1001 questões comentadas processo penal [cespe]

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1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE Prof. Nourmirio Tesseroli Filho mera antecipação de pena, apenas se justificando quando tiver natureza cautelar (somente a título de cautela). 681.

Errado. De acordo com o art. 28 da Lei 11.343/2006, considerase usuário quem adquire, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Em razão do que dispõe o art. 48, § 2º, da precitada legislação, em relação ao indivíduo flagrado na posse de drogas para consumo próprio, “não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários”.

682.

Correto. A CF/88 (art. 5º, LXXVIII) assegura o direito de ser julgado num prazo razoável, muito embora não haja delimitação do que seja razoável. “O caso concretizado é que informará se houve ou não excesso. Havendo pedido do Ministério Público que acarretará maior demora para a formação da culpa do réu, a prisão deste deve ser relaxada a fim de se evitar constrangimento ilegal” (Rec. em sentido estrito nº 70023585276, 8ª Câmara Criminal, TJRS. Rel. Mario Rocha Lopes Filho. J. 25.06.2008).

683.

Errado. Como regra, a prisão temporária, decretada pela autoridade judiciária, terá o prazo de cinco dias, podendo este lapso temporal ser prorrogado por igual período, em caso de excepcional necessidade (art. 2º, “caput”, da Lei 7.960/1989). Em se tratando de crimes hediondos e equiparados, dispõe o art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (com alteração da Lei 11.464/2007), que o prazo da temporária será de trinta dias, prorrogáveis por igual tempo, contanto que comprovada a extrema necessidade. O homicídio simples, quando não praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não é considerado crime hediondo, logo, tem prazo de prisão temporária menor se comparado ao homicídio qualificado, que é considerado crime hediondo.

684.

Correto. De fato, não há vedação expressa do instituto da liberdade provisória na Lei Maria da Penha Maia. Não obstante o intuito desta seja a aplicação de maior rigor aos indivíduos que cometam violência doméstica e familiar contra a mulher, deve a precitada lei ser interpretada de acordo com o texto magno (CF, art. 5º, LVII). Tem-se permitido, pois, a aplicação de liberdade provisória, com ou sem fiança, pela autoridade judiciária.

685.

Errado. Estabelece o art. 5º, LXI, da Constituição Federal de 1988, que “ninguém ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar”. 185


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