Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
Por outro lado, é relatada a complexidade decorrente da dificuldade de obter informação, bem como as dificuldades decorrentes das competências se encontrarem repartidas por várias instituições: “A comissão de Lisboa Ocidental está a braços com o caso de uma criança que apresenta “uma problemática no âmbito da saúde”. Para saber exatamente a sua natureza, nomeadamente se pode estar associado a um quadro de negligência, pediu informações a dois hospitais onde o menor terá tido seguimento. “Declararam que ao abrigo da Lei 12/2005 de 26 de janeiro, relativa à proteção dos dados, não podem fornecer a informação”, diz Rosa Macedo.” (3.1. PC). “A ação das CPCJ não é ilimitada. Muitos dos processos de abuso sexual e maus-tratos físicos vão diretos para o tribunal. Como vão todos aqueles casos em que as famílias não dão, ou retiram, o consentimento para a atuação, ou ainda quando se verifica o incumprimento reiterado das medidas acordadas.” (11.3.PC). As referências mais comuns são, no entanto, as que refletem nestas peças jornalísticas, o facto de o sistema de proteção de crianças e jovens ser sucessivamente colocado em crise pelas situações de maus-tratos com forte impacto mediático, em particular as que refletem morte de crianças: “Temos de melhorar o sistema, mas o sistema tem o funcionamento adequado no pensamento e na ação. Não podemos comprometer o sistema por causa das falhas. Mas também não podemos conformar-nos com elas.” (15.4.PC). “Recorda que, em 2012, foi nomeado um grupo de trabalho, que ele próprio dirigiu, que tinha como missão apresentar um relatório com recomendações para melhorar o sistema de proteção de crianças. E que, em junho de 2013, uma resolução do Conselho de Ministros dava conta das recomendações do grupo, nomeadamente a importância de um Sistema Nacional de Emergência Infantil e da intervenção precoce. “Não se cumpriu. Nada.” E remata: “Está de rastos o direito das crianças em Portugal.” (16.2.PC).
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