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Jornal de Fato

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Domingo, 13 de abril de 2014

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Energia elétrica

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O Deputado protocolou na última quarta-feira (09) um Requerimento de Informação (Nº 4153/2014) solicitando informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia

Betinho Rosado cobra explicação da sobre mudança nas regras Ascom

“Precisamos saber o que de fato está acontecendo. Se o produtor poderá ou não comercializar o excedente de sua produção”

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esde 1996, a Lei nº 9.427/96 autoriza a comercialização, eventual e temporária, pelos autoprodutores, de seus excedentes de energia elétrica. Ou seja, cidadãos e empresas de todo o Brasil foram autorizados a comercializar a energia elétrica excedente produzida por eles mesmos em seus empreendimentos, desde que estes possuíssem potência igual ou inferior a 1.000 kW ou bases em fontes solares, eólicas, biomassa e outras tipos de energia limpa. Desta forma, um peque-

)) O deputado federal Betinho Rosado no produtor de energia elétrica, concessionário ou autorizado pelo poder pú-

blico a produzir energia elétrica, que produz em sua empresa ou residência

999 kW de energia/mês e consome apenas 250kW era autorizado a injetar a

diferença na rede pública e comercializar esse excedente. As Resoluções Normativas nº 482/2012 e 517/12 da ANEEL trataram sobre o assunto e deixaram dúvidas sobre essa possibilidade de comercialização, onde afirmam que a energia injetada na rede pública pelo autoprodutor e que não tenham sido compensadas na própria unidade consumidora podem ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para este fim, desde que estas sejam atendidas pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo da unidade produtora, possuidor do mesmo CPF ou CNPJ junto ao Ministério da Fazenda. Além disso, as resoluções afirmam que a energia produzida em excesso e injetada na rede pública possui um prazo de 36 meses para ser compensada na

mesma ou demais unidades desse produtor e caso esse limite seja ultrapassado, os créditos se expiram e serão revertidos em benefício do estado sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo. Em dúvida sobre o que acontecerá na prática, o Deputado Betinho Rosado protocolou na última quarta-feira (09) um Requerimento de Informação (Nº 4153/2014) solicitando informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia, Edison Lobão informações quanto à atual impossibilidade de comercialização de excedentes da energia elétrica gerada por autoprodutores, ou da energia gerada por produtores independentes de energia elétrica, com potência instalada igual ou inferior a 1000 kW (mil quilowatts), em função das resoluções editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. “Precisamos saber o que de fato está acontecendo. Se o produtor poderá ou não comercializar o excedente de sua produção. Se não puder, ele não vai querer continuar produzindo e repassando a energia de graça para a rede pública, ou seja, ele deixará de produzir energia limpa em um momento em que nossa indústria energética não vai bem.” Disse Betinho Rosado.


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