Matérias 2021

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MATÉRIAS Trampo trampo trampo anotar almanaque Cebolinha 44 e Cascão 87 EDITAL Nº 1/2012 CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e na Resolução TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura do Concurso Nacional de Remoção por permuta, independente do interesse da Administração, no âmbito da Justiça Eleitoral. 1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.

A realização do concurso nacional de remoção, regido por este Edital, ficará a cargo da comissão designada pela Portaria TSE nº 492, de 10 de semtembro de 2012.

1.2.

O concurso objetiva remover a pedido, mediante permuta, independente do interesse da Administração, servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação, área de atividade e especialidade.

1.3.

Poderão se inscrever no certame os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral em exercício na data de publicação deste Edital.

1.4.

O servidor que se encontrar de licença para trato de interesse particular poderá participar do certame e terá sua licença interrompida, automaticamente, com a expedição do ato de remoção, caso seja contemplado.

1.5.

O servidor que já se encontra removido por permuta poderá concorrer à remoção para outro tribunal eleitoral, inclusive para o órgão de origem, e gera a permuta para o órgão em que se encontra em exercício.

1.5.1. É vedada a participação de servidores que se encontram removidos nos termos dos arts. 6º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Resolução TSE nº 22.660, de 2007, e art. 5º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Resolução


TSE nº 23.092, de 2009, e do servidor com exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 1.6. O servidor cedido ou requisitado poderá concorrer à remoção, bem como aqueles removidos nos termos dos arts. 8º e 28 da Resolução TSE nº 22.660, de 2007, gerando a permuta para o órgão de origem. 1.7

Na hipótese de haver concurso interno de remoção, em andamento, o servidor que dele estiver participando fica impedido de se inscrever no concurso nacional, cabendo ao validador do respectivo órgão averiguar essa ocorrência.

1.8.

É vedada a remoção para outro município da respectiva unidade federada, exceto quando se tratar de permuta envolvendo servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do TSE.

1.9.

O servidor removido não perde o vínculo com o órgão de origem, sendo-lhe assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes ao exercício do seu cargo (art. 6º da Resolução TSE nº 23.092/2009).

1.10. A lotação do servidor removido deve ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo (art. 7º da Resolução TSE nº 23.092/2009). 1.11. A remoção não suspende o interstício para fins de promoção ou de progressão funcional do servidor, sendo de responsabilidade do órgão no qual esteja em efetivo exercício a avaliação de seu desempenho, observada a norma regulamentar do órgão de origem (art. 8º da Resolução TSE nº 23.092/2009). 1.12. As etapas do concurso serão processadas por meio do Sistema de Remoção Nacional – RENACI, disponível na intranet do TSE. 1.13. Os tribunais eleitorais deverão criar e-mail com a denominação remocaonacional@tre- .gov (ou jus).br, para a veiculação das comunicações relativas ao concurso. 1.14. Os dirigentes das unidades de gestão de pessoas dos tribunais eleitorais serão os representantes do respectivo tribunal perante a comissão de concurso. 1.15. Os representantes dos tribunais indicarão à comissão de concurso dois representantes da respectiva unidade de gestão de pessoas, denominados VALIDADORES.


1.15.1. Os validadores deverão ser cadastrados no RENACI pelos respectivos representantes e serão responsáveis pela geração de senha de acesso ao sistema, pela certificação das informações cadastrais do servidor e pela alteração da opção no período de certificação das informações. 1.16. As comunicações com o servidor, inerentes à participação no concurso, serão feitas, preferencialmente, por meio do seu e-mail institucional.

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1.

As inscrições serão realizadas no sistema RENACI, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.

2.2.

O servidor interessado deverá encaminhar solicitação de criação de senha de acesso ao sistema RENACI, dirigida ao e-mail criado para veicular as comunicações do concurso no âmbito de cada tribunal.

2.3.

O servidor poderá indicar duas opções para a remoção e, obrigatoriamente, escolher os municípios nos quais deseja ser lotado.

2.4.

O servidor poderá excluir a sua inscrição até o último dia das inscrições, prazo a partir do qual não será aceita a sua desistência do certame.

2.5.

Encerrado o período de inscrição, o servidor poderá alterar as opções de remoção até o prazo final de certificação das informações, por meio de mensagem enviada ao validador.

2.6.

O servidor deverá declarar sua anuência às regras fixadas para o certame, sendo tal requisito indispensável à inscrição.

2.7.

A inscrição será confirmada quando as informações cadastrais do servidor forem certificadas pelo validador do tribunal de origem.

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 3.1. Caso o número de interessados seja maior que o número de vagas para uma determinada localidade, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, observa-se a seguinte ordem de prioridade: I – maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça


Eleitoral; II – maior tempo de efetivo exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado, com base na Lei nº 8.112/1990 ou na Lei nº 6.999/1982; III – maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União; IV – maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal; V – maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual; VI – maior tempo de efetivo exercício no serviço público; VII – maior tempo de exercício na função de jurado; VIII – maior idade. 3.2. O tempo de serviço especificado nos incisos I a VII do item anterior é apurado em dias e será considerado se averbado nos assentamentos funcionais do servidor até o dia anterior à abertura das inscrições.

3.3. A verificação das possibilidades de permuta observará a ordem de classificação dos servidores, obtida com base nos critérios acima descritos. 3.3.1 O processamento das permutas inicia-se pela primeira opção de lotação do servidor melhor classificado e, caso não seja contemplado, passa-se à verificação da possibilidade de permuta considerando a sua segunda opção, e assim por diante. 4. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 4.1. O resultado preliminar do concurso será publicado no sistema RENACI. 4.2. Caberá recurso do resultado preliminar do concurso. 4.2.1 O recurso deverá ser formulado no sistema RENACI e dirigido à comissão do concurso no prazo de três dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. 4.3.

Serão liminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, com argumentações pessoais e/ou subjetivas, bem como os apresentados fora das especificações estabelecidas neste


edital. 4.4.

Os recursos serão analisados e decididos pela comissão de concurso e os resultados serão publicados no sistema RENACI.

4.5.

O resultado final do concurso ficará disponível no sistema RENACI e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.

A lotação dos servidores contemplados no concurso, para as capitais e municípios com mais de uma zona eleitoral, observará os critérios de classificação previstos no item 3.1 deste edital.

5.1.1. Na hipótese do item 5.1, os tribunais eleitorais convocarão os servidores, de acordo com a classificação, para a escolha da lotação. 5.2.

O período de trânsito será de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias, observada a conveniência da Administração, contados da publicação do ato de remoção, excetuados os casos em que o servidor declinar desse prazo.

5.2.1. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença, excluída a para trato de interesse particular, ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento. 5.3.

5.4.

Os tribunais eleitorais publicarão no Diário Oficial da União, Seção 2, os respectivos atos de remoção na data estabelecida no cronograma, devendo neles constar o período de trânsito. O ato de remoção de servidor de que trata o item 1.5 deste edital será expedido e publicado pelo órgão em que se encontra em exercício.

5.5.

O ato de remoção de servidor de que trata o item 1.6 deste edital será expedido e publicado pelo órgão de origem.

5.6.

O não comparecimento do servidor no local para onde foi removido caracterizará falta injustificada, acarretando as conseqüências previstas em lei.

5.7.

As despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela


administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção de que trata este edital. 5.8.

As etapas de que trata este edital observarão os prazos estabelecidos no cronograma anexo e poderão sofrer alterações, a critério do TSE.

5.9.

A homologação do concurso caberá ao Diretor-Geral do TSE.

5.10. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do TSE. 6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, em 11 de setembro de 2012. Alcides Diniz da Silva ANEXO CRONOGRAMA DO CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO Etapas do concurso

Responsável

Publicação do Edital

TSE

Período/Prazo 1/10

Indicação e cadastro Representante TRE do validador

Até 8/10

Solicitação de criação Servidor de senha de acesso ao sistema RENACI

9 a 17/10

Cadastro do servidor e Validador geração de senha

9 a 19/10

Inscrição

Servidor

9 a 26/10

Exclusão da inscrição

Servidor

Até 26/10

Certificação informações funcionais Alteração da opção

das Validador

Servidor/Validador

29/10 a 16/11

24/10 a 23/11

Publicação do TSE resultado preliminar do concurso

28/11

Interposição recursos

29 a 3/12

de Servidor


Análise dos recursos

Comissão concurso

do 4 a 7/12

Publicação resultados recursos

dos TSE dos

10/12

Publicação resultado concurso

do TSE do

11/12

final

Publicação dos atos de Tribunais Eleitorais remoção

7/1/2013

PORTUGUES: Ortografia oficial. Acentuacao grafica. Flexao nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocacao. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordancia nominal e verbal. Regencia nominal e verbal. Ocorrencia de crase. Pontuacao. Redacao (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Inteleccao de texto. RACIOCINIO LOGICO­MATEMATICO: Numeros inteiros e racionais: operacoes (adicao, subtracao, multiplicacao, divisao, potenciacao); expressoes numericas; multiplos e divisores de numeros naturais; problemas. Fracoes e operacoes com fracoes. Numeros e grandezas proporcionais: razoes e proporcoes; divisao em partes proporcionais; regra de tres; porcentagem e problemas. Estrutura logica de relacoes arbitrarias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos ficticios; deduzir novas informacoes das relacoes fornecidas e avaliar as condicoes usadas para estabelecer a estrutura daquelas relacoes. Compreensao e elaboracao da logica das situacoes por meio de: raciocinio verbal, raciocinio matematico, raciocinio sequencial, orientacao espacial e temporal, formacao de conceitos, discriminacao de elementos. Compreensao do processo logico que, a partir de um conjunto de hipoteses, conduz, de forma valida, a conclusoes determinadas. LEGISLACAO: Lei no 8.112/1990 e alteracoes: Das Disposicoes Preliminares; Do Provimento, Da Vacancia, Da Remocao, Da Redistribuicao e Da Substituicao; Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneracao, Das Vantagens, Das Ferias, Das Licencas e Dos Afastamentos; Do Regime Disciplinar: Dos Deveres, Das Proibicoes, Da Acumulacao, Das Responsabilidades e Das Penalidades. Lei no 9.784/1999. Lei no 8.429/1992. Regimento Interno do TRT da 4a Regiao. NOCOES DE INFORMATICA: Conhecimentos basicos de computacao e microinformatica. Nocoes de trabalho em rede. Conhecimentos de internet e intranet. Navegadores de internet; prevencao de virus de computador e utilizacao de correio eletronico; conceitos de organizacao de arquivos e metodos de acesso. Sistema Operacional Windows 7 e superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word para Windows, versao 2013 (ferramentas) e superiores e LibreOffice Writer versao 4.1 ou superiores. ADMINISTRACAO PUBLICA: Caracteristicas basicas das organizacoes formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e criterios de departamentalizacao. Convergencias e diferencas entre a gestao publica e a gestao privada. Gestao de resultados na producao de servicos publicos. Comunicacao na gestao publica e gestao de redes organizacionais. Gestao de desempenho. Processo organizacional: planejamento, direcao, comunicacao, controle e avaliacao. Gestao estrategica: planejamento estrategico, tatico e operacional. Gestao de pessoas do quadro proprio e terceirizadas. Gestao por Processos. Gestao por Projetos. Gestao de contratos. Gestao da Qualidade: excelencia nos servicos publicos. GESTAO DE PESSOAS: Modelos de Gestao de Pessoas – Evolucao dos modelos de gestao de pessoas. Fatores condicionantes de cada modelo. Gestao Estrategica de Pessoas. Possibilidades e limites da gestao de pessoas como diferencial competitivo para o negocio. Possibilidades e limites da gestao de pessoas no setor publico. Gestao do desempenho. Gestao de clima e cultura organizacional. Planejamento de RH. Gestao de processos de mudanca organizacional: Conceito de mudanca. Mudanca e inovacao organizacional. Dimensoes da mudanca: estrategia, cultura organizacional, estilos de gestao, processos, estrutura e sistemas de informacao. Diagnostico organizacional. Analise dos ambientes interno e externo. Estrategias para obter sustentacao ao processo de mudanca. Negocio, missao, visao de futuro, valores.


Indicadores de desempenho. Tipos de indicadores. Variaveis componentes dos indicadores. Avaliacao da Gestao Publica – Programa Nacional de Gestao Publica e Desburocratizacao. Criterios de avaliacao da gestao publica. NOCOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituicao: principios fundamentais. Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficacia plena, contida e limitada; normas programaticas. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos politicos. Da organizacao politico­administrativa: das competencias da Uniao, Estados e Municipios. Da Administracao Publica: disposicoes gerais; dos servidores publicos. Da organizacao dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuicoes e responsabilidades do Presidente da Republica. Do Poder Legislativo: da fiscalizacao contabil, financeira e orcamentaria. Do Poder Judiciario: disposicoes gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justica; dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Das funcoes essenciais a Justica: do Ministerio Publico; da Advocacia Publica: da Advocacia e da Defensoria Publicas. NOCOES DE DIREITO DO TRABALHO: Dos principios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7o da CF/1988). Da relacao de trabalho e da relacao de emprego: requisitos e distincao. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterizacao; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo economico; da sucessao de empregadores; da responsabilidade solidaria. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificacao e caracteristicas. Da alteracao do contrato de trabalho: alteracao unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensao e interrupcao do contrato de trabalho: caracterizacao e distincao. Da rescisao do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitraria; da culpa reciproca; da indenizacao. Do aviso previo. Da duracao do trabalho; da jornada de trabalho; dos periodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentacao; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinario. Do salario minimo; irredutibilidade e garantia. Das ferias: do direito a ferias e da sua duracao; da concessao e da epoca das ferias; da remuneracao e do abono de ferias. Do salario e da remuneracao: conceito e distincoes; composicao do salario; modalidades de salario; formas e meios de pagamento do salario; 13o salario. Do FGTS. Da prescricao e decadencia. Da seguranca e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da protecao ao trabalho do menor. Da protecao ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licenca­maternidade. Do direito coletivo do trabalho: das convencoes e acordos coletivos de trabalho. Das comissoes de Conciliacao Previa. Da renuncia e transacao. NOCOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administracao publica: principios basicos. Poderes administrativos: poder hierarquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de policia. Servicos Publicos: conceito e principios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulacao, revogacao e convalidacao; discricionariedade e vinculacao. Licitacoes e Contratos administrativos: Lei no 8.666/1993: Conceito, finalidade, principios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedacoes, modalidades, procedimentos, anulacao e revogacao, sancoes, pregao presencial e eletronico, sistema de registro de precos. Pregao: Lei no 10.520/2002. Caracteristicas do contrato administrativo. Formalizacao e fiscalizacao do contrato. Aspectos orcamentarios e financeiros da execucao do contrato. Sancao administrativa. Equilibrio economico­financeiro. Garantia contratual. Alteracao do objeto. Prorrogacao do prazo de vigencia e de execucao. Organizacao administrativa: administracao direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundacoes, empresas publicas e sociedades de economia mista. Orgaos publicos: conceito, natureza e classificacao. NOCOES DE CONTABILIDADE PUBLICA: Conceitos. Campo de aplicacao. Objeto da contabilidade publica. Exercicio financeiro, ano financeiro, ano civil, Regimes contabeis: de caixa, de competencia, misto. Operacoes Orcamentarias: receitas e despesas efetivas e por mutacao patrimonial. Estagios da despesa orcamentaria, despesas de exercicios anteriores, Suprimento de Fundos; Operacoes extraorcamentarias: Restos a Pagar Processados e Nao Processados. Variacoes Patrimoniais Ativas e Passivas independentes da execucao orcamentaria. Patrimonio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimonios financeiros e permanentes, avaliacao dos componentes patrimoniais, inventario na administracao publica, Material Permanente e Material de Consumo. Sistemas orcamentario, financeiro, patrimonial e de compensacao: conceitos. Demonstracoes Contabeis do setor publico: conceito e estrutura. NOCOES DE ORCAMENTO PUBLICO: Conceitos. Principios orcamentarios. Orcamento­Programa: conceitos e objetivos. Orcamento na Constituicao Federal. Proposta orcamentaria: elaboracao, discussao, votacao e aprovacao. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orcamentarias – LDO e Lei Orcamentaria


Anual – LOA. Lei no 4.320/1964: Da Lei de Orcamento; Da receita; Da Despesa; Dos Creditos Adicionais; Da execucao do Orcamento. Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Publica; Da Transparencia, Controle e Fiscalizacao.


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