Direito urbanístico (2015) fernanda cardoso

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FERNANDA LOUSADA CARDOSO

lendo este como título extrajudicial (§ 3º) V I d" i f - "' · ··· a e 1zer, os autos de n raçao Ja constituídos permanecem válidos e bl"•ndad os como atos · 'd· · ~un Jcos perfeitos que são - apenas a sua exigibilidade monetária . ca suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento Integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC. Tal basta ara bem de~o~s~r~r que se mantém incólume o interesse de agir na:demandas JUdiCiais em curs_?, não ocorrendo perda de objeto e extin ão do pro:esso :em resoluçao de mérito (CPC, art. 267, VI). 6. Pedidoçde RE reconsJderaçao não conhecido" (STJ PET M. · , no sp 1240122/PR Rei m. Herman Benjamin, DJ 19/1 2; 2012 ) ' ·

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Aplicação em concurso •

OAB/SP- 35Exame.

;As ~imitações administrativas constituem medidas previstas em lei com

0~~ig:~;~t~~~:v~~:ud~e~~~~=s d~o~t~~o~ gde;ac:~~?~ra os propri~tários

direito de propriedade ao bem-e~tar social."

ICionar o exerc•c•o do

A afirmativa está correta. As limitações são estabelecidas em prol do interess_e ~omum~ consistindo em modalidade de intervenção do Estado na propne ade pnvada, em regra, de forma gratuita. •

OAB/SP- 33 Exame.

"As limitações administrativas a) conferem sempre direito à indenização. b)

t~m caráter individualizado sobre determinado imóvel.

c) t~m efeito geral e, em regra, não geram direito a indenização. d) so podem ser instituídas por sentença." Gabarito: letra

c

PGR- 22 Concurso.

das limitações e servidões administrativas assinale a alt"eSronbarti~vaa ~emática mcorreta: ' a) Pod_e-s: afi~mar qu~, em geral, a limitação administrativa implica uma obrigaçao e ~a~-fazer Imposta ao titular do direito de propriedade, ao passo queti_a slervJdao se refere a um ônus de tolerância que se impõe ao bem do par cu ar. b) A

insti_tui~ã.o

da

servi~ão

administrativa se faz por acordo judicial ou sen-

te~ça JUdi~lal, _?recedJda sempre de ato declaratório, redundando no direito~ mde~Jzaçaod~ particular que sofrer prejuízo em sua propriedade.

c) A li~Jtaçao _admmJstrativa, por consubstanciar verdadeira redução da vocaçao economJca da propriedade, deve ser sempre acom a . denJzação,_ preservando-se o d•re•to do propnetár o do be~ s~~~=tl~e Inregime JUrldico limitador. o ao

J

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