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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

“A questão que se nos colocou a todos foi, naturalmente, a de se saber se eram evitáveis tais mortes, se poderiam ter sido prevenidas uma vez que o sistema de proteção de menores existente no nosso país já estava a par de uma situação de risco para as crianças. Daí a concluir-se que o sistema falhou, vai um curto passo (i)lógico que é facilmente dado por muita gente. E, no entanto, a complexidade da questão não permite simplificações fáceis.” (23.1. PC). Surgem, também, com frequência as consequências da falta de recursos humanos qualificados em número suficiente, bem como estratégias para contornar essa dificuldade: “Laborinho Lúcio manifestou desagrado perante a redução das equipas das comissões de proteção, no âmbito da requalificação ou de saída das comissões para outros lugares da administração, atribuindo esta medida a um Estado que nega “a sua responsabilidade política” na defesa dos direitos das crianças.” (13.2. PC). “As instituições precisam de técnicos. E os técnicos precisam de tempo para escutar as crianças, diz Ana Perdigão, ou para avaliar a situação de uma mãe. Para avaliar, encaminhar, sinalizar, reforça. “A necessidade da urgência das respostas agravou-se com a crise, também porque a crise instalada traz muitos mais problemas emocionais. A própria saúde mental das pessoas fica mais fragilizada. Um pai e uma mãe desempregados ficam muito mais expostos a tudo o que seja adverso. E mais facilmente chegam a estados de desespero.” (24.3. PC). Finalmente, neste eixo referente ao sistema de proteção, surge a inquietação com a reincidência de casos, com as respetivas reaberturas de processos: “Outra realidade que nos cumpre aprofundar”, salienta Armando Leandro, é a relativa ao aumento consistente, nos últimos anos, do número de processos reabertos. Significa isso que a primeira avaliação não foi a mais acertada? A situação que se julgava resolvida justifica afinal uma medida de proteção junto da criança? “Só uma observação objetiva dos processos pode dar-nos uma ideia mais clara das razões” insiste.” (15.3.PC).

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