Programa Eleitoral Portugal à Frente 2015

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e por juiz (valores de referência processual) no quadro dos objetivos estratégicos de monitorização estabelecidos na legislação em vigor.

e uma permanente e efetiva disponibilidade para promover as correções que vierem a ser consideradas adequadas e necessárias. •

Da consolidação da execução dos planos de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à criminalidade organizada. Tendo estabelecido com prioridade prevenir e reagir contra a corrupção, o branqueamento de capitais e a criminalidade organizada, prosseguiremos no reforço das estratégias em curso de execução, bem como no reforço dos instrumentos adequados e necessários aos objetivos estabelecidos.

Do desenvolvimento dos manuais de boas práticas: a transparência, rigor e previsibilidade na atuação dos titulares de órgãos e cargos políticos ou públicos, bem como na administração pública, é objetivo a prosseguir através de instrumentos adequados a garantir parâmetros elevados de compromisso de uma ordem jurídica de qualidade ao serviço dos cidadãos. Dentro destas boas práticas deve-se criar as condições para que possa ser publicado um Relatório Anual da atividade disciplinar dos Conselhos Superiores.

Da continuação dos trabalhos no âmbito do Plano de Ação para a Sociedade de Informação na Justiça. Neste âmbito, importa também aprofundar as condições de acesso à informação pelos cidadãos, sendo que, para além da informação relativa ao andamento processual na perspetiva do utente, deverá garantir-se informação respeitante à evolução anual das pendências por tribunal

Do reforço das estruturas e dos instrumentos de coordenação, fiscalização e transparência. Promoveremos a criação de um Conselho Superior do Poder Judicial, a prazo, em substituição dos atuais Conselho Superior de Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, por forma a reforçar a coerência e o escrutínio público no sector. Promoveremos igualmente a publicação do relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta, a cargo dos Presidentes dos Tribunais de Comarca, elaborado nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário adotada na presente legislatura. Ampliaremos, adequando-as, as regras respeitantes ao quadro dos objetivos estratégicos de monitorização aos Tribunais Superiores. Da reorganização das estruturas no âmbito da administração da justiça e da organização judiciária. Promoveremos a reorganização dos Tribunais superiores, incluindo do Supremo Tribunal de Justiça, redimensionando-os em função do aumento do recurso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos, que foram entretanto especificamente consagrados na Lei de Organização do Sistema Judiciário como parte integrante da rede de administração de justiça, bem como em função da variação dos recursos decorrente da vigência do novo Código de Processo Civil. Promoveremos a reorganização da jurisdição

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