Guia Prático: Ação Sindical Instrumentos Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos (português)

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7.2.1

Tribunais nacionais do Estado em cujo território ocorreram os crimes

Os sindicatos podem denunciar a prática de atos de genocídio e crimes contra a humanidade perante os tribunais competentes do Estado em cujo território os atos foram cometidos. Em nível nacional, o genocídio e os crimes contra a humanidade são regulamentados nos Códigos Criminais e na jurisprudência dos tribunais de cada país. Em alguns casos, esses crimes foram regulamentados por legislação especial, como algumas leis de anistia adotadas para impedir a investigação, o processo e a sanção dos autores desses crimes nas ditaduras da região. A grande maioria dessas leis de anistia já foi revogada graças aos movimentos

Quadro 24

REGULAÇÃO NACIONAL DOS CRIMES DE LESA HUMANIDADE E GENOCÍDIO

CÓDIGO PENAL

Colômbia Código Penal

84

da sociedade civil e sindicatos que lutaram pelo direito à verdade, justiça e reparação. A maioria dos países da região ratificou os tratados internacionais que reconhecem e regulamentam a obrigação internacional dos Estados de investigar, processar e punir esses crimes: a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes Contra a Humanidade e o Estatuto de Roma. A seguir, a tabela 24 mostra a regulamentação do genocídio e alguns dos atos reconhecidos como crimes contra a humanidade em três Códigos Penais nacionais.

CONTEÚDO O Código penal colombiano compreende o delito de genocídio no parágrafo sobre “Delitos contra a vida e a integridade”. Na definição de genocídio (art. 101) inclui ao “grupo político” como grupo protegido Regulamenta o desaparecimento forçado (art. 165), a tortura (art. 178), o deslocamento forçado (art. 180). Regulamenta a comissão de atos desumanos com relação a atos de discriminação racial (art. 147).

GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos

SANÇÃO Genocídio: prisão de 30 a 40 anos. Se a intenção genocida não resultar na morte, mas em outros atos (previstos na Convenção sobre Genocídio de 1948): prisão de 10 a 25 anos. Apologia ao genocídio: prisão de 6 a 10 anos. Tortura: prisão de 8 a 15 anos.


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7.2.3. Tribunais nacionais estrangeiros em virtude do Princípio de Jurisdição Universal

1min
pages 90-92

7.2.2. Tribunal Penal Internacional

7min
pages 85-89

7.2.1.Tribunais nacionais do Estado em cujo território ocorreram os crimes

1min
page 84

6.3. Como os sindicatos podem utilizar as salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

2min
pages 78-79

7.2.Onde os sindicatos podem denunciar crimes de lesa humanidade e genocídio?

1min
page 83

5.3.Como os sindicatos utilizaram os capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

7min
pages 66-71

6.2. Qual é o conteúdo das salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

5min
pages 74-77

5.2.Qual o conteúdo dos capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

3min
pages 64-65

4.2.3.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo GDF SUEZ-ENGIE

4min
pages 60-62

4.2.2.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo ENEL

10min
pages 53-59

4.2.1.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo EDF

9min
pages 48-52

4.2.Quais Acordos Marco Internacionais a Internacional de Serviços Públicos celebrou?

1min
page 47

Introdução

2min
pages 9-10

1.3.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos não convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 18-21

3.3.Como os sindicatos podem utilizar os Pontos Nacionais de Contato?

6min
pages 40-44

2.2.De que maneira a ONU mede o progresso dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?

6min
pages 26-30

2.3.Por que os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são relevantes para o movimento sindical?

3min
pages 31-33

1.2.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 13-17

Prefácio

1min
pages 7-8

3.2.Qual é o conteúdo das Linhas Diretrizes?

7min
pages 35-39
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