Clipagem 16 fevereiro 2017

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A solenidade contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira; do diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento; e do diretor da Subseção Judiciária de Campina Grande, juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha. A Unidade irá realizar audiências prévias de conciliação das 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas Federais, beneficiando a população de Campina Grande e de mais 50 outros municípios jurisdicionados. A “Central de Conciliação” conta com recepção, duas salas para as audiências conciliatórias, gabinete do magistrado e uma sala multimídia, onde as partes assistirão antes das audiências a um vídeo sobre a importância da conciliação e da cultura da paz. Postada em 15 de fevereiro de 2017 às 14:34h

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Liminar suspende repasse de depósitos judiciais ao Executivo do RJ Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos os repasses do Banco do Brasil ao Estado do Rio de Janeiro relativos à parcela de depósitos judiciais destinados a pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), conforme estabelecido em legislação estadual. A liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, no entanto, preserva a composição do fundo de reserva – destinado a garantir restituição e pagamentos referentes aos depósitos – previsto na Lei Complementar estadual (LC) 147/2013, alterada pela LC 148/2013, que são objeto de questionamento na ADI, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O ministro Gilmar Mendes determina, inclusive, que tanto o Banco do Brasil quanto o governo do Rio de Janeiro devem manter na composição do fundo de reserva entre privados os depósitos judiciais privados efetuados depois de agosto de 2015, quando entrou em vigor a Lei Complementar federal 151, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. O relator ressaltou ainda a existência de ações que tramitam no STF contra leis estaduais que permitem a utilização de depósitos judiciais pelos governos dos estados e que guardam semelhanças com a situação do Rio de Janeiro, destacando que nas ADIs 5353, 5365, 5409 e 5365 as liminares deferidas pelos respectivos relatores foram referendadas pelo Plenário e suspenderam a aplicação das leis impugnadas. Requisitos


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