Plano de Contingência Mercado Quinzenal

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JUNTA DE FREGUESIA DE SOBRAL DA ADIÇA CONCELHO DE MOURA

PLANO DE CONTIGÊNCIA: CORONAVÍRUS / COVID19 (Mercado Térreo)

Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt

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1.RECOMENDAÇÕES DE FUNCIONAMENTO: • ENTRADA CONDICIONADA • Presença máxima de 30 clientes em simultâneo; • O mercado térreo estará devidamente sinalizado, existindo três locais de entrada devidamente assinalados (Anexo 1) sendo que vão os mesmos ser dividos para entradas e saídas para evitar cruzamento de pessoas; • Sendo que é expressamente proibida a montagem de bancas fora da zona delimitada; • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 1ª e 3ª Sexta-Feira de cada mês

– das 8h00 às

13h.00.

2.RECOMENDAÇÕES AOS CLIENTES: (Que o acesso dos clientes ao Mercado Térreo seja condicionado ao rigoroso cumprimento das seguintes regras): - Ocupação máxima de 30 pessoas, não incluindo os funcionários e operadores económicos (vendedores) que aí se encontrem a exercer a sua atividade; - Respeito pelo circuito que impede a aglomeração e o cruzamento dos clientes nos junto às bancas; - Desinfeção das mãos nos locais de Entrada e Saída, com gel alcoólico desinfetante, a disponibilizar pela Junta de Freguesia; - Respeito pelo distanciamento social de 2 metros entre clientes e entre clientes e vendedores, neste último caso respeitando a delimitação; - Permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior; - Não manuseio dos produtos expostos, conforme instruções afixadas; optar, sempre que possível, por pedir ao comerciante que coloque os produtos no saco/recipiente; - É obrigatório a utilização de máscara, quer por parte dos comerciantes, quer dos clientes, durante todo o período de permanência no mercado; Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt

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- Evite tocar nos olhos, no nariz e boca com as mãos; - Adote as medidas gerais de etiqueta respiratória (não usar as mãos ao tossir ou espirrar/usar um lenço de papel ou o antebraço). 3. RECOMENDAÇÕES AOS COMERCIANTES: (Que a atividade dos vendedores no interior nas instalações do Mercado seja condicionada ao rigoroso cumprimento das seguintes regras): - Os vendedores devem ocupar apenas o respetivo espaço de venda; - Devem possuir nas respetivas bancas/ lojas gel alcoólico desinfetante para desinfeção regular das mãos; - Os comerciantes de produtos alimentares devem usar luvas descartáveis, as quais depois de utilizadas devem ser cuidadosamente descalçadas e colocadas no lixo; - Respeito pelo distanciamento social de 2 metros entre clientes e entre clientes e vendedores, neste último caso respeitando a delimitação; - Os deverão fornecer sacos aos clientes, quando estes pretendam manusear diretamente os produtos; - Os vendedores deverão ainda disponibilizar aos clientes gel desinfetante, sem prejuízo de este existir na Entrada e Saída do Mercado; - Os vendedores deverão informar as forças de segurança (GNR), quando perante um caso suspeito ou confirmado de infeção pelo Coronavírus; - O respetivo espaço de exposição e venda deverá encontrar-se sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza; - Todo o lixo produzido no exercício e por causa do exercício da atividade deverá ser colocado nos contentores respetivos; - Os vendedores deverão estar atentos e cumprir com o dever de atendimento prioritário, cuja orientação transcrevemos: “os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, bem como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt

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proteção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança.”

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4. CRIAÇÃO E PREPARAÇÃO DE “ÁREA DE ISOLAMENTO” Foi criada uma área de isolamento para onde deverão ser encaminhados, prioritária e essencialmente, os comerciantes e /ou clientes que venham, no decurso da atividade comercial, a apresentar sintomas que se enquadrem na definição de caso suspeito. O encaminhamento de um comerciante numa “área de isolamento” tem como principal objetivo impedir que outros possam ser expostos e infetados e evitar, assim, a propagação da doença.

4.1. Localização da “Área de Isolamento” A “área de isolamento” localiza-se Sede da Junta de Freguesia, mais particularmente no Gabinete do Executivo. A zona acima identificada tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto das pessoas presentes no Mercado com o comerciante ou outra pessoa que foi encaminhada para aquela área, com sinais e sintomas de ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito.

4.2.“Área de Isolamento” A “área de isolamento” possui: - telefone: - ventilação natural; - revestimentos lisos e laváveis; - kit com água e alguns alimentos não perecíveis Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt


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A “área de isolamento” está equipada com: - cadeira (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM); - contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico); - solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); - toalhetes de papel; - máscaras cirúrgicas; - luvas descartáveis; - termómetro. Junto desta área de isolamento existe uma instalação sanitária devidamente equipada, com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do caso suspeito. Na deslocação do comerciante e/ ou cliente com sintomas para a “área de isolamento”,

devem

ser

evitados

os

locais

de

maior

aglomeração

de

pessoas/trabalhadores nas instalações. Todos os trabalhadores da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, encontram-se informados da localização da área de isolamento

5. PROCEDIMENTOS 5.1. Plano de Atuação de comerciante e/ ou cliente suspeito ou com sintomas de infeção de COVID-19

Responsabilidade: 1) A situação deve ser reportada ao trabalhador da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, responsável pelo Mercado (regra geral, será o senhor António Castelhano, na falta deste será o senhor José Túbal), preferencialmente através de contacto telefónico. (ver contactos no Anexo 2) Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt

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Procedimentos a adotar e Tarefas atribuídas pelo Responsável do Mercado: - Auxílio na deslocação para a área de isolamento, garantindo pelo menos 2 metros de distância; - Transmitir tranquilidade e explicar ao caso suspeito que deve manter-se na área de isolamento até novas indicações; - Assistência ao comerciante (o estritamente necessário); - Ao sair da sala de isolamento deve higienizar as mãos com SABÃO e desinfetar com gel alcoólico e fechar a porta da sala de isolamento; voltar a higienizar as mãos; limitar o número de contactos com o caso suspeito ao estritamente necessário. - Usar os EPI´s (Luvas descartáveis e Máscaras de Proteção disponíveis).

5.2. Definição de responsabilidades - Responsável do Mercado – interlocutor imediato do caso suspeito, hierarquicamente dependente do Executivo da Freguesia de Sobral da Adiça - Adoção dos procedimentos previstos no Ponto 5; - Em caso de dúvidas poderá contactar o Presidente da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, Bruno Monteiro, responsável pelo Plano de Contingência dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça; - Em caso de encaminhamento de comerciante e / ou cliente para a “área de isolamento” deverá o Encarregado proceder à limpeza e desinfeção da mesma; - Os resíduos resultantes do encaminhamento do caso suspeito para a “área de isolamento” deverão ser colocados em dois sacos plásticos e depositados no contentor dos indiferenciados.

Sobral da Adiça, 03 de agosto de 2020 Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt

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Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiรงa NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt


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Anexo 2 Contactos Úteis Foi criada uma área de isolamento para onde deverão ser encaminhados, prioritária e essencialmente, os comerciantes e /ou clientes que venham, no decurso da atividade comercial, a apresentar sintomas que se enquadrem na definição de caso suspeito. O encaminhamento de um comerciante numa “área de isolamento” tem como principal objetivo impedir que outros possam ser expostos e infetados e evitar, assim, a propagação da doença. A situação deve ser reportada ao trabalhador da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, responsável pelo Mercado (regra geral, será o senhor António Castelhano, na falta deste será o senhor José Túbal), preferencialmente através de contacto telefónico, que será fornecido aquando da entrada no Mercado.

Contactos: António Castelhano – Tlm: 935 975 120 José Túbal – Tlm: 967 877 211 Junta de Freguesia de Sobral da Adiça – Tlm: 935 975 116

Largo do Mercado s/n 7875 - 388 Sobral da Adiça NIF: 507 088 336 Tlf: 285 975 116 Fax: 285 975 064 e-mail: geral@jf-sobraladica.pt www.jf-sobraladica.pt

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