Teresina conhece prefeito eleito até às 20 horas

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Opinião Página 6

Teresina, Sexta, 26 de outubro 2012

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Editorial

Obrigando a administrar

Num país cercado de corrupção por todos os lados, temos que comemorar cada vitória, seja de que forma for, contra esse mal que corrói o dinheiro do contribuinte. Por isso, uma salva de palmas para a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de bloquear as contas do município de Piracuruca, porque o prefeito atual se negou a cumprir a lei que determina a instalação da comissão de transição. De brinde, os conselheiros aprovaram ainda a realização de uma auditoria nas contas do Município. A decisão, inédita, com certeza vai servir de exemplo para que outros gestores cumpram a lei 6.253/12, que obriga os gestores em final de mandato a instalar comissão

de transição administrativa para que os prefeitos eleitos se inteirem da situação administrativa e financeira das prefeituras. Como diz o autor da lei, o deputado Fábio Novo (PT), a lei cria um mecanismo que obriga os gestores a repassarem informações relativas às contas públicas, programas e projetos do governo – municipal ou estadual – ao futuro governante bem antes desses assumirem o cargo. “A democracia brasileira ainda é muito jovem e precisávamos legalizar esse período de três meses entre a eleição e a posse do candidato. Nossa intenção é que o novo prefeito ou governador receba a máquina pública com um nível máximo de conhecimento de seus direitos

e obrigações”, disse o parlamentar. Infelizmente, alguns gestores acham que o país, estado, município ou órgãos públicos que estão sendo comandados naquele período por eles lhe pertencem. De jeito nenhum! Tudo aquilo ali pertence ao povo, que, através de uma forma democrática, escolheu algumas pessoas para administrar o que é de todos. O administrador público apenas cuida de um bem público durante o tempo. Depois, passa para outra pessoa, e assim por diante. No caso, o prefeito de Piracuruca preferiu não entender isso, o que gerou o bloqueio das contas do município. Espera-se que, sem recursos, o gestor repense o seu papel e o de que é bem público.

Frases do dia “Estamos trabalhando para que o hospital funcione com 100% de sua capacidade ainda no próximo ano”

Rosana Costa, gerente de atenção à saúde do Hospital Universitário, explicando que abertura do HU se dará em três etapas, a primeira ocorrendo na próxima quarta-feira, 31

“Falar de transferência de votos sempre é complicado. O eleitorado é bastante diversificado e muitos aspectos podem ser considerados no momento da escolha, como desempenho do candidato ao longo da campanha, apresentação de propostas (...)” Cientista político Cléber de Deus, sobre processo de transferência de votos

Artigos Sinistros no trabalho Roberto Victor Pereira Ribeiro - Advogado e escritor

Infelizmente, as condições laborais de nossos cidadãos-empregados é temerária, para não dizer nefasta e insegura. Os índices de ocorrências envolvendo acidentes e doenças no âmbito laboral é algo assustador e requer das autoridades uma providência imediata. O quadro que se assiste, reflete a precariedade de nossos ambientes de trabalho, fazendo com que os obreiros se arrisquem dia a dia para levar o pão para casa. Há, no momento, uma

dilatação anormal da Previdência Social do Brasil, que tem a obrigação de albergar com seus recursos, aqueles que se tornam incapazes para o trabalho ou estão momentaneamente incapacitados. Já se estão tomando medidas para controlar e amortecer essas “fatalidades” do trabalho. Em ares de recência, o Judiciário vem julgando como certa a penalidade pecuniária que o empregador sofre quando não oferta ao empregado condições mínimas de meio ambiente e saúde laboral.

Faz-se mister que comentemos e diferenciemos os diversos “sinistros” oriundos das situações de trabalho. O famigerado acidente de trabalho, nomenclatura usada em larga escala para conceituar as situações desagradáveis que sofre o empregado, não pode ser usado como gênero, pois se trata de um caso único e com idiossincrasias suas. Ocorre o acidente de trabalho quando o fato traz para o empregado uma lesão corporal ou perturbação de natureza crítica,

causando, assim, sua morte, perda ou redução da capacidade de exercer o ofício, podendo esta capacidade ser tolhida de forma permanente ou temporária. Por outro lado, vislumbra-se a doença profissional quando o trabalho exercido ou prestado possui o condão de causar lesão no obreiro. É necessário, portanto, provar o nexo de causalidade entre o trabalho prestado e a doença adquirida, pois deverá haver uma estreita ligação entre o trabalho e doença, sendo

assim, a causa e o efeito. Citamos por exemplo: as pneumonias, bronquites e enfizemas que acometem, por exemplo, os cozinheiros de churrasco na brasa de restaurantes. Por estarem em contato constante com o carvão queimado, na inalação o pulmão vai sofrendo e poderá ser acometido por umas dessas moléstias supracitadas. A doença profissional concede direito ao auxíliodoença e o auxílio-acidente. Há também a doença do trabalho. Esta é configu-

rada mediante as condições ambientais do local onde se labora. Por exemplo: garis que recolhem lixo e despejam em grandes rampas (lixões) nos arredores da cidade. Por isso, os órgãos fiscalizadores estão autuando severamente aquelas empresas que não observam com atenção as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Atenção empresas: vamos fornecer melhores condições aos arrimos de família que laboram em suas unidades.

A democracia autoritária Gaudêncio Torquato - Jornalista, professor titular da USP, consultor político e de comunicação

Democracia autoritária? Essa figura existe no dicionário de política? O conceito, que expressa incongruência, pautou dias atrás os argumentos de dois ex-presidentes da República, Fernando Henrique Cardoso e Alan García, durante sessão da Assembleia-Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), realizada em São Paulo. O brasileiro e o peruano denunciavam o retrocesso político que ameaça os meios de comunicação na América Latina, decorrente de “uma espécie de democracia autoritária”, que, apesar de se estribar em vitórias eleitorais, despreza valores democráticos como liberdade de expressão e direito à informação. A inoculação do vírus autoritário no corpo democrático, discutida pelos participantes no evento, faz-se ver, aqui e ao derredor, por intermitentes manifestações (e concretizada em ações, como na Venezuela, no Equador e na Argentina) de interlocutores governamentais e partidários acerca da necessidade de estabelecer controles sobre a mídia.

O voto tem sido a arma sacada pela governança “democrático-autoritária” para exercer a vontade e ditar regras aos regimes latino-americanos. Não sem razão o exmandatário peruano lembra que pleitos eleitorais e separação dos Poderes já não bastam para definir os valores da democracia. Pois uma de suas vigas centrais, a liberdade de expressão, é despedaçada toda vez que mandatários, à moda dos caudilhos, impõem sanções à imprensa. Não fossem a reação da própria mídia e a indignação de polos sociais contra o viés autoritário de governos, mordaças contra ela já se teriam multiplicado. O fato é que a liturgia que envolve o altar democrático tem sido conspurcada em partes do planeta, o que sugere a questão: por que tal propensão autoritária? E por que floresce com maior abundância nos jardins do nosso continente? A análise começa com um pouco de História. A comunicação no formato da massificação das ideias nasceu em 1450 numa sociedade autoritária. Firmou-se sobre o primado

do Estado como ente superior ao indivíduo na escala dos valores sociais. Serviu como esteio da unidade de pensamento e ação, formando a base para a continuidade dos governantes, os herdeiros monárquicos; os nobres, que a usavam para proteger sua identidade na política e na guerra; e os dirigentes da Igreja Romana, sobre os quais pesava a responsabilidade de proteger a revelação divina. O autoritarismo refluiu ante a expansão dos princípios liberais, cujo escopo situava o Homem, independente e racional, acima do Estado. Cabia a este prover os meios capazes de propiciar o máximo de felicidade humana. O preceito autoritário dá vez ao axioma libertário, assim sintetizado por John Stuart Mill no ensaio On Liberty: “Se toda a humanidade, com exceção de uma pessoa, tiver certa opinião, e apenas esta pessoa defender opinião contrária, a humanidade não abrigaria mais razão em silenciá-la do que ela à humanidade”. Essa visão iluminou os códigos da sociedade democrática, como se vê na Constitui-

ção norte-americana, cuja Primeira Emenda reza: “O Congresso não poderá formular nenhuma lei (...) que limite a liberdade de opinião, ou a liberdade de imprensa”. Ou a Quarta Emenda, que prescreve: “Nenhum Estado poderá formular ou aplicar qualquer lei que limite os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos”. Na América Latina o viés autoritário tem sido mais acentuado. A explicação pode estar no aparato que fincou profundas raízes desde o vasto e milenar Império Inca, com seus grandes caciques, e depois o poderio espanhol, povoado por reis, vice-reis, conquistadores, aventureiros e corregedores, todos inclinados a implantar regimes de caráter autocrático. A propósito, Maurice Duverger utiliza essa modelagem para explicar a opção latino-americana por um presidencialismo de caráter imperial, ao contrário do sistema parlamentarista que vicejou na Europa, inspirado na ideologia liberal da Revolução Francesa. Aliás, o timoneiro Simon Bolívar,

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que tanto faz a cabeça do comandante venezuelano Hugo Chávez, foi um dos primeiros a retratar a vocação latino-americana para o personalismo: “Não há boa-fé na América nem entre os homens nem entre as nações. Os tratados são papéis, as Constituições não passam de livros, as eleições são batalhas, a liberdade é anarquia e a vida, um tormento”. Observando a contundência das batalhas eleitorais, as nossas incluídas, constata-se o acerto (e a atualidade) da profecia bolivariana. O Brasil não escapa ao pendor autoritário, importado pela colonização portuguesa e ramificado na árvore patrimonialista. Fernando Henrique, que enxerga na contemporaneidade o nascimento de “uma democracia autoritária”, certamente há de registrar a disposição monocrática que grassa em nossos costumes desde a velha Constituição de 1824, a qual atribuía a chefia do Executivo ao imperador. O presidencialismo brasileiro é um desfile de mandatários que vestem o manto de pais da Nação, beneméritos, heróis, salvadores da

Pátria. Ademais, por aqui os direitos foram introduzidos de maneira invertida, contribuindo para enxertar na seara democrática sementes autoritárias: primeiro, os direitos sociais (veja-se a legislação social-trabalhista e previdenciária do ciclo getulista), depois os políticos e por último os civis, ao contrário do modelo clássico da cidadania, que começa com as liberdades civis. Não por acaso, faz parte da nossa cultura o hábito de “mamar nas tetas do Estado”, sob as quais se desenvolve uma cidadania passiva. A receita do bolo completa-se com o fermento populista, estocado nos bornais de meia dúzia de perfis e usado para insuflar as massas a partir de uma liturgia assistencialista. As estacas autoritárias fincadas ao redor do arco de valores democráticos funcionam como barreiras ao livre exercício da expressão. Jornais e revistas passam a ser os alvos prediletos dos cultores de uma ordem que desfralda, de um lado, a bandeira da liberdade e, de outro, a tarja negra da coação.


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