Jornal A Laje — Setembro 2015

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POEMA DE WALTER S. DOS SANTOS PÁG. 3

Outubro e novembro de 2015 - Ano 5 - 35ª Edição

DIA DE LUTA DA POP RUA AGITA PRAÇA RUI BARBOSA

“ FALA RUA”, COM JACKSON MARCELO DE SOUZA PÁG. 3

LUTA DOS CASAIS EM SITUAÇÃO DE RUA PÁG. 4

DIREITO AO ESQUECIMENTO PÁG. 4

PARTICIPE DO MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA As reuniões do MNPR em Curitiba acontecem toda segunda quinta-feira do mês às 10h, no Sefras da Igreja Bom Jesus (rua 24 de maio, 95 - Centro)


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A Laje na Política

DIA DE LUTA DA POP RUA AGITA PRAÇA RUI BARBOSA

N

o último dia 19, o MNPR organizou mais uma edição do Dia de Luta da População em Situação de Rua. Esse evento é uma forma de lembrar um crime ocorrido em 2004 nas imediações da Praça da Sé em São Paulo. Na época, 15 pessoas que viviam na rua foram atacadas oito mortas e sete feridas. As investigações apontaram para uma operação de extermínio feita por policiais, mas ninguém foi punido por isso. Um dia de reflexão, mas também de serviço para a pop rua. Jogos, atendimento de saúde, lanche e assistência jurídica foram algumas das atividades oferecidas. Uma rádio poste também foi colocada no meio da praça para que o pessoal pudesse dar informes e mostrar a arte com as rimas improvisadas. É o caso de Celso, mais

Coelho, Pulga e Fayçal, membros do MNPR

conhecido como Gaúcho. Buscando uma carreira profissional como rapper, ele valoriza um espaço para mostrar sua música. “Tem muita gente na rua que tem uma arte, mas é discriminada. Mas esse dia em que todo mundo se reúne é abençoado. Tinha que ter uns quatro desse por ano”, avalia. A união da pop rua tam-

bém é valorizada por Fayçal, membro do MNPR. Ele acredita que organizar eventos como esse é um papel do movimento. “O MNPR se mobiliza sempre que as pessoas em situação de rua querem se sentir como seres humanos, o que de fato são. A ideia é que a pop rua seja protagonista de sua própria história”, completa.


A Voz da Rua

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Vida de rua, noite escura sob a luz da lua adormeço, sonho, pesadelo, me apelo aos sem voz, igual a nós amanhece, essa é a hora, escola, esmola, realidade da rua, Noite escura Walter S. dos Santos

“ O

FALA

RUA

caminho para diminuir a população de rua é por meio de facilitar o acesso a empregos e diminuir a burocracia quando for preciso tirar documentos. Com isso, tanto a sociedade e os moradores de rua ficarão mãos tranqüilo, a cada emprego conseguido um morador de rua ganha sua dignidade e respeito inclusive novamente na sociedade.

Jackson Marcelo de Souza


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Conhecendo as Leis

ALUGUEL SOCIAL PARA CASAIS

O

s casais que estão em situação de rua Curitiba estão se unindo em busca de melhores condições. Mais de 100 homens e mulheres assinam o manifesto que pede a inclusão de casais em situação de rua na Lei Municipal 14.700 (conhecida como Lei do Aluguel Social), além cobrarem a criação de república para casais. O documento também pede companheiras e companheiros sejam inclusos no Cadastro Único. O documento foi entregue a Defensoria Pública do Paraná, e vai ser encaminhado para representantes da Câmara Municipal, da Prefeitura de Curitiba, e da Fundação de Ação Social (FAS).

Entendendo (o) direito:

as leis sem blá-blá-blá

Você já ouviu falar em “direito ao esquecimento”?

O

direito ao esquecimento é algo previsto em lei e significa que depois que a pessoa já tiver respondido pelos seus crimes, ela tem o direito de que isso seja “esquecido”. Ou seja, que a imprensa, jornais e até mesmo pessoas não falem mais sobre isso. Condenados possuem o direito de serem tratados como pessoas comuns, que tem o direito a ter uma vida digna e sua imagem e honra preservadas, e para isso é necessário que o sigilo às suas informações processuais seja respeitado. Assim, de acordo com a lei, depois que cumprida ou extinta a pena, não poderá constar nada sobre ela em atestados ou certidões emitidas por policiais ou autoridades da justiça. O direito ao esquecimento existe para garantir que

a pessoa conseguirá restabelecer e recuperar a sua vida após um tempo na prisão, por exemplo. Afinal, se jornais continuarem a falar de um crime para sempre, como poderão as pessoas recompor a sua vida? Seria uma espécie de pena perpétua. Por isso, se você conhece alguém que já sofreu algum tipo de preconceito por causa de condenações já cumpridas ou extintas, que teve informações da sua condenação divulgadas, ou entre outros, saiba que isso é crime e que é possível pedir uma indenização por causa disso. Ficou curioso sobre o tema? Consulte o artigo 202 da lei de Execução Penal e o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Por: Amanda Filas Licnerski, estudante de Direito na UFPR.

O jornal A Laje é um um veículo produzido pela população em situação de rua de Curitiba através da parceria entre o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) e o Núcleo de Comunicação e Educação Popular (NCEP) da Universidade Federal do Paraná. Impressão: Agradecemos ao sindicato pelo apoio. Tiragem: 1000 exemplares.

Acesse: https://www.facebook.com/mnprcwb


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