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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

13. Ritmo apropriado de desenvolvimento. 14. Comunicação aberta e frequente. 15. Relações informais estabelecidas e ligações de comunicação. 16. Objetivos gerais e específicos concretos e alcançáveis 17. Visão partilhada 18. Objetivo comum 19. Financiamento, Equipa, tempo e materiais suficientes 20. Liderança capacitada

3,8 4,6

3,6 5,0

4,0 4,3

-0,4 0,7

4,6

4,3

4,4

-0,2

4,4 4,5 4,4 3,3 4,8

4,5 4,4 4,7 3,9 4,7

4,3 4,6 4,2 2,9 4,8

0,2 -0,2 0,5 1,0 -0,1

Fonte: Entrevistas para o estudo de caso CPCJ da Amadora (n=18)

TABELA XIX - COMPARAÇÃO DE MÉDIA DOS FATORES COLABORATIVOS WILDER ENTRE COMISSÃO RESTRITA E COMISSÃO ALARGADA Média Comissão restrita

4,27

Comissão alargada

4,09

Média geral

4,18

Fonte: Entrevistas para o estudo de caso CPCJ da Amadora (n=18)

Desta análise resulta que: 1. Os entrevistados pertencentes à comissão restrita fazem uma avaliação mais positiva dos fatores colaborativos do que os pertencentes à comissão alargada, sendo que ambos, como já referido, fazem uma avaliação muito positiva. 2. A pontuação atribuída pelo subgrupo “comissão restrita” é superior face ao subgrupo “comissão alargada” com destaque para os seguintes fatores, com o diferencial indicado: 19. Financiamento, Equipa, tempo e materiais suficientes (1); 10. Flexibilidade (0,9); 14. Comunicação aberta e frequente (0,7); 11. Desenvolvimento de orientações claras de políticas e de funções (0,6). 3. O inverso (“comissão alargada” a pontuar melhor que “comissão restrita”) acontece, com maior evidência, nos seguintes fatores: 6. Membros veem a colaboração como do seu próprio interesse. (0,6); 2. CPCJ vista como líder legítimo na comunidade. (0,6); 13. Ritmo apropriado de desenvolvimento (0,4).

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