4 - Anexo IV consolidado - Revisado Paty

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Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Urbana

Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público

Sistema Viário Básico

Lotes

Quadras (7)

Equipamentos Comunitários, em percentagem (1) Área Verde, em percentagem Seções Tipo – Ver anexo IX. (5)(6) Rampa máxima, em porcentagem Declividade Transversal Mínima, em porcentagem Área Mínima, em metros quadrados (2) Testada Mínima, em metros (3) (4) Face máxima, em metros Área máxima, em metros quadrados

Área Urbana de Adensamento Prioritário - AUAP

Área Urbana de Adensamento Secundário - AUAS

Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE

Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC

Área Urbana de Proteção Ambiental – AUPA (8) (9)

01

02

03

04

05

10

10

10

10

Isento

10

10

10

10

35

Seções 01 e 02

Seções 01 e 02

Seções 01 e 02

Seções 01 e 02

Seção 04

15

15

15

15

20

0,5

0,5

0,5

0,5

0,5

240

240

450

240

5000

10

10

15

10

20

200

200

200

200

Isento

40.000

40.000

40.000

40.000

Isento


Observações sobre os Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo - Loteamento e Desmembramento – Área Urbana

(1) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 3º. Do art. 20, o percentual mínimo (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)

destinado a equipamentos comunitários é de 5% (cinco por cento). Nas Faixas Viárias (FV) conforme § 1º e § 2º do Art. 27, a área mínima do lote é de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados). Nas Faixas Rodoviárias (FR) e Setores Especiais de Interesse Industrial a área mínima do lote é de 1250,00 m 2 (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Nas Faixas Viárias (FV) conforme § 1º e § 2º do art. 27, a testada mínima será de 30,00 (trinta) metros. Nas Faixas Rodoviárias (FR) e Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) a testada mínima é de 50,00 (cinquenta) metros. Conforme § 4º do Art. 27, Em casos específicos referentes à adequação à topografia do terreno, mediante aprovação da Comissão de Análise, Aprovação e Fiscalização de Parcelamento Solo, serão permitidas testadas de no mínimo 5,00 (cinco) metros. No caso de desmembramento, conforme parágrafo único do art. 23, quando a via existente não atender à seção estabelecida neste anexo, a mesma deverá ser retificada e a área doada à municipalidade. Na interseção das vias, conforme § 5º do art. 27, os dois alinhamentos prediais deverão ser concordados por um arco de círculo de no mínimo 6,00 (seis) metros de raio. Conforme parágrafo único do art. 28 desta Lei Complementar, poderão ser permitidas áreas e faces de quadras maiores que a estipulada neste anexo. Conforme § 3º. do art. 17, será admitido o parcelamento do solo nos Setores Especiais (SE-04), desde que esteja regulamentado através do Plano de Gestão Ambiental. Conforme inciso IX do art. 17 , nos Setores Especiais (SE-05) é proibido o parcelamento do solo.


Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Rural

Área Rural de Proteção Natural – ARPA (1)

Macrozona Rural Área Rural de Utilização Controlada – ARUC

06

07

08

09

10

Equipamentos Comunitários

isento

2

5

5

5

Área Verde

Isento

20

20

20

20

Seção 03

Seção 03

Seção 03

Seção 03

15

15

15

15

0,5

0,5

0,5

0,5

20.000

20.000

20.000

20.000

20.000

50

50

50

50

50

Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público

Seções Tipo – Ver anexo IX. (2) Sistema Viário Básico

Lotes (2)

Rampa máxima, em porcentagem Declividade Transversal Mínima, em porcentagem Área Mínima, em metros quadrados Testada Mínima, em metros

Área Rural de Transição - ART ART-R ART-I ART-E

(1) Conforme § 3º do art. 15, será permitido apenas o parcelamento do solo na forma de desmembramento. (2) No caso de desmembramento, conforme parágrafo único do art. 23, quando a via existente não atender a seção estabelecida neste anexo, a mesma deverá ser retificada e a área doada à municipalidade.


Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Condomínio – Área Urbana

Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público

Áreas mínimas de Uso Comum

Unidade Autônoma Testada Condomínio Área do Condomínio

Equipamentos Comunitários e/ou Áreas Verdes, em percentagem (1) Área Verde, em percentagem Área de Lazer, em percentagem (6) Seções Tipo – Ver anexo IX. Rampa Sistema máxima, em Viário porcentagem Interno Declividade Transversal Mínima, em porcentage m Área Mínima, em metros quadrados (2) Testada Mínima, em metros Testada Mínima, em metros (3) e (4) Área Máxima, em metros quadrados (5)

Área Urbana de Adensamento Prioritário - AUAP

Área Urbana de Adensamento Secundário - AUAS

Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE

Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC

Área Urbana de Proteção Ambiental - AUPA

11

12

13

14

15

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

Seção 04

Seção 04

Seção 04

Seção 04

20

20

20

20

0,5

0,5

0,5

0,5

125

125

125

125

5

5

5

5

10

10

15

10

100.000

100.000

100.000

100.000

Proibida a implantação de Condomínios


Observações sobre os Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo - Condomínio – Área Urbana

(1) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 3º do Art. 35, o percentual mínimo destinado a equipamentos comunitários ou área verde pública é de 5% (cinco por cento).

(2) Nos condomínios com fins industriais, conforme § 3º do Art. 38, a fração mínima da unidade autônoma será de 450,00 m 2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

(3) Nas Faixas Viárias (FV) e Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 2º do Art. 38, a testada mínima será de 30,00 (trinta) metros e 50,00 (cinquenta) metros, respectivamente. (4) Em casos específicos referentes à adequação à topografia do terreno, mediante aprovação da Comissão de Análise, Aprovação e Fiscalização de Parcelamento Solo, serão permitidas testadas de no mínimo 5,00 (cinco) metros. (5) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR) conforme § 4º do Art. 38, os condomínios estão isentos de área máxima. (6) Os condomínios com fins industriais estão isentos de destinação para áreas de lazer.



Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Condomínio – Área Rural

Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público

Área mínima de Uso Comum

Unidade Autônoma

Equipamentos Comunitários, em porcentagem Área Verde, em porcentagem Área de Lazer (1) Seções Tipo – Ver anexo IX. Rampa Sistema máxima, em Viário porcentagem Interno Declividade Transversal Mínima, em porcentage m Área Mínima, em metros quadrados Testada Mínima, em metros

Área Rural de Proteção Natural ARPA

Macrozona Rural Área Rural de Utilização Controlada - ARUC

16

17

Proibido o Parcelamento do Solo na forma de Condomínio

Proibido o Parcelamento do Solo na forma de Condomínio

Testada Testada Mínima, em Condomínio metros (1) Os condomínios com fins industriais estão isentos de destinação para áreas de lazer.

Área Rural de Transição - ART ART-R ART-I ART-E

18

19

20

5

5

5

20

20

20

10

10

10

Seção 04

Seção 04

Seção 04

20

20

20

0,5

0,5

0,5

2500

2500

2500

20

25

25

50

50

50



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