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FIGURA 3 – Tipologias de instituições presentes na CPCJ da Amadora Fonte: Dados cedidos pela CPCJ da Amadora
Aprofundando um pouco mais o papel da comissão alargada, verifica-se que as suas competências passam, desde logo, por promover ações de promoção dos direitos das crianças e de agir no domínio da prevenção (art. 18º, Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro). Nesse sentido, uma das suas principais responsabilidades é o Plano Local de Prevenção dos Maus-Tratos, ao qual voltaremos. Nesse sentido, dentro da sua missão específica inclui-se a informação à comunidade sobre os direitos da criança e do jovem. Deve detetar factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança/jovem, desde a segurança, à saúde, educação ou formação, ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social, e deve fazê-lo informando e/ou colaborando com as entidades competentes. Essa colaboração deve estender-se ao estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção das situações de perigo. É esperado que possa colaborar com a Rede Social e possa dar parecer sobre programas destinados a este público-alvo. Finalmente, é a comissão alargada que analisa semestralmente o andamento dos processos e aprova o relatório anual de atividades e avaliação. A CPCJ da Amadora definiu e executou o seu primeiro “Plano Local de Prevenção dos Maus-tratos na infância e juventude” (PLPMTIJ), para o triénio 2013-15. No seu prefácio refere que “a importância de priorizar a prevenção, exige organização, persistência e respeito pelas especificidades de cada uma das instituições e organizações implicadas no sistema de proteção à infância e juventude, devendo 32