Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
estão a trabalhar muito bem, não deixando ocultos casos de maus-tratos, sem a devida sinalização?). Não obstante estas dificuldades torna-se essencial, no quadro do presente trabalho, fazer uma aproximação à avaliação da eficácia e eficiência da intervenção da CPCJ da Amadora. Partindo da análise das respostas dos entrevistados às duas perguntas adicionais ao WCFI sobre eficácia e eficiência, verifica-se unanimidade nas respostas que afirmam ser eficaz e mais eficiente o modelo da CPCJ. A aplicação de uma escala de Likert (1-5) gerou como resultado para a “Eficácia”, o valor médio de 4.27, e para “Eficiência” o valor médio de 4.18. Estes resultados mostram uma avaliação claramente positiva, por parte dos entrevistados, quer da eficácia, quer da eficiência da CPCJ da Amadora. Atendendo a que a medida da eficácia se referencia ao objetivo traçado (tanto mais eficaz, quanto mais cumpre o seu objetivo), recupera-se a missão definida, como um dos objetivos a avaliar e, consequentemente, como um dos referenciais para a eficácia: “Promover o desenvolvimento de uma rede que contribua para a transformação da família, entendendo a Criança no centro das decisões e atendendo ao seu superior interesse (princípios consagrados no art.º 4º da Lei 147/99 de 01/09). 22” Procuraram-se, no entanto, outros objetivos complementares, enunciados no espólio documental consultado da CPCJ da Amadora, que se integram seguidamente na Tabela V, bem como poderiam ser ainda considerados outros adicionais em investigações futuras. A partir dessas referências, bem como de outras que foram surgindo na análise de conteúdo das entrevistas e dos excertos de notícias de imprensa selecionadas, propõe-se a seguinte grelha de análise:
22 Cf. Missão da CPCJ Amadora (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens Amadora, 2014: 4).
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