GovInt
“É visível que, para a dimensão do concelho e para o nível de processos, era necessário ter mais técnicos na restrita, pronto, a trabalhar mais uma vez por semana, mais técnicos para gerir os casos, mas mediante as possibilidades acho que o ritmo é bom, ou tenta ser o que consegue.” (ECPC1.13.a). O ritmo de desenvolvimento do trabalho, nomeadamente a maior lentidão, surge também correlacionada com a complexidade dos casos e com a intervenção de várias instituições e decorre dos desafios que tais procedimentos colocam: “Aqui na comissão há situações que conseguimos ser mais rápidas nas respostas que noutras.” (ECPC13.13.a). “Não é por a comissão ser constituída por vários tipos de associações, não acho que isso seja impedimento para nada. Eu acho que o problema é muitas vezes a interligação entre a comissão e o resto.” (ECPCJ5.13.c). “O ritmo de trabalho acho que é rápido, a nível de resolução é que eu acho que é lento (…) porque obviamente está sujeita a muitos trâmites ao longo do processo que vão fazer com que o processo demore imenso tempo a ser resolvido.” (ECPC10.13.a). “Às vezes, não é por falta de dedicação ou profissionalismo. É porque, como se trabalha em rede, às vezes os outros serviços não nos dão uma resposta no tempo real ou que desejávamos.” (ECPC17.13.a). “Imagino que não esteja totalmente dependente da CPCJ, porque se há proposta de uma institucionalização e não têm acordo dos pais, ou se não houver uma resposta por parte da instituição, o caso fica parado na CPCJ. Portanto, aí não tem a ver com o ritmo de trabalho deles, tem a ver com respostas do exterior que eles não controlam.” (ECPC4.13.b). O tempo e o ritmo têm um significado muito diferente no âmbito da comissão restrita (sujeita a maior stress e maior exigência de ritmo), face à alargada: “Na restrita o ritmo era acelerado, muito acelerado... na alargada é um trabalho muito diferente, mas é o ritmo mais lento.” (ECPC2.13.a).
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