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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

2. A caracterização das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens: perspetiva histórica e legislativa As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), criadas, em estrito senso, em 199912, representam uma resposta legislativa e operacional, ao problema do risco em crianças e jovens. São instituições oficiais não judiciárias, de base concelhia, que visam cumprir três grandes objetivos (n.º 1, art.º 12º, da Lei 147/99 de 1 de setembro, com a revisão introduzida pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro): 1) Promover os direitos da criança ou do jovem; 2) Prevenir; Ou, 3) Pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Na sua estrutura, nomeadamente da comissão alargada, prevê-se o envolvimento de representantes do município, da segurança social, da educação, da saúde, das forças de segurança, das IPSS e das ONG, associações de pais, do organismo de emprego e formação profissional, associações de jovens e cidadãos designados pela assembleia municipal. Acresce que tem na sua missão estruturante a “coordenação interinstitucional e carácter interdisciplinar na tomada de decisões” (CNPCJR, 2011), o que a coloca na esfera dos modelos de governação integrada. No caso da CPCJ da Amadora, a assunção do lema “É preciso toda a comunidade para proteger a criança” é uma boa expressão desta visão. Quando se olha numa perspetiva histórica é interessante notar que, no início do século XX, os cuidados às crianças em Portugal estavam divididos entre a assistência pública, os serviços de instrução e, a partir de 1911, os serviços de justiça, com as Tutorias de infância e a Federação Nacional dos Amigos e Defensores das Crianças (Candeias & Henriques, 2012). 12  Embora a sua constituição legal, com esta designação, tenha ocorrido em 1999, com a Lei 147/99, já desde 1991, funcionava um modelo similar, as Comissões de Proteção de Menores.

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