Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
“O ritmo das pessoas é bom, é normal, é de acordo com a capacidade que têm. Agora o ritmo de intervenção, eu penso que tem que ser melhorado, esse já é demorado.” (ECPC7.13.a). “É muito lento.” (ECPCJ5.13.a). Acresce a estas dificuldades, uma outra característica também apontada neste domínio, que é a imprevisibilidade e a flutuação a que pode ser sujeita a atividade diária da CPCJ: “Cada dia é um dia diferente. Um dia pode ser muito calmo, pode ser muito tranquilo e no dia a seguir ser completamente uma loucura, porque temos uma urgência.” (ECPC14.13.b). Recuperando agora a dimensão da sobrecarga de processos por técnico, tal leva a que não seja possível o ritmo adequado de resolução dos casos, como seria desejável, sendo que tal poderia ser minimizado caso existissem mais recursos humanos: “Cada técnico tem um número médio de cem processos em acompanhamento. É impossível conseguirmos com cem processos tomar decisões em tempo útil e tomar todas as medidas que deviam ser tomadas.” (ECPC13.13.b). “Eu acho que o problema não é demorarem muito tempo a decidir, por serem muitos. Eu acho que se calhar a legislação devia ser alterada, de facto, devia ser mais flexível, porque muitas vezes o tempo das crianças não é o mesmo que dos adultos, e não podem estar tanto tempo à espera.” (ECPCJ5.13.b). “Em termos de resposta nem sempre é rápido, mas acho que eles têm um ritmo muito elevado. Eles trabalham muito. É a perceção que nós temos é que de facto têm muitos casos em mãos.” (ECPC4.13.a). “Ele (ritmo) não é lento, os processos é que são muitos.” (ECPC15.13.c). “Reconheço que também não é fácil e eu estou a falar da CPCJ da Amadora que é a que conheço. O nível processual que esta comissão tem não permite, não é humanamente possível, que as técnicas consigam evoluir mais rápido.” (ECPC11.13.a). 105