QUARTA-feira, 12/09/2012
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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REGIÃO SUL
geral
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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Cachoeirenses vencem o primeiro jogo das Olimpíadas Escolares
»» A edição nacional acontece na cidade de Poços de Caldas, em Minas Gerais e reúne atletas de todo o país ALISSANDRA MENDES
alissandrapmendes@yahoo.com.br
A equipe da LUSB/ Cristo Rei estreou com vitória a fase nacional das Olimpíadas Escolares, realizada em Poços de Caldas, em Minas Gerais. Ontem, pela manhã a equipe cachoeirense venceu a Escola Santa Catarina de Sena, do Pará, por 67 x 27. De acordo com o professor Nilson Batistin, o time entrou em quadra muito nervoso, como era de se esperar na estreia. “Mas, depois de alguns minutos encaixou seu
ritmo de jogo, passado o nervosismo e focados, principalmente na defesa nos dois primeiros quartos, a LUSB/Cristo Rei logo abriu vantagem no placar, o que deu muito mais tranquilidade para a equipe e possibilitou jogar um basquete de qualidade, dessa forma com bons arremessos de 3 pontos e contra-ataques rápidos os capixabas não deram chances a equipe paraense”, disse. O professor ainda elogiou o desempenho do time. “Nossa equipe fez um excelente jogo, principalmente por se tratar
de estréia em uma competição de nível tão elevado. É sempre importante vence na estreia, mas vencer jogando bem é essencial para o bom desempenho no campeonato, vamos enfrentar agora o Ceará e será um jogo muito difícil, pois lá existe um trabalho muito forte de basquetebol”, continuou Batistin. Hoje, a LUSB/Cristo Rei enfrenta, às 09h45, a equipe da Escola Farias Brito Central, do Ceará, no Ginásio do SESC, em Poços de Caldas - MG. O jogo é válido pela fase de classificação.
divulgação
A equipe da LUSB/Cristo Rei venceu o primeiro confronto e se prepara para o jogo de hoje
estadual
Comissionados têm até sexta para apresentar declaração exigida pela Lei da Ficha Limpa Os servidores ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam funções de confiança na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual devem apresentar, até sexta-feira, a declaração exigida pelo
Decreto nº 3065-R/2012, que regulamentou a Lei nº 9.891/2012, denominada Lei da “Ficha Limpa”. O formulário é disponibilizado pelo setor de Recursos Humanos das secretarias, órgãos colegia-
dos ou conselhos nos quais o servidor atua. O documento deve ser preenchido e ficará armazenado para eventuais consultas. O setor de Recursos Humanos será responsável por analisar as declarações.
Se após a apresentação da declaração for verificada a prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, o setor de Recursos Humanos encaminhará a declaração do servidor para a Secretaria de Estado
de Gestão e Recursos Humanos (Seger), no prazo máximo de 30 dias, para as providências cabíveis. A nova lei é aplicada a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Exe-
cutivo Estadual, inclusive os de secretário de Estado, dirigentes de autarquias e fundações públicas, ou contratados para cargo de direção, chefia e assessoramento nas empresas públicas e sociedades de economia mista.