Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
de uma forma correta nas situações, não conseguimos é humanamente impossível, técnicos que têm um volume processual de 100 processos para cima é complicadíssimo, não é, ninguém consegue acompanhar.” (ECPCJ14.16.b).
Fator XVII – Visão partilhada Este fator foi, provavelmente, um dos que maior dificuldade de resposta registou, não só com poucas respostas, mas sobretudo com dificuldade de abordagem desta temática. Acresce que a sua interligação com o fator XVIII – “Objetivo comum” ou com o fator XVI – “Objetivos gerais e específicos concretos”, torna difícil a interpretação diferenciada de cada um deles. Entre as (poucas) respostas registadas, surge a evidência que há uma visão partilhada em torno da defesa das crianças: “O mais possível (visão partilhada), senão não estaríamos aqui todos. Acho que sim. E é isso que faz desta equipa uma equipa diferente. Posso-lhe dizer que as pessoas não querem sair daqui.” (ECPCJ15.17.a). “Eu vejo nas minhas colegas que vão até ao limite para que se consiga que aquela criança permaneça naquela família e que aquela família consiga ultrapassar aquela situação. Portanto, a nossa visão aqui é que se consiga ultrapassar a situação de perigo. Nós temos isto muito presente e apenas intervimos até onde é necessário. Eu acho que essa é a grande visão da comissão.” (ECPCJ12.17.a). Considera-se que esta visão partilhada difere ao nível da comissão restrita e da comissão alargada, sendo mais presente no primeiro caso e mesmo dentro desse universo com diferenças: “Eu acho que na restrita tem, pelo menos a ideia que eu tenho é que têm. Na alargada, acho que ainda falta mais qualquer coisa.” (ECPCJ2.17.a). “As pessoas que estão aqui sim. Não sei se as pessoas das organizações que estão fora têm essa mesma visão. Creio que não.” (ECPCJ5.17.a). 115