Projeto ambiental point pet

Page 1

1

PROJETO AMBIENTAL POINT PET RECICLE ECONOMIA SOLIDÁRIA: Cidade Limpa Público Alvo: Setor Público, Empresários, Igrejas, Escolas, Políticos, Cooperativas e Associações de Catadores de resíduos sólidos e População NOVA SERRANA/MG INTRODUÇÃO Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto n° 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. Determina o Ministério do Meio Ambiente, nos termos da PNRS, que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições

individualizadas

e

encadeadas

dos

fabricantes

,

importadores,

distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”. A legislação ambiental conceitua a logística reversa como um dos instrumentos para a aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. De acordo com Decreto n° 7.404/2010 os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: a) Regulamento expedido pelo Poder Público: neste caso a logística reversa poderá ser implantada por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo. Antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica e da logística reversa. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ainda ser precedidos de consulta pública;


2

b) Acordos Setoriais: os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O processo de implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos art. 18 do Decreto n° 7.404/2010. Os procedimentos para implantação da logística reversa de um acordo setorial estão listados na Subseção I da seção II do capítulo III do Decreto 7.404/2010. Subseção I Dos Acordos Setoriais Art. 19. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Art. 20. O procedimento para implantação da logística reversa por meio de acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. 18. § 1o Os acordos setoriais iniciados pelo Poder Público serão precedidos de editais de chamamento, conforme procedimento estabelecido nesta Subseção. § 2o Os acordos setoriais iniciados pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes serão precedidos da apresentação de proposta formal pelos interessados ao Ministério de Meio Ambiente, contendo os requisitos referidos no art. 23. § 3o Poderão participar da elaboração dos acordos setoriais representantes do Poder Público, dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores dos produtos e embalagens referidos no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, das cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, das indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos, bem como das entidades de representação dos consumidores, entre outros.


3

Art. 23. Os acordos setoriais visando a implementação da logística reversa deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I - indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial; II - descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere, observado o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010; Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;

III - descrição da forma de operacionalização da logística reversa; IV - possibilidade de contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, para execução das ações propostas no sistema a ser implantado; V - participação de órgãos públicos nas ações propostas, quando estes se encarregarem de alguma etapa da logística a ser implantada; VI - definição das formas de participação do consumidor; VII - mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos e embalagens; VIII - metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logística reversa a ser implantado; IX - cronograma para a implantação da logística reversa, contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida; X - informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; XI - identificação dos resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas e os cuidados e procedimentos previstos para


4

minimizar ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente; XII - avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa; XIII - descrição do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema de logística reversa no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos e embalagens vazias, com vistas à reutilização, reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso de resíduos, a discriminação das várias etapas da logística reversa e a destinação dos resíduos gerados, das embalagens usadas ou pós-consumo e, quando for o caso, das sobras do produto, devendo incluir: a) recomendações técnicas a serem observadas em cada etapa da logística, inclusive pelos consumidores e recicladores; b) formas de coleta ou de entrega adotadas, identificando os responsáveis e respectivas responsabilidades; c) ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição de responsabilidades pelos pontos de coleta; d) operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes, identificando as responsabilidades; e e) procedimentos e responsáveis pelas ações de reutilização, de reciclagem e de tratamento, inclusive triagem, dos resíduos, bem como pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e XIV - cláusulas prevendo as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo. Parágrafo

único.

As

metas

referidas

no

inciso

VIII

do caput poderão ser fixadas com base em critérios quantitativos, qualitativos ou regionais. c) Termos de Compromisso: o Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:


5

I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante o estabelecido no Decreto n° 7.404/2010; ou II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento. Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência territorial.

JUSTICATIVA (técnica/econômica/social)

Após a produção ou a utilização de qualquer material sólido, seja no âmbito urbano, industrial ou agrícola, sobram resíduos. Muitas vezes chamados de lixo, os resíduos são considerados pelos geradores como algo sem utilidade (MANO et al, 2010). Os resíduos sólidos domésticos, aqueles gerados pelo uso e descarte de materiais sólidos no âmbito domiciliar, constituem os resíduos que mais comumente são considerados inúteis e totalmente descartáveis. Este pensamento de inutilidade dos resíduos sólidos, aliado ao crescente aumento populacional, vem provocando um aumento significativo no volume gerado de resíduos sólidos urbanos. Estes resíduos devem ser dispostos de alguma maneira, sendo a forma mais comum a sua destinação para lixões e aterros. O aumento no volume dos resíduos gerados é responsável por três significativos impactos ambientais: a exploração cada vez maior dos recursos naturais, a coleta periódica de resíduos sem os cuidados necessários na separação e a necessidade de instalações cada vez maiores para a disposição deste material (ROSA et al, 2012). Os impactos citados acima poderiam ser minimizados se uma significativa parte destes resíduos tivesse outro destino que não a disposição em lixões e aterros. Para tanto, a visão dos geradores, de que os resíduos sólidos urbanos são simplesmente lixo, deve passar por uma mudança para considerá-los como um bem econômico passível de reutilização e reciclagem. Essa mudança de visão implica em tentar separar, reutilizar e reciclar os resíduos sólidos possíveis dentre aqueles que são descartados.


6

A reutilização e a reciclagem permitem que os materiais descartados retornem à cadeia produtiva, diminuindo a necessidade de utilização de recursos ambientais novos, além de aumentar a vida útil de um aterro. A separação correta dos resíduos sólidos está intrinsicamente ligada à eficiência de um processo de reciclagem, visto que constitui o primeiro passo deste processo. Quanto mais consciente é o gerador da importância da separação dos resíduos sólidos por tipos afins, mais correta é esta separação e mais materiais conseguem ser destinados para a reciclagem. Segundo Mano et al (2010), a coleta seletiva é caracterizada pela separação dos materiais na fonte, pela população, com posterior coleta e envio à usinas de triagem, beneficiadores, recicladores. Etapa importante no processo de reciclagem, a prática da coleta seletiva tem que passar necessariamente pela educação ambiental, visando conscientizar o cidadão do seu papel como gerador de lixo. Em 2010 foi promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12305/10), em uma tentativa de contornar o problema dos resíduos sólidos, principalmente os resíduos sólidos urbanos. A lei dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos a ser observados e aplicados e também sobre diretrizes a serem seguidas na gestão de resíduos sólidos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Entre os instrumentos de aplicação da lei, no que concerne ao município, estão previstos a implantação de coleta seletiva e de planos municipais de gestão de resíduos. Devem compor estes planos, entre outros quesitos, os programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos (BRASIL, 2010). Na tentativa de colaborar neste processo que abrange também os municípios da região, o presente projeto tem por objetivo implementar uma ação de educação ambiental no que se refere aos resíduos sólidos urbanos, de forma a aumentar a consciência e renda dos participantes sobre a separação, descarte e reciclagem destes resíduos.


7

A PROBLEMÁTICA "RESÍDUOS SÓLIDOS"

Segundo dados de 2008 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, 99,96% dos municípios brasileiros têm serviços de manejo de Resíduos Sólidos, mas 50,75% deles dispõem seus resíduos em vazadouros; 22,54% em aterros controlados; 27,68% em aterros sanitários. Esses mesmos dados apontam que 3,79% dos municípios têm unidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% têm unidade de triagem de resíduos recicláveis; e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração. A prática desse descarte inadequado provoca sérias e danosas consequências à saúde pública e ao meio ambiente e associa-se o triste quadro socioeconômico de um grande número de famílias que, excluídas socialmente, sobrevivem dos "lixões de onde retiram os

materiais

recicláveis

que

comercializam”.

O quadro institucional atual também é negativo apesar de encontrar-se em fase de alteração. A maioria das Prefeituras Municipais ainda não dispõe de recursos técnicos e financeiros para solucionar os problemas ligados à gestão de resíduos sólidos. Ignoram-se, muitas vezes, possibilidades de estabelecer parcerias com segmentos que deveriam ser envolvidos na gestão e na busca de alternativas para a implementação de soluções. Raramente utiliza-se das possibilidades e vantagens da cooperação com outros entes federados por meio do estabelecimento de consórcios públicos nos moldes previstos pela Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e de seus respectivos decretos deregulamentação, Decreto

7217/2010

e

Decreto

6.017/2007).

Ainda é frequente observar-se a execução de ações em resíduos sólidos sem prévio e adequado planejamento técnico-econômico, sendo esse quadro agravado pela falta de regulação e controle social no setor.

OBJETIVOS

a) Ampliar o conhecimento do público alvo sobre os resíduos sólidos urbanos e a coleta seletiva; b) Aplicar a Educação Ambiental no que se refere aos resíduos sólidos urbanos;


8

c) Conscientizar o público alvo sobre a maneira correta de dispor os resíduos sólidos urbanos; d) Conscientizar o público alvo sobre a responsabilidade compartilhada dos resíduos sólidos urbanos; e) Habilitar profissionais para ampliar a capacidade de trabalhar com materiais recicláveis em sua diversidade.

METODOS DE TRABALHO A execução do projeto se dará por meio de palestras para o público alvo para a orientação de como participar do projeto e adquirir seus benefícios. A palestra será realizada com o suporte de projetor multimídia. Ao final da palestra acontecerá um momento para interação com o público alvo através da abertura para questionamentos sobre o tema. O projeto prevê a execução palestras sobre o tema proposto em diferentes escolas e outros locais da região que demostrarem interesse em receber o projeto. Temas abordados serãoResíduos Sólidos e Coleta Seletiva. a) Resíduos Sólidos; b) Tipos de resíduos sólidos; c) Impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos; d) Separação de resíduos sólidos; e) Coleta seletiva; f) Reciclagem; g) Importância da separação dos resíduos e da coleta seletiva; h) Importância da reciclagem; i) Reeducação ambiental; j) Trabalho social; k) Fonte de benefícios para os participantes.

Os resultados esperados são:


9

a) Ampliação do conhecimento sobre os tipos de resíduos sólidos e seu descarte correto; b) Mudança de atitudes no momento de separação e descarte dos resíduos sólidos urbanos; c) Aumento de consciência sobre a importância do descarte correto dos resíduos sólidos urbanos e da coleta seletiva; d) Melhoria em longo prazo da eficiência do processo de coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos da região; e) Maior número de pessoas qualificadas para trabalhar com a reciclagem dos resíduos sólidos.

A avaliação da ação do projeto se dará de forma qualitativa e quantitativapor meio de entrevista com público alvo envolvido para saber se os resultados esperados foram alcançados, se houve mudanças de atitudes em relação ao tema abordado e se a metodologia adotada para o projeto foi adequada para o público alvo que estão desenvolvendo o trabalho de beneficiamento dos resíduos sólidos de forma satisfatória e se houve melhoria na saúde e economicamente.

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

O PROJETO AMBIENTAL ECONOMIA SOLIDÁRIA: Cidade Limpaé um projeto piloto a ser implementado no Município de Nova Serrana com o objetivo de fazer a coleta seletiva de lixo reciclável por meio de parcerias entre as Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Cultura do Município de Nova Serrana, Empresários, Igrejas, Escolas, Associações, Políticos e a população. Essa logística reversa necessita da contrapartida de cada categoria para conscientização da mudanças de hábitos, cultura e educação da população em geral. “Nunca recuse um convite. Nunca resista ao desconhecido. Nunca deixe de ser educado. E nunca abuse da hospitalidade alheia. Mantenha a mente aberta e usufrua a experiência. E se doer, provavelmente é porque valeu a pena.”


10

O crescimento populacional explosivo registrado na última metade do século, acompanhado dos avanços tecnológicos e do aumento do consumo, trouxe um grande desafio ao futuro da humanidade: realizar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos. No âmbito nacional, as taxas crescentes de geração de resíduos sólidos têm influenciado o poder público e a comunidade científica a aplicar as alternativas técnicas mais adequadas a cada região, levando à minimização dos impactos gerados por tais resíduos e melhorando a qualidade de vida humana. A responsabilidade pela proteção do meio ambiente, pelo combate à poluição e pela oferta de saneamento básico a todos os cidadãos brasileiros está prevista na Constituição Federal, que deixa ainda, a cargo dos Municípios, legislar sobre os assuntos de interesse local e de organização dos serviços públicos (IBGE, 2002). A gestão integrada dos resíduos sólidos inclui todas as nações voltadas à implementação de soluções, procedimentos e regras. O maior desafio desse processo é a articulação entre os entes federativos e os demais atores sociais envolvidos no manejo dos resíduos sólidos. Os municípios precisam elaborar os planos de gestão integrada, promover a erradicação dos lixões, operacionalizar ou ampliar a coleta seletiva, realizar a compostagem e a efetiva integração dos catadores de materiais recicláveis. A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que permite a coleta do que foi consumido e sua restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou em outros ciclos. Trata-se do caminho de volta que o produto percorre, após ser vendido e consumido. Os sistemas de tratamento e ou aproveitamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são constituídos pelos momentos de segregação, reciclagem, compostagem e incineração. A implantação de um Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos traz a seguinte problemática: a) Falta de local adequado à disposição final; b) Poluição visual; c) Mau cheiro; d) Contaminação das águas dos rios;


11

e) Presença de metais pesados e de vetores tais como: moscas, mosquitos, pernilongos, vermes, baratas, ratos, aranhas, cachorros [...]

A disposição final do lixo acontece de várias maneiras, sendo as mais frequentes no depósito do BNH (região de casa populares), que não é adequadamente utilizado, destina-se ainda nas margens dos rios, nos lados, na frente e nos fundos dos terrenos das casas, dentro das fossas, na mata, nas margens das estradas e enterra-se. Há separação para reutilização por parte de uma minoria. Recomenda-se a execução da coleta seletiva, procedimento esse que garante melhores condições para o tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos ecologicamente corretos. Nessa fase, os membros da comunidade podem contribuir de maneira significativa uma vez que a simples separação dos resíduos secos dos orgânicos já garante uma condição melhor de aproveitamento e reciclagem. A coleta domiciliar seletiva oferece melhores condições de aproveitamento por evitar contaminação. Outro aspecto relevante da prática da coleta seletiva é o estímulo à cidadania pela participação de todos. Permite ainda a redução do volume de resíduos a serem dispostos além de abrir frentes de trabalho economicamente viáveis ou ecologicamente corretos. Para implantar-se a coleta domiciliar seletiva em uma comunidade, faz-se necessária a conscientização de seus membros para que percebam a necessidade e incorporem mudanças em seus comportamentos. Aparentemente esta segregação parece insuficiente, porém os resíduos sólidos biodegradáveis (orgânicos) são responsáveis por mais da metade desse total. No primeiro momento de implantação da segregação domiciliar parcial, o fato dos resíduos secos não serem misturados com os orgânicos já garante outra qualidade dos resíduos para seu aproveitamento. Outro aspecto positivo é a eliminação do mau odor, da produção de chorume e da proliferação de vetores nocivos à saúde da população. Outro destino para a os resíduos orgânicos é a incorporação ao solo, como adubo, o que diminui o volume do lixo produzido, os aterros e a quantidade de material a ser coletado e transportado. A implantação do centro de compostagem necessita de uma área para a disposição dos resíduos, de pessoas para a realização do procedimento requerida para a compostagem, abertura de valas, mistura das concentrações e manutenção e controle da umidade necessária. Além das atividades diretas faz-se necessário um


12

acompanhamento na produção, quanto ao prazo de cura do material e análise de contaminação por metais pesados. Tal contaminação é praticamente eliminada com a efetiva segregação do lixo doméstico. Quanto ao serviço de coleta residencial é muito importante que os horários e dias previstos para a execução do serviço de coleta sejam cumpridos. A implantação da coleta domiciliar seletiva garantirá melhor qualidade dos resíduos onde as vantagens serão redução em quantidade e periculosidade dos materiais a serem aterrados e melhor qualidade dos resíduos a serem reciclados. Estas ações são chamadas de tratamento com vantagens econômicas e ambientais. É na disposição final que os resíduos sólidos podem apresentar consequências danosas ao homem e ao meio ambiente. Entretanto, quando estes resíduos recebem tratamento adequado a partir das residências seus efeitos são amenizados. Os recursos financeiros para a disposição final do lixo são avultantes, e geralmente necessitam de grandes espaços de terra muitas vezes produtivas. No Brasil mais de 80% de seus 5.500 municípios fazem a disposição do lixo a céu aberto. A preocupação com os resíduos vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional, devido à expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente. Assim, a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas induz a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos qualificou e deu novos rumos à discussão sobre o tema. A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade como um todo – cidadãos, governos e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, sempre que possível; os governos federal, estaduais e municipais são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS. A busca por soluções na área de resíduos reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos socioeconômicos e


13

ambientais. Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. A implantação de um Plano de Gestão trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.

PESQUISA SOBRE OS RESIDUOS SÓLIDOS E ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG

Quanto ao Meio Ambiente e Responsabilidade Social, observa-se que há preocupação com o meio ambiente entre as empresas entrevistadas. Conforme apresentado no gráfico 14, 37,1% das empresas possuem licenciamento ambiental e 11,3% estão em processo de licenciamento. Além disto, 27,4% das empresas ainda não têm o licenciamento, mas afirmaram ter interesse em realizá-lo. Adicionalmente, a forma de organização das empresas sediadas na RMBH produz poucos resíduos, visto que as etapas de tratamento do couro, como curtimento e pintura, que são as etapas mais poluentes, não são realizadas por aqui, e sim no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

A EMPRESA POSSUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL Fonte: Instituto Euvaldo Lodi - IEL/SISTEMA FIEMG, 2010

Todavia a maior parte, aproximadamente 70%, dispõe de seus resíduos junto com o lixo comum, levado para aterros sanitários. Poucas empresas afirmaram que reciclam (33,9%) ou fazem co-processamento (21%) de seus resíduos, índice que pode ser considerado baixo, visto que, devido ao tipo de produto produzido poderia haver melhor aproveitamento dos resíduos por estas empresas tanto em novos produtos ou revestimentos, quanto vendendo estes para outras empresas que o fizessem.


14

TRATAMENTO DADO AOS RESÍDUOS GERADOS NA EMPRESA Fonte: Instituto Euvaldo Lodi - IEL/SISTEMA FIEMG, 2010

Dado que há a possibilidade de marcar mais de uma opção, a soma das categorias é maior do que 100% e este percentual indica as formas de tratamento mais citadas pelas empresas. Observa-se que não há um relacionamento mais próximo entre as empresas e a comunidade em que elas estão inseridas, visto que apenas 29% delas afirmaram ter realizado alguma ação que beneficiasse a comunidade. Dentre as ações mais citadas estão doações de alimentos, calçados e retalhos da produção, apoio a candidatos locais durante as eleições e preferência para moradores da comunidade para contratação da mão de obra.

TIPOS DE PRODUTOS FABRICADOS Fonte: Instituto Euvaldo Lodi - IEL/SISTEMA FIEMG, 2010

Observa-se a predominância de produtos direcionados ao público feminino. Assim, os produtos femininos representam 71% dos fabricantes de calçados, 72,2% dos fabricantes de bolsas e 55,6% dos fabricantes de acessórios/artefatos de couro. Os produtores de calçados da RMBH se diferenciam daqueles situados em Nova Serrana principalmente pelo nicho de mercado onde estas empresas estão inseridas. Enquanto segundo os dados do Perfil Industrial de Nova Serrana (2010) em Nova Serrana a maior parte das empresas se dedica à produção de calçados esportivos, que concorrem com os produtos chineses basicamente pelo preço, as empresas da RMBH buscam se diferenciar criando produtos exclusivos, com alta qualidade e design, atendendo principalmente o público feminino. Além disto, estes produtos se diferenciam também nas principais matérias primas utilizadas, uma vez que as empresas do polo da RMBH trabalham mais em couro ou similares, enquanto as empresas de Nova Serrana utilizam predominantemente produtos sintéticos, plásticos e borrachas.


15

LIXOS DOS COMÉRCIOS

Observa-se grande quantidade de material reciclável por parte dos comércios são destinados aos aterros sanitários. Esse mesmo material pode ser transformado e retornado ao comércio local por um preço inferior ao do mercado tradicional.

VISITA AO LIXÃO NOVA SERRANA Fonte: APAE DE NOVA SERRANA

No dia 07 de dezembro de 2016 foi efetivada uma visita ao "lixão” do Município de Nova Serrana onde é realizado o depósito e armazenamento do lixo a céu aberto produzindo grande quantidade de lixo tóxico industrial. Afirma a APAE, não sendo bastante toda essa degradação ambiental, o lixo doméstico é também jogado no mesmo ambiente, formando assim, acumulo de diversos seguimentos de lixos sem nenhuma seleção. Desse modo, pode visualizar pessoas manuseando o lixo sem preparação e trajes de proteção. Relata a APAE, ao chegar no local percebeu, logo de imediato, que o lixo exposto ao ar atrai inúmeros animais(lixões). Os primeiros a aparecer são as bactérias e os fungos. O cheiro da decomposição se alastra com o vento e atrai outros organismos, como baratas, ratos, insetos e urubus que, além de se alimentarem dessa matéria orgânica presente no lixo, proliferam-se, pois o local também lhes oferece abrigo. Entretanto, esses animais são veiculadores (vetores) de muitas doenças, podendo ser citados a febre tifoide, a cólera, diversas diarreias, disenteria, tracoma, peste bubônica, sendo este local um perigo de contaminação da população. O atual depósito de lixo está condenado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM). A prefeitura local sofre ação civil, onde o Ministério Público exige que cesse a utilização do “lixão", mas o Executivo municipal enfrenta resistência da população na escolha de novo local para depositar o lixo, afirma a APAE.


16

Considera a APAE que o trabalho é uma forma de conscientização essencial para a cooperação da população, devendo fazer a coleta seletiva separando os lixos de acordo com sua categoria nos pontos de coleta facilitando para os catadores e diminuindo o volume de resíduos urbanos recolhidos pelo serviço de limpeza urbana de Nova Serrana.

Oferecemos a nossa contribuição para fazer o processo de reeducação familiar melhoria da destinação do lixo urbano, por meio de nosso PROJETO AMBIENTAL POINT PET RECICLE/ ECONOMIA SOLIDÁRIA: Cidade Limpa

DIRETOR EMPRESARIAL

: Adailton Lira

DIRETORA COMERCIAL

Alessandra Oliveira

EMGENHEIRO AMBIENTAL

Adilson Melo


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.