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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

Das entrevistas realizadas, é possível extrair informação relevante sobre alguns obstáculos e limitações do modelo CPCJ, na perspetiva dos entrevistados, a partir do contexto da CPCJ da Amadora. As limitações de recursos humanos e financeiros, a que acrescem as limitações de disponibilidade de técnicos que só estão a tempo parcial, bem como a falta de opções institucionais para encaminhamento de alguns casos, constitui um segmento relevante dos obstáculos relacionados com meios/recursos. As dificuldades de interação com os Tribunais, os conflitos decorrentes de uma pertença partilhada dos membros (instituição de origem e CPCJ), a falta de poder efetivo da CPCJ, as diferentes visões entre os representantes das instituições na CPCJ ou ainda a dimensão burocrática e lenta dos processos, integram uma outra categoria de bloqueios relacionados com a estrutura e processo. Finalmente surgem também referências às questões “políticas” (ou mais especificamente, de gestão de múltiplos interesses institucionais contraditórios) e a má imagem pública da CPCJ, associada à retirada de crianças às famílias, constitui o último subgrupo de obstáculos identificado.

Limitações de recursos O maior número de referências no capítulo dos “bloqueios” é, sem dúvida, o das limitações de recursos, quer humanos, quer financeiros, destacando-se a ausência de autonomia financeira que condiciona também esta questão. “A falta de recursos humanos dificulta depois a prática e a concretização de objetivos e de planos.” (ECPCJ8.B.a). “A rapidez, pronto, e aí decorrerá seguramente da falta de técnicos. Às vezes nós precisávamos que as respostas fossem mais rápidas e não são.” (ECPCJ4.B.c). “Muitas vezes também têm falta de recursos.” (ECPCJ5.B.a, ECPCJ10.B.a). “A única coisa é que como não tem capital próprio, não consegue colocar mais recursos ou não consegue mobilizar outro tipo de situações, penso eu, porque acho que a grande questão é os recursos humanos, e a reposta efetiva e rápida a certas situações, que não é pela própria CPCJ, é pelo volume de processos e por ter baixos recursos. Se houvesse um capital próprio ou um fundo próprio ou que houvesse a nível de Câmara ou de Segurança Social, pudessem comportar mais membros.” (ECPCJ1.B.a). 60


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