Edição - 725

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Opinião PÁG. 02 JORNAL ALIANÇA

DOMINGO

PUBLICAÇÃO ALIANÇA ARTES GRÁFICAS LTDA. Rua Pedro Miranda Campos, 891 - CEP 18285-000 Cesário Lange - SP - TELEFAX (15) 3246-1132 Miguel Arcanjo Corrêa JORNALISTA RESPONSÁVEL REG. MTB - 58.980/SP Redação - Diléa Maria da Silva Miranda dilea@jornalalianca.com.br

Registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Tatuí, sob nº 12216/97 COLABORADORES Gilberto Radicce, Pe. Luiz Carlos de Oliveira, Luiz de Almeida Marins Filho e Tiago Miranda. Todas as matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores.

12 DE MARÇO DE 2017

Editorial Uma razão para viver bem e feliz

Por que você nasceu? Já se fez essa pergunta alguma vez? Se você já pensou sobre isso e ainda não teve resposta, preste atenção na história que vamos contar. Trata-se de uma velhinha que havia perdido toda sua família na guerra. Vendeu a grande casa que possuía e morava agora num pequeno cômodo no canto da sua antiga propriedade. Um dia ela soube que um jovem de 17 anos tentara o suicídio jogando-se no mar. O rapaz era negro, e foi salvo pela polícia contra sua vontade. Estava cheio de ódio, revolta e total desespero. A velhinha foi à polícia e pediu permissão para ver o moço. Tendo em conta a pessoa que era, os policiais a deixaram falar com ele. - Menino, disse ela. O rapaz voltou-lhe a face mas permaneceu sentado, feito pedra, indiferente a tudo e a todos. A velhinha tornou a falar-lhe, suavemente, lentamente, e com muito carinho: “menino”, então você não sabe que veio ao mundo para algo maravilhoso, que só você pode fazer? Depois de ter repetido isso várias vezes, Jorge voltou-se subitamente para ela e perguntou com ironia: - Um negro? Um filho que não tem pais? Calmamente a velhinha insistiu: - Porque é negro, porque não tem pais, é que pode fazer algo maravilhoso. O jovem riu e considerou: sim, é claro. E a senhora quer que eu acredite nisso? Mas a senhora não se perturbou e falou-lhe novamente: “venha comigo e eu lhe mostro”. O rapaz, um tanto desconfiado, resolveu acompanhá-la, afinal não tinha para onde ir... Ela levou-o para seu pequeno

cômodo e pediu-lhe que cuidasse do jardim. Era uma vida simples, mas aquela mulher o tratava com muito amor. Pouco a pouco a revolta começou a ceder. A velhinha lhe deu sementes de rabanete e lhe pediu que semeasse. Ele atendeu. Em dez dias as plantinhas brotaram. Jorge começou a assobiar. Poucos dias depois os rabanetes apareceram e com eles a velhinha fez conservas deliciosas e deu de comer a seu jovem amigo. Um dia, com um pedaço de bambu, ele fez uma flauta. Passou a tocar e alegrar sua própria vida e dar grande felicidade à velhinha... Pouco tempo depois, sua avó adotiva o fez matricular-se no colégio. Durante os quatro anos do ginásio, continuou a plantar vegetais, e ajudava também fazendo artigos de couro. Enquanto frequentava a universidade à noite, Jorge ajudava nas obras do metrô. Formou-se e foi trabalhar numa escola para cegos. Seus alunos tocavam com as mãos os ombros fortes e jovens de Jorge e diziam: oh, você é tão grande, tão forte! É porque seu peito é largo que você tem fôlego para tocar a flauta, não é? Quando você toca, consigo entender a forma e as cores de uma porção de coisas. Após ouvir aquelas coisas de seus alunos cegos, Jorge finalmente chegou em casa e falou à velhinha: - Agora realmente acredito que há algo que só eu posso fazer. E aquela senhora, respondeu: sim, meu filho, todos nós temos uma razão para viver. Todos nascemos para uma tarefa muito especial que só nós podemos executar. E, por fim, perguntou ao jovem: e se você não fosse negro e não fosse órfão, será que teria pena dos que não enxergam?

Rapidinhas Regras a risca

Será multado

Da redação

Mais atenção

Na busca pelo conforto, economia e também praticidade, muitas pessoas estão adaptando as bicicletas comuns com motores. O que a maioria dessas pessoas desconhece é que para a legislação, ou seja, para o Código Brasileiro de Trânsito, as bicicletas motorizadas recebem o nome de ciclomotores e também têm regras específicas de circulação. Assim como qualquer outros veículo, para se conduzir uma bicicleta com motor é necessário possuir habilitação e ser maior de idade.

A bicicleta com motor pode ser apreendida por falta de licenciamento e quem a guia pode ser multado se não estiver portando a habilitação adequada (categoria A), a mesma indicada para as motocicletas, ou uma ACC (Autorização para condução de Ciclomotores). O processo de habilitação não é mera formalidade. As aulas que o condutor precisa fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tanto as teóricas quanto as práticas, são imprescindíveis para o trânsito.

A fragilidade do veículo, aliada a velocidade desenvolvida, são os grandes perigos da bicicleta motorizada e até mesmo da elétrica. Segundo a lei, os pais que autorizam filhos a conduzi-la podem ser responsabilizados criminalmente por exporem seus filhos a riscos. Estão entregando um veículo a pessoa não habilitada e menor, o que é proibido. Há previsões legais para esse tipo de atitude até no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por tanto pais, fiquem mais atentos.

Universidade

Bolsa de 50%

Só aumentou

O governo anunciou neste sábado (4) a primeira chamada de 2017 do Bolsa Universidade. São 3771 vagas para universitários de diferentes áreas, incluindo saúde, cultura, esporte e trabalho. Em contrapartida, os selecionados devem atuar aos fins de semana (sábado ou domingo) em uma das 2,3 mil unidades da Escola da Família. De acordo com as regras, a Secretaria custeia 50% do valor da mensalidade do curso até o limite de R$ 500. O restante é assumido pelas instituições.

Sem transporte

A prefeitura de Cesário Lange alterou recentemente os roteiros do transporte de estudantes. De acordo com o órgão, a medida servirá para evitar que alunos de municípios vizinhos residentes nas áreas próximas aos limites da cidade venham estudar nas escolas públicas do município. A prefeitura alega que além de onerar os cofres públicos, o transporte desses estudantes transfere para as escolas de Cesário Lange uma responsabilidade que é de outros municípios.

A proposta é que os universitários participem de ações para um público variado e também auxiliem os voluntários nas oficinas. Todos são supervisionados pelos professores e coordenadores das unidades. Para concorrer uma das vagas do Bolsa Universidade, o candidato deve estar regularmente matriculado em um curso de graduação em instituição privada de ensino superior conveniada à Secretaria; não ser beneficiário de outra bolsa ou financiamento; e ter disponibilidade para cumprir a carga de 8 horas.

Vai cortar mais

A decisão de suspender o transporte de alguns alunos causou muitas reclamações de famílias que tiveram que matricular seus filhos nos municípios onde residem. A prefeitura de Cesário Lange, embora evitando radicalizar essa decisão diante da imprecisão dos limites entre os municípios, manteve sua diretriz inicial. Entretanto, as famílias envolvidas nestas situações já receberam orientação que nos próximos anos os cortes no transporte dos seus filhos serão ampliados.

Os alunos classificados serão encaminhados a uma escola estadual de acordo com a pontuação, a quantidade de vagas disponíveis no curso de graduação e o número de vagas por regional. A lista de espera tem validade de 12 meses. O número de atividades desenvolvidas e de participantes registrados vêm aumentando ano a ano. Em 2014 foram 1.877.965 atividades com 31.712.269 participações. No ano passado, foram 2.418.137 ações e 44.928.346 visitantes. Um crescimento de 28,7% e 41,6%, respectivamente.

Abandono

Pelo que vemos, vai ser difícil resolver o problema com os cães abandonados em Cesário Lange. Enquanto alguns tentam resolver o problema evitando a procriação dos animais com castração e controle, tem outros que continuam abandonando animais. Principalmente nas estradas dos bairros mais afastados da cidade. Muitas delas não percebem que no futuro poderão ser vítimas das irresponsabilidades que praticam hoje. E acima de tudo, abandono de animais é crime.

Na contramão

Falando em bicicletas, devemos lembrar que há quem desconheça que é proibido andar na contramão, ou ainda os que ignoram as regras colocando em risco a sua segurança. É oportuno lembrar que não há o hábito dos condutores de usarem os acessórios de segurança: Espelhos retrovisores, de ambos os lados; Farol dianteiro, de cor branca ou amarela; Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; Velocímetro; Buzina e Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Fundo inativo

O governo divulgou no início de fevereiro o calendário dos saques de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que irá de março a julho, dependendo da data de nascimento do titular da conta. Na prática, isso injetará milhões de reais na economia brasileira. O governo estima que haja, pelo menos, 30 milhões de trabalhadores aptos a sacar cerca de R$ 43 bilhões. O valor depende do tempo de serviço, mas pode ser o pontapé inicial para a concretização de antigos objetivos.

Alagamento

Há muitos anos a cidade de Cesário Lange sofre com o alagamento da Rua do Comércio em dias de chuva. Como não há bocas de lobo em sua extensão, toda a água se acumula nas proximidades da Praça da Matriz. Se chover muito forte ninguém consegue atravessar a rua. Ela fica completamente coberta pela água. Outros pontos da rua do Comércio, como o cruzamento com a Rua Francisco Ribeiro da Silva e com a Nove de Julho também ficam totalmente alagadas, sem condições de passagem.


JORNAL ALIANÇA

Cidade 03 DOMINGO, 12 DE MARÇO DE 2017

Saúde

Cesário Lange nunca teve nenhum caso de febre amarela, afirma secretária de saúde

Tributos

Vacina está disponível nos postos Prefeitura sorteia de saúde para quem for viajar prêmios para os contribuintes A

pesar do aumento dos casos de transmissão de febre amarela em grande parte do Brasil, Cesário Lange (SP), nunca registrou nenhum caso da doença. A afirmação é da secretária municipal de saúde, Eliane Ferreira de Barros Leonardo. De acordo com a secretária, a cidade está incluída em uma extensa área geográfica com recomendação de vacina, assim como grande parte da região de Itapetininga, mas essa inclusão não significa que essas áreas tiveram surtos da doença, por isso, não é necessário nenhum alarde. “A cidade é considerada área

Social

de risco desde 2009 por causa de um macaco que morreu de febre amarela em Itapetininga. No mesmo ano foi feito uma mobilização com uma vacinação em massa, quase 90% da população já foi imunizada e desde então, ficou acertado que todo município que fosse pertencente a esta região teria que ter a vacinação, mas, não por conta de casos, e sim como estratégia de prevenção”, esclarece a secretária. Dados da secretaria municipal de saúde mostram que a cidade nunca teve nenhum registro de paciente infectado pelo vírus da febre amarela,

além disso, ainda segundo Eliane Ferreira, as ações do departamento de saúde têm conseguido bons resultados evitando até mesmo os casos de dengue, que são transmitidos, em área urbana, pelo mesmo mosquito que é vetor da febre amarela, o Aedes Aegypiti. “Fizemos uma repactuação com o Estado para fazer um arrastão aos finais de semana e intensificar as ações contra o mosquito transmissor. Estamos trabalhando a cada 15 dias como recomendação do Estado, fazendo visita casa a casa, vendo os terrenos para poder eliminar os focos. Além disso, diariamente as pessoas vêm até a unidade para buscar orientação. E nas campanhas de vacina, nós intensificamos as informações”, comentou. A vacina é de extrema importância, principalmente para pessoas que pretendem viajar para áreas que registraram casos da doença. Quem ainda não tomou a vacina, basta comparecer a unidade de saúde “Lázaro Mendes Castanho” nas terças-feiras ou na unidade básica de saúde da família “Dr. Mauricio” nas quintas-feiras. “A febre amarela é uma doença que tem vacina, por isso, é impor-

Da redação tante se imunizar, se a pessoa for viajar para alguma área de risco, alguma cidade que já tem casos da doença, ela tem que ter essa consciência de que precisa se vacinar”, disse ela. É importante salientar que a vacina tem um tempo para fazer o ciclo da imunização. A dose confere imunidade de 90 a 100%, mas as pessoas devem ser imunizadas 10 dias antes da viagem. O período precisa ser respeitado para garantia da eficácia. A população que não vive na área de recomendação ou não vai se dirigir a essas áreas não precisa buscar a vacinação neste momento. O esquema da febre amarela é de duas doses, tanto para adultos quanto para crianças. As crianças devem receber as vacinas aos nove meses e aos quatro anos de idade. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida. Para quem não tomou as doses na infância, a orientação é de uma dose da vacina e outra de reforço, dez anos depois da primeira. Quem perdeu o cartão de vacinação deve procurar o serviço de saúde que costuma frequentar e tentar resgatar o histórico. A vacina tem um tempo para que possa ser reaplicada.

8 de Março - Unidade de saúde realiza evento no Dia Internacional da Mulher

Participantes receberam palestra sobre a luta diária das mulheres

D

ezenas de mulheres receberam atenção especial a beleza e a saúde em um evento na unidade básica de saúde da família (UBSF) “Dr. Mauricio de Almeida” no Jardim Alvorada em

Cesário Lange (SP) na última quarta-feira, 8 de março. A ação foi realizada pela equipe de saúde da unidade em parceria com voluntários, em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres. As

participantes tiveram palestra da assistente social Elisabete Moraes, falando sobre o início desta data comemorativa e a luta das mulheres até os dias de hoje. Além disso, as mulheres

Da redação puderam fazer maquiagem, pintar as unhas, sair linda e receber brindes doados pelo comércio local. A iniciativa foi da enfermeira Letícia Fakri com o objetivo de homenagear as mulheres.

A

prefeitura de Cesário Lange (SP) realizou na terça-feira (07) o sorteio do IPTU 2016. A premiação foi sorteada entre os contribuintes que estão com o imposto regularizado e é um incentivo para que a população possa manter o pagamento em dia. Confira os ganhadores: 1º Prêmio: TV LCD FULL HD 32” – Maria Benedita de Arruda. 2º Prêmio: Forno de Micro-ondas 25L – Élio Estima

Da redação Correia. 3º Prêmio: Faqueiro 36 peças – Antônio Nunes. 4º Prêmio: Microprocessador – Adair Camargo Júnior. 5º Prêmio: Sanduicheira Grill – Benedita Lourdes Batista. Para retirar o prêmio é necessário comparecer ao Setor de Cadastro e Tributos de 2ª à 6ª feira das 9h às 16h e apresentar: Carnê de IPTU 2016, cópia do RG, CPF do proprietário e Matrícula/Escritura do Imóvel premiado.

DECRETO Nº 3003/2016 De 19 de Março de 2016 “Dispõe sobre a composição da VISA - Vigilância Sanitária do Município de Cesário Lange, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Cesário Lange, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A:Art. 1º - Ficam nomeados para compor a equipe da VISA - Vigilância Sanitária do Município de Cesário Lange, as pessoas abaixo relacionadas: I- Ângela Elizabete de Paula- Diretora da VISA- Cat. Profissional/Cargo - Função Enfermeira Padrão- CPF – 122. 924.108-69-Carga horária 20 horas. II- Viviane Cristina Bertola Denadai Oliveira – Cat. Profissional – Farmacêutica - CPF 163.188.348-85 - carga horária-20 horas; III- Luma Evelin Silva Ferreira - Cat. ProfissionalFiscal da VISA- CPF 389.397.648-54 - carga horária 40 horas; IV- Jossielem Diane Fogaça Bellucci - Cat. Profissional –Arquiteta – CPF – 282.678.798-54- carga horária 20 horas; V- Juliano Aparecido Ribeiro - Cat. ProfissionalFiscal da VISA- CPF 394.841.538-28– carga horária 40 horas; VI- Raphael Correa Sansígolo CRMV/SP 34808 - CPF 376.163.948-17 - Cat. Profissional: Médico Veterinário - Veterinária de Vigilância em Saúde - Carga horária: 20 horas semanais. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cesário Lange, 19 de março de 2016. RAMIRO DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicado em livros próprios e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria


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04 Cidade DOMINGO, 12 DE MARÇO DE 2017

Capela do Alto

Tietê

Prefeito Vlamir Sandei assina implantação do projeto “Sebrae Aqui”

Caminhos para a Posto de atendimento terá espaço cidadania chega para palestras, oficinas e cursos ao município

Da redação

A

secretária de educação Elaine Corrêa e a diretora de departamento Andréa Knittel participaram na segunda-feira (06), da abertura do programa “Caminhos para a Cidadania”. O programa realizado em parceria com a CCRSPVIAS, tem o objetivo de trabalhar questões relacionadas ao meio ambiente, edu-

Da redação cação no trânsito e cidadania com professores e alunos dos quartos e quintos anos do ensino fundamental das escolas públicas municipais. O projeto será realizado durante o ano letivo com diversas atividades como aulas sobre o tema, teatro e outras ações dinâmicas e lúdicas que envolvem os alunos com os assuntos relacionados.

O

prefeito de Tietê, Vlamir Sandei esteve reunido com o gerente do Sebrae Sorocaba, Alexandre Martins para a assinatura da implantação do Sebrae Aqui. O encontro foi realizado no gabinete do prefeito na quinta-feira (02). Com isso, o posto de atendimento do Sebrae dará lugar à unidade de trabalho que visa fomentar o empreendedorismo no município e terá espaço para

Iperó

Tatuí

palestras, oficinas e cursos. Para o gerente Alexandre Martins, Tietê se mostrou como um município de muito potencial e esse foi um dos pontos chaves para a escolha desta cidade abrigar a unidade do Sebrae Aqui. O Prefeito Vlamir Sandei agradeceu o interesse e apoio do Sebrae na qualificação do empresário local e disse ser muito importante essa parceria para todo o município e região.

Durante o encontro, estiveram presentes o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, Carlos Eduardo Assumpção, o vereador Pedro Campos, o presidente da 134ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Tietê, Paulo de Souza Alves Filho e a presidente da comissão de meio ambiente da OAB, Paula Campos. O Sebrae Aqui é um canal de atendimento presencial

e de articulação, criado a partir da celebração de parcerias entre o Sebrae-SP, prefeituras municipais e entidades sem fins lucrativos interessadas na promoção da competitividade, do desenvolvimento sustentável, da melhoria do ambiente legal e de negócios das micro e pequenas empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia e o fomento do empreendedorismo local.

Mais de 2 mil alunos serão beneficiados com kits odontológicos

Liminar consegue Kits foram entregues em creches, limpeza do pátio pré-escolas e projetos sociais ferroviário A

A

juíza Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, da 1ª Vara da Comarca de Boituva, concedeu liminar à prefeitura de Iperó na segunda-feira (20), para que a empresa responsável pelo trecho da ferrovia que corta o município efetue a limpeza do pátio. Caso não acate a decisão, poderá ser autorizada a execução dos serviços pela municipalidade e o ressarcimento dos custos pela concessionária. De acordo com a decisão judicial, desde meados do ano passado a empresa não realiza a limpeza da área. O mato alto acarretou o aumento do descarte irregular de resíduos, insegurança dos moradores com a altura do mato e a proliferação de animais peçonhentos. A população que atravessa o local diariamente, entre o bairro Novo Horizonte, a Vila Santo Antonio e o centro da cidade, tem enfrentado dificuldades devido a essa situação. Toda a área está sob a responsabilidade empresa Rumo/ALL. No início de 2016, uma reunião entre representantes da empresa e da prefeitura definiu um cronograma de limpeza do pátio, destacando a importância de se manter a área limpa devido ao trânsito de muníci-

Da redação pes. A última limpeza realizada pela empresa ocorreu em maio do ano passado e, desde então, a prefeitura encaminhou diversas notificações. Não tiveram resposta ou ação para resolver a situação. “Temos nos empenhado para recuperar o complexo ferroviário e é inadmissível que a empresa concessionária da ferrovia não execute os serviços de limpeza do pátio. Sempre cobramos a execução desses serviços e não vamos abrir mão disso, pois está diretamente ligado à segurança dos munícipes. O compromisso da Rumo/ ALL quanto à limpeza da área vem sendo descumprido desde meados do ano passado. Enviamos notificações e não eles não tomaram providências. Por isso, não tivemos outra saída, a não ser pelas vias judiciais. Esperamos que dessa vez executem os serviços e mantenham limpo”, comentou o prefeito. Na área da antiga oficina de soldagem de trilhos, que foi concedida para as atividades do balonismo, a manutenção continua sob a responsabilidade da Prefeitura. Com o término do período das chuvas, a administração já está preparando a limpeza geral do terreno, que será iniciada nas próximas semanas.

Secretaria da Saúde de Tatuí, por meio do Setor de Odontologia, está realizando a distribuição de 31 kits infantis odontológicos (cada kit com 36 escovas, 36 porta-escovas e 10 tubos de

gel dental), totalizando 1.116 escovas dentais, 1.116 porta-escovas, 310 tubos de gel dental e 31 cartilhas com jogos e orientações para higiene bucal. Além dos kits, 1.000 escovas dentais infantis estão sendo

distribuídas para a reposição das antigas. A coordenadora municipal da Saúde Bucal, Cristina Simões Almeida de Abreu, conta que serão beneficiadas 2.116 crianças do nosso município.

Da redação “Com isso, as crianças de Creches, Pré-Escolas Municipais e Projeto Ayrton Senna terão a possibilidade de realizar as escovações diárias, cuidando da saúde bucal e prevenindo as doenças de cárie e gengivite”.


Negócios & Oportunidades PÁG. 05 JORNAL ALIANÇA

Quem lê compra, quem anuncia vende!

Classificados

DOMINGO

12 DE MARÇO DE 2017 publicidade@jornalalianca.com.br

EDITAL DE PROCLAMAS Livro D-07, Fls., termo nº 3.868. Renata Gomes Paiva, Oficial e Tabeliã do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se CASAR; HIPOLITO AMANCIO BIZARRIA JUNIOR, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na rua João Mendes de Almeida, 1072, Centro, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, e LUCIANA APARECIDA CAVALHEIRO, de estado civil solteira, residente e domiciliada na rua Francisco Ribeiro da Silva, 332, Centro, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo. HIPOLITO AMANCIO BIZARRIA JUNIOR, gerente comercial, com trinta e oito anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, nascido no dia primeiro de dezembro de mil novecentos e setenta e oito (01/12/1978), filho de Hipolito Amancio Bizarria e de Dirce de Arruda Bizarria, residentes na rua João Mendes de Almeida, 1072 - centro nesta cidade. LUCIANA APARECIDA CAVALHEIRO, publicitário, com vinte e sete anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de CONCHAS, Estado de São Paulo, nascida no dia doze de junho de mil novecentos e oitenta e nove (12/06/1989), filha de Darci Cavalheiro e de Maria Aparecida Antunes Fogaça Cavalheiro, residentes na rua Francisco Ribeiro da Silva, 332, centro, nesta cidade. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, artigo 1.525, números I, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado neste cartório no lugar de praxe e publicado pela imprensa local. Cesário Lange, 02 de março de 2017. Juliane Dante Moura - Escrevente. Livro D-07, Fls. termo nº 3.869. Renata Gomes Paiva, Oficial e Tabeliã do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se CASAR; MANOEL GLEISON JESUS DA SILVA, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na rua 15 de novembro, 647, centro, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo e LETÍCIA CRISTIANE DA COSTA, de estado civil solteira, residente e domiciliada na rua 15 de novembro, 647, centro, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo. MANOEL GLEISON JESUS DA SILVA, pedreiro, com vinte e um anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, nascido no dia vinte e oito de março de mil novecentos e noventa e cinco (28/03/1995), filho de Manoel da Conceição Pereira da Silva e de Maria Iraci de Jesus Santos, residentes ele em Feira de Santana BA e ela em Cesário Lange SP. LETÍCIA CRISTINA DA COSTA, profissão não remunerada, com dezoito anos de idade de nacionalidade brasileira, natural de TATUÍ, Estado de São Paulo, nascida no dia vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e oito (28/06/1998), filha de Cristiane Miranda da Costa, residente em Tatuí SP. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, artigo 1.525, números I, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado neste cartório no lugar de praxe e publicado pela imprensa local. Cesário Lange, 06 de março de 2017. Juliane Dante Moura - Escrevente. Livro D-07, Fls. 063f, termo nº 3.870. Renata Gomes Paiva, Oficial e Tabeliã do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se CASAR; JOSÉ CARLOS MACHADO, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na rua Josino de Arruda Campos, 137, Jardim Sales Gomes, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, e DEBORA PEREZ, de estado civil solteira, residente e domiciliada na rua Josino de Arruda Campos, 137, Jardim Sales Gomes, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo. JOSÉ CARLOS MACHADO, comerciante varejista, com trinta e dois anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de TATUÍ, Estado de São Paulo, nascido no dia vinte e cinco de março de mil novecentos e oitenta e quatro (25/03/1984), filho de Angelino Machado e de Terezinha Rodrigues Machado, falecida em 13/03/2016, residente ele na rua Passa Três, 976 - centro nesta cidade. DEBORA PEREZ, atendente de lojas e mercados, com vinte e três anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, nascida no dia quinze de dezembro de mil novecentos e noventa e três (15/12/1993), filha de Edvaldo Perez e de Eloisa Aparecida Machado Perez, residente na rua Agenor de Arruda, 273 - Vila Nova, nesta cidade. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, artigo 1.525, números I, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado neste cartório no lugar de praxe e publicado pela imprensa local. Cesário Lange, 06 de março de 2017. Juliane Dante Moura - Escrevente. Livro D-07, Fls. 063f, termo nº 3.871. Renata Gomes Paiva, Oficial e Tabeliã do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se CASAR; ISAAC BRASILIO DA SILVEIRA, de estado civil divorciado, residente e domiciliado na rua Lazaro Antunes de Miranda, 394, Dom Lázaro, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, e JOELMA APARECIDA TREVISAN, de estado civil divorciada, residente e domiciliada na rua Antonio Antunes de Almeida, 860, Aleluia, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo. ISAAC BRASILIO DA SILVEIRA, Outras, com cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, nascido no dia seis de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (06/02/1961), filho de Geraldo Brasilio da Silveira, falecido em 22/06/2003 e de Benedicta Martha da Silveira, falecida em 18/12/1998. JOELMA APARECIDA TREVISAN, faxineira, com quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, nascida no dia nove de setembro de mil novecentos e sessenta e nove (09/09/1969), filha de Antonio Trevisan e de Maria José Trevisan, residentes no sítio São Joaquim, Bairro Fazendinha em Cesário Lange SP. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, artigo 1.525, números I, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado neste cartório no lugar de praxe e publicado pela imprensa local. Cesário Lange, 07 de março de 2017. Juliane Dante Moura - Escrevente.

GUIA DE EMPRESAS E SERVIÇOS CINEMA CINE SANTA HELENA - Praça da Bandeira, 14 - Centro - Tatuí SP - (15) 3305-1008. CINE SÃO JOSÉ - Rua Nove de Julho, 671 - Centro - Cesário Lange - SP (15) 3246-3301. COMUNICAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA STUDIO FM - Rua José Vieira de Miranda, 900 - Centro - Cesário Lange -SP - (15) 3246-3078. GRUPO ALIANÇA DE COMUNICAÇÃO – Jornal Aliança e JATV - Rua Pedro Miranda Campos, 1105 – Centro – Cesário Lange –SP – (15) 32463700.

CONSTRUÇÃO ELÉTRICA GALVÃO - Rua do Comércio, 718 - Centro - Cesário Lange - SP - (15) 3246-3111. SAÚDE DROGARIA SANTA CRUZ – Rua Francisco Ribeiro da Silva, 768 – Centro – Cesário Lange –SP- (15) 3246-1238. DROGARIA JARDIM – Avenida 3 de Maio, 1694 – Vila Nova – Cesário Lange – SP- (15) 3246-1935. FARMALANGE I - Rua Francisco Silva, 1002 - Centro - Cesário Lange SP - (15) 3246-1223. FARMALANGE II - Rua do Comércio, 781 - Centro - Cesário Lange - SP (15) 3246-1567.

EDITAL DE PROCLAMAS Livro D-07, Fls., termo nº 3.872. Renata Gomes Paiva, Oficial e Tabeliã do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se CASAR; DOUGLAS FERNANDO CAPITANI, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na estrada municipal, km 143, 0, Aleluia, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, e DANUZA FERREIRA DA PONTES, de estado civil divorciada, residente e domiciliada na estrada municipal km 143, 0, Aleluia, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo. DOUGLAS FERNANDO CAPITANI, gerente de suprimentos, com vinte e nove anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de CONCÓRDIA, Estado de São Paulo, nascido no dia vinte e nove de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (29/10/1987), filho de Sueli Capitani, residente em Tatuí SP. DANUZA FERREIRA DA PONTES, administrador, com vinte e nove anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de ITABERÁ, Estado de São Paulo, nascida no dia quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito (04/02/1988), filha de Josué Maciel de Pontes e de Neusa Ferreira dos Santos Pontes, residente em Itaberá SP. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, artigo 1.525, números I, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado neste cartório no lugar de praxe e publicado pela imprensa local. Cesário Lange, 08 de março de 2017. Juliane Dante Moura - Escrevente. Livro D-07, Fls., termo nº 3.873. Renata Gomes Paiva, Oficial e Tabeliã do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se CASAR; BRUNO DE OLIVEIRA SILVEIRA, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na rua Lázaro Antunes de Miranda, 394 - Dom Lázaro, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, e BIANCA APARECIDA MIRANDA MARIA, de estado civil solteira, residente e domiciliada na rua Ana Rosa Leite, 26 - Jardim das Flores, CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo. BRUNO DE OLIVEIRA SILVEIRA, ceramista, com vinte e um anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nascido no dia vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis (27/02/1996), filho de Isaac Brasilio da Silveira e de Antonia Sueli de Oliveira Silveira, residentes na rua Lázaro Antunes de Miranda, 394 - Dom Lázaro. BIANCA APARECIDA MIRANDA MARIA, cabeleireiro, com dezoito anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, nascida no dia sete de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (07/01/1999), filha de Marcelo Aparecido Maria e de Marta Daniela de Miranda da Silva, residentes ele em Tatuí SP e ela na rua Ana Rosa Leite, 26 - Jardim das Flores nesta cidade. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, artigo 1.525, números I, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado neste cartório no lugar de praxe e publicado pela imprensa local. Cesário Lange, 08 de março de 2017. Juliane Dante Moura - Escrevente.

Extrato de Contrato realizado com a Câmara Municipal de Cesário Lange Termo Aditivo nº 001/2017 Contrato nº 011/2013 –Licitação Convite nº 04/2013 Contratante: Câmara Municipal de Cesário Lange Contratada: Empresa Tecnopública Tecnologia em Administração Pública Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de Locação, Licenciamento da cessão de licença de uso, treinamento e implantação, atendimento e suporte técnico para softwares de contabilidade pública, tesouraria, orçamento, gestão de pessoal e folha de pagamento, controle patrimonial e portal da transparência. Inicio: 06 de Janeiro de 2017 Prazo: 06 de Janeiro de 2018 Valor: O valor pelos serviços prestados passa de 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.721,24 (um mil setecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para 12(doze) parcelas iguais de R$ 1.843,96 (Um mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). Cesário Lange, 03 de Março de 2017 Marcos Vinícius de Camargo Moura Presidente Vende-se uma franquia Conserta Smart assistência técnica de celulares. Unidade Boituva, mais de 260 lojas no Brasil, não é uma loja física é somente a franquia. Tratar com Magda whats (15)99788-2269.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2017 De 09 de fevereiro de 2017 “Dispõe sobre Acréscimo de Dispositivo na Lei Complementar nº 26 de 03 de Outubro de 2011 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e especialmente nos termos dos artigos 16, inciso X, 49, inciso I e III, 77, inciso V, 113, 114, 118, 119 e 131 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Altera-se o Anexo II da Lei Complementar n. 26/2011 de 03 de Outubro de 2011, que reorganiza os empregos públicos de provimento em comissão a serem preenchidos mediante livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e função de confiança, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, para criar e incluir os respectivos cargos: DENOMINAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS REFERÊNNº DE DO EMPREGO PARA OCUPAÇÃO CIA VAGAS Ensino Superior Completo em Turismo ou AdminisAssessor Técnico tração. Conhecimento de Administrativo do Informática, digitação e 21 01 Esporte, Lazer e redação própria e experiênTurismo cia comprovada de 06 (seis) meses. Ensino Superior completo Diretor do Depar- em Educação Física e expe32 01 tamento de Esporte riência comprovada de 06 (seis) meses. Ensino Superior completo Diretor de Depar- em Educação Física ou Tu32 01 tamento de Lazer rismo e experiência comprovada de 06 (seis) meses. Ensino Superior completo Diretor de Deparem Turismo e experiência tamento de Turis32 01 comprovada de 06 (seis) mo meses. Art. 2º. Passam a fazer parte integrante dessa Lei Complementar os anexos I, II, III. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2017 De 09 de fevereiro de 2017 ANEXO I DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO Descrição Sumária: - Prestar assessoria técnica e administrativa às atividades relacionadas às funções políticas e gerenciais da Secretaria, coordenar atividades que se relacionam as funções de propositura e implementação das políticas de esporte, lazer e turismo. Descrição Detalhada: - Prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; - Auxiliar no gerenciamento de programas e projetos prioritários da Secretaria; - Analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário; - Elaborar documentos oficiais, atos normativos e demais expedientes do Secretário; - Executar serviços de apoio administrativo e operacional; - Controlar o atendimento de prazos dos expedientes dirigidos ao Secretário; - Coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades; - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento posterior; - Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem conhecimento técnico; - Sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; - Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; - Participar de comissões; - Atender o público em geral; - Assessorar a organização dos serviços; - Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências, que lhe caiba resolver, e de todos os documentos que dependam de decisão superior; - Executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Especificações: Escolaridade: Curso Superior em Turismo ou Administração.

Experiência: 06 (seis) meses e conhecimento sobre as áreas de esporte, lazer e turismo do Município de Cesário Lange. Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades, executa tarefas de natureza especializada, que requer conhecimentos técnicos e práticos, capacidade e discernimento. Recebe supervisão do superior imediato. Responsabilidade / Dados Confidenciais: Detém informações não confidenciais relativas aos eventos municipais. Responsabilidade / Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza. LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2017 De 09 de fevereiro de 2017 ANEXO II DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTES Descrição Sumária: - Dirigir, planejar, orientar, coordenar e assessorar o Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo; promover, executar as políticas de esporte; controlar, auxiliar, incentivar à prática de diferentes modalidades esportivas; administrar os recursos humanos e materiais do departamento; manifestar-se pelo departamento, quando requerido ou se fizer necessário. Descrição Detalhada: - Supervisionar a administração dos estádios, praças de esporte, centros educacionais e unidades esportivas; - Estudar e submeter à decisão do Secretário, os pedidos de uso, por técnicos, a título precário, das unidades esportivas e esportivo-educacionais, observadas as leis e atos normativos vigentes; - Preservar os locais utilizados pelas unidades sob sua subordinação, inclusive materiais, instalações e equipamentos; - Dar execução às atividades esportivas e esportivo-educacionais realizadas diretamente pelo Município, ou prestar auxílio quando realizadas por terceiros; - Elaborar, submetendo-o à decisão do Secretário, o calendário das atividades de que trata o inciso anterior, em elaboração com as entidades oficiais; - Controlar e incentivar a realização das práticas esportivas realizadas no Município; - Estudar e pesquisar programas e projetos globais ou setoriais relativos à construção de praças esportivas. - Apresentar ao Secretário propostas referentes à legislação, orçamento, projetos e ações a serem desenvolvidas; - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse do Departamento; - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-las, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; - Fiscalizar os serviços a seu encargo; - Observar leis e regulamentos pertinentes à legislação tributária municipal; - Responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento; - Representar o Departamento em reuniões, solenidades e eventos oficiais; - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em seu Departamento; - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria dos serviços, devendo remeter aos superiores hierárquicos os assuntos de apreciação superior; - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais; - Atender ao público em geral; - Executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Especificações: Escolaridade: Curso Superior em Educação Física. Experiência: 06 (seis) meses. Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades, executa tarefas de natureza especializada, que requer conhecimentos técnicos e práticos, capacidade e discernimento. Recebe supervisão do superior imediato. Responsabilidade / Dados Confidenciais: Detém informações não confidenciais relativas aos eventos municipais. Responsabilidade / Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza. LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2017 De 09 de fevereiro de 2017 ANEXO III DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LAZER Descrição Sumária: - Dirigir, planejar, orientar, coordenar e assessorar o Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo, promover e executar as políticas de lazer; controlar, auxiliar, incentivar a realização de eventos recreativos ou de lazer; administrar os recursos humanos e materiais do departamento; manifestar-se pelo departamento, quando requerido ou se fizer necessário. Descrição Detalhada:


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- Supervisionar a realização e administração de eventos recreativos e lazer; - Estudar e submeter à decisão do Secretário, os pedidos de realização de eventos em locais públicos, ainda que promovidos por particulares, observadas às leis e atos normativos vigentes; - Preservar os locais utilizados pelas unidades sob sua subordinação, inclusive materiais, instalações e equipamentos; - Dar execução às atividades recreativas e de lazer realizadas diretamente pelo Município; - Controlar e incentivar a realização de atividades de lazer e recreação no Município; - Apresentar ao Secretário propostas referentes à legislação, orçamento, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse do Departamento; - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-las, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; - Fiscalizar os serviços a seu encargo; - Responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento; - Representar o Departamento em reuniões, solenidades e eventos oficiais; - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em seu Departamento; - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria dos serviços, devendo remeter aos superiores hierárquicos os assuntos de apreciação superior; - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais; - Atender ao público em geral; - Executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Especificações: Escolaridade: Curso superior em Educação Física ou Turismo Experiência: 06 meses. Iniciativa /Complexidade: Planeja suas atividades, executa tarefas de natureza especializada, que requer conhecimentos técnicos e práticos, capacidade e discernimento. Recebe supervisão do superior imediato. Responsabilidade / Dados Confidenciais: Detém informações não confidenciais relativas aos eventos municipais. Responsabilidade / Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza. LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2017 De 09 de fevereiro de 2017 ANEXO I DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO Descrição Sumária: - Dirigir, planejar, orientar, coordenar e assessorar o Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo, promover e executar as políticas de turismo; controlar, auxiliar, incentivar e fomentar o turismo no Município; administrar os recursos humanos e materiais do departamento; manifestar-se pelo departamento, quando requerido ou se fizer necessário. Descrição Detalhada: - Supervisionar a administração dos locais públicos pertinentes ao turismo; - Estudar e submeter à decisão do Secretário, os pedidos de uso de locais de turismo, e quando se tratar de uso para lazer e recreação, a análise deverá ser realizada em conjunto com o departamento de lazer, observadas as leis e atos normativos vigentes; - Preservar os locais utilizados pelas unidades sob sua subordinação, inclusive materiais, instalações e equipamentos; - Dar execução às atividades, divulgação e fomento ao turismo, quando realizadas diretamente pelo Município ou prestar auxílio quando realizadas por terceiros; - Elaborar, submetendo-o à decisão do Secretário, o calendário das atividades de que trata o inciso anterior, em elaboração com as entidades oficiais; - Controlar a realização das atividades turísticas realizadas no Município; - Estudar, pesquisar programas e projetos globais ou setoriais, relativos ao fomento do turismo. - Apresentar ao Secretário propostas referentes à legislação, orçamento, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse do Departamento; - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-las, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; - Fiscalizar os serviços a seu encargo; - Responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento; - Representar o Departamento em reuniões, solenidades e eventos oficiais; - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em seu Departamento; - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria dos serviços, devendo remeter aos superiores hierárquicos os assuntos de

apreciação superior; - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais; - Atender ao público em geral; - Executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Especificações: Escolaridade: Curso superior em Turismo Experiência: 06 meses. Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades, executa tarefas de natureza especializada, que requer conhecimentos técnicos e práticos, capacidade e discernimento. Recebe supervisão do superior imediato. Responsabilidade / Dados Confidenciais: Detém informações não confidenciais relativas aos eventos municipais. Responsabilidade / Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza. LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2017 De 24 de Fevereiro de 2017 “Dispõe sobre o Aumento do número de vagas em cargos de provimento Efetivo que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam ampliados os números de vagas dos empregos públicos de provimento efetivo adiante especificados, constantes do ANEXO I da Lei Complementar n° 26 de 03 de Outubro de 2011 e alterados e consolidados pela Lei Complementar n° 63 de 13 de Março de 2015, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber: Denominação do Quantidade de Quantidade de Quantidade Emprego vagas atual vagas ampliadas de vagas a vigorar Psicopedagogo 01 02 03 Professor Adjunto 20 04 24 §1° - Os salários das vagas de empregos ora aumentados, bem como suas cargas horárias e atribuições são as mesmas constantes daquelas vigentes no Quadro de Pessoal da Lei Complementar n° 26 de 03 de Outubro de 2011 e suas alterações posteriores. Art. 2º - O preenchimento das vagas dos cargos ampliados por esta lei dependerá de prévia e expressa decretação de disponibilidade orçamentária, obedecidos os limites e índices da folha, com a devida aprovação em concurso público que esteja em vigência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e previstas nos orçamentos futuros, suplementares se necessários. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cesário Lange, 02 de Março de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. Ellen Ferreira Secretaria Mun. Adm. e Gestão LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2017 De 02 de março de 2017 “Dispõe sobre a Alteração de Dispositivo da Lei Complementar nº 68 de 12 de Novembro de 2015 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 1° da Lei Complementar n° 68 de 12 de Novembro de 2015, para acrescentar aos requisitos mínimos para ocupação dos cargos abaixo relacionados, a seguinte redação: Requisitos mínimos Denominação do Requisitos mínimos para para ocupação que pasEmprego ocupação atual sa a vigorar Ensino Superior CompleEnsino Superior ComDiretor do to na área de Direito com pleto na área de Direito, Departamento de especialização na área de Administração, EconoGestão Tributária e Direito Tributário e expemia ou Contabilidade e Políticas Fiscais riência comprovada de 06 experiência comprovada (seis) meses. de 06 (seis) meses. Ensino Superior Completo Diretor do Ensino Superior Compleem Administração e expePatrimônio to e experiência comproriência comprovada de 06 vada de 06 (seis) meses. (seis) meses. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cesário Lange, 02 de Março de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria


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LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2017 De 02 de Março de 2017 “Dispõe sobre a Alteração e Acréscimo de Dispositivo da Lei Complementar nº 57 de 16 de Julho de 2014 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os parágrafos e incisos do artigo 3° da Lei Complementar n° 57 de 16 de Julho de 2014 passam a vigorar com as respectivas modificações e inclusões: Art. 3°– ............................... I - isenção, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos tributos de competência municipal, exceto quanto ao ISSQN, nos moldes do preceituado junto ao § 1° do artigo 8°-A da lei 116 de 31 de julho de 2003, com a nova redação que lhe fora dada pela lei 157 de 19 de dezembro de 2016; II - ....................................... III - ...................................... §1° - ................................... §2° - .................................. §3° - .................................... §4°-A alíquota mínima do ISSQN será de 2% (dois por cento). §5° - As isenções e eventuais benefícios fiscais não incluirão as multas de caráter moratório e punitivo, bem como também aquelas aplicadas por não atendimento a obrigações acessórias exigidas em lei. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do Exercício de 2017. Cesário Lange, 02 de Março de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2017 De 02 de Março de 2017 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cesário Lange – REFIS, para Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cesário Lange – REFIS destinado a promover o parcelamento dos créditos tributários e não tributários, devidos para com a Fazenda Pública Municipal até 31 de Dezembro de 2016, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no território do Município. Parágrafo Único - O parcelamento dos créditos nos termos desta lei será concedido, mediante requerimento do contribuinte, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente pela variação positiva do IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º. Para os efeitos desta lei, entende-se por créditos tributários e não tributários os valores inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Art. 3º - Havendo defesa administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou recurso interposto, ou da ação ou recurso judicial interposto e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre os quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente a matéria cujo respectivo débito queira parcelar. § 1º - No caso de impugnação ou recurso administrativo deverá o contribuinte, em requerimento dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, manifestar sua expressa desistência. § 2º - No caso ação judicial, deverá o contribuinte comprovar o pedido de desistência formulado junto ao Poder Judiciário, através de cópia da petição encaminhada àquele órgão. CAPÍTULO II DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 4º - O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do requerente, que fará jus ao regime de consolidação e parcelamento dos débitos. § 1º - O parcelamento a que se refere o Art. 1º deverá ser requerido até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente lei. § 2º - O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio contribuinte ou seu representante legal, com procuração e firma reconhecida em cartório, no caso de pessoa física, salvo nas situações dispensadas por lei, ou pelo sócio ou representante legal, no caso de pessoa jurídica. § 3º - O parcelamento concedido nos termos desta lei independerá de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. § 4º - Existindo parcelamentos concedidos com base em legislação anterior será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta lei, mediante requerimento, observando o prazo previsto no § 1º deste artigo, desde que esteja adimplente. §5º- Os parcelamentos em atraso ou aqueles que foram cancelados por inadim-

plência também poderão ser objeto de parcelamento desde que atendido o disposto no art. 12 § 2º da Lei nº 1.523/2015. § 6° - O processo administrativo de parcelamento deverá ser encaminhado ao Procurador Jurídico do Município para apurar o reembolso de custas suportadas pela Municipalidade em execuções fiscais em desfavor do requerente. §7º - Deverá o contribuinte no momento do parcelamento atender o disposto no artigo 10 da Lei n° 1.523/2015. §8º - Estando todo o processado de acordo com o estabelecido no presente diploma legal, o Procurador Jurídico do Município opinará pelo seu deferimento ou não. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 5º - A consolidação dos débitos terá por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará da soma: I – se requerido em até 60 (sessenta) prestações: do principal atualizado monetariamente, da multa de mora e dos juros de mora; II – se requerido em até 48 (quarenta e oito) prestações: do principal atualizado monetariamente, de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora e de 90% (noventa por cento) do montante acumulado dos juros de mora; III – se requerido em até 36 (trinta e seis) prestações: do principal atualizado monetariamente, de 20% (vinte por cento) da multa de mora e de 60% (sessenta por cento) do montante acumulado de juros de mora; IV – se requerido em até 24 (vinte e quatro) prestações: do principal atualizado monetariamente de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado de juros de mora; V – se requerido em até 12 (doze) prestações: do principal atualizado monetariamente, de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora; VI – se requerido em até 6 (seis) prestações: do principal atualizado monetariamente, de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora; VII – Se pago à vista: o principal atualizado monetariamente. Art. 6º- Consolidado o débito, o sujeito passivo da obrigação tributária assinará o correspondente Termo de Compromisso e Confissão de Dívida. CAPÍTULO IV DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO Art. 7º- O montante de cada parcela não será inferior a: I – em se tratando de pessoa física, R$ 40,00 (quarenta reais); II – em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte R$ 70,00 (setenta reais); III – em se tratando de pessoa jurídica R$ 100,00 (cem reais). Art. 8º - As custas processuais, pertencentes ao Estado, incidentes sobre as ações em curso são de inteira responsabilidade do contribuinte devendo serem pagas na totalidade juntamente com a primeira parcela da moratória concedida, assim como os emolumentos devidos ao Cartório de Protesto, caso o débito tenha sido protestado. Art. 9º – As prestações vencerão todo o dia 10(dez) de cada mês, devendo a primeira ser paga no ato da ciência do deferimento do pedido. CAPÍTULO V DO CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO Art. 10. O parcelamento será cancelado nas seguintes hipóteses: I – no caso de inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, inclusive os decorrentes de fatos geradores ocorridos após 31 de Dezembro de 2016, mediante regular Processo Administrativo, o setor competente notificará o contribuinte, uma única vez, no endereço por ele indicado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias regularize os débitos em atraso sob pena de assim não o fazendo o parcelamento a ele concedido será cancelado; a) Sobre as parcelas em atraso incidirá multa de 10% (dez por cento) para aquelas com atraso superior a 30 (trinta) dias e de 05% (cinco por cento) se pagas dentro do mês de vencimento. II – na reincidência o contribuinte não será notificado e o processo administrativo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município, que declarará seu cancelamento; III – regularizado o débito pendente pelo contribuinte, o processo administrativo será arquivado, e, em assim não ocorrendo, este deverá ser encaminhado a Procuradoria Jurídica Municipal que declarará seu cancelamento; a) No caso dos incisos I e II, parte final, as execuções fiscais retomarão seu curso normal, se suspensas por força do parcelamento concedido ao contribuinte, descontando destas o montante pago, devidamente atualizados nos moldes da Lei nº 11.960/09, em seus valores originais e acrescidos de juros legais. IV – se for decretada sua falência, extinção, liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; V – se o contribuinte entrar em Recuperação Judicial; VI – se o contribuinte ou seu representante propor qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos objeto do presente REFIS; VII – se o contribuinte ou seu representante legal prestar qualquer informação falsa visando obter os benefícios da presente lei. Art. 11. O parcelamento poderá, também, ser cancelado por despacho fundamentado do Procurador Jurídico do Município, nos casos de alteração das situações jurídicas existentes no momento do deferimento da moratória, bem como, nos casos de alteração ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento. Art. 12. O contribuinte que tiver seu parcelamento cancelado, por qualquer dos motivos elencados nos artigos 10º e 11º, ficará impedido de obter qualquer outro benefício fiscal concedido de forma geral pelo Poder Executivo Municipal, enquanto não quitar o débito lançado em seu desfavor. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A opção pelo REFIS implica: I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil


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Editais 09 DOMINGO, 12 DE MARÇO DE 2017

Brasileiro; II – na plena ciência e aceitação inconteste das normas estabelecidas na presente Lei; III – na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias judiciais e extrajudiciais já aperfeiçoadas; Parágrafo Único - O deferimento de pedido do parcelamento de débito em cobrança judicial não importa em novação, transação ou no levantamento das garantias existentes em execução judicial, as quais ficarão suspensas até o término do cumprimento do parcelamento requerido. Art. 14. Os honorários advocatícios de ações propostas com valor atribuído a causa inferior ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 21 de 2011 serão isentados, bem como serão isentados dos honorários advocatícios as ações cuja dívida seja objeto deste programa”. Art. 15. O Chefe do Poder Executivo Municipal editará as normas regulamentares necessárias à execução da presente Lei. Art. 16. Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 01 de Abril de 2017. Cesário Lange, 02 de Março de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2017 De 02 de Março de 2017 “Dispõe sobre Alteração de Dispositivo da Lei Complementar nº 26 de 03 de Outubro de 2011.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II – Tabela “A” da Lei Complementar nº 26 de 03 de Outubro de 2011, que reorganiza os empregos públicos de provimento em comissão, para acrescentar aos requisitos mínimos para ocupação do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Infraestrutura, a seguinte redação: Denominação do Em- Requisitos mínimos Requisitos mínimos para prego para ocupação atual ocupação que passa a vigorar Diretor do Departamento Ensino médio completo. Ensino médio completo ou Municipal de Infraestru- Conhecimento de Infor- 02 (dois) anos de notória tura mática, digitação e reda- experiência. ção própria. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Cesário Lange, 02 de Março de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria LEI Nº 1577/2017 De 09 de fevereiro de 2017 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda a abrir no Orçamento Fiscal de 2017, um Crédito Suplementar no valor de R$ 5.680.000,00 (Cinco milhões e Seiscentos e Oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias a seguir: 02 02.01 02.01.01 02.01.01.041220002.2.002 02.01.01.041220002.2.002.3.3.90.39 02.01.01.041220002.2.002.3.3.90.39 Despesa 02.01 02.03.01 02.03.01.041220003.2.003 02.03.01.041220003.2.003.3.3.90.39 02.03.01.041220003.2.003.3.3.90.39 Despesa 02.06 02.06.01 02.06.01.103010016.2.015 02.06.01.103010016.2.015.3.3.90.30 02.06.01.103010016.2.015.3.3.90.30 Despesa 02.06 02.06.01 02.06.01.103010016.2.015

Poder Executivo Secretaria Mun. de Governo e Planejamento Gabinete e Dependências Manutenção de Gabinete e Dependências Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 05 185.000,00 Secretaria Mun. de Administração e Gestão Encargos Diversos da Administração Manutenção de Encargos Div. Administração Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 15 378.000,00 Secr. Mun. de Saúde Depto Assistência a Saúde Manutenção da Saúde Pública Material de consumo Fonte 01 100 300.000,00 Secr. Mun. de Saúde Depto Assistência a Saúde Manutenção da Saúde Pública

02.06.01.103010016.2.015.3.3.90.39 02.06.01.103010016.2.015.3.3.90.39 Despesa 02.06 02.06.01 02.06.01.103020016.2.053 02.06.01.103020016.2.053.3.3.90.39 02.06.01.103020016.2.053.3.3.90.39 Despesa 02.06 02.06.01 02.06.01.103030016.2.015 02.06.01.103030016.2.015.3.3.90.30 02.06.01.103030016.2.015.3.3.90.30 Despesa 02.08 02.08.01 02.08.01.154520020.1.024 02.08.01.154520020.1.024.4.4.90.51 02.08.01.154520020.1.024.4.4.90.51 Despesa 02.08 02.08.01 02.08.01.154520020.2.021 02.08.01.154520020.2.021.3.3.90.30 02.08.01.154520020.2.021.3.3.90.30 Despesa 02.08 02.08.01 02.08.01.154520020.2.021 02.08.01.154520020.2.021.3.3.90.39 02.08.01.154520020.2.021.3.3.90.39 Despesa 02.08 02.08.02 02.08.02.267820021.2.022 02.08.02.267820021.2.022.3.3.90.30 02.08.02.267820021.2.022.3.3.90.30 Despesa 02.08 02.08.02 02.08.02.267820021.2.022 02.08.02.267820021.2.022.3.3.90.39 02.08.02.267820021.2.022.3.3.90.39 Despesa 02.09 02.09.01 02.09.01.206050023.2.024 02.09.01.206050023.2.024.3.3.90.39 02.09.01.206050023.2.024.3.3.90.39 Despesa TOTAL

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 106 1.325.000,00 Secr. Mun. de Saúde Depto Assistência a Saúde Manutenção da Saúde Pública Outros Serviços Terc. P. Jurídica- Diagnóstica Fonte 01 112 180.000,00 Secr. Mun. de Saúde Depto Assistência a Saúde Manutenção da Saúde Pública Material de consumo – Ass. Farmacêutica Fonte 01 115 100.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Urbanos Infraestrutura Urbana Obras e Instalações Fonte 01 155 100.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Urbanos Manutenção dos Serviços Urbanos Material de consumo Fonte 01 160 650.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Urbanos Manutenção dos Serviços Urbanos Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 163 1.227.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Estradas de Rodagem Manutenção das Estradas Municipais Material de consumo Fonte 01 169 500.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Estradas de Rodagem Manutenção das Estradas Municipais Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 172 465.000,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente Departamento de Agricultura e Pecuária Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 178 270.000,00 5.680.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto pelo artigo 1º correrá por conta da anulação das seguintes dotações a seguir. 02 02.01 02.01.01 02.01.01.041220002.2.002 02.01.01.041220002.2.002.3.3.90.11 02.01.01.041220002.2.002.3.1.90.11 Despesa 02.03 02.03.01 02.03.01.288430006.2.008 02.03.01.288430006.2.008.3.3.90.91 02.03.01.288430006.2.008.3.3.90.91 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123610013.1.012 02.05.01.123610013.1.012.4.4.90.51 02.05.01.123610013.1.012.4.4.90.51 Despesa

Poder Executivo Secretaria Mun. de Governo e Planejamento Gabinete e Dependências Manutenção de Gabinete e Dependências Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 01 60.000,00 Secretaria Mun. de Administração e Gestão Encargos Diversos da Administração Precatórios – Sentenças Judiciais Sentenças Judiciais Fonte 01 23 200.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Construção e Reformas dos Prédios Escolas Obras e Instalações Fonte 01 31 700.000,00


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10 Editais DOMINGO, 12 DE MARÇO DE 2017

02.05. 02.05.01 02.05.01.123610013.2.012 02.05.01.123610013.2.012.3.3.90.30 02.05.02.123610013.2.012.3.3.90.30 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123610013.2.012 02.05.01.123610013.2.012.3.3.90.36 02.05.02.123610013.2.012.3.3.90.36 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123610013.2.012 02.05.01.123610013.2.012.3.3.90.30 02.05.02.123610013.2.012.3.3.90.30 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123650012.1.029 02.05.01.123650012.1.029.4.4.90.52 02.05.01.123650012.1.029.4.4.90.52 Despesa 02.05.01 02.05.01.123650012.1.029 02.05.01.123650012.1.029.4.4.90.51 02.05.01.123650012.1.029.4.4.90.51 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123650012.2.011 02.05.01.123650012.2.011.3.3.90.30 02.05.02.123650012.2.011.3.3.90.30 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123650012.2.011 02.05.01.123650012.2.011.3.3.90.39 02.05.02.123650012.2.011.3.3.90.39 Despesa 02.05. 02.05.01 02.05.01.123650012.1.011 02.05.01.123650012.1.011.4.4.90.52 02.05.01.123650012.1.011.4.4.90.52 Despesa 02.06 02.06.01 02.06.01.103010016.2.015 02.06.01.103010016.2.015.3.1.90.11 02.06.01.103010016.2.015.3.1.90.11 Despesa 02.07 02.07.01 02.07.01.082440017.2.017 02.07.01.082440017.2.017.3.3.90.30 02.07.01.082440017.2.017.3.3.90.30 Despesa 02.07 02.07.01 02.07.01.082440017.2.017 02.07.01.082440017.2.017.3.3.90.39 02.07.01.082440017.2.017.3.3.90.39 Despesa 02.08 02.08.02 02.08.02.154520020.2.021 02.08.02.154520020.2.021.3.1.90.11 02.08.02.154520020.2.021.3.1.90.11 Despesa 02.08

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção do Ensino Fundamental Material de consumo Fonte 01 33 1.400.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção do Ensino Fundamental Outros Serv. Terceiros Pessoa Física Fonte 01 35 200.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção do Ensino Fundamental Material de consumo Fonte 01 36 1.087.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção do Ensino Fundamental Equipamento e Material permanente Fonte 01 37 200.000,00 Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Construção e Reformas de Creches e Emeis Obras e Instalações Fonte 01 45 250.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção de Creches e Emeis Material de consumo Fonte 01 46 70.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção de Creches e Emeis Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 48 120.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Desenvolvimento Político e Pedagógico Manutenção de Creches e Emeis Equipamento e Material Permanente Fonte 01 49 200.000,00 Secr. Mun. de Saúde Depto Assistência a Saúde Manutenção da Saúde Pública Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte 01 98 270.000,00 Secr. Mun. de Des. Social e Cidadania Fundo Municipal de Assistência Social Manutenção do Fundo Municipal Material de consumo Fonte 01 129 180.000,00 Secr. Mun. de Des. Social e Cidadania Fundo Municipal de Assistência Social Manutenção do Fundo Municipal Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 01 136 100.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Urbanos Manutenção dos Serviços Urbanos Vencimento e Vantagens Pessoal Civil Fonte 01 158 200.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura

02.08.02 02.08.02.154520020.2.021 02.08.02.154520020.2.021.3.1.90.13 02.08.02.154520020.2.021.3.1.90.13 Despesa 02.08 02.08.02 02.08.02.267820021.2.022 02.08.02.267820021.2.022.3.1.90.11 02.08.02.267820021.2.022.3.1.90.11 Despesa 02.09 02.09.01 02.09.01.206050023.2.050 02.09.01.206050023.2.050.3.3.50.43 02.09.01.206050023.2.050.3.3.50.43 Despesa 02.13 02.13.00.06181.0055.2060 02.13.00.06181.0055.2060.3.1.90.11 02.13.00.06181.0055.2060.3.1.90.11 Despesa 02.14 02.14.01 02.14.01.04.123.0056.2091.3.1.90.11 02.14.01.04.123.0056.2091.3.1.90.11 Despesa TOTAL

Serviços Urbanos Manutenção dos Serviços Urbanos Obrigações Patronais Fonte 01 159 50.000,00 Secretaria Municipal Serv. Publ. Infraestrutura Serviços Estradas de Rodagem Manutenção das Estradas Municipais Vencimentos e vantagens Pessoal Civil Fonte 01 167 132.000,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente Departamento de Agricultura e Pecuária Subvenções a Entidades Subvenções Sociais Fonte 01 18183.000,00 Secr. Mun. Segurança Pública Manutenção Secretaria de Segurança Pública Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte 01 186 78.000,00 Secretaria Mun. da Fazenda Manut. Secretaria Mun Fazenda Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 197 100.000,00 5.680.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cesário Lange, 09 de fevereiro de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2017 De 09 de fevereiro de 2017 “Altera a Lei Complementar nº 02/2009 que estabelece a Organização Administrativa do Poder Executivo, cria Secretarias, vagas de Secretários e Empregos em Comissão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei introduz alteração a Lei Complementar n. 02 de 13 de Maio de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - ............................. I - ........................................ II - ....................................... III - Órgãos Executivos de Administração Específica: a) ......................................... b) ......................................... c) ......................................... d) ......................................... e) ......................................... f) ......................................... g) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Seção X Da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Art. 23 - A - A Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo cabem as funções de planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes aos esportes populares e de representação; promover e coordenar atividades dirigidas ao lazer e recreação, através de um calendário de programações, envolvendo os recursos comunitários e entidades locais, ou mediante projetos e convênios com os órgãos do Estado ou da União; desenvolver e fomentar o turismo, mediante os polos existentes no município, em seus aspectos populares, culturais, históricos e folclóricos; e outras afins e correlatas. Art. 26- ............................... I - ......................................... QUANT. VAGAS SUBSÍDIO 11 Secretários Municipais A ser fixado pela Câmara Municipal (Onze) Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cesário Lange, 09 de fevereiro de 2017. RONALDO PAIS DE CAMARGO Prefeito Municipal Registrado em Livros próprios da Secretaria e publicado mediante afixação no quadro de publicações instalado no átrio desta Prefeitura Municipal, na data supra. ANDRÉIA CRISTINA PAIS LEITE Resp/Exp/ Secretaria


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Opinião 11 DOMINGO, 12 DE MARÇO DE 2017

Motivação

Professor Luiz Almeida Marins Filho

Você faz parte do problema? Você faz parte do problema ou da solução? Esta é uma pergunta que devemos sempre nos fazer. Ao prestar consultoria a uma grande empresa, os gerentes me entregaram uma lista de 65 problemas que, segundo eles, a empresa deveria resolver. Na reunião de análise dessa lista, os gerentes enfatizaram a gravidades desses problemas e disseram que ali estavam os grandes empecilhos para o sucesso da empresa. Ao analisar os

problemas, vi que a maior parte deles poderia e deveria ser enfrentada e resolvida pelos próprios gerentes. Para ter certeza de que eles tinham a necessária autonomia, consultei a diretoria e obtive a confirmação de que os próprios gerentes poderiam tomar as medidas necessárias para a solução da maior parte deles. Na verdade, os gerentes faziam parte do problema e não da solução! É fácil apontar problemas. É

fácil enumerar coisas que devem ser feitas. É fácil dizer “alguém precisa fazer isso” ou “alguém precisa tomar uma providência”. A pergunta que faço é: não será você mesmo esse “alguém”? E mesmo que não seja o responsável ou não tenha autonomia para agir, você não poderia propor alternativas de solução em vez de só apresentar problemas? Quando sua empresa olha para você vê alguém comprometido com a solução ou mais

O Pensador

Soletrando experiências No filme Um amor de professora (1958), estrelado pela dupla Clark Gable e Doris Day, um experiente jornalista negase a falar sobre sua profissão para alunos de uma faculdade de jornalismo, alegando que as escolas apenas soletram experiências alheias. Em seu célebre romance Aventuras de Tom Sawyer, o escritor Mark Twain narra a vida livre e aventurosa desse incorrigível menino, e esta obra tornou-se uma abordagem clássica sobre a vivência de uma criança, superior a muitos livros de psicólogos acadêmicos que soletram teses inúteis sobre a infância. Mark Twain, que desprezou os conhecimentos recebidos na escola, afirmava que seus livros resultavam de suas experiências vividas como timoneiro nos barcos que navegavam pelo rio Mississipi ou de suas andanças pelo mundo. Ao analisar uma professora idosa e já aposentada, que sentia-se frustrada por não conseguir escrever um livro sobre suas experiências pedagógicas, a psicanalista Karen Horney esclareceu essa sua angústia ao perguntar se ela tinha alguma experiência pedagógica significativa para narrar. Meu colega Newton, um veterano e

bem sucedido professor universitário, foi diagnosticado como portador de uma psicose congênita e incurável. Ao ouvir essa opinião, levantou-se da cadeira do consultório e foi para casa, alegando que se sua doença era congênita e incurável o psiquiatra nada poderia fazer por ele. Este episódio ocorreu há vinte anos, e Newton continua saudável, irônico e um apreciador dos bons vinhos, compartilhados generosamente com sua inseparável amiga: -a psicose congênita, soletrada pelo psiquiatra. Os velhos anarquistas não colocavam seus filhos nas escolas para que não se contaminassem com o ensino soletrado e desligado da realidade dessas instituições, preferindo educá-los na prática da vida e através do trabalho. Máximo Gorki, um expoente da literatura russa, pouco frequentou as escolas, pois, originário de família pobre, começou a trabalhar ainda criança em serviços ingentes. Perambulou pelas estradas do seu país com bandos de mendigos, desempregados e assaltantes. Foi esta escola que o inspirou a escrever romances clássicos, como Os pequenos burgueses, uma obra-prima da literatura mundial.

Estes exemplos, que se multiplicam aos milhares, são demonstrações das fragilidades do ensino público ou particular, excessivamente teórico e arrogante em relação ao desenvolvimento afetivo e cognitivo dos seus alunos. Essa arrogância didática e educacional, que separa nosso ensino da prática social, decorre da visão cartesiana predominante nas escolas. Ao adotar o racionalismo do filósofo Descartes, cuja máxima é a frase Penso logo existo, nossa escola define seu aluno como um pensante e se esforça para que nossos jovens pensem de acordo com a lógica abstrata do adulto. É através desta visão cartesiana que o ensino de idiomas transforma-se em ensino gramatical, com pouco espaço para o ensino literário, que poderia se transformar em uma experiência vivida pelo aluno ao proporcionar-lhe a liberdade de se expressar literariamente através de suas experiências afetivas. Só descobri que poderia escrever quando um professor de Idiomas disse-me que o academismo dos gramáticos inibe o escritor, pois se a cada frase do seu romance ele consultasse as regras gramaticais acabaria, quando muito, escrevendo um

Mais Saúde

Pe. Luiz Carlos Oliveira

um apontador de problemas? A verdade é que precisamos de pessoas comprometidas com a solução, dispostas a agir, a correr riscos em benefício de nossos clientes e da qualidade de nossos produtos e serviços. Alguém que nos ajude a resolver e que apresente propostas inovadoras e criativas. Pense nisso. Você faz parte do problema ou da solução? Sucesso!

Gilberto Radicce

bom relatório. Escritores da geração beatnik (década de 1950), distantes do zelo acadêmico pelas regras gramaticais, datilografavam seus romances em longas tiras de papel na efusão anárquica dos seus sentimentos, e geralmente editavam essas produções literárias sem corrigi-las. Quem já leu o livro infantil de Monteiro Lobato intitulado Alice no país da gramática poderá entender a razão principal da eficiência dos professores das séries iniciais quando ensinam o aluno a escrever. É que seus alunos, ainda na fase lúdico -infantil da vida, acreditam que estão brincando com as letrinhas. Ou seja, quando a escola respeita a fase afetiva e cognitiva dos seus alunos, ela é eficiente, pois está conectada com a experiência íntima dos educandos. Mas toda esta experiência educacional se volatiza nas séries finais do ensino fundamental, com a hegemonia das regras gramaticais, dos abstratos números matemáticos, da história seriada em eras sucessivas ou dos logotipos dos átomos desenhados na lousa. É o que o ator Clark Gable afirmou “-A escola apenas soletra experiências alheias.”

Acontece Comunicação

Efeito das drogas no cérebro humano Se analisarmos de maneira ampla, toda e qualquer substância que altere as funções normais do corpo humano pode ser considerada droga, sendo lícita ou ilícita. As primeiras são aquelas com comercialização e consumo regulados por lei e vão desde a tradicional cafeína ingerida no café até remédios tarja preta que devem ser ministrados

com receita médica, isso sem falar nas mais comuns como as bebidas alcoólicas e o cigarro. As ilegais podem conter caráter natural ou sintético, como cogumelos alucinógenos e LSD, respectivamente. Os mais conhecidos são maconha, cocaína, crack e heroína. Tanto as drogas lícitas quanto ilícitas têm poder de viciar o indivíduo exposto a elas. Isso

acontece por meio de diferentes substâncias relacionadas a cada produto como a nicotina contida no cigarro e os barbitúricos encontrados nos calmantes. Mas os fatores que levam o usuário ao vício vão além. A secretária do Departamento Científico de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Jerusa Smid, chama a atenção para o cérebro humano, que conta com um mecanismo de compensação e prazer associado a um neurotransmissor chamado dopamina, que está, geralmente, associado à dependência. Jerusa Smid alerta também que indivíduos em contato com essas substâncias são mais suscetíveis a problemas psicológicos e psiquiátricos. Isso acontece porque muitas das drogas levam à depleção da serotonina e, a partir dai, podem desencadear um quadro de depressão ou outros estados psicóticos mais graves como esquizofrenia.

Refletindo

CONTENÇÃO DO VÍCIO E REPARO CEREBRAL Apesar da exposição à droga afetar os níveis de dopamina do cérebro e ainda contar com os efeitos de cada substância em particular, o vício pode ser contido. O aconselhável é que se procure uma clínica especializada para que seja realizada a reabilitação do usuário. Porém, as chances de que recaídas aconteçam são extremamente altas. “O dependente químico, uma vez decidido a largar a droga, não pode nunca mais entrar em contato com ela” explica Jerusa Smid. Ou seja, uma vez reexposto, o corpo volta a ter necessidade daqueles compostos. O cérebro, contudo, tem chance de reparo. Os danos causados por essas substâncias não são, em sua maioria, irreversíveis. Segundo a médica, o reparo depende, de maneira simplificada, do tipo de droga ingerida, do tempo de exposição a ela, qual dose foi ingerida e a idade do usuário.

Purificando o olhar da fé

Visão da Glória No primeiro domingo da Quaresma contemplamos as tentações de Jesus. A apresentação das tentações permite sentir a fragilidade de Jesus e a insegurança sobre a vida cristã. Os discípulos, vendo o sofrimento e a morte de Jesus, necessitavam de contemplar também sua glória para superar todo sofrimento. Agora vivemos a serenidade de sua transfiguração. Estava tão bom que Pedro disse: “É bom estarmos aqui”. Nossa fé não é só passar por tentação. “É alegria e paz no Espírito Santo” (Rm 14,17). Esse evangelho mostra o futuro glorioso da Ressurreição, depois de passada a Paixão dolorosa. Jesus se mostra transfigurado e glorificado. Assim serão seus discípulos. Um ensinamento do evangelho é a centralidade de Jesus no Novo Testamento: “Aparecem Moisés e Elias falando com Ele” (Mt 17,3). Jesus de agora em diante é a Lei e a Profecia. Não há outro a ser ouvido. Certamente os primeiros cristãos ainda estavam ligados demais à lei antiga. Isso se nota no desejo de Pedro de construir três tendas, quer dizer, viver ainda o Antigo Testamento. A Transfiguração é uma alerta aos cristãos que querem fazer um cristianismo com o espírito do Antigo Testamento sem a novidade de Jesus. O Pai ensina que agora, quem fala é Jesus, o Filho Amado. Por isso, “escutai -O!”. A vida cristã é um processo de transformação. Purificado o olhar de nossa fé (oração), nós vamos à verdade de Jesus. Não podemos fazer um cristianismo sem Jesus, baseado só em fórmulas, ideias e teorias. Cristianismo é aceitação de uma pessoa muito concreta: Jesus. É Ele que deve orientar nossa vida. Toda espiritualidade deve partir do conhecimento de Cristo e da transformação de nossa vida na sua. Vocação Santa A vida cristã tem como vocação nossa transformação em Cristo. A partir do momento em que aceitamos Jesus, iniciamos essa transfiguração. O que aconteceu com Jesus é figura da Ressurreição. Sua Ressurreição em nossa vida realiza esta transfiguração. Já participamos na terra das coisas do céu (póscomunhão). Não vivemos de novidades, mas batalhamos como Jesus o fez. Ele sempre fez o que o Pai mandou fazer (Jo 5,36). Sofremos pelo Evangelho, como Paulo convida a Timóteo: “Sofre comigo pelo evangelho, fortificado pela graça de Deus” (2Tm 1,8b). O sofrimento não é a dor, mas o empenho de crescer e se transformar em Cristo. O processo de transformação

é interior e silencioso. Deus age em nós no silêncio de seu Espírito. Ele nos conforma a Cristo de modo a sermos uma apresentação viva de sua pessoa e missão. Todo agir será modelado a partir dessa experiência pessoal. Não se doa totalmente quem não foi totalmente transformado. Ouvir o Filho Rezamos: “Alimentai nosso espírito com vossa palavra… para que nos alegremos com a visão de vossa glória” (Oração). A solução que o evangelista Mateus sugere para superar a tentação de voltar atrás é ouvir a Palavra do Filho. Ouvindo a Palavra participamos do amor que o Pai tem pelo Filho, o Dileto. A transformação é realizada pelo esforço, mas também pela graça. Esta é o fruto dos sacramentos que celebramos, de modo particular a Eucaristia. “Estas oferendas nos transfiguram interiormente para celebrarmos a Páscoa” (oferendas). Celebrar a Páscoa em cada Eucaristia é ser transformado para continuar a missão de anunciar. Superada a primeira “crise” da Quaresma que foram as tentações, somos estimulados e celebrar com intensidade a Ressurreição, preparando-a através da celebração dos sacramentos pascais, Batismo, Crisma e Eucaristia. Leituras: Gênesis 12,1-4ª; Salmo 32; 2 Timóteo 1,8b-10; Mateus 17,1-9 Ficha nº 1630 – Homilia do 2º Domingo da Quaresma (12.03.17). A transfiguração de Jesus lembra que, se temos pecado, temos uma esperança na mudança radical como foi em Jesus. Ele foi morto, mas a Ressurreição trouxe a vida. Basta ouvir o Filho. O processo de transformação é lento, interior e silencioso. Ouvir a Palavra é um processo que inicia a renovação para chegar à transfiguração. Conta de luz! Todos os anos iniciamos a Quaresma, caminhada para a Páscoa, com os evangelhos da tentação e da transfiguração. O pecado que é treva, é vencido por Cristo que é luz. Ele fez brilhar a vida e a imortalidade. Jesus aparece em sua condição de ressuscitado: brilhante. Está em Deus. Foi muito bom. Os discípulos assim não pararam nas trevas de sua Morte, mas na luz de sua Ressurreição. Estavam na presença de Deus, com Moisés e Elias. Para que se realize em nós essa transformação de trevas em luz, é preciso ouvir a palavra do Filho: “Escutai-o”. Mesmo que tenhamos o sofrimento pelo evangelho (2Tm 1,8b).



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