuir para consecução dos fins e para o alcance dos resultados almejados pelas políticas públicas estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 33. Todos os órgãos vinculados à Administração Pública Municipal, deverão incorporar em seus procedimentos, nos instrumentos de ajustes públicos, convênios, contratos e afins, e no que couber, o tratamento diferenciado e facilitador aos MEI’s, às ME’s e às EPP’s. Art. 34. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, ao Município e/ou a terceiros, os que dolosamente prestarem informações falsas ou sem observância das legislações federal, estadual ou municipal pertinentes, sobretudo as que definem os crimes contra à ordem econômica ou tributária. Art. 35. Nas hipóteses em que as atividades, ações, projetos, programas, parcerias, incentivos, concessões e benefícios previstos nesta Lei Complementar acarretarem expansão de despesa governamental ou repasse de verbas a outras pessoas jurídicas de direito público ou entidades de direito privado sem fins lucrativos, deverão ser previamente observados os procedimentos e normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e demais legislações vigentes. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 09 de maio de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1215/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Guimarânia autorizada a suplementar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária: 02.01.02.01.04.124.0032.00.2.005.3.3.90.92.00.00.100 – Despesas de exercícios anteriores. Art. 2º - Para a abertura do crédito previsto no artigo anterior será anulado parcialmente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária: 02.01.06.01.15.451.0005.00.1.014.4.4.90.51.00.00.124 – Pavimentação de Vias Urbanas – Obras e Instalações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação. Guimarânia, 10 de maio de 2013. Maria da Gloria Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1216/2013 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.050 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAAUTARIQUIA MUNICIPAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA- FUNPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guimarânia, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso IV do Art. 76 da Lei Municipal nº 1.050 de 28 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 76 – (...) IV - contribuição suplementar dos Órgãos Empregadores a título de reserva de tempo passado para os próximos 31 (trinta e um) anos, sendo 15% (quinze por cento) para os exercícios de 2013 e 2014 e a partir de 2015 25,85% (vinte e cinco vírgula oitenta e cinco por cento) durante 29 (vinte e nove) anos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.” Art. 2º- Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 10 de maio de 2013. Maria da Gloria Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1217/2013 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1189 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº. 1.189 de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (trinta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar, ajustar ou corrigir os valores fixados ou que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos provenientes de:...” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia, 17 de junho de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1218/2013 “ACRESCENTA A FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DEMAIS PROVIDENCIAIS.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a função de Gerenciamento do Desenvolvimento Econômico do Município de Guimarânia/MG,

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013 Art. 2º - Acrescenta-se à nomenclatura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a locação Desenvolvimento Econômico, passando a ser definida como Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia/MG, 17 de junho de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal LEI Nº 1219/2013 “CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO QUE MENCIONA.” A Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2013. Art. 2º - Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guimarânia/MG, 17 de junho de 2013. Maria da Glória dos Reis Prefeita Municipal

MUNICIPIO DE GUIMARÂNIA/MG – Aviso de Licitação:

Pregão 17/2013 Credenciamento 01/2013. Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços especializados na área de saúde – pessoa física ou jurídica, para o efetivo atendimento à população em nossa unidades públicas nos e condições constantes no edital. A abertura será dia 09/07/2013 às 09:00 horas. Cópias do edital serão obtidas pessoalmente no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Guimarânia a Rua Guimarães, 280 – centro - Guimarânia/MG. Informações pelo telefone 34 3834-2000. Maria da Glória dos Reis - Prefeita

MUNICIPIO DE GUIMARÂNIA/MG – Aviso de Licitação:

PREGÃO 16/2013 Registro de Preços 2. Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da festa dos 50 anos de GuimarâniaMG. A abertura será dia 04/07/2013 às 09:00 horas. Cópias do edital serão obtidas pessoalmente no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Guimarânia a Rua Guimarães, 280 – centro - Guimarânia/MG. Informações pelo telefone 34 3834-2000. Maria da Glória dos Reis - Prefeita

O SENAI de Patrocínio realizará processo seletivo para Instrutor de Formação Profissional na seguinte área:

Eletro Eletrônica Formação técnica e/ou superior completa em Engenharia Elétrica / Eletrônica; Desejável experiência na área de eletro eletrônica; Desejável experiência com docência e/ou treinamentos; Conhecimento em informática. Para maiores informações e cadastramento de currículos, os interessados deverão acessar o site www.fiemg.com.br, no link Trabalhe Conosco, e cadastrar o currículo na respectiva vaga de 24/06/2013 a 30/06/2013. Terão prioridade na contratação as pessoas com deficiência e habilitadas no processo seletivo, conforme previsto no artigo 93 da lei 8213/91.

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL A empresa KM MOTOS PATROCINIO LTDA ME, CNPJ: 05.461.145/0001-03, localizada no endereço: Av. Faria Pereira, nº 1817. Bairro: Constantino. Patrocinio/MG CEP: 38.740-000. Comunica que extraviou: 01 bloco de número 01 de nota fiscal de prestação de serviços, conforme numeração de 000001 a 000050. 01 bloco de número 02 de nota fiscal de prestação de serviços, conforme numeração de 000001 a 000050. O motivo da divulgação para que sejam tomadas as devidas providências contábeis e administrativas e jurídicas.

ABANDONO DE EMPREGO A empresa Ricardo De Aguiar Rezende, situada na Fazenda Nossa Senhora De Fátima - Perdizes -Mg , inscrita CPF Nº 352.170.306-15, comunica que o funcionário Sr. João Santana Lima, CTPS: N 33.919 SERIE 00055, deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 05/04/2013 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que justifique, devidamente, o motivo que impediu seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando demitido por abandono de emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis do Trabalho.


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ESPOR TE ESPORTE

JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

Corrida da fogueira bastante disputada No último sábado (15), ocorreu em patrocínio a 63° Corrida Nacional da Fogueira. Entre os profissionais não deram para os dois atletas estrangeiros, um da Quênia e o outro da Tanzânia, quem venceu foi Daniel Chaves de Belo Horizonte, que fez o tempo de 45 min 41 s em 15 km, os atletas José Marcio Leão e Luis Paulo da Silva, ambos em segundo e terceiro lugar. Já no Feminino profissional, as africanas dominaram a corrida, a queniana Maurine Jelagat faturou mais um título da prova. Além disso, ocorreu a corrida local, Adailton foi

Bicampeão da corrida, Ademar chegou em 2º lugar, seguido por Marciano Eustáquio em 3º. Marcelo Motta foi o 4º e João Batista Dias o 5º no local. Na prova feminina, a exemplo do ano passado, deu Jully Daiane e Glauce Queiroz nas duas primeiras colocações. A terceira colocada foi Elaine Beatriz Barra. Apenas as três disputaram a corrida por Patrocínio. A Prova não foi nada fácil foram 15 km divididos em 3 voltas com subidas e declives. Parabéns a todos que ganharam, e também aqueles que participaram, todos são vencedores.

Roteiro de um craque Joaquim Correia Parabéns para o Gulinha pelo seu aniversário natalício, 69 anos completados dia 19 de junho. Geraldo Davi, vulgo Gulinha, nascido em Campos Altos, crescido em Araxá veio para Patrocínio no inicio da Década de 60. Casado com a professora, Maria da Conceição Pires Davi, gerando três filhos: Paulo César, Julio César e Valeria Cristina. Quando veio para Patrocínio, atuava no CIT, de Araxá e já passou pelo Araxá Esporte, Araguari, URT, Uberlândia, Paranaíba e Clube Atlético Patrocinense.

Liga Patrocinense divulga os horários dos jogos da elite do amador.

Craque de bola como volantes ou meia amador. Alegrias: Uma inesquecível, na partida Araguari x Uberlândia, placar de um a um. Aos quarenta e quatro minutos do segundo tempo, Gulinha pediu para bater a falta. Não deu outra, Golaço no ângulo, vitória de dois a um. Outra: Patrocinense x Nacional de Uberaba. Escanteio. Lôro bate o córner e Gulinha cabeceia, furou a rede. Quem viu o Gulinha jogar, como eu vi no Estádio Júlio Aguiar, pode dizer que, realmente, foi um craque.

Kart Clube e Motoclube de Patrocínio realizaram eventos no final de semana O Desafio 100 Milhas de Kart 2013 e o Desafio Super Moto onde disputaram motos preparadas para disputar corrida de MotoCross, porém com pneus de estrada. Na parte da manhã foi realizado o desafio Super Moto pela manhã e trouxe a Patrocínio o campeão mundial da modalidade, Rafael Fonseca, além de pilotos que disputam o Campeonato Brasileiro Super Moto, Cleber Justino, Igor de Souza, Emerson Pereira, Marcio do Carmo e Uanderson Pereira. O vencedor da prova que foi disputada no circuito de kart em terra foi Rafael Fonseca de Brasília. O segundo colocado foi Cleber Justino de Itaberaí/GO, seguido por Marcio do Carmo de Goiânia/GO, Igor de Souza residente Goiânia/GO e Emerson Pereira de Frutal. O 6º colocado foi Uanderson Pereira de Frutal/MG. Já o desafio 100 Milhas de Kart foi disputado na tarde de domingo onde pilotos de Patrocínio, Uberlândia, Patos de Minas, São Gotardo e Araguari disputaram o título da prova que foi vencida pela dupla Marcio Grosskopf e Lucas Grosskopf, pai e filho de Patrocínio. A prova mede a resistência de karts e pilotos que disputam em duplas. A dupla de Araguari, Claudio e Kets ficaram com a segunda colocação. Eles foram seguidos pelos patrocinenses André Luiz e Marcos Hayata. Confira as demais colocações:

4º Frederico Luiz (Patos de Minas) e Leonardo Thomaz (Patrocínio); 5º Luiz Fernando e Alisson (Patos de Minas);6º César Chaparral e Dr. Rodrigo (Patrocínio);7º Ivan (Patos de Minas) e Luan (Patrocínio); 8º Vitor Oliveira e André Luiz (Uberlândia); 9º Nilton e Wagner (São Gotardo); 10º Cláudio e Xibiu (Patos de Minas); 11º Renato e Filipe (Uberlândia); 12º Rafael e Yan (Patrocínio) A dupla campeã disputou 210 voltas com o tempo de 2h59m53s. Dia news Noticias.

Começa no próximo final de semana o Campeonato Amador de Patrocínio. A 1ª divisão terá participação de dez equipes que vão jogar entre si, em turno único, se classificando as oito primeiras para a segunda fase. A 1ª rodada tem três jogos no sábado e dois no domingo. Confira: Sábado (22): 13h20min, estádio Júlio Aguiar: Nacional x Carajás. 15h, estádio Júlio Aguiar: Asa Negra x América. 15h, estádio Faria Santos, em Guimarânia: Guimarânia x Coelhos Domingo (23): 10h, estádio Daniel Caldeira: Vilanovense x Palmeiras. 15h, em Macaúba: Macaúbas x Santos. Dia news Noticias

Governo de Minas impede, na Justiça, manifestações e greves no Estado durante Copa das Confederações O governo de Minas Gerais adotou uma medida radical para evitar protestos durante a Copa das Confederações. Manifestações e greves estão proibidas no Estado durante o evento. A restrição foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo decisão expedida pelo desembargador Barros Levenhagen, do TJMG, a pedido do governo estadual, foi determinado ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol) - que está em greve desde essa segunda-feira (10) - e ao Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (SindUTE) - que prometeu manter os professores de braços cruzados durante cinco dias no período da Copa das Confederações - que não façam ações de protesto nas vias de acesso ao Mineirão e em todo o entorno do estádio, assim como em outras vias públicas da capital e em Minas. A proibição se estende a outras manifestações que impeçam o trânsito de pessoas e veículos e que prejudiquem o funcionamento regular de serviços públicos, apresentação de espetáculos e outros eventos esportivos e culturais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as duas entidades sindicais serão penalizadas com multa diária de R$ 500 mil. A Polícia Civil passou a fazer uma lista com o nome e o número de matrícula de policiais civis que aderirem à greve. Segundo a corporação, o objetivo é apenas controlar o número de profissionais que estão trabalhando e quantos aderiram à paralisação. Já para a categoria, a medida causa temor - por causa de possíveis retaliações - e pode inibir outros profissionais de aderirem ao movimento. O TEMPO

Seleção Brasileira classificou para a semi-final das Copas da Confederações Na ultima quarta-feira (19), a seleção brasileira jogou pela segunda rodada da fase de grupos da copa das confederações, ela vinha de uma vitória sobre o Japão de 3 a 0. O time de Felipão recebeu em Fortaleza o México, que venceu pelo placar de 2 a 0, destaque para Neymar que fez um golaço, e também uma bela jogada que resultou no gol de Jô. Com esse placares o time canarinho classificou-se para as semi-finais com uma rodada de antecedência, e hoje o Brasil pega a Itália às 16 hrs no Estádio da Fonte Nova em Salvador. Quem vencer essa partida classifica em primeiro lugar do grupo. Caso o Brasil se classifica em primeiro lugar, jogará quarta-feira (26) às 16hr no Mineirão em Belo Horizonte, pegando o segundo lugar do grupo B. Se a nossa seleção classificar em segundo lugar, jogará quinta-feira (27) às 16hr no Castelão em Fortaleza pegando o primeiro colocado do grupo B


JORNAL DE PATROCÍNIO 22/06/2013

DIVERSOS

Flash”s protesto PACIFICO PATROCINIO MST DESCUMPRE 4ª ORDEM JUDICIAL EM 1 MÊS. NINGUÉM FOI PRESO. Na manhã desta quintafeira, 20 de junho, dois oficiais de justiça, acompanhados do Major Euzébio e outros policiais militares, encaminharam-se para a Fazenda Porto Seguro, a fim de cumprir duas ordens judiciais. Uma das determinações era sobre a reintegração de posse imediata da fazenda. A outra, sobre a colheita e depósito em juízo dos frutos lá existentes. Ao serem comunicados sobre as decisões, os invasores concordaram em deixar o local, e pediram uma Van e uma caminhonete para fazer a mudança. Em menos de uma hora, esta à disposição. As doze pessoas estavam com suas malas prontas, quando o telefone de um deles tocou. Não se sabe ao certo quem estava do outro lado da linha, mas, após a

conversa, a atitude dos invasores mudou. Este elemento, que atendeu o telefone, botou os oficiais e policiais militares para fora da propriedade, e avisou que ninguém sairia de lá. Um dos oficiais chegou até a ser empurrado por ele, diante de passivos PMs. Mesmo assim, algumas

das 12 pessoas ainda se mostravam dispostas a obedecer à Lei, mas foram reprimidos pelo espaçoso líder. Algum tempo depois, outro suposto líder do movimento chegou ao local, e avisou que exigia uma reunião na semana que vem com a presença da pastoral da igreja, direitos humanos e imprensa, o que foi prontamente aceito pelo Major. Os oficiais de justiça, mesmo com muita boa vontade e inconformados com a situação, ficaram de mãos atadas, pois a desculpa da PM era de que não havia efetivo suficiente no município de Patrocínio para resolver a situação (leia-se prender o líder das 12 pessoas, sendo que a metade queria sair de lá). Assim, a van e a caminhonete alugadas foram embora, e o invasores permaneceram no local, mais uma vez igno-

rando as ordens judiciais e fazendo pouco caso dos oficiais de justiça e policiais militares. O fato foi mais uma vez informado ao juiz, e agora aguarda-se a elaboração de um “plano estratégico” da PM para retirar uma dúzia de pessoas de uma propriedade particular invadida. Vale lembrar que, com este episódio, agora são 4 ordens judiciais ignoradas pelo MST em um mês. A primeira aconteceu dia 20 de maio, quando o movimento criminoso reinvadiu a fazenda, mesmo com a ordem de reintegração e interdito proibitório vigentes. Depois, proibiram a entrada de máquinas para efetuar a colheita, contrariando a determinação da ordem do juiz de Patrocínio. Agora, 2 novas ordens de reintegração e colheita foram desobedecidas. Em todos os casos, ninguém foi preso.

VEREADORA MARCILENE PARTICIPA DE MAIS UMA CONQUISTA NA ÁREA DA SAÚDE

A vereadora Marcilene Jacinto participou esta semana de uma importante reunião na Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, para ajuste no projeto das novas instalações da UTI. Graças à sua luta em busca de recursos para serem aplicados na saúde e graças ao trabalho do deputado Deiró Marra, a população de Patrocínio e região contará em breve com mais 08 leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI),que atenderá pelo

(SUS), dando suporte para urgências e emergências. A vereadora Marcilene, ciente do caos em que se encontra a saúde pública, compartilha com alegria desta conquista da qual ela é parceira, pois com muitas dificuldades, mas através de muito trabalho, Marcilene vem conseguindo diversos recursos, através de Emendas Parlamentares para diversos segmentos em nossa cidade.

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