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Jornal de Fato

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2 opinião

Terça-feira, 31 de julho de 2012

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Marcos Garcia

# A cidade Sobrevivencia No "Lixão das Cajazeiras" o trabalho manual de Francisco das Chagas, 67, um dos tantos catadores que fazem do lixo o seu trabalho.

# opiniãoartigo

))Reinventando o Federalismo ALCIMAR DE ALMEIDA SILVA

Advogado, Economista, Professor Universitário e Consultor

A

# previsão do tempo no RN

agenda política nacional está repleta de problemas referentes ao federalismo fiscal, dentre os quais se destacam a distribuição dos royalties da exploração do petróleo e gás natural; a revisão das normas da compensação financeira pela exploração dos demais recursos minerais; a fixação de critérios de distribuição de recursos do FPE – Fundo de Participação dos Estados. Tanto é que o Senado Federal instituiu comissão composta por membros de diversos segmentos da comunidade política, jurídica e científica, com o objetivo de estudar a revisão do pacto federativo, o que talvez não possa ser levado a cabo apenas através de emendas constitucionais e de leis complementares e ordinárias. Para equacionar os problemas exemplificados é indispensável que sejam reexaminadas a divisão de encargos entre as diversas esferas de governo e a conseqüente divisão de receitas tributárias e não-tributárias, pois há federalismos que se utilizam mais destas do que daquelas, estabelecidas não em leis mas em contratos, claro que não dispensando a segurança jurídica dos administrados. Há que se atentar para a teoria econômica, a qual sugere critérios objetivando o alcance dos maiores níveis possíveis de equidade e de eficiência, entendidos, respectivamente, como a adequação entre receitas e gastos e a minimização do custo de arrecadação tanto tributária como não-tributária. Que os Estados e Municípios também possam ter direito na partilha de recursos arrecadados pela União através de contribuições de intervenção na ordem econômica e social ou possam também criá-las para fazer face aos encargos comuns às

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três esferas, como aliás já podem fazer quando destinadas à manutenção de sistemas próprios de previdência social para os seus servidores, assim como os Municípios e o Distrito Federal também o podem para o custeio do serviço de iluminação pública. Esta, por sinal, não passou de um “atalho” constitucional para livrar aqueles entes da divisibilidade exigida para a criação de taxas de serviços, o que poderia muito bem ser utilizado para outros serviços. O modelo de administração sistêmica, reunindo as três esferas de governo em torno de encargos ou problemas comuns, do qual o SUS – Sistema Único de Saúde não deixa de ser um bom exemplo, poderia muito bem ser utilizado de forma setorizada, como na prática vem ocorrendo com a assistência social, a segurança pública e outros segmentos de serviços públicos. Mas não basta a estruturação, sendo indispensável assegurar-lhe uma gestão eficaz e adequada à diversidade e extensão do território nacional, habitado por populações das mais diferentes características biofísicas, sociais, econômicas e culturais, o que exige tratamento diferenciado e não uma padronização como ocorre atualmente. Assim, o federalismo fiscal brasileiro estará sendo reinventado para satisfazer de forma mais adequada não somente para atender com mais propriedade a numerosa população distribuída numa área territorial não menos grandiosa, ressaltando que a redistribuição de encargos e recursos não deverá implicar no aumento do atual peso do custo do Estado em relação à economia privada, se possível diminuindo-o, o que poderá ser obtido através do reordenamento aqui sugerido. Isto sem prejuízo de outras idéias semelhantes para as quais a Constituição Federal já prevê, dentre outras, a alternativa de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Um produto da Santos Editora de Jornais Ltda. Fun­d a­d o em 28 de agos­t o de 2000, por Cé­s ar San­t os

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