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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

deve “mobilizar os intervenientes e os recursos disponíveis para assegurar de forma global, coordenada e sistémica14, todos os apoios, serviços e acompanhamento de que a criança ou jovem e a sua família necessitam (…)”. Todo o atual sistema de promoção e proteção da criança está orientado pelos princípios enunciados na Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 3º, em que se recomenda que “em todas as medidas referentes às crianças, que sejam tomadas pelas instituições públicas ou privadas de proteção social, os tribunais, as autoridades administrativas ou os organismos legislativos, atender-se-á primordialmente ao superior interesse da criança” (Organização das Nações Unidas, 1989). A defesa do superior interesse da criança constitui, aliás, o primeiro princípio orientador da intervenção referido na Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, (al. a), art.º 4º, Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro). A ele se juntam os seguintes princípios: o direito à privacidade da criança; a intervenção precoce e mínima; a proporcionalidade e atualidade; o reforço da responsabilidade parental e prevalência da família; a obrigatoriedade de informação; a audição obrigatória e participação, primado da continuidade das relações psicológicas profundas e, finalmente, a subsidiariedade. Este último requisito tem particular importância para se entender a intervenção da CPCJ que prevê uma abordagem em que o nível mais próximo da resolução do problema é o que é ativado em primeiro lugar e ao qual se vão somando outros níveis mobilizados sucessivamente, mediante a necessidade. Assim sendo, é expectável que, em primeiro lugar, intervenham as entidades com competências de infância e juventude. Depois – se esgotadas as competências da primeira linha – intervém a CPCJ e, finalmente, os Tribunais, isto é privilegia-se a intervenção menos formal, e por isso, menos estigmatizante e intrusiva para a criança.

14  Sublinhado do autor.

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