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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

característica especial um modelo colaborativo, que pressupõe o consentimento informado dos pais/responsáveis legais ou detentores da guarda de facto e a não oposição da criança/jovem a partir dos 12 anos de idade.

3.2. Modelo de governação e liderança A CPCJ da Amadora é liderada pela sua presidente18, eleita pela comissão alargada, que tem a prerrogativa de designar, entre os membros da Comissão, o secretário da CPCJ que coadjuva e substitui a presidente em caso de impedimento. Formalmente a presidência tem, entre outras, como competências estabelecidas por lei (art.º 24º, Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro) representar a CPCJ, presidir às reuniões das duas modalidades (alargada e restrita) e orientar as suas atividades, bem como promover a execução das decisões da CPCJ, elaborar e apresentar o relatório anual e também tem o poder de autorizar a consulta aos processos. O seu mandato tem a duração de três anos, renovável por uma vez. Tem voto de qualidade e é indispensável a sua presença nas deliberações da CPCJ, quer restrita, quer alargada, que decide por maioria (art.º 23º, Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro). Num texto de que é coautora, a então presidente da CPCJ da Amadora sinalizava, com mais detalhe e propriedade no contexto da governação integrada, que “o papel do líder formal (presidente) é sobretudo o de servir de modelo para a construção de relações coesas e compensadoras prestando atenção ao lado humano da mudança; ele cria um ambiente caracterizado por altos níveis de confiança; desenvolve uma cultura de aprendizagem e de melhoria; ajuda a parceria a desenvolver um propósito coeso e mobilizador e a empenhar-se nele; estimula uma cultura de empreendedorismo relativamente a ideias e inovações que beneficiem a aprendizagem coletiva e assegura que a voz de todos os membros seja ouvida. (…) O presidente de uma CPCJ é, essencialmente, um gestor de relações. Ele tem a função essencial de promover a colaboração das instituições e pessoas, fazendo emergir o potencial e competências de cada um e criando as condições propícias para a sua participação.” (Fonseca & Louro, 2015: 18  Dr.ª Joana Garcia da Fonseca, à data da realização do trabalho de campo. Dr.ª Filipa Domingos à data da publicação deste “Estudo de caso”.

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