Clipagem 30 novembro 2016

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no Brasil ao delito previsto no artigo 16 da Lei 7.492/1986: “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de c}mbio”. Naquela ocasião, após o voto do relator, os ministros decidiram converter o julgamento em diligência, com o objetivo de saber se o Estado brasileiro teria como fiscalizar o cumprimento da promessa de manter a pena de prisão em um patamar máximo de dez anos, e se o Estado chinês não aplicaria a pena de morte ao réu. Fiscalização O caso voltou a julgamento depois que chegaram as informações solicitadas. De acordo com o relator, o Estado requerente fez constar que o artigo 176 do Código Penal chinês prevê pena máxima de 10 anos aos crimes imputados ao extraditando, e que Huang não estará sujeito à pena de morte. Já o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, prosseguiu o ministro, disse que o Ministério da Justiça brasileiro poderá realizar, além do controle dos compromissos assumidos pela China nesse caso, o acompanhamento do caso, monitorando o cumprimento da pena e informando ao Estado brasileiro sobre a sanção aplicada ao extraditando. Presentes os requisitos formais como dupla tipicidade e dupla punibilidade, o ministro Dias Toffoli manteve o deferimento do pleito, destacando em aditamento ao seu voto as informações trazidas a partir das diligências. Acompanharam o relator os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Já o ministro Celso de Mello votou pelo indeferimento do pedido, alegando que o Estado totalitário chinês não tem condições de fazer respeitar princípios constantes de declarações internacionais de direitos humanos, formalmente reconhecidos em textos básicos produzidos sob a égide das Nações Unidas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma. Notas falsas Na sequência, os ministros começaram a julgar a EXT 1425, na qual o governo chinês pede a entrega de Xiaoli Wang, ex-mulher de Gouqiang Huang, sob a acusação de que a empresa que ela possuía teria emitido notas fiscais falsas. Wang também mora no Brasil e, de acordo com seu advogado, exerce atividade lícita e cuida dos dois filhos que teve com Huang. Tanto na EXT 1424 como na EXT 1425, revelou o ministro Toffoli, com relação às crianças, o governo da China informou que, deferidas as extradições, as crianças seriam colocadas sob os cuidados de familiares naquele país. E que, não havendo interesse por parte dos familiares, as crianças seriam encaminhadas para um abrigo. Também nesse caso o relator votou pelo deferimento da extradição, por reconhecer estarem presentes os requisitos previstos em lei e no tratado de extradição entre o Brasil e a República Popular da China. O ministro, contudo, fez ressalva expressa no sentido de que a extraditanda não poderá ser submetida a pena privativa de liberdade superior a 30 anos, máximo permitido pela legislação brasileira, e que será detraída da pena eventualmente aplicada pela


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