Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Urbana
Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público
Sistema Viário Básico
Lotes
Quadras (7)
Equipamentos Comunitários, em percentagem (1) Área Verde, em percentagem Seções Tipo – Ver anexo IX. (5)(6) Rampa máxima, em porcentagem Declividade Transversal Mínima, em porcentagem Área Mínima, em metros quadrados (2) Testada Mínima, em metros (3) (4) Face máxima, em metros Área máxima, em metros quadrados
Área Urbana de Adensamento Prioritário - AUAP
Área Urbana de Adensamento Secundário - AUAS
Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE
Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC
Área Urbana de Proteção Ambiental – AUPA (8) (9)
01
02
03
04
05
10
10
10
10
Isento
10
10
10
10
35
Seções 01 e 02
Seções 01 e 02
Seções 01 e 02
Seções 01 e 02
Seção 04
15
15
15
15
20
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
240
240
450
240
5000
10
10
15
10
20
200
200
200
200
Isento
40.000
40.000
40.000
40.000
Isento
Observações sobre os Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo - Loteamento e Desmembramento – Área Urbana
(1) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 3º. Do art. 20, o percentual mínimo (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)
destinado a equipamentos comunitários é de 5% (cinco por cento). Nas Faixas Viárias (FV) conforme § 1º e § 2º do Art. 27, a área mínima do lote é de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados). Nas Faixas Rodoviárias (FR) e Setores Especiais de Interesse Industrial a área mínima do lote é de 1250,00 m 2 (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Nas Faixas Viárias (FV) conforme § 1º e § 2º do art. 27, a testada mínima será de 30,00 (trinta) metros. Nas Faixas Rodoviárias (FR) e Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) a testada mínima é de 50,00 (cinquenta) metros. Conforme § 4º do Art. 27, Em casos específicos referentes à adequação à topografia do terreno, mediante aprovação da Comissão de Análise, Aprovação e Fiscalização de Parcelamento Solo, serão permitidas testadas de no mínimo 5,00 (cinco) metros. No caso de desmembramento, conforme parágrafo único do art. 23, quando a via existente não atender à seção estabelecida neste anexo, a mesma deverá ser retificada e a área doada à municipalidade. Na interseção das vias, conforme § 5º do art. 27, os dois alinhamentos prediais deverão ser concordados por um arco de círculo de no mínimo 6,00 (seis) metros de raio. Conforme parágrafo único do art. 28 desta Lei Complementar, poderão ser permitidas áreas e faces de quadras maiores que a estipulada neste anexo. Conforme § 3º. do art. 17, será admitido o parcelamento do solo nos Setores Especiais (SE-04), desde que esteja regulamentado através do Plano de Gestão Ambiental. Conforme inciso IX do art. 17 , nos Setores Especiais (SE-05) é proibido o parcelamento do solo.
Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Rural
Área Rural de Proteção Natural – ARPA (1)
Macrozona Rural Área Rural de Utilização Controlada – ARUC
06
07
08
09
10
Equipamentos Comunitários
isento
2
5
5
5
Área Verde
Isento
20
20
20
20
Seção 03
Seção 03
Seção 03
Seção 03
15
15
15
15
0,5
0,5
0,5
0,5
20.000
20.000
20.000
20.000
20.000
50
50
50
50
50
Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público
Seções Tipo – Ver anexo IX. (2) Sistema Viário Básico
Lotes (2)
Rampa máxima, em porcentagem Declividade Transversal Mínima, em porcentagem Área Mínima, em metros quadrados Testada Mínima, em metros
Área Rural de Transição - ART ART-R ART-I ART-E
(1) Conforme § 3º do art. 15, será permitido apenas o parcelamento do solo na forma de desmembramento. (2) No caso de desmembramento, conforme parágrafo único do art. 23, quando a via existente não atender a seção estabelecida neste anexo, a mesma deverá ser retificada e a área doada à municipalidade.
Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Condomínio – Área Urbana
Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público
Áreas mínimas de Uso Comum
Unidade Autônoma Testada Condomínio Área do Condomínio
Equipamentos Comunitários e/ou Áreas Verdes, em percentagem (1) Área Verde, em percentagem Área de Lazer, em percentagem (6) Seções Tipo – Ver anexo IX. Rampa Sistema máxima, em Viário porcentagem Interno Declividade Transversal Mínima, em porcentage m Área Mínima, em metros quadrados (2) Testada Mínima, em metros Testada Mínima, em metros (3) e (4) Área Máxima, em metros quadrados (5)
Área Urbana de Adensamento Prioritário - AUAP
Área Urbana de Adensamento Secundário - AUAS
Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE
Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC
Área Urbana de Proteção Ambiental - AUPA
11
12
13
14
15
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Seção 04
Seção 04
Seção 04
Seção 04
20
20
20
20
0,5
0,5
0,5
0,5
125
125
125
125
5
5
5
5
10
10
15
10
100.000
100.000
100.000
100.000
Proibida a implantação de Condomínios
Observações sobre os Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo - Condomínio – Área Urbana
(1) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 3º do Art. 35, o percentual mínimo destinado a equipamentos comunitários ou área verde pública é de 5% (cinco por cento).
(2) Nos condomínios com fins industriais, conforme § 3º do Art. 38, a fração mínima da unidade autônoma será de 450,00 m 2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
(3) Nas Faixas Viárias (FV) e Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 2º do Art. 38, a testada mínima será de 30,00 (trinta) metros e 50,00 (cinquenta) metros, respectivamente. (4) Em casos específicos referentes à adequação à topografia do terreno, mediante aprovação da Comissão de Análise, Aprovação e Fiscalização de Parcelamento Solo, serão permitidas testadas de no mínimo 5,00 (cinco) metros. (5) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR) conforme § 4º do Art. 38, os condomínios estão isentos de área máxima. (6) Os condomínios com fins industriais estão isentos de destinação para áreas de lazer.
Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Condomínio – Área Rural
Codificação Área Mínima Destinada a Uso Público
Área mínima de Uso Comum
Unidade Autônoma
Equipamentos Comunitários, em porcentagem Área Verde, em porcentagem Área de Lazer (1) Seções Tipo – Ver anexo IX. Rampa Sistema máxima, em Viário porcentagem Interno Declividade Transversal Mínima, em porcentage m Área Mínima, em metros quadrados Testada Mínima, em metros
Área Rural de Proteção Natural ARPA
Macrozona Rural Área Rural de Utilização Controlada - ARUC
16
17
Proibido o Parcelamento do Solo na forma de Condomínio
Proibido o Parcelamento do Solo na forma de Condomínio
Testada Testada Mínima, em Condomínio metros (1) Os condomínios com fins industriais estão isentos de destinação para áreas de lazer.
Área Rural de Transição - ART ART-R ART-I ART-E
18
19
20
5
5
5
20
20
20
10
10
10
Seção 04
Seção 04
Seção 04
20
20
20
0,5
0,5
0,5
2500
2500
2500
20
25
25
50
50
50