FERNANDA LOUSADA CARDOSO
lendo este como título extrajudicial (§ 3º) V I d" i f - "' · ··· a e 1zer, os autos de n raçao Ja constituídos permanecem válidos e bl"•ndad os como atos · 'd· · ~un Jcos perfeitos que são - apenas a sua exigibilidade monetária . ca suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento Integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC. Tal basta ara bem de~o~s~r~r que se mantém incólume o interesse de agir na:demandas JUdiCiais em curs_?, não ocorrendo perda de objeto e extin ão do pro:esso :em resoluçao de mérito (CPC, art. 267, VI). 6. Pedidoçde RE reconsJderaçao não conhecido" (STJ PET M. · , no sp 1240122/PR Rei m. Herman Benjamin, DJ 19/1 2; 2012 ) ' ·
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Aplicação em concurso •
OAB/SP- 35Exame.
;As ~imitações administrativas constituem medidas previstas em lei com
0~~ig:~;~t~~~:v~~:ud~e~~~~=s d~o~t~~o~ gde;ac:~~?~ra os propri~tários
direito de propriedade ao bem-e~tar social."
ICionar o exerc•c•o do
A afirmativa está correta. As limitações são estabelecidas em prol do interess_e ~omum~ consistindo em modalidade de intervenção do Estado na propne ade pnvada, em regra, de forma gratuita. •
OAB/SP- 33 Exame.
"As limitações administrativas a) conferem sempre direito à indenização. b)
t~m caráter individualizado sobre determinado imóvel.
c) t~m efeito geral e, em regra, não geram direito a indenização. d) so podem ser instituídas por sentença." Gabarito: letra
c
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PGR- 22 Concurso.
das limitações e servidões administrativas assinale a alt"eSronbarti~vaa ~emática mcorreta: ' a) Pod_e-s: afi~mar qu~, em geral, a limitação administrativa implica uma obrigaçao e ~a~-fazer Imposta ao titular do direito de propriedade, ao passo queti_a slervJdao se refere a um ônus de tolerância que se impõe ao bem do par cu ar. b) A
insti_tui~ã.o
da
servi~ão
administrativa se faz por acordo judicial ou sen-
te~ça JUdi~lal, _?recedJda sempre de ato declaratório, redundando no direito~ mde~Jzaçaod~ particular que sofrer prejuízo em sua propriedade.
c) A li~Jtaçao _admmJstrativa, por consubstanciar verdadeira redução da vocaçao economJca da propriedade, deve ser sempre acom a . denJzação,_ preservando-se o d•re•to do propnetár o do be~ s~~~=tl~e Inregime JUrldico limitador. o ao
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