Quadro 24 |
Regulação nacional dos crimes de lesa humanidade e genocídio
Costa Rica Código Penal
Peru Código Penal
o Código Penal estabelece que, independentemente das disposições vigentes no lugar da comissão do fato punível e a nacionalidade do autor, será condenado, conforme a lei costarriquense, quem cometer delitos internacionais, entre eles o genocídio (art. 7). A regulação sobre o genocídio (art. 375) inclui como grupo protegido o grupo político. São regulados os crimes de lesa humanidade (art. 375), em conformidade com os tratados internacionais. O Código Penal peruano contém um parágrafo intitulado “Delitos contra a humanidade” (artigos 319 a 324), que compreende os delitos de genocídio (capítulo I), desaparecimento forçado (capítulo II) e tortura (capítulo III). Adicionalmente estão incluídos no parágrafo a discriminação (capítulo IV) e a manipulação genética (capítulo V). A regulação do Genocídio no Código Penal peruano plasma o previsto na Convenção sobre Genocídio de 1948, ratificada em 1959.
Genocídio: prisão de 10 a 25 anos. Crímes de lesa humanidade: prisão de 10 a 25 anos.
Genocídio: pena privativa de liberdade não menor de 20 anos Desaparecimento forçado: pena privativa de liberdade não menor de 15 anos. Tortura: pena privativa de liberdade não menor de cinco nem maior de dez anos. Se a tortura causa a morte da pessoa torturada, não menor de 8 nem maior de 20 anos. Se causa uma lesão grave, não menor de 6 nem maior de 12 anos.
7.2.2 Tribunal Penal Internacional O Tribunal Penal Internacional é um tribunal judicial permanente e independente, composto por 18 magistrados e 1 procurador. Não é uma parte orgânica da Organização das Nações Unidas. Foi criado em virtude da adoção do Estatuto de Roma em 199817 (que
entrou em vigor em 2002) com o mandato de investigar e processar o que a comunidade internacional considera os crimes de maior importância e gravidade: genocídio, crimes contra a humanidade, de guerra e de agressão. O Tribunal Penal Internacional é
17. O texto do Estatuto de Roma se encontra no endereço: https://www.un.org/spanish/law/icc/statute/spanish/ rome_statute(s).pdf
GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos
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