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AnexoI-RegimentoOrgânicodaDirecção-Geral

REGIMENTOORGÂNICO

DA DIRECÇÃO-GERAL DA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

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NostermosdoArtigo33. ºdosEstatutosdaAssociaçãoAcadémicada UniversidadedeLisboae doArtigo160. ºdoCódigoCivil, aDirecção-GeraldaAAULaprovaedeterminaoseguinte:

CapítuloI-EstruturadaDirecção-Geral

Artigo 1. º - Estrutura Organizacional

4

4

Artigo 2. º - Composição 4

Artigo 3. º - Competências do Presidente 5

Artigo 4. º - Competências dos Vice-Presidentes 6

Artigo 5. º - Competências do Tesoureiro 7

Artigo 6. º - Competências do Secretário-Geral 8

Artigo 7. º - Coordenador 9

Artigo 8. º - Competências do Coordenador 9

Artigo 9. º - Vice-Coordenadores e Colaboradores 10

CapítuloII-Reuniões 10

Artigo 10. º - Reuniões 10

Secção I - Reunião de Direcção-Geral 11

Artigo 11. º - Reunião de Direcção-Geral 11

Artigo 12. º - Constituição da Reunião de Direcção-Geral 11

Artigo 13. º - Deliberações da Reunião de Direcção-Geral 12

Artigo 14. º - Convocação da Reunião de Direcção-Geral 13

Artigo 15. º - Convidados para a Reunião de Direcção-Geral 14

Artigo 16. º - Ordem de Trabalhos 14

Artigo 17. º - Quórum da Reunião de Direcção-Geral 14

Artigo 18. º - Funcionamento da Reunião de Direcção-Geral 15

Artigo 19º - Ausências às Reuniões de Direcção-Geral Ordinárias 15

Artigo 20. º - Atas da Reunião de Direcção-Geral 15

Secção II - Reunião de Presidência 16

Artigo 21. º - Reunião de Presidência 16

Artigo 22. º - Membros da Reunião de Presidência 17

Artigo 23. º - Convocação da Reunião de Presidência 17

Secção III - Reuniões de Departamento 17

Artigo 24. º - Reuniões de Departamento 17

Artigo 25. º - Convocação das Reuniões de Departamento 18

Artigo 26. º - Membros das Reuniões de Departamento 18

Artigo 27. º - Periodicidade das Reuniões de Departamento 18

Secção IV - Reunião Geral de Direcção-Geral 19

Artigo 28. º - Reunião Geral de Direcção-Geral 19

Artigo 29. º - Membros da Reunião Geral de Direcção-Geral 19

Artigo 30. º - Convocação da Reunião Geral de Direcção-Geral 19

Artigo 31. º - Periodicidade da Reunião Geral de Direcção-Geral 19

CapítuloIII -FuncionamentodaDirecção-Geral 20

Artigo 32. º - Deveres da Direcção-Geral 20

Artigo 33. º - Reembolsos de Pagamentos Efetuados pelo Membro 22

Artigo 34. º - Votos por Correspondência 23

Artigo 35. º - Rede Informática da Direção-Geral e dever de informação 23

Artigo 36. º - Cartões de identificação 24

Artigo 37. º - Delegação de poderes 24

Artigo 38. º - Comissões e Grupos de Trabalho 25

Artigo 39. º - Plano de Atividades e Orçamento 25

Artigo 40. º - Relatório de Atividades e Contas 26

Artigo 41. º - Relatórios da Direção-Geral 26

Artigo 42. º - Avaliação de Desempenho 26

CapítuloIV-Disposiçõesfinaisetransitórias 27

Artigo 43. º - Relação com a Lei e os Estatutos 27

Artigo 44. º - Vigência 27

Artigo 45. º - Revisão 27

Artigo 46. º - Normas de procedimento 27

Artigo 47. º - Casos omissos e interpretações 28

Artigo 48. º - Entrada em vigor 28

CapítuloI-EstruturadaDirecção-Geral

Artigo1. º-EstruturaOrganizacional

1. A estrutura organizacional da equipa da Direcção-Geral (doravante DG) da

Associação Académica da Universidade de Lisboa (adiante AAUL) é organizada pelos seguintes Departamentos: a. Departamento da Comunicação; b. Departamento da Intervenção Cívica; c. Departamento do Apoio e Coesão Estudantil; d. Departamento da Cultura; e. Departamento da Pedagogia; f. Departamento da Ligação à Comunidade; g. Departamento das Secções Autónomas; h. Departamento do Emprego e Empreendedorismo; i. Departamento da Política Educativa e Ação Social; j. Departamento dos Recursos Humanos; k. Departamento de Informática; l. Departamento do Desporto; m. Departamento da Mobilidade e Relações Internacionais; n. Departamento das Relações Externas;

Artigo2. º-Composição

1. A estrutura organizacional da equipa da DG é constituída: a. Pelo Presidente da DG AAUL; b. Pelos três Vice-Presidentes da DG AAUL; c. Pelo Tesoureiro da DG AAUL; d. Pelo Secretário-Geral da DG AAUL; e. Catorze Coordenadores, mais especificamente: i. Pelos nove Vogais da DG AAUL;

ii. Cinco Coordenadores Nomeados; f. Vice-Coordenadores; g. Colaboradores.

2. A Presidência é composta pelos seguintes membros: a. Pelo Presidente da DG AAUL; b. Pelos três Vice-Presidentes da DG AAUL; c. Pelo Tesoureiro da DG AAUL; d. Pelo Secretário-Geral da DG AAUL;

3. Os Departamentos são compostos por um Coordenador e podem conter os seguintes membros: a. Vice-Coordenadores; b. Colaboradores.

4. Os Vices-Presidentes têm sob a sua responsabilidade três Departamentos;

5. O Tesoureiro e a Secretária-Geral têm sob sua responsabilidade dois

Departamentos;

6. O Presidente tem sob a sua responsabilidade todos os Departamentos;

Artigo3. º-CompetênciasdoPresidente

1. Para além das competências próprias estabelecidas nos Estatutos da AAUL, compete ao Presidente, nomeadamente: a. Coordenar e gerir a atuação política e financeira da AAUL, ouvindo para tal a DG; b. Representar a AAUL no plano interno e externo, bem como em juízo; c. Executar e fazer executar as deliberações da DG da AAUL;

d. Assinar os documentos que responsabilizem a AAUL ou envolvam encargos financeiros ou patrimoniais, após deliberação da DG. e. Propor as linhas gerais da representação externa da AAUL, ouvindo para tal a DG; f. Propor a criação de comissões ou grupos de trabalho para desenvolver determinado assunto relacionado com as atribuições da DG. g. Convocar e presidir qualquer órgão colegial da DG da AAUL onde esteja presente; h. Nomear os Coordenadores Nomeados, Vice-Coordenadores e

Colaboradores da DG; i. Dirimir os conflitos de competência, positivos ou negativos, entre os membros da estrutura da DG; j. Coordenar as atividades da DG; k. Submeter à DG, para aprovação, as atividades que não constem do plano de atividades;

2. O Presidente pode delegar as suas competências em qualquer membro da DG.

Artigo4. º -CompetênciasdosVice-Presidentes

1. Para além das competências próprias estabelecidas nos Estatutos da AAUL, compete ao Vice-Presidente, nomeadamente: a. Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções; b. Dirigir e convocar reuniões com os Departamentos a si alocados; c. Coordenar a actividade dos Departamentos sob a sua responsabilidade; d. Dirimir os conflitos de competência, positivos ou negativos, entre os

Coordenadores dos Departamentos ou secções sob a sua responsabilidade; e. Submeter à DG, para aprovação, as atividades que não constem do plano de atividades;

2. O Vice-Presidente pode delegar as suas competências em qualquer Coordenador, Vice-Coordenador ou Colaborador que esteja sob a sua alçada.

Artigo5. º-CompetênciasdoTesoureiro

1. Para além das competências próprias estabelecidas nos Estatutos da AAUL, compete ao Tesoureiro, nomeadamente: a. Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, na área financeira, patronal e editorial; b. Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela DG; c. Organizar o Orçamento Anual, os balancetes mensais e o Relatório de

Contas e dar conta aos restantes membros da DG da situação económico-financeira da AAUL; d. Colaborar com a Secretária no inventário de bens e equipamentos da

AAUL; e. Executar o Orçamento da Associação Académica da Universidade de

Lisboa, aprovado em Assembleia Magna, com base nas normas do presente Regimento. f. Dirigir e convocar reuniões com os Departamentos a si alocados; g. Coordenar as actividades dos Departamentos sob a sua responsabilidade; h. Dirimir os conflitos de competência, positivos ou negativos, entre os

Coordenadores dos Departamentos sob a sua responsabilidade. i. Submeter à DG, para aprovação, as atividades que não constem do plano de atividades; j. Todas as propostas que não assumam natureza previsional e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente sujeitas a parecer favorável do Tesoureiro.

k. Todos os atos de incidência orçamental da Direcção-Geral que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento da Associação Académica da Universidade de Lisboa para cada ano, são obrigatoriamente aprovados pelo Tesoureiro, devendo para tal pedir um parecer vinculativo ao Conselho Fiscal e aprovação em sede de RDG. l. Propor em conjunto com o Presidente instrumentos de gestão contabilística e de aumento da transparência económico-financeiro da

Associação Académica da Universidade de Lisboa. m. Propor alterações e retificações orçamentais. n. O Tesoureiro em conjunto com o Presidente da Direcção-Geral, pode determinar a cativação de despesas previstas no Orçamento Geral. o. Autorizar a utilização das verbas cativadas, após despacho do

Presidente da Direcção-Geral. p. Propor a criação de reservas financeiras.

2. O Tesoureiro pode delegar as suas competências em qualquer Coordenador,

Vice-Coordenador ou Colaborador que esteja sob a sua alçada.

Artigo6. º-CompetênciasdoSecretário-Geral

1. Para além das competências próprias estabelecidas nos Estatutos da AAUL, compete ao Secretário-Geral, nomeadamente: a. Lavrar, guardar e fazer assinar as atas das RDG pelos seus membros; b. Guardar os arquivos e correspondência, bem como assegurar o expediente da DG; c. Proceder ao inventário dos bens e equipamentos da AAUL, em colaboração com o Tesoureiro, mantendo-o em dia; d. Garantir a qualidade dos serviços de atendimento da AAUL; e. Manter atualizado o calendário interno da AAUL, discriminando de forma

mensal as várias atividades dos membros da Direcção-Geral; f. Manter informados os estudantes sobre assuntos de grande importância que o Presidente e ou a DG entenda. g. Dirigir e convocar reuniões com os Departamentos a si alocados; h. Coordenar a actividade dos Departamentos ou Secções sob a sua responsabilidade; i. Dirimir os conflitos de competência, positivos ou negativos, entre os

Coordenadores dos Departamentos sob a sua responsabilidade; j. Realizar um relatório periódico sobre a satisfação dos membros da equipa da DG AAUL e as suas dinâmicas de trabalho. k. Submeter à DG, para aprovação, as atividades que não constem do plano de atividades;

2. O Secretário-Geral pode delegar as suas competências em qualquer Coordenador, Vice-Coordenador ou Colaborador que esteja sob a sua alçada.

Artigo7. º-Coordenador

1. Os Vogais da DG são obrigatoriamente Coordenadores, sendo denominados por Coordenadores Efetivos.

2. Os Coordenadores da AAUL são nomeados pelo Presidente da DG por despacho, sendo denominados por Coordenadores Nomeados.

Artigo8. º-CompetênciasdoCoordenador

1. As competências dos Coordenadores Nomeados são para todos os efeitos equiparadas às competências dos Vogais presentes no Artigo 74º dos

Estatutos da AAUL.

2. Para além das competências previamente estabelecidas, compete ao

Coordenador: a. Definir o plano de atividades do seu Departamento, de acordo com as instruções do Vice-Presidente da sua área, e apresentar o respetivo orçamento, comunicando-o ao Presidente, ao Tesoureiro e à Secretária; b. Gerir o respetivo Departamento, Vice-Coordenadores e Colaboradores; c. Informar a DG sempre que por esta lhe seja solicitado, acerca das atividades desenvolvidas e respetivas receitas e despesas; d. Submeter ao respectivo membro da Presidência, para aprovação, as atividades que não constem do plano de atividades; e. Dirimir os conflitos de competência, positivos ou negativos, entre os

Vice-Coordenadores e Colaboradores do Departamento sob a sua alçada; f. Dirigir as Atividades do Departamento sob sua responsabilidade; g. Dirigir e convocar reuniões do Departamento a si alocado; h. Indicar ao Presidente da DG AAUL a orgânica pretendida para o

Departamento sob sua responsabilidade.

3. No caso de o Coordenador não cumprir com as suas funções, o membro da

Presidência do seu Departamento responsabiliza-se pelo suprimento de todas as atividades incumpridas.

Artigo9. º-Vice-CoordenadoreseColaboradores

3. Os Vice-coordenadores e Colaboradores da AAUL são nomeados pelo

Presidente da DG por despacho.

CapítuloII-Reuniões Artigo10. º-Reuniões

1. São órgãos colegiais da Direcção-Geral: a. Reunião de Direcção-Geral; b. Reunião de Presidência; c. Reuniões de Departamento; d. Reunião Geral da Direcção-Geral.

SecçãoI-ReuniãodeDirecção-Geral

Artigo11. º -ReuniãodeDirecção-Geral

1. A Reunião de Direcção-Geral (adiante RDG) é órgão deliberativo máximo da

Direcção-Geral da AAUL possuindo a competência que lhe é conferida pelos

Estatutos e pela Lei.

Artigo12. º-ConstituiçãodaReuniãodeDirecção-Geral

1. A RDG é constituída por: a. Presidente da DG AAUL; b. Vice-Presidentes da DG AAUL; c. Tesoureiro da DG AAUL; d. Secretária-Geral da DG AAUL; e. Coordenadores da DG AAUL.

2. Compete ao Presidente da Direção-Geral presidir à reunião. Em caso de ausência ou impedimento, deverá nomear um substituto.

3. Caso não seja deliberado noutro sentido pela Direção-Geral, compete à

Secretário-Geral, ou o seu substituto em caso de ausência ou impedimento, secretariar a reunião.

Artigo13. º-DeliberaçõesdaReuniãodeDirecção-Geral

1. Apenas membros da Presidência e Vogais contêm poder deliberativo nas

RDGs, gozando o Presidente, ou quem o substitua em caso de ausência ou impedimento, de voto de qualidade, conforme os Estatutos da AAUL.

2. Todos os membros da DG estão vinculados ao dever de sigilo no que concerne às deliberações até à publicação da ata.

3. A Direcção-Geral delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros efetivos.

4. As deliberações da Direção-Geral são tomadas por votação ou por consenso.

5. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.

6. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto.

7. Não podem estar presentes nem no momento da discussão, nem da votação, os membros da Direção-Geral sobre os quais recaia a apreciação dos comportamentos ou qualidades, sem prejuízo da necessária audição desses membros.

8. Se a maioria absoluta não se formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á, se possível, a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa.

9. Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á, se possível, a deliberação para a reunião seguinte.

10. Todos os membros da Direção-Geral estão vinculados às deliberações tomadas em sede de reunião da Direção-Geral, bem como ao dever de sigilo sobre as posições tomadas e as deliberações efetuadas.

11. Os membros da Direção-Geral podem fazer constar na ata o seu voto e as razões que justifiquem, o qual deve ser apresentado por escrito ou ditado oralmente.

12. O registo na ata do voto de vencido exclui o membro da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação.

Artigo14. º-Convocaçãoda ReuniãodeDirecção-Geral

1. As RDG Ordinárias têm lugar quinzenalmente, com data, hora e local definidos pelo Presidente e Secretário-Geral.

2. As RGD Extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por iniciativa deste, a pedido da maioria dos membros da Direcção-Geral ou, sobre matérias da respetiva competência, a pedido do Conselho Fiscal, com o mínimo de 24 horas de antecedência.

3. O prazo mínimo fixado no número anterior pode ser dispensado em casos de manifesta urgência.

Artigo15. º-ConvidadosparaaReuniãodeDirecção-Geral

1. Os Coordenadores Nomeados são automaticamente convidados para as

RDGs.

2. A Direcção-Geral poderá autorizar ou convidar qualquer pessoa a participar nas suas reuniões, se se mostrar relevante a sua presença, sem direito de voto.

Artigo16. º-OrdemdeTrabalhos

1. A Ordem de Trabalhos deverá ser enviada pelo Presidente ou Secretária-Geral, aos membros da Direcção-Geral, com 48 horas de antecedência, nas reuniões ordinárias, e no momento da convocatória, nas reuniões extraordinárias.

2. Os membros da Direcção-Geral que quiserem adicionar pontos à Ordem de

Trabalhos, deverão solicitá-lo ao Presidente antes do envio da Ordem de

Trabalhos.

Artigo17. º-QuórumdaReuniãodeDirecção-Geral

1. A RDG só pode reunir com mais de metade do número dos seus membros efetivos e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.

2. Em caso de empate nas votações, o Presidente tem voto de qualidade.

3. De cada reunião é lavrada a respetiva ata, que é assinada por todos os presentes na reunião.

Artigo18. º -FuncionamentodaReuniãodeDirecção-Geral

1. Compete ao Secretário-Geral anotar a ordem de intervenções durante a RDG.

2. Compete ao Presidente conceder a palavra ao membro da DG pela ordem de inscrição.

3. Compete ao Presidente a manutenção da ordem durante a reunião, podendo interromper a todo o tempo a palavra do membro da Direcção-Geral em questão.

Artigo19º -AusênciasàsReuniõesdeDirecção-GeralOrdinárias

1. A partir da terceira ausência consecutiva de um membro às RDG Ordinárias será submetido um pedido de exoneração automático dirigido ao Presidente da DG que o submeterá à apreciação da Direcção-Geral na seguinte RDG, sendo dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Magna, conforme o Artigo 80º dos Estatutos da AAUL.

Artigo20. º-AtasdaReuniãodeDirecção-Geral

1. De cada Reunião da Direção-Geral é lavrada uma ata que contenha a súmula do que foi discutido e deliberado na reunião, da qual conste a indicação sobre o resultado da apreciação das questões submetidas e, em especial, das deliberações tomadas.

2. Uma vez lavrada a ata da reunião, num prazo razoável, esta deve ser remetida pelo Secretário-Geral na Rede Eletrónica da Direção-Geral a todos os membros da Direção-Geral, para que possam apreciá-la convenientemente e propor alterações.

3. A ata e as respetivas propostas de alteração devem ser apreciadas e votadas na reunião ordinária subsequente à qual dizem respeito.

4. As atas, uma vez aprovadas, serão passadas para o Livro de Atas da

Direção-Geral e assinadas por todos os membros da Direção-Geral que participaram na reunião respetiva, bem como pelo Presidente, mesmo que este não tenha nela participado.

5. Serão anexadas às Atas os documentos apresentados em Reunião da

Direção-Geral, bem como todos os que da reunião emanarem, sendo convenientemente inseridos no seu lugar respetivo no Livro de Atas.

6. Podem ser elaborados extratos de ata de qualquer deliberação tomada em

Reunião da Direção-Geral, sendo estes válidos para todos os efeitos legais quando aprovados pela Direção Geral e assinados por todos os membros presentes na reunião em questão.

7. Na ata da reunião cuja deliberação foi objeto de extrato de ata deve constar essa menção e os extratos de ata são igualmente anexos à Ata.

SecçãoII-ReuniãodePresidência

Artigo21. º-ReuniãodePresidência

1. As Reuniões da Presidência são espaços de preparação e formalização de propostas a apresentar em sede de Reunião da Direcção-Geral.

Artigo22. º-MembrosdaReuniãodePresidência

1. As Reuniões da Presidência são constituídas pelos membros da Presidência.

2. As Reuniões da Presidência podem contar com a presença de convidados aprovados pelos membros da Presidência.

Artigo23. º-ConvocaçãodaReuniãodePresidência

1. A Reunião de Presidência é dirigida e convocada pelo Presidente da

Direcção-Geral da AAUL.

SecçãoIII-ReuniõesdeDepartamento

Artigo24. º -ReuniõesdeDepartamento

1. A Reunião de Departamento é um espaço de trabalho e preparação para as atividades da DG da AAUL que incidem sob o Departamento.

2. São Reuniões de Departamento as seguintes reuniões: a. Reunião do Departamento da Comunicação; b. Reunião do Departamento da Intervenção Cívica; c. Reunião do Departamento do Apoio e Coesão Estudantil; d. Reunião do Departamento da Cultura; e. Reunião do Departamento da Pedagogia; f. Reunião do Departamento da Ligação à Comunidade; g. Reunião do Departamento das Secções Autónomas; h. Reunião do Departamento do Emprego e Empreendedorismo; i. Reunião do Departamento da Política Educativa e Ação Social; j. Reunião do Departamento dos Recursos Humanos;

k. Reunião do Departamento de Informática; l. Reunião do Departamento do Desporto; m. Reunião do Departamento da Mobilidade e Relações Internacionais; n. Reunião do Departamento das Relações Externas;

Artigo25. º -ConvocaçãodasReuniõesdeDepartamento

2. As Reuniões de Departamento são dirigidas e convocadas pelos

Coordenadores ou membros da Presidência que estejam responsáveis pelo

Departamento.

Artigo26. º-MembrosdasReuniõesdeDepartamento

1. As Reuniões de Departamento são constituídas pelos Coordenadores,

Vice-Coordenadores e colaboradores do Departamento e podem contar com a presença de: a. Membros da Presidência; b. Membros de outro Departamento da AAUL; c. Convidados Externos que sejam aprovados em sede de RDG.

Artigo27. º-PeriodicidadedasReuniõesdeDepartamento

1. A periodicidade das Reuniões de Departamento é definida pelo membro da

Presidência responsável e pelo coordenador do Departamento, sendo recomendável que tenham periodicidade semanal.

SecçãoIV-ReuniãoGeraldeDirecção-Geral

Artigo28. º-ReuniãoGeraldeDirecção-Geral

1. A Reunião Geral de Direcção-Geral é um espaço de avaliação e análise da actividade da AAUL.

Artigo29. º -MembrosdaReuniãoGeraldeDirecção-Geral

1. A Reunião Geral de Direcção-Geral é constituída por: a. Presidente da DG AAUL; b. Vice-Presidentes da DG AAUL; c. Tesoureiro da DG AAUL; d. Secretária-Geral da DG AAUL; e. Coordenadores da DG AAUL; f. Vice-Coordenadores da DG AAUL; g. Colaboradores da DG AAUL.

Artigo30. º-ConvocaçãodaReuniãoGeraldeDirecção-Geral

1. A Reunião Geral de Direcção-Geral são dirigidas e convocadas pelo Presidente da DG ou por deliberação em RDG.

Artigo31. º -PeriodicidadedaReuniãoGeraldeDirecção-Geral

1. A periodicidade da Reunião Geral de Direcção-Geral é definida pelo Presidente da DG, sendo recomendável que tenham periodicidade mensal.

CapítuloIII -FuncionamentodaDirecção-Geral

Artigo32. º -DeveresdaDirecção-Geral

1. São deveres dos membros da Direcção-Geral, nomeadamente: a. Cumprir a legislação nacional e comunitária em vigor; b. Observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos da AAUL; c. Respeitar o disposto neste Regimento; d. Observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir todos os princípios da AAUL, dando especial atenção aos seguintes; i. Artigo 6. º (Independência) 1. A AAUL é independente do Estado, de partidos políticos, de organizações religiosas, filosóficas, sindicais ou quaisquer outras; ii. Artigo 8. º (Representatividade) 1. A AAUL representa os interesses dos seus associados. a. Associados Ordinários - Estudantes da Universidade de Lisboa; b. Associados Extraordinários - Associações de Estudantes e Académicas federadas na AAUL. iii. Artigo 9. º (Igualdade) 1. Todos os estudantes têm a mesma dignidade e ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual. 2. Nenhum estudante poderá ser tratado de forma diferente em razão do curso, ano curricular ou da instituição de ensino que frequenta.

iv. Artigo 11.

º (Pluralismo) 1. A AAUL privilegia o debate e deve respeitar a discussão entre os seus Fundadores e associados tendo em vista o aprofundamento das matérias respeitantes aos estudantes e ao Ensino Superior. v. Artigo 13. º (Subsidiariedade) 1. A AAUL apenas poderá intervir nos problemas vividos num estabelecimento de ensino em particular, se obtiver o acordo da respectiva associação de estudantes. e. Desenvolver a sua atividade tendo em vista os fins da AAUL, entre outros que a Assembleia Magna ou o Conselho Geral venham a definir como seus; f. Executar as deliberações da Assembleia Magna, da Direcção-Geral, do

Conselho Geral, do Conselho Fiscal e das decisões do Presidente da

Direcção-Geral, e não ter atos ou assumir atitudes contrárias a elas; g. Cooperar com os demais órgãos da AAUL no exercício das suas competências, nomeadamente as de fiscalização, nos termos a acordar entre si; h. Exercer as funções que lhe forem confiadas com honestidade, diligência e especial respeito pelos seus pares; i. Responder a inquéritos realizados com o intuito da elaboração de relatórios sobre a satisfação dos membros da equipa da DG AAUL e as suas dinâmicas de trabalho. j. Participar ativamente em toda atividade da Direção, não julgando por isso, que a sua atividade inicia e termina com a execução da sua função; k. Promoção da qualificação e formação dos recursos humanos da DG de forma fortalecer a estrutura da AAUL; l. Cooperar com as diferentes Associações de Estudantes da Universidade de Lisboa; m. Estabelecer relações com outras associações de estudantes, organismos juvenis e outras instituições de interesse para a comunidade estudantil;

n. Participar em todas as questões que digam respeito aos estudantes, nomeadamente na emissão de pareceres sobre a elaboração de legislação relativa ao Ensino Superior e no funcionamento e orientação político-pedagógica da ULisboa e em atividades de caráter sócio-escolar; o. Fomentar a prática cultural, recreativa e desportiva entre os estudantes; p. Defender o bom nome e a qualidade dos cursos que na ULisboa se ministram; q. Estar informado sobre as políticas de Ensino Superior e sobre as discussões em curso com repercussões no Ensino Superior, e promover a informação sobre estes temas; r. Exercer as funções que lhe forem confiadas com honestidade, diligência e especial respeito pelos seus pares, estudantes. s. Informar os demais membros da Direcção-Geral de tudo o que diga respeito à AAUL, nomeadamente nos termos do Artigo seguinte.

Artigo33. º-ReembolsosdePagamentosEfetuadospeloMembro

1. Qualquer membro da DG tem o direito de ser reembolsado pelos pagamentos que o próprio faça em prol de atividades ou eventos dinamizados pela AAUL, desde que cumpra com as seguintes disposições: a. Aprovação do gasto em RDG; b. Quando impossibilitada a aprovação em RDG, é possível, de forma extraordinária: i. Aprovação do gasto pelo Presidente e Tesoureiro, quando o valor seja inferior ou igual a trinta euros; ii. Aprovação pela DG através de voto por email institucional da AAUL, quando o valor seja superior a trinta euros ; c. Apresentação ao Tesoureiro da respetiva fatura com o NIF da AAUL, no prazo máximo de sete dias úteis;

2. O reembolso deve ser realizado pelo Presidente ou Tesoureiro, no prazo de dez dias úteis desde a entrega da fatura.

Artigo34. º-VotosporCorrespondência

1. No caso de manifesta necessidade de deliberação urgente, pode o Presidente propor a votação uma deliberação através do email institucional da AAUL.

2. Considera-se aprovada a moção ou deliberação se e quando a maioria fizer chegar o seu voto favorável, remetido ao presidente e com conhecimento da restante Direção-Geral.

3. Se ao fim de 24 horas não houver maioria favorável à moção ou deliberação em causa, considera-se nula essa mesma votação.

Artigo35. º-RedeInformáticadaDireção-Geraledeverdeinformação

1. Cada membro da Direção-Geral terá um endereço de correio eletrónico, constituindo o conjunto de todos os endereços fornecidos à Rede Informática da Direção-Geral.

2. Os membros da Direcção-Geral têm o dever de informar em prazo razoável os restantes membros da Direção-Geral sobre todos os atos por si praticados no exercício do seu mandato.

3. Para o cumprimento do disposto no número anterior os membros da

Direção-Geral devem preferencialmente usar a Rede Informática da

Direção-Geral, salvo o uso de outra forma mais adequada consoante a situação.

4. Consideram-se informados os membros da Direção-Geral vinte e quatro horas após a emissão da mensagem de correio eletrónico nos termos dos números anteriores, sempre que se possa presumir a sua correta receção.

5. Os membros da Direção-Geral, poderão fazer representar-se por meio virtual nas reuniões, com autorização expressa do Secretário-Geral, situação que deverá constar em ata da reunião.

Artigo36. º-Cartõesdeidentificação

1. Aos membros da Direção-Geral é atribuído um documento de identificação de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por despacho do Presidente da

Direção-Geral.

Artigo37. º-Delegaçãodepoderes

1. A Direção-Geral, no âmbito das suas competências, pode permitir, através de delegação de poderes, que um dos seus membros pratique atos em seu nome.

2. A Direção-Geral pode ainda, dentro das suas competências, permitir, através de delegação de poderes, que um outro órgão ou comissão pratique os atos em nome da AAUL, desde que essa delegação de poderes seja devida e expressamente autorizada pelo Presidente da Direção-Geral.

Artigo38. º-ComissõeseGruposdeTrabalho

1. A Direção-Geral pode constituir Comissões ou Grupos de Trabalho para o estudo prévio de determinadas matérias, execução de iniciativas que o exijam, ou para pôr em ação estratégias de interesse da AAUL.

2. A Direção-Geral define as tarefas a acometer às Comissões ou Grupos de

Trabalho, assim como o prazo para execução das mesmas e os meios disponibilizados para o efeito.

3. Para a Comissão ou Grupo de Trabalho existiram um ou mais responsáveis máximos pela sua atuação. 4. Cada Comissão ou Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório e contas em reunião de Direção-Geral.

5. Ao Presidente da Direção-Geral compete acompanhar as atividades das

Comissões ou Grupos de Trabalho, o que acarreta, nomeadamente, a faculdade de nomear membros e convocar reuniões com os seus responsáveis e restantes elementos.

Artigo39. º-PlanodeAtividadeseOrçamento

1. Nos termos dos Estatutos, até ao dia 30. º dia de mandato, a Direção-Geral deve elaborar para apresentar à Assembleia Magna, conjuntamente, o Plano de

Atividades e Orçamento Geral para o mandato.

2. Nos termos da alínea 2) do art. º 121.

º dos Estatutos pode a Direção-Geral submeter à aprovação da Assembleia Magna propostas relativas ao Plano de Atividades e ao Orçamento, designadamente sob a forma de Revisões Orçamentais, que entrarão em execução após aprovação, devendo estes ser

apresentados aos associados com a convocatória que prevê a sua votação em Assembleia Magna.

3. Pelo seu carácter executivo legal, não está dependente de aprovação em sede de revisão orçamental o cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial, bem como de execução ou dívida fiscal, além das demais disposições legais de carácter imperativo, sem prejuízo do dever de informação desse cumprimento e dessas obrigações à Assembleia Magna.

Artigo40. º-RelatóriodeAtividadeseContas

1. Nos termos do Artigo 122. º dos Estatutos a Direção-Geral elabora para submeter a aprovação da Assembleia Magna o Relatório de Atividades e

Contas referente ao exercício anterior.

Artigo41. º-RelatóriosdaDireção-Geral

1. A Direção-Geral, deve enviar para a Mesa da Assembleia Magna, para o

Conselho Geral e para o Conselho Fiscal um relatório onde conste o sumário da atividade trimestral da sua atividade.

2. O relatório deve ser publicado na página da internet da Associação

Académica da Universidade de Lisboa.

Artigo42. º-AvaliaçãodeDesempenho

1. A estrutura será objeto de uma avaliação periódica do seu desempenho, realizada com o propósito da elaboração de um relatório periódico, pelo

Departamento de Recursos Humanos, sobre a satisfação dos seus membros e das suas dinâmicas de trabalho.

CapítuloIV-Disposiçõesfinaisetransitórias

Artigo43. º-RelaçãocomaLeieosEstatutos

1. O presente Regimento subordina-se à Legislação nacional e comunitária em vigor e dos Estatutos da Associação Académica da Universidade de Lisboa.

Artigo44. º-Vigência

1. O presente Regimento vigorará por período indeterminado, podendo ser sujeito a revisões.

2. O Presidente da Direção-Geral, numa ótica de transparência, promoverá a divulgação do presente Regimento, junto da Assembleia-Magna, do Conselho

Geral e do Conselho Fiscal.

Artigo45. º-Revisão

1. O presente Regimento pode ser revisto total ou parcialmente, sem prejuízo da consequente apresentação da redação final retificada à Mesa da Assembleia

Magna e Conselho Geral para conhecimento.

Artigo46. º-Normasdeprocedimento

1. Compete ao Presidente da Direcção-Geral: a. Definir, por Despacho, a afetação, reafectação e mobilidade dos colaboradores do respetivo mapa, necessária à operacionalização da estrutura e organização da orgânica interna da Direção-Geral; b. Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.

Artigo47. º-Casosomissoseinterpretações

1. Nos casos omissos ou nos casos não claramente previstos neste Regimento, bem como em caso de dúvida interpretativa, o procedimento a adotar depende de decisão em sede de RDG.

Artigo48. º -Entradaemvigor

1. O presente Regimento entra em vigor a 6 de julho de 2022 após a sua aprovação em sede de RDG.

O Presidente da Direcção-Geral da AAUL,

(José Afonso Garcia)

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