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e hardware. Várias alternativas estruturais e operacionais têm sido levantadas para esse problema, mas envolvem investimentos e monitoração constante. Outro desafio é levantado por Cunha: similarmente ao que acontece na biblioteca tradicional com o documento impresso, onde é comum conviverem no mesmo acervo edições diversas de determinada obra, na biblioteca digital isso também ocorrerá, porém, com maior intensidade. Tal fato é explicado pela facilidade com que se pode alterar o conteúdo de um texto digital. Assim, o acervo poderá manter todas ou algumas versões do documento. Entretanto, em

cada uma delas será necessário acrescentar ou apagar as hiperligações desses objetos. Esse problema poderá ser crucial num acervo jurídico, onde a validade legal de direitos ou deveres deverá ser emanada a partir de um texto consolidado ou aprovado por uma determinada autoridade. Aqui se pode pensar na aposição de assinatura digital para dar uma validação ao conteúdo de um determinado texto (CUNHA). O direito autoral na internet e, por extensão, nas bibliotecas digitais é fator a ser considerado. Direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas,

culturais, científicas, etc. (MARTINS FILHO). Ainda, nas palavras de Martins Filho, a internet está criando um verdadeiro caos à medida que rompe qualquer barreira, pois torna a proteção aos direitos autorais – que atualmente é territorial – obsoleta. É preciso, portanto, que se crie um código universal plenamente funcional. Do contrário, vamos continuar nos perguntando “de quem é a responsabilidade sobre os direitos autorais na internet?”, e não dando nenhuma solução satisfatória (MARTINS FILHO). No Brasil, o direito autoral é regulado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

utilizado por várias instituições. Em geral, essas bibliotecas estão voltadas para a produção acadêmica: artigos, dissertações de mestrado e teses de doutorado. Na área jurídica, também existem importantes implementações de sistemas de bibliotecas digitais. Bibliotecas clássicas como a Biblioteca Nacional já têm versão digital disponível. Já existem bibliotecas temáticas sobre literatura, música, saúde, artes, educação, entre outras. Entretanto, o campo é ainda restrito e nem todos os sistemas possuem bem desenvolvidas as fun-

cionalidades requeridas para uma biblioteca digital. No sítio www.cgi.br/gt/gtbv do Comitê Gestor da Internet no Brasil estão listadas várias bibliotecas digitais brasileiras, segundo sua especialidade. Outra referência é o sítio www.prossiga.ibict.br/bibliotecas do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Ibict (www.ibict.br). O sistema SciELO – Scientific Electronic Library Online (www. scielo.org) – é uma biblioteca eletrônica que abrange coleção selecionada de periódicos técnico-científicos brasileiros e de outros países.

Bibliotecas digitais no Brasil As instituições de ensino e pesquisa foram pioneiras na concepção e criação de bibliotecas digitais, como ocorreu em outros países. Citam-se, entre outras, a Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Campinas (Unicamp), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). O sistema NOU-RAU é um caso de sucesso: desenvolvido pela Unicamp em uma plataforma de software livre, já é

A Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Concepção Iniciativa pioneira de órgãos públicos mineiros possibilitou a cria-

Dezembro de 2010

ção, em 2006, do projeto Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Raymundo Nonato de Castro.

Segundo uma de suas idealizadoras, as novas tecnologias da in-

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