Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
Na classificação de tipologias de maus-tratos, como já foi referido, a CNPCJR usa a seguinte estrutura: TABELA I - TIPOS DE MAUS-TRATOS Tipos de maus-tratos
Físicos
Ativos
Passivos
Maus-tratos físicos: Ação intencional por parte dos pais que provoque dano físico ou doença à criança.
Negligência: Não satisfação, temporal, ou permanente, das necessidades básicas por parte dos membros do grupo familiar com que vive a criança.
Abuso sexual: Contacto sexual com uma criança, menor de 18 anos, por parte de pais ou outro adulto ou outra criança. Emocional
Maus-tratos emocionais: ação intencional por parte dos pais que provoque dano ou sofrimento psicológico ou doença mental à criança. Maltrato pré-natal: Quando a mãe gestante tem comportamentos de risco, negligência, abandono de cuidados físicos, entre outros, que influenciam negativamente a sua saúde e interferem no desenvolvimento adequado do feto.
Outros maus-tratos
Trabalho infantil: Trabalho que é desenvolvido por crianças que não tenham atingido uma determinada idade e/ou que prejudica a sua saúde e/ou desenvolvimento físico, mental, intelectual, moral e social e/ou que compromete a sua educação escolar. Maus-tratos no âmbito das instituições: qualquer legislação, procedimento, intervenção ou omissão procedente dos poderes públicos ou derivada da intervenção institucional e/ ou individual dos profissionais que comporte abuso e/ou negligência, com consequências negativas para a saúde, segurança, estado emocional, bem-estar físico, desenvolvimento equilibrado da criança ou que viole os seus direitos básicos.
Fonte: CNPCJ (2011: 26-30)
Já o Ministério da Saúde utiliza uma outra classificação, que considera: “mau trato físico”, “abuso sexual”, “mau trato psicológico” e “síndroma de Munchausen por procuração” (Despacho n.º 31292/2008).
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