GovInt
O problema tem diversas causas, tal como Rittel & Webber (1973) apontavam, que se interligam e em que cada consequência gerada pode transformar-se numa nova causa. É, também, muito evidente a possibilidade de medidas apresentadas como soluções, ainda que imperfeitas, poderem gerar novos problemas e consequentemente dilemas difíceis de gerir (e.g. quando se retira uma criança à sua família e esta é institucionalizada, pelo perigo em que se encontra, estão também a quebrar-se os laços parentais e a correr os riscos do impacto negativo da institucionalização; ou se se protege o valor da unidade da família e se mantém a criança no seu ambiente natural, a criança pode vir a sofrer novos episódios de maus-tratos). Neste domínio, os resultados de soluções lineares são habitualmente insuficientes, porque a resposta é inadequada. Não se trata de argumentar que a problemática dos maus-tratos a crianças e jovens é demasiado complexa para, em consequência, a assumir como insolúvel. Antes, ao reconhecer a complexidade deste problema, evitam-se soluções simplistas, destinadas ao fracasso, com as consequentes repercussões para a criança e a unidade familiar. Integrando o conceito da complexidade na sua compreensão do problema, é mais provável que os profissionais se tornem mais capacitados para procurar resultados no longo prazo, ao invés de “arranjos rápidos” que não terão sucesso4. Quando olhamos para os fatores de risco identificados na literatura5 aumenta ainda mais a complexidade da análise. A abordagem proposta pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (Modelo ecológico de avaliação e intervenção em situações de risco e de perigo) é uma visão sistémica, que vai além da interação do agressor com a vítima, considerando também a família e a comunidade. Esta opção é convergente com a abordagem desenvolvida no enquadramento teórico dos problemas complexos, pela sua opção de um olhar holístico. No que se refere ao agressor, há a considerar situações como ter sido vítima de maus-tratos ou negligência na infância e carecer de modelos de educação adequados; hiper-reactividade aos estímulos do ambiente, con4 Devaney & Spratt, 2009 5 CNPCJR, 2011; Despacho n.º 31292/2008; Gomes et al, 2002; Pires & Miyazaki, 2005
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