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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

Esta definição explicita a dimensão da “complexidade” e do “multifacetado” que este problema evidencia e que justifica a sua escolha para este trabalho. O mesmo documento legislativo cita uma outra definição de maus-tratos que importa considerar: “(…) qualquer forma de tratamento físico e (ou) emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e (ou) carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e (ou) poder.” (Magalhães, 2004: 33). Na tipologia de situações de perigo, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco referencia no n.º 2 do seu artigo 3º designadamente as seguintes possibilidades: a) Está abandonada ou vive entregue a si própria; b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal; d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais11; e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos e lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.” (Lei n.º 142/2015: 7212). O Ministério da Saúde, com o seu Despacho nº 31292/2008, sugere que esta lista é exemplificativa e que “outros casos não especificados cabem igualmente no grupo das situações de perigo”. 11  Categoria introduzida na última alteração legislativa (Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro).

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