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Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada

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GovInt

“Sinto que não é uma coisa transversal a todos os elementos da equipa. (…) Há pessoas que estão mais preocupadas com esta visão do conjunto e da equipa. Outras que estão mais preocupadas com o seu desempenho pessoal.” (ECPCJ13.17.a). Para a construção de uma visão partilhada, contribuem ações de realização de diagnósticos e de mobilização em torno de planos de ação: “Acho que este projeto que nós temos do Plano Local de Prevenção Intervenção, que foi algo pelo qual esta Comissão batalhou bastante. Há de facto uma partilha, e tanto há que ela foi colocada num plano e cada pessoa pôde escolher em que grupo se queria inscrever e onde é que achava que poderia dar o seu contributo.” (ECPCJ4.17.b).

Fator XVIII – Objetivo comum Na sequência do que se acabou de referir no fator anterior, regista-se escassez de respostas. As existentes são claras na afirmação da existência de um objetivo comum e ser esse o facto que dá sentido à presença de todos os membros da CPCJ: “Está muito bem definido, até na própria lei e na própria ética também.” (ECPCJ18.18.a). “Os objetivos da comissão estão bem definidos, são debatidos e há consenso.” (ECPCJ11.18.a). “Melhorar no aspeto social as condições de vida das crianças e dos jovens. Conseguir que todos tenham a possibilidade de ter uma vida digna.” (ECPCJ7.18.b). “O objetivo principal é retirar as crianças do perigo.” (ECPCJ14.18.a) (Há um objetivo comum) “Por isso é que todos nós pertencemos à comissão, senão não fazia sentido estarmos na comissão.” (ECPCJ17.18.a).

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