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1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE Prof. Nourmirio Tesseroli Filho imputado ao réu não constitui crime ou que julgar extinta a punibilidade. 786.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Ao proferir a sentença condenatória, o juiz fixará também o valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração.
787.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Depois de citado, o acusado deverá responder à acusação no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o juiz não poderá absolver sumariamente o acusado se ficar provada a inexistência do fato.
788.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, pode atribuirlhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
789.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz deve baixar os autos, para que o MP a adite no prazo de três dias.
790.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha pedido a absolvição, mas não pode reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na denúncia, em face do princípio da congruência.
791.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o tribunal do júri vier a desclassificar o crime.
792.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Na sentença condenatória, o juiz deve fixar o valor para reparação integral dos danos causados pela infração, considerando o pedido e as provas demonstradas a respeito do prejuízo sofrido.
793.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Apenas com o trânsito em julgado de sentença absolutória é que o juiz deve ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
794.
(CESPE/Procurador-SE/2008) No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.
795.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação civil.
796.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto 207