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JORNAL

NOTÍCIAS DO ESTADO

SEGUNDA 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO 21 • EDIÇÃO 3391

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RENOMADO JORNALISTA RICARDO BOECHAT MORRE EM QUEDA DE HELICÓPTERO EM SP

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GERAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Comunico a homologação proferida pela Pregoeira referente à licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº. 01/2019 fica convocada a (s) licitante (s): CASA DO ASFALTO DIST IND E COMERCIO DE ASFALTO LTDA, vencedora (s) da licitação, para comparecer na Prefeitura Municipal de DOIS IRMÃOS DO BURITI, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da Homologação, assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação. Dois Irmãos do Buriti – MS, 07 de Fevereiro de 2019. .............................................................. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público para conhecimento de todos os interessados que no processo licitatório modalidade PREGAO PRESENCIAL nº. 1/2019, que versa sobre a Aquisição de emulsão asfaltica RL- 1C, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras realizado dia 05/02/2019, com início às 08:00 horas, sagrou-se vencedora do torneio por apresentar o menor preço a (s) empresa (s): Empresa (s): Valor: CASA DO ASFALTO DIST INDUST E COMERCIO DE ASFALTO LTDA 345.500,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) Dois Irmãos do Buriti/MS, 07 de fevereiro de 2019. ROSELY LACERDA MIYADI Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO N°.08/2019 PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2019 O MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da seu Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de fevereiro de 2019 as 08:00 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “menor preço” visando formar tipo menor preço, visando formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras e de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios com fornecimento parcelado, para o atendimento as Secretarias Municipais. Retirada do Edital: Departamento de Compras e Licitações, localizada situada no Paço Municipal de Dois Irmãos do Buriti - MS a Avenida Reginaldo Lemes da Silva, n.º 01, Bairro Centro CEP 79.215000 nesta cidade, podendo ser adquirido nos dias úteis de segunda a sexta–feira, no horário de expediente das 07:00 às 12:00, ou podendo ser solicitado pelo email: licitadib@hotmail.com Dois Irmãos do Buriti - MS, 08 de fevereiro de 2019. Rosely Lacerda Miyadi PREGOEIRA

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DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2019. Regulamenta a Lei Municipal nº 409/2010, que Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti – MS; e dá outras providências... O Prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de atingir os objetivos insculpidos no artigo 5º, inciso XXXIII, e no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal do Brasil, no que concerne à essencial observância do direito à informação pública e ao princípio constitucional da publicidade; Considerando a Lei Municipal nº. 409/2010, que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, e seu artigo 3º, preconiza que o Executivo Municipal, por meio de ato normativo, regulamentará a referida Lei; Considerando que o serviço público de divulgação de atos oficiais deve merecer a mesma atenção que se dá a outros serviços públicos, devendo ser considerado de caráter essencial, uma vez que, sem a correta e plena divulgação dos atos oficiais não pode haver Estado Democrático de Direito, cidadania, participação popular e controle social; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico, como órgão Oficial de imprensa para publicação de todos os atos administrativos do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, compreendendo os Poderes Executivo e o Legislativo. Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, será uma publicação exclusivamente eletrônica e obedecerá a regulamentação e normas estabelecidas neste Decreto. Parágrafo primeiro – O Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, de que trata este Decreto, será denominado “DIODIB”. Parágrafo segundo – A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/ MS – DIODIB, substitui com exclusividade e elimina qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, exceto os casos que por lei especial, exija outro meio de publicação. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pela implantação e manutenção do DIODIB, devendo adotar as providências técnicas e administrativas necessárias ao seu funcionamento. § 1º - A edição eletrônica do DIODIB, será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.doisirmaosdoburiti. ms.gov.br/. § 2º - Objetivando ampla divulgação, a página inicial eletrônica da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS na internet - http://www.doisirmaosdoburiti.ms.gov.br/, deverá conter um apontador em destaque para o endereço do DIODIB. § 3º - O website do DIODIB, deverá utilizar um sistema gerenciador de conteúdo com as seguintes características: I – exibir de forma simples e fácil, os atos publicados; II – Assegurar a autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade dos atos publicados por meio de assinatura digital (certificação digital integrante da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil) em arquivos padrão PDF; III – Possuir recursos técnicos que impeçam a exclusão ou alteração de um ato publicado. Art. 4º - Fica instituído o encargo de “publicador” do DIODIB, nos seguintes termos: § 1º O encargo de que trata o caput deste artigo, será exercido por 01 (um) servidor do Município, designado por ato do Prefeito Municipal, que possui o encargo natural de “publicador”. § 2º - Compete ao “publicador”: I – Manter, sob seu sigilo, as senhas de gerência e administração do sistema gerenciador de conteúdo do DIODIB; II – Verificar junto aos órgãos requisitantes, se o arquivo encaminhado para publicação é válido, íntegro e autêntico; III – Publicar no website do DIODIB, os atos encaminhados para publicação, pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; IV – Assinar as publicações obrigatoriamente através de assinatura digital; V – Zelar pela perenidade e correição de todas as

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informações publicadas no website do DIODIB, realizando anotações de retificação ou revogação quando cabíveis e necessárias; VI – Zelar pela continuidade e estabilidade do website na internet, fiscalizando e requerendo providências técnicas e administrativas necessárias; VII – Facilitar, por todos os meios, o acesso às informações publicadas no DIODIB. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Administração, deverá providenciar 01 (uma) certificação digital (assinatura digital) proveniente de Autoridade Certificadora Integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), a ser gerada em nome do publicador. Art. 6º - Os documentos encaminhados ao DIODIB para publicação, deverão ser enviados no email: diário@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br até as 12:00 horas do dia anterior à data de sua publicação, em formato digital Word, e serão disponibilizados no website do DIODIB, até as 9:00 horas do dia da publicação. § 1.º - Em casos excepcionais, onde não há possibilidade de encaminhar os documentos via e-mail diário@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br, para serem publicados, os mesmos deverão ser entregues em formato digital Word, em mídia de CD, pen drive ou DVD, junto a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti, ao servidor responsável pelas publicações. § 2º - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade municipal, deverá designar os servidores responsáveis pelo envio das remessas a serem publicadas, informando previamente à Secretaria de Administração e ao publicador do DIODIB. I – Os encaminhamentos para publicação deverão ser realizados mediante email oficial de cada órgão ou entidade, a ser criado para essa finalidade. II – Será responsável pelo conteúdo do ato da publicação, a autoridade ou servidor que emitir o ato a ser publicado. Art. 7º - Cada edição do DIODIB, será autônoma, e será identificada por um código seqüencial, acrescido do respectivo dia/mês/ano. Parágrafo único – Considera-se a data constante do DIODIB, como sendo o dia em que a edição foi disponibilizada no website da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS. Art. 8º - As publicações no website do DIODIB, ocorrerão 05 (cinco) vezes por semana, de segunda as sextas-feiras, exceto se esses dias forem considerados feriado ou ponto facultativo. § 1º - Em casos excepcionais, considerando a urgência e o interesse publico, poderão ser publicadas edições extras. § 2º – Não havendo atos oficiais para publicação nos dias de que trata o caput deste artigo, deverá ser disponibilizado no website do DIODIB, o título “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”. § 3º - As impressões das edições e arquivos das matérias publicadas no DIODIB, serão realizadas diariamente pelo publicador, e se necessárias serão feitas por cada órgão ou entidade da administração Municipal, a partir da publicação eletrônica na internet. I – O DIODIB, será impresso meramente para fins de arquivo desta Municipalidade. Art. 9º - A veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, terá início em 01 de março de 2019. Art. 10 - Ao Município de Dois Irmãos do Buriti/ MS, reserva-se os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS - DIODIB, ficando autorizada sua impressão sem ônus e proibida sua comercialização. Art. 11 - Em caso de dúvida, sugestão ou reclamação, fica disponibilizado o fone (67) 3243- 1117, para contato de segunda às sextas-feiras, das 07:00 às 12:00 horas, ou pelo email: diario@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2019. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA Prefeito Municipal Dois Irmãos do Buriti/MS


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Renomado jornalista Ricardo Boechat morre em queda de helicóptero em SP O jornalista, apresentador e radialista Ricardo Eugênio Boechat morreu no início da tarde desta segunda-feira (11), aos 66 anos, em São Paulo. O jornalista estava em um helicóptero que caiu na Rodovia Anhanguera, em São Paulo, e bateu na parte dianteira de um caminhão que transitava pela via. O piloto Ronaldo Quattrucci também morreu no acidente. Boechat era apresentador do Jornal da Band e da rádio BandNews FM e colunista da revista “IstoÉ”. Ele trabalhou nos jornais “O Globo”, “O Dia”, “O Estado de S. Paulo” e “Jornal do Brasil”. Na década de 1990,

teve uma coluna diária no “Bom Dia Brasil”, na TV Globo, e trabalhou no “Jornal da Globo”. Foi ainda diretor de jornalismo da Band e teve passagem pelo SBT. Ele ganhou três vezes o Prêmio Esso, um dos principais do jornalismo brasileiro. A morte do jornalista causou comoção entre políticos, personalidades e jornalistas. Perfil Filho de diplomata, Ricardo Eugênio Boechat nasceu em 13 de julho de 1952, em Buenos Aires. O pai estava a serviço do Ministério das Relações Exteriores na Argentina. Boechat era recordis-

ta de vitórias no Prêmio Comunique-se – e o único a ganhar em três categorias diferentes (Âncora de Rádio, Colunista de Notícia e Âncora de TV). Em pesquisa do site Jornalistas & Cia em 2014, que listou cem profissionais do setor, Boechat foi eleito o jornalista mais admirado. Ele lançou em 1998 o livro “Copacabana Palace – Um hotel e sua história” (DBA). O jornalista deixa a mulher, Veruska, e seis filhos. Início de carreira Boechat começou a trabalhar assim que deixou a escola, na virada de 1969 para 1970, após um período de militância em

que fez parte do quadro de base do Partido Comunista em Niterói (RJ). O pai de uma amiga, diretor comercial do “Diário de Notícias”, foi quem o convidou. “Note que eu mal batia à máquina, não tinha noção de rigorosamente nada. Tinha morado a vida inteira em Niterói. O Rio de Janeiro para mim era o exterior”, co-

mentou ao site Memória Globo (leia o depoimento completo). Um de seus primeiros textos foi uma nota exclusiva sobre Pelé, que lhe garantiu mais espaço no jornal. Depois, Boechat passou a escrever na coluna de Ibrahim Sued (19241995), no mesmo “Diário de Notícias”. Ele considerava o período de 14

anos em que trabalhou com Sued como decisivo para sua “formação como repórter”. “Eu pude ter uma escola na qual a doutrina era procurar informações, e por trás de mim o primeiro e maior dos pitbulls que eu já conheci, que era ele, rosnando no meu ouvido 24 horas por dia.” Fonte: G1


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