Apostila gratuita 2015 inss

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opte pelo plano simplificado, ele terá de abdicar do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, terá de se aposentar por idade. Caso, futuramente, o contribuinte individual queira voltar atrás em sua escolha, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se aposentar por tempo de contribuição. Atenção, pois esses 11% do plano simplificado nada tem a ver com o recolhimento de 11% quando o contribuinte individual presta serviço a empresa. Já o contribuinte individual enquadrado como MEI, ou seja, o empresário optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 60.000,00, podendo contratar apenas um único empregado desde que esse receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, irá recolher apenas 5% do salário mínimo. Ele também não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

7.1.3 Contribuição do Facultativo A contribuição do segurado facultativo é muito similar à do contribuinte individual. A alíquota a ser aplicada sobre o valor por ele declarado pode ser de: 20%, que é a regra geral; 11%, se o segurado facultativo optar pelo plano simplificado; ou 5%, no caso da dona-de-casa. Vimos que o salário-de-contribuição do segurado facultativo é o valor por ele escolhido, respeitando sempre os limites mínimo e máximo. Como regra geral, o segurado facultativo irá contribuir aplicando uma alíquota de 20% sobre o valor declarado. Da mesma forma que o contribuinte individual, o 132


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