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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

TABELA III - OBJETIVOS, INDICADORES E EVIDÊNCIAS DE “EFICÁCIA” E “EFICIÊNCIA” – ESTUDO DE CASO CPCJ Eficácia Indicador

Evidências (Os dados quantitativos são referentes a 2014, salvo referência em contrário. Os excertos das entrevistas e das notícias de imprensa são selecionados a partir do corpus documental deste trabalho.)

Objetivo: “Promover o desenvolvimento de uma rede entendendo a Criança no centro das decisões e atendendo ao seu superior interesse” 35 membros Nº de membros da Comissão alargada / Diversidade

(dados qualitativos das entrevistas) “Na Alargada, neste momento, eu penso que há maior diversidade do que havia há uns anos atrás.” (ECPCJ2.5.b). “O constrangimento maior que eu encontro ainda é a falta de outros elementos da comunidade muito pertinentes na maioria dos problemas das crianças, que não estão presentes.” (ECPCJ10.5.b) Doze/ano

Nº de reuniões da Comissão alargada/ ano

(dados qualitativos das entrevistas) “Uma das coisas que me choca é quando preenchemos a lista de presenças, é uma lista enorme e há pessoas na lista que eu nunca conheci, que nunca lá estiveram, mas pertencem à comissão,… tiveram um papel mais ativo noutros tempos, mas que agora não estão.” (ECPCJ16.4.c).

Nº instituições participantes no Plano de Prevenção dos maus-tratos (2013-5)

48 instituições

Avaliação qualitativa do PLPMTIJ (2013-5)

Avaliação BOM (entre 3.5 e 4.5)

Casos concretos de comunicação ou de colaboração interinstitucional, para a promoção ou proteção de crianças e jovens em risco

(excertos de noticias de imprensa) “Em novembro, a PSP comunicou a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da Amadora, que remeteu a sinalização para o Ministério Público (MP) para a instauração de um processo de promoção e proteção judicial (das crianças) e para efeitos de procedimentos criminais (quanto ao suspeito).” (19.1. GI). “Na sequência da deteção do caso, o hospital comunicou a situação ao Ministério Público e à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.” (4.1. GI). “A lei determina que os hospitais têm o dever de colaborar com as comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ). E facultar-lhes a informação necessária para avaliar as situações de risco.” (3.1. GI). (dados qualitativos das entrevistas) “Eu acho que facilita muito esta ligação às entidades.” (ECPCJ3.V.b). “Eu acho que este modelo traz uma grande riqueza ao trabalho, por exatamente virmos de entidades diferentes, porque conseguimos também de alguma maneira que cada uma das entidades à qual pertencemos desbloqueie alguns processos que se não tivéssemos ligadas a essa entidade se tornaria mais complexo.” (ECPCJ3.V.a). “(...) as decisões serem tomadas em conjunto. O técnico não sente que tomou aquela decisão sozinho... sentir-se apoiado nessa decisão enquanto profissional, existe uma maior confiança e menos receio da falha e de estar a prejudicar alguma situação, alguma família...” (ECPCJ6.V.a).

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