Edição de 5 e 6 de novembro de 2011

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- São Luiz Gonzaga, 5 e 6 de novembro de 2011

GERAL

Família Melo se reunirá dia 20, no Rincão de São Pedro Juliana Sott/AN

A Associação que congrega a Família Melo, vai se reunir dia 20 do corrente na sede do Clube do Rincão de São Pedro. São dois objetivos: rever parentes e proporcionar momentos de convivência e camaradagem e também realizar assembléia geral da entidade, para eleição e posse da nova diretoria. Para informar sobre esse evento, recebemos ontem a visita de uma comissão da Família Melo, formada pelo vereador Francisco Rodrigues Lourenço, o secretário municipal da Agricul-

A visita da comissão organizadora do encontro tura Raul Alves de Melo, João Mattos e Osmar Melo. O encontro será marca-

do por almoço de confraternização, com adesões até o dia 16. Para formalizar a

adesão, os integrantes da família poderão fazer contato, por telefone celular, para os seguintes colaboradores: Vereador Chiquinho Lourenço, celular 96316732; João Mattos, celular 9988-2670; Osmar Melo, celular 9976-1645; e Raul Alves de Melo, celular 9673-5194. A comissão que ontem visitou o jornal disse que o entusiasmo é grande entre os integrantes da família, fazendo prever um comparecimento maiúsculo nessa confraternização da Família Melo.

Receita Es tadual concede descont os de até Estadual descontos 60% no Im pos CD) Impos postto de Heranças e Doações (IT (ITCD) O ITCD é um Imposto de competência do Estado sobre as doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e também de transmissões que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data da doação ou na data do óbito de pessoas que possuem bens a partilhar. Os contribuintes com pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm prazo até 30 de dezembro de 2011 para efetuar a autorregularização junto ao Fisco Estadual, com descontos que podem chegar a mais de 60%. Poderão beneficiar-se quem efetuou doações de bens, como por exemplo, dinheiro ou cotas sociais de empresas ou herdou bens em inventários até 30 de dezembro de 2009 e cujo imposto ainda não tenha sido pago. A autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/ 2011. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, alerta que a partir de janeiro, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributa-

ção do ITCD nos últimos cinco anos. “Já estamos aplicando o convênio firmado com a Receita Federal do Brasil para acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda”, complementa Ricardo Neves. As doações realizadas serão, portanto, auditadas pela Receita Estadual. O contribuinte que não recolheu ITCD sobre a doação poderá promover a autorregularização, até o final deste ano, com benefício da alíquota reduzida. Em caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, mais juros e correção monetária, além da perda de quaisquer benefícios como redução de alíquotas e multas, quando for o caso. Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma: DOAÇÕES - Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, através do caminho “Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia

de arrecadação”. - Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura. - Doação de bens móveis, como cotas de empresas: procurar as repartições da Receita Estadual, antigas exatorias. Observação importante: na doação de bens realizada até 30/12/2009, cujas alíquotas eram de 3% a 8%, fica facultado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 3%, desde que solicite o benefício junto a Receita Estadual e efetue o pagamento até o final deste ano. HERANÇAS - Inventário/partilha realizado por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura. - Inventário/arrolamento realizado por processo judicial: procurar o advogado que representou as partes no processo. - Inventários/partilhas/ arrolamentos ainda não abertos, cujo óbito é anterior a 30.12.2009: optar pela Escritura Pública ou Processo Judicial e encaminhar a respectiva Declaração de ITCD, solicitando o desconto e efetuando o pagamento no prazo da Lei. Observação importante:

na transmissão “causa mortis” (inventários e arrolamentos) cujo óbito ocorreu ate 30/12/2009 em que alíquota apurada era de 5% a 8%, fica facultado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 4%, desde que solicite o benefício junto a Receita Estadual e efetue o pagamento até o final deste ano. Outros casos e dúvidas: procurar a Agência ou Delegacia da Receita Estadual mais próxima, consultando, se necessário, os endereços de atendimento em www.sefaz.rs.gov.br. Além, os contribuintes que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que houve a lavratura de Auto de Lançamento e/ou o pagamento de alíquota menor, também podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais. PROCURE A REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA ESTADUAL MAIS PRÓXIMA E APROVEITE OS BENEFÍCIOS DA LEI. REGULARIZE SUA SITUAÇÃO COM OS DESCONTOS CONCEDIDOS. O PRAZO FINALIZA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE 2011.

Feira de Natal Com a proximidade do Natal, os artesãos se preparam com belos trabalhos, que, a partir desta terça-feira, 1º de novembro, começam a ser comercializados na Loja Arte Nossa. Todos os sócios, amigos, colaboradores e demais pessoas interessadas em conhecer os trabalhos do Centro de Criatividade estão convidados para a abertura oficial de mais uma Feira de Natal, que ocorrerá na Loja Arte Nossa, a partir das 20h do dia 30 de novembro. Na Feira, poderão ser encontrados enfeites, arranjos e os mais variados artigos para se presentear no período natalino, todos com preços acessíveis.

Concurso de árvores de Natal Sócios e não-sócios do Centro de Criatividade estão convidados a participar do Concurso de Árvores de Natal. Tanto sócios como não-sócios podem participar do concurso, sendo que, assim que estiverem prontas, as árvores já poderão ser encaminhadas à Loja Arte Nossa. O julgamento das árvores ocorrerá no dia 28 do corrente. Inscrições e mais informações podem ser obtidas junto a Loja Arte Nossa (Avenida Senador Pinheiro Machado, ao lado do Museu Senador Pinheiro, fone 33523169).

Sorteio de tela O Centro de Criatividade está realizando uma importante ação entre amigos, na qual será sorteada uma linda tela da artista plástica Cláudia Morais. O valor do número é de R$ 1,00.

Novos sócios O Centro de Criatividade comunica a adesão de novos sócios nestes últimos meses: Rosane Rauber, Janaína Lauffer, Marciele Pereira, Suzana Moreira, Luciana Fontoura e Rosemar Cruz.

Aniversários Neste mês de novembro comemoram aniversário os seguintes sócios do Centro: Alvenir Wolski (dia 4), Zelia Marques (9), Alceu Costa (12), Regismar Martins (17), Shyrlei Braga (23), João Porciúncula (24) e Selia Morais (26).

Cursos

Genaro Caetano

Todas as segundas-feiras, Selia Morais ministra curso de pintura em tecido, enquanto neste sábado (5), há curso de arte francesa e pintura (diversas técnicas) com Thalita Chagas. Os cursos ocorrem na localidade da Loja Arte Nossa. Primeiros arranjos e enfeites de Natal já chegaram à Loja

R eceita fará operação de cobrança do ICMS sobre mercadorias adq uiridas de outr os Es tados adquiridas outros Estados Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuem pendências em relação ao ICMS (antecipação de pagamento) devido nas aquisições de mercadorias de outras unidades da federação têm até o dia 15 de novembro para regularizar a situação através de denúncia espontânea apresentada nas sedes das Agências a que estão vinculados.

Após essa data, a Delegacia da Receita Estadual de Santo Ângelo dará início às intimações para pagamento, sujeitando os contribuintes a multas que poderão chegar a 120% do valor do ICMS devido, mais juros e correção monetária. Levantamentos preliminares indicam que, desde 2009, as empresas dos municípios de abrangência da Delegacia deixaram de pa-

gar aproximadamente 9 milhões de reais. A abrangência da Delegacia da Receita Estadual de Santo Ângelo se estende por 85 municípios que são atendidos pelas Agências de Três Passos, Santa Rosa, Ijuí, Santo Ângelo, Cruz Alta e São Luiz Gonzaga. Como proceder Para facilitar os procedimentos de autorregularização do im-

posto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma: - Apresentar resumo das operações mensais de aquisição de mercadorias para revenda efetuadas de outras unidades da federação e que não estão sujeitas a Substituição Tributária, juntamente com informações dos valores devidos e os valores já pagos, em formulário específico de de-

nuncia espontânea que está disponível no sitio da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br) O que é a Antecipação do Pagamento do ICMS Diferencial de alíquota. É uma parcela do ICMS que é devido pelas empresas quando da aquisição de mercadorias para revenda e não sujeitas a substituição tributária efetuadas de outras unidades da federação,

e corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Quais as empresas alvo da operação. São alvo da operação as empresas que estão ou estavam enquadradas no Simples até o ano de 2010 e efetuaram compras de mercadorias para revenda de outras unidades da federação – (são aproximadamente 4500 contribuintes).


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