Relatório Azul 2012

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permitamos que os prejuízos sigam prejudicando as pessoas ao impedir-lhes o pleno exercício de seus direitos.

Em 1989, Dinamarca foi o primeiro país a aceitar legalmente a união entre pessoas do mesmo sexo. Desde então, várias nações estão discutindo e, em muitos casos, aprovando distintas reformas em seus sistemas legais para brindar o reconhecimento e proteção por parte do Estado a este tipo de relação. Sem que constitua o ponto forte de uma reforma social, no México diversas legislaturas locais também estão considerando a possibilidade de expedir leis que, como a das Sociedades de Convivência aprovada pela Assembleia Legislativa do Distrito Federal em 11 de novembro de 2006, se identifica com o matrimônio homossexual, ou no caso de Coahuila que estabeleceu o Pacto Civil de Solidariedade. Posteriormente, no mês de dezembro de 2009, no Distrito Federal, se reformam os artigos 146 e 391 do Código Civil para estabelecer o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo291. O progresso no reconhecimento de direitos a grupos minoritários ou socialmente vulneráveis ocorre principalmente em países considerados de primeiro mundo. O elemento comum em todos eles é que respondem a uma queixa de uma sociedade minoritária mas bem organizada. A raiz do movimento gay foi ganhando força e foram reconhecendo-se os direitos dos homossexuais, mas nos últimos anos do século XX se manifestou a necessidade de que o Estado proporcione proteção em vários direitos políticos que até então se haviam deixado de reconhecer: os homossexuais exigiam que lhes concedessem os direitos que casais heterossexuais têm através do matrimônio. O assunto tomou importância não pelas petições que se faziam, mas sim porque as possibilidades de que se cumprissem se viam factíveis em alguns países do ocidente. Deste modo os diversos grupos interessados, tanto no reconhecimento de direitos civis e familiares aos casais homossexuais como aqueles que desejam manter o estado das coisas, tiveram que negociar e chegar a pontos médios que, se bem não satisfazem a nenhum ao menos logram criar um ambiente de tranquilidade e satisfação cidadã. Referimo-nos, pois, ao “reconhecimento de uniões de fato” que iniciou em vários países ocidentais, a importância da terminologia que se usou – e se segue usando, como é o caso

33 - MATRIMÔNIO IGUALITÁRIO: Um olhar à prob. da violação dos DH e dos casais de fato - Heber Díaz

2 BREVES ANTECEDENTES DA REGULAÇÃO DO MATRIMÔNIO HOMOSSEXUAL

291   Esta reforma foi magistralmente debatida na Suprema Corte de Justiça da Nação mediante da Ação de Inconstitucionalidade 2/2010 (http://www.scjn.gob.mx/PLENO/ver_taquigraficas/ago2.pdf) 433


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