Suplemento da Divisão Sul-Americana Entidades Legais Constituídas Para Cuidar das Propriedades da Igreja e Para Receber Doações e Legados
A Igreja Adventista do Sétimo Dia dirige sua obra evangelizadora e realiza to das as suas outras funções religiosas como uma corporação ou entidade de fato, sem personalidade jurídica. Não é o plano geral da Igreja que as organizações eclesiásticas da denominação, como as associações, missões, uniões, instituições, etc., tenham personalidade jurídica legal, a menos que as leis do país o exijam. As entidades legais criadas pela Igreja, sob a forma de associações civis ou corporações sem fins lucrativos, têm sido instituídas com o único objetivo de ser as detentoras legais das propriedades e outros ativos da Igreja, receber legal mente doações e legados, e dirigir todas as atividades legais relacionadas com elas. Essas entidades legais funcionam sob os regulamentos e normas adotados pela entidade denominacional correspondente. Os Campos, as Uniões ou as Instituições da Divisão Sul-Americana que precisem criar entidades legais devem obter primeiro a aprovação da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, bem como a aprovação dos estatutos cor respondentes. (Ver Ecclesiastical-Administrative Policies of the South American Division [“Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Ameri cana”], B 105.) Títulos de Propriedade dos Edifícios das Igrejas
Manual da Igreja 2010
Entidades Legais
Editor Texto
Controle e Preservação dos Documentos Legais
C.Qualidade
Todos os documentos legais, incluindo as apólices de seguros, as escrituras 187
23593
Para salvaguardar as propriedades denominacionais, é necessário que os tí tulos de propriedade dos edifícios de todas as igrejas e capelas sejam registrados em nome da entidade legal com personalidade jurídica que represente a Igreja no país ou na União em que a entidade está localizada, e não em nome de pes soas, depositários de bens ou congregações locais. (Ibid., S 60.) Quando é adqui rida uma propriedade para uso das igrejas locais ou da Associação/Missão, os títulos devem estar em nome da entidade legal correspondente.
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